DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados. 17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento; 17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo. 17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor; 17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil; 17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo. 17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima. 17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Medical Services Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. 17.1 - A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratadopela Contratada, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. 17.2 - Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado da Contratada como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-dia útil seguinte, quando a consulta ocorra ocorrer em dia não-não útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. 17.3 - As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. 17.4 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretária Municipal de Assistência Social deste Município de Barra do Rocha, senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. 8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação aos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas. 8.3. Ao fiscal do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendencia que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê Art. 6º, XX c/c art.18, I e §1º ambos da Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e suas alterações. O recebimento do produto ocorrerá com lastro nas disposições do art. 40, II da Lei n.º 14.133/2021. Provisoriamente, de forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônicafiscalização, com endereço verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais e definitivamente, pelo Gestor do contrato o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de e-mail informado previamente e/gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou cadastrado dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em seu banco tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de dados.
17.1.1medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. Nos casos No caso de solicitações ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de fornecimento/acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de refazimentoocorrências, comunicação sobre decisão das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de pedido adequações do contrato para fins de dilação atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de prazohabilitação da contratada, pedido para fins de alteração contratual empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências com menção ao seu desempenho na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo e decisão acerca de pedido responsabilização para fins de reequilíbrioaplicação de sanções, a forma ser conduzido pela comissão de comunicação será realizada, preferencialmenteque trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de forma eletrônica 2021, ou pelo Sistema Eletrônico agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas infrações listadas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021; A quantidade de Informações (SEI-MPMG)locação vai depender do número de pessoas interessadas no credenciamento e que estejam apitos segundo a equipe técnica do CRAS, por meio essa razão o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partescredenciados, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivossendo adotado o seguinte critério objetivo de distribuição da demanda, desde que levará em consideração o número de usuários. Os credenciados serão inseridos em uma lista que levará em consideração a comunicação seja feita ordem de acordo com os itens acimamanifestação de intenção no credenciamento.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Credenciamento
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. 21.1 – A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada CONTRATADA será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. 21.1.1 – Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. 21.1.2 – Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. 21.2 – Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo. por meio dos telefones (000) 0000-0000 / 0000-0000 ou envio de mensagem eletrônica, no endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.;
17.2.1. 21.2.1 – Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. 21.2.2 – Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. 21.2.3 – A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. 21.3 – As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. 21.4 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela ContratadaCONTRATADA.
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Samples: Construction Contract
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.122.6.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.122.6.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.222.6.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.222.6.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.122.6.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.222.6.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.322.6.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.322.6.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.422.6.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratadopela Contratada, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado da Contratada como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-dia útil seguinte, quando a consulta ocorra ocorrer em dia não-não útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Contrato De Locação
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma 13.1 Os itens 01 e 02 serão objeto de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e aceitação conforme o preposto da Contratada será realizada preferencialmente estabelecido a seguir:
13.2 Caberá à Comissão Técnica constituída pela CONTRATANTE, nomeada por meio de correspondência eletrônicaAto de Superintendência, a aceitação da solução do serviço contratado para os itens 01 e 02.
13.3 A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
13.4 O não atendimento de todas as especificações deste Termo de Referência na solução ofertada pela CONTRATADA, conforme entendimento da CONTRATANTE, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços, conforme arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas nessa lei.
13.5 Os serviços prestados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por empregados designados pela CONAB, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade dos materiais recebidos, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes.
13.7 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço, se em desacordo com o(s) contrato(s) que for(em) firmado(s).
13.8 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do(s) contrato(s) deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.9 O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.10 A CONTRATADA deverá indicar representantes oficiais para representá-la na execução do contrato.
13.11 Os serviços e os bens serão recebidos provisoriamente pelos fiscais do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesse Termo de Referência e na proposta, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com estas especificações;
13.12 Os serviços e os bens serão recebidos definitivamente após a verificação da sua qualidade e quantidade, com endereço a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
13.13 No caso de e-mail informado previamente e/atraso injustificado ou cadastrado em seu banco inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONAB, as Sanções Administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
13.13.1 Advertência;
13.13.2 Multa;
13.13.3 Suspensão temporária de dadosparticipar de licitações e impedimento de contratar com a União;
13.13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.1. Nos casos 13.13.5 Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 13.14.3 e 13.14.4.
13.13.6 O atraso nos prazos estabelecidos, implicará em multa correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de solicitações de fornecimento/serviçoatraso não justificado, de refazimento, comunicação limitado a 10% sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;valor total do contrato envolvido.
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no 13.13.7 O descumprimento do prazo de retirada do Contrato ou a recusa em aceitá-lo, implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e no impedimento para contratar com a CONAB por período de até 5 (cinco) dias úteisanos, a critério da Administração da CONAB.
17.2. Nos casos 13.13.8 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONAB, da garantia contratual ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.13.9 Aquele que, convocado dentro do prazo de notificações e intimações relacionadas validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a ocorrências proposta, falhar ou fraudar na execução contratualdo contrato, decisões administrativas proferidas comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto 5450/2005. 13.13.10As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.13.11 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
13.13.12 Sempre que não houver prejuízo, as penalidades impostas poderão ser transformadas em sede outras de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbriomenor sanção, a forma critério exclusivo da CONAB.
13.13.13 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de comunicação será realizadaresponsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.13.14 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, preferencialmente, podendo ser aplicadas de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externooutras medidas cabíveis.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Licitação
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-dia- útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-e- mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Service Agreement
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.121.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.121.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.221.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.221.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo. Em caso de dúvidas quanto ao cadastro, o interessado deverá entrar em contato com o SEI SUPORTE, por meio dos telefones (000) 0000-0000 / 0000-0000 ou envio de mensagem eletrônica, no endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
17.2.121.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.221.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.321.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.321.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.421.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Service Agreement
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação 9.1 Ao Gestor do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre os gestores ou fiscais outras atribuições:
9.1.1 Realizar reunião inicial com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da Contratante CONTRATADA e dos demais intervenientes por ele identificados;
9.1.2 Orientar e coordenar a fiscalização e o preposto acompanhamento da Contratada será realizada preferencialmente execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
9.1.3 Exigir da CONTRATADA a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias;
9.1.4 Encaminhar à Administração da CONTRATANTE relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
9.1.5 Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente a unidade competente;
9.1.6 Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
9.1.7 Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por meio atraso ou descumprimento de correspondência eletrônicaobrigação assumida, com endereço submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente;
9.1.8 Analisar os desvios de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco qualidade através de dadosrelatórios realizados pelo Fiscal Técnico. Se constatado o desvio, elaborar, corrigir e encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA.
17.1.1. Nos casos 9.2 Ao Fiscal Técnico do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.2.1 A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à CONTRATADA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo;
9.2.2 Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do contrato, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
9.2.3 Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, cargo/função de confiança ou formação profissional;
9.2.4 Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
9.2.5 Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de fornecimento/serviçoserviço ou produto entregue em desacordo com o Edital e seus Anexos;
9.2.6 Assessorar o recebimento definitivo, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerarcertificando-se-á realizada a comunicação no dia que em se que o destinatário confirmar o recebimentoobjeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
17.1.2. Presumir-se-á recebida 9.2.7 As decisões e providências que ultrapassarem a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratualcompetência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do técnico, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbriotempo oportuno, a forma de comunicação será realizadaà autoridade competente, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em para adoção das medidas que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teorjulgar convenientes;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, 9.2.8 A ação de fiscalização não exonera a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útilCONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos9.2.9 Emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento;
9.2.10 Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acimaCritérios de Aceitação definidos.
17.4. A Contratante 9.3 Ao Fiscal Administrativo do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.3.1 Verificar a aderência do objeto das Ordens de Serviço ou de Fornecimento aos termos contratuais;
9.3.2 Se durante a execução da Ordem de Serviço ou de Fornecimento for identificada qualquer desconformidade com o algum termo contratual, o fiscal administrativo elaborará um documento indicando os termos contratuais aos quais o objeto da Ordem de Serviço ou de Fornecimento não está aderente e enviá-lo ao Gestor do contrato;
9.3.3 Verificar a regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária da CONTRATADA.
9.4 Ao Fiscal Requisitante do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.4.1 Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os critérios de aceitação definidos;
9.4.2 Verificar se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos;
9.4.3 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do endereço Contrato, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
9.4.4 As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA poderão ser prestados pelo fiscal do contrato através do telefone (00) 0000-0000.
9.5 O Preposto (Empresa vencedora dos itens 1 a 3)) terá as seguintes atribuições:
9.5.1 Atuar como ponto de e-mail fornecido pela Contratadacontato e apoio entre a equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE e a CONTRATADA;
9.5.2 Participar de reuniões para alinhamento de resultados e qualidade;
9.5.3 Providenciar a documentação especificada neste termo de referência e seus anexos de forma a possibilitar a CONTRATANTE a realização dos recebimentos dos serviços prestados.
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Samples: Termo De Referência
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante do CONTRATANTE e o preposto da Contratada CONTRATADA será realizada preferencialmente realizada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.;
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado da CONTRATADA como usuário externo.;
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.;
17.4. A Contratante O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela ContratadaCONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Contract
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada re alizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente previ amente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
. 17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual contratu al pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação co municação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
; 17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias di as úteis.
. 17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações d e Informa ções (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
. 17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica elet rônica de seu teor;
; 17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-dia útil seguintesegu inte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
; 17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente aut omaticamente realizada na data do término desse prazo.
. 17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documentald ocumental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato Co ntrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
. 17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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Samples: Service Agreement
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO. 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
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