DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6. 8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos. 8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 8.10. Será considerado inabilitado o licitante que: 8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte. 8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.211.1. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração abertura do ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, será realizada na mesma reunião de enquadramento que trata o subitem VIII deste edital, da licitante como Microempresa – MEqual lavrar-se a ata circunstanciada, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e assinada pelos licitantes presentes ou por seus representantese pela Comissão de Licitação, seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
8.411.2. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a A Comissão de Licitação pedir poderá, a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificadaseu exclusivo critério, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentadosa documentação apresentada, marcando, marcando na oportunidade, oportunidade nova data e e/ou horário em que voltará a reunir-se, informando se reunir com os licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, da proposta;
11.3. Nessa hipótese, A Comissão de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° apresentados, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos;
11.4. O ENVELOPE N.º 02 - Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissãocontendo as propostas, permanecerão ficarão em poder destada Comissão de Licitação, fechados, até que seja concluída julgada a habilitação e após o julgamento dos recursos interpostos;
11.4.1. A Proposta de Preços - Comercial Resumida, assinada por representante legal ou por procurador munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento, em 01 via, digitada em papel que identifique a licitante, com valores expressos em R$ (reais), em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste Edital e em seus Anexos.
11.4.2. A Proposta de Preços - Comercial Detalhada, contemplando no mínimo os seguintes custos unitários: salários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, veículos, equipamentos, ferramentas materiais diversos, depreciação, combustíveis, lubrificantes e lavagens, manutenções, EPIs, licenças, seguros, despesas administrativas e BDI.
11.5. Após o julgamento da fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° , serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de n.º 02, sem contendo suas Propostas, fechados e inviolados, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após suas denegações;
11.6. O ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA, o qual será o último a ser aberto, depois a licitante deverá observar as especificações constantes no Anexo XI - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA e deverá:
11.6.1. Ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de transcorrido o prazo uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recursoProponente.
8.611.6.2. Após o procedimento de verificação Indicar a razão social da documentação de habilitaçãoProponente, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertosendereço completo (rua/avenida, na mesma sessãonúmero, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como a qualificação do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso representante da fase recursalLicitante.
8.6.111.6.3. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior aberturaSer apresentada sem emendas ou rasuras.
8.6.211.6.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante queObservações relativas à Proposta Comercial – Envelope nº II:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório 11.6.4.1 A Proposta Comercial deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, em especial, no prazo Modelo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porteProposta Comercial anexo.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.17.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato públicoOs trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, na presença dos licitantesreunião de abertura, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
7.1.1 No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberáreceberá os envelopes “Documentação” e “Proposta”, devidamente fechados, contendo os documentos de uma só vezhabilitação e proposta, respectivamente.
7.1.2 Os envelopes “Documentação” serão abertos e numerados pela Comissão Permanente de Licitação, ante os representantes legais das licitantes presentes.
7.1.3 Os envelopes “Propostas” serão recolhidos e, também numerados, simultaneamente com os envelopes “Documentação” e serão abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa do direito de interpor recurso por parte de todos os representantes legais das licitantes, devidamente registrada em ata.
7.1.4 Aberto os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação procederá à conferência dos documentos de habilitação, verificando da validade e do cumprimento das exigências contidas no Edital;
7.1.5 Depois de conferidos, os Envelopes nº 01 documentos deverão ser rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitaçãopelos representantes legais das licitantes presentes.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa7.1.6 Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, mas somente deles participarão ativamente os licitantes poderá suspender a sessão para analisar a documentação ou representantes credenciadospromover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, não sendo permitida vedada a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas inclusão posterior de documentação ou informação que causem tumultos deveriam constar originalmente nos envelopes “Documentação” e perturbem o bom andamento dos trabalhos“Proposta”.
8.1.2. A declaração complementar deverá 7.1.7 Na ocorrência da hipótese acima prevista, os envelopes “Proposta” serão rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes e ficarão sob a guarda da Comissão para abertura em outra sessão, a ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006comunicada às licitantes.
8.2. Depois 7.1.8 A Comissão Permanente de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopesLicitação manterá, nenhum outro será recebidotambém, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguirem seu poder os envelopes “Propostas” das licitantes consideradas inabilitadas, serão identificados os licitantes devidamente fechados e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes ou por seus representantespresentes, os quais serão devolvidos, ainda fechados, após o término do período recursal.
8.47.1.8.1. Os documentos exigidos Na incidência do caso acima, se alguma licitante se recusar a receber os envelopes ou estiver ausente, tal situação ficará consignada em ata e os referidos envelopes ficarão à disposição para futura retirada no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados endereço citado no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitantepreâmbulo.
8.4.1. Pode 7.1.9 Os envelopes acima referidos ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação pedir pelo período de 20 (vinte) dias corridos. Findo esse prazo, a exibição do original dosdocumentosAdministração não terá mais qualquer responsabilidade sobre o seu teor.
8.5. 7.1.10 A documentação de habilitação abertura dos licitantes então envelopes “Documentação” e “Proposta” será verificadarealizada sempre em sessão pública, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue convenientelavrando-se ata circunstanciada, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e assinada pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
7.1.11 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. 7.1.12 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostasabertos os envelopes “Propostas”, não cabe desclassificar o licitante caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. 7.1.13 As propostas decisões quanto à habilitação, se não houver renúncia de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente quanto ao direito de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicosinterpor recursos, serão lavradas atas circunstanciadasdevidamente publicadas ou afixadas no mural público municipal, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentessituado no endereço constante do preâmbulo.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Tomada De Preço, Tomada De Preço
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.14.5. No dia, hora A apresentação de proposta pela licitante atesta seu pleno conhecimento dos prazos e local designados condições estabelecidos neste Edital. Em hipótese nenhuma, em ato públicoregistrada a proposta apresentada, se aceitará desistência da mesma, e das condições nesta estabelecidas, que deverão ser cumpridas se vencedora da licitação, sob pena de aplicação de sanções e multas, previstas na presença Lei Federal n.º 8.666/93. A licitação será processada e julgada com a observância dos licitantesseguintes procedimentos:
5.1. Abertura dos ENVELOPES “A” (DOCUMENTAÇÃO) e sua apreciação.
5.2. Devolução dos ENVELOPES “B” (PROPOSTA), fechados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
5.3. Abertura dos envelopes proposta dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
5.3.1. Na hipótese de algum licitante decidir interpor recurso à fase de habilitação deste convite, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.17, será suspensa a reunião, ficando a abertura dos envelopes com as respectivas propostas para outra data e horário a ser posteriormente fixados, quando da decisão de todos os recursos pela Comissão de Licitações, e/ou Autoridade Superior.
5.4. Julgamento, com a classificação das propostas, através de Edital Classificatório;
5.4.1. Para julgamento do presente Xxxxxxx, a Comissão Permanente de Licitação receberáJulgamento de Licitações, levará em consideração somente as disposições contidas neste convite, declarando vencedora a proponente que apresenta o MENOR PREÇO POR ITEM, resultante do somatório de uma só veztodos os itens da planilha de quantitativos e preços unitários;
5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e procederclassificação far-se-á à por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, observando a legislação em vigor.
5.6. A adjudicação do objeto ao proponente vencedor e respectiva homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, desde que não ocorra o previsto no subitem 5.3.1 deste Convite.
5.7. A abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado “Documentação” e “Proposta” serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações.
5.8. Todos os documentos contidos nos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes ou por seus representantese anexados ao respectivo processo.
8.45.9. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitantevantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.4.15.10. Pode Não serão aceitos envelopes apresentados após a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentosdata e hora fixados neste Convite.
8.55.11. A documentação Não se admitirá a uma mesma pessoa representar mais de habilitação dos licitantes então será verificadauma empresa no certame;
5.12. Não se admitirá propostas que apresentem preços simbólicos, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso irrisórios ou de sua desistênciavalor zero;
5.13. Serão desclassificadas todas as propostas cujos preços sejam considerados manifestamente excessivos, aqui considerados aqueles superiores a estimativa global constante da PLANILHA ANEXO I, ou da decisão desfavorável inexeqüíveis, exceto quando acompanhado de documentação que demonstrem ser possível a licitante executar os serviços pelo preço proposto, bem como aquelas que não atenderem a quaisquer das especificações ou exigências do recurso.presente convite;
8.65.14. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente Decairá do direito de recorrerimpugnar os termos deste Convite aquele que, ou em ato público especificamente marcado para este fimtendo-o aceito sem objeção, vier após o regular decurso julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
5.15. A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
5.16. É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da fase recursallicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação ou proposta.
8.6.15.17. Não ocorrendo a desistência expressa Os recursos contra as decisões da Comissão de todos os licitantesLicitações serão dirigidos ao Presidente da citada comissão, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o no prazo de 08 02 (oitodois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata. No caso da Comissão de Licitações não reconsiderar sua decisão o recurso subirá para decisão do Exmº Sr. Prefeito Municipal, observando-se o que dispõe a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramlegislação em vigor.
8.95.18. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e Fica assegurado às licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade concorrentes como microempresas e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaquanto ao julgamento do convite, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas os privilégios estabelecidos no art. 87 44, § 2º da Lei nº 8.666, Complementar 123 de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação14/12/2006.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Convite De Licitação
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.111.1. No Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93.
11.2. A Comissão Permanente de Licitações rubricará externamente os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – PROPOSTA DE PREÇO, contendo respectivamente, a documentação para habilitação e as propostas, dará vistas dos mesmos aos demais membros da Comissão e aos representantes dos licitantes presentes, para a mesma finalidade, abrindo os ENVELOPES 01, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e apresentados, para o mesmo fim, aos representantes dos proponentes.
11.3. Os documentos serão julgados observando-se o disposto no item 7 do presente edital, sendo automaticamente inabilitados os licitantes desconformes.
11.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital, ou que apresentarem documentos falsos, adulterados, rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope com a Documentação.
11.5. Caso todos os representantes dos licitantes, devidamente credenciados, estejam presentes e deneguem a apresentação de recursos ou no caso da não presença, tenha sido encaminhado Termo de Renúncia quanto à interposição de recursos, quanto à fase de habilitação, a comissão poderá dar prosseguimento ao embate, abrindo o ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA.
11.6. Os Envelopes 02 e 03 ficarão a disposição dos licitantes pelo período de 30 (trinta) dias e serão devolvidos inviolados após a desistência unânime da interposição dos recursos ou o julgamento dos recursos interpostos, às proponentes inabilitadas na primeira fase.
11.7. Serão abertos somente os Envelopes n.º 02 das proponentes habilitadas na primeira fase.
11.8. Através da observação das rubricas colocadas por ocasião da entrega dos envelopes, será verificada a autenticidade dos mesmos.
11.9. Os Envelopes n.º 02 serão abertos e rubricados os documentos, folha por folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e em seguida, pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.
11.10. Os trabalhos poderão ser suspensos, caso necessário, para realização de diligências e procedimentos de testes e demonstrações de sistemas, a fim de que a Comissão Especial de Licitação possa proceder à análise e julgamento dos mesmos, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a para continuidade do processo.
11.11. À Comissão Permanente Especial de Licitação receberáé facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
11.12. Serão esclarecidas pela Comissão Especial de uma só vez, Licitação as dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas.
11.13. Somente serão abertos os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitaçãon.º 03 das Proponentes classificadas na segunda fase.
8.1.111.14. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida Será verificada a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento autenticidade dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadasatravés da observação das rubricas colocadas por ocasião da entrega dos mesmos.
8.311.15. A seguirOs envelopes n.º 03 serão abertos e uma via do seu conteúdo será rubricada, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes em seguida, obrigatoriamente, pelas Proponentes presentes ou por seus representantese devidamente credenciadas.
8.411.16. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão Após a abertura dos Envelopes n.º 03, os trabalhos poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticadanovamente suspensos, na forma do artigo 32a fim de que a Comissão de Licitações possa proceder à análise e julgamento, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitantelocal para a divulgação dos resultados.
8.4.111.17. Pode Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) não inferior a oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostanovas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em atendam a todos os atos públicosrequisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado desde que seja possível o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou devidamente atualizadosdesclassificação, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o conforme disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 47, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.1311.18. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficialEm cada fase do julgamento, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a decisãodocumentação e propostas, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em atarealizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.
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DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.16.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato públicono preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitanteslicitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberáLicitações dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório.
6.2. A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto à mesa.
6.2.1. Somente será permitida a manifestação em nome da licitante, de uma só vezforma oral ou escrita, do representante legal ou credenciado.
6.3. Serão abertos primeiramente os Envelopes envelopes de nº 01, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.
6.4. Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e nº 02anunciado o resultado da habilitação. Havendo a necessidade de uma análise mais apurada dos documentos, bem como as declarações complementaresa mesma será realizada em sessão reservada da Comissão de Licitações e Equipe Técnica, e procederá à abertura da licitaçãodivulgando-se o resultado aos interessados mediante publicação na Imprensa Oficial.
8.1.16.5. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoadocumentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhospara fins de habilitação.
8.1.26.6. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração Na hipótese de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa os documentos não serem analisados na mesma sessão pública de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebidoos envelopes de nº 02 (Propostas) apresentados serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadasque os manterá em seu poder.
8.36.7. A seguirUltrapassada a fase de habilitação, serão identificados os licitantes não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à a abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos envelopes contendo as propostas de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O preços das empresas habilitadas, cujo conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes ou por seus representantescredenciados.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.26.9. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão razões de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.76.10. Os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara Municipal.
6.11. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatóriojulgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste edital.
8.86.12. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as Das reuniões para abertura dos envelopes de habilitação e de propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadascircunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, os registros efetuados e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes por todos os licitantes credenciados e licitantes que estiverem presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.136.13. A intimação dos atos referentes ao julgamento da documentação e das propostas de habilitação ou inabilitação dos licitantes preços será feita mediante publicação na imprensa oficialImprensa Oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ao ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.17.1. No local, dia e hora definidos no item 2 deste Edital, a Comissão de Licitação, depois de recebidos o(s) ENVELOPE(S) 1 e 2, procederá ao que segue:
7.1.1. No dia, local e hora e local designados neste Edital, em ato públicono item 2 deste edital, na presença dos licitanteslicitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a Comissão Permanente de Licitação receberácomissão iniciará os trabalhos, de uma só vezexaminando os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, os Envelopes nº 01 quais serão rubricados pelos seus membros e nº 02representantes presentes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida procedendo-se a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á seguir à abertura dos Envelopes nº envelopes 01 - Documentos de Habilitação– DOCUMENTAÇÃO.
8.3.17.1.2. O ENVELOPE Os envelopes 01 conterá – DOCUMENTAÇÃO serão abertos sendo que os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes proponentes ou por seus representantesrepresentantes credenciados.
8.47.1.3. Os Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no ENVELOPE subitem 6.1 deste Edital, ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original – DOCUMENTAÇÃO, ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e ainda os proponentes que apresentarem seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros forma diversa da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme estabelecida no item próprio 5 deste Instrumento Convocatório.
8.87.1.4. Se Os envelopes nº 02 – PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.1.5. Serão abertos os envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os licitantes forem inabilitados proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou todas as propostas forem desclassificadasTermo de Renúncia. Caso contrário, a Comissão Permanente data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ataou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.17.1. A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
7.2. No dia, local e hora e local designados neste Edital, em ato públicono preâmbulo, na presença dos licitanteslicitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a Comissão Permanente de Licitação receberácomissão iniciará os trabalhos, de uma só vezexaminando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA TÉCNICA, os Envelopes nº 01 quais serão rubricados pelos seus membros e nº 02representantes presentes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida procedendo-se a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á seguir à abertura dos Envelopes nº envelopes 01 - Documentos de HabilitaçãoDOCUMENTAÇÃO.
8.3.17.3. O ENVELOPE Os envelopes 01 conterá - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes proponentes ou por seus representantesrepresentantes credenciados.
8.47.4. Os Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no ENVELOPE subitem 5.1 deste Edital, ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original – DOCUMENTAÇÃO, ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e ainda os proponentes que apresentarem seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados forma diversa da estabelecida nos subitens 5.2 e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio 5.3 deste Instrumento Convocatório.
8.87.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6. Serão abertos os envelopes 02 – PROPOSTA TÉCNICA contendo as propostas dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes acerca da interposição de recursos de que trata alínea “a”, inciso I, artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia (modelo constante do anexo “B” deste Edital). Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
7.7. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.8. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos no subitem 6.1 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital. A Comissão de Licitação poderá solicitar, ainda, parecer técnico sobre as propostas apresentadas para, posteriormente, definir o julgamento e classificação das mesmas.
7.9. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
7.9.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações a correção, diante de todos os participantes, de falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, visando assegurar o Princípio da Ampla Participação e Interesse Público. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados os previstos no Edital.
7.10. Será efetuado o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.
7.11. Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.12. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente Administração Municipal de Licitação Curitibanos poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 8 (oito) dias úteis para a apresentação reapresentação de nova documentação ou propostade outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramensejaram a sua desqualificação.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Concessão E Permissão
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.14.1 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório. No diaQuaisquer observações somente serão registradas em ata, hora quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal já devidamente qualificado, das quais a Comissão fará a leitura para conhecimento geral.
4.2 A abertura do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO observará os seguintes procedimentos:
4.2.1 Às 13h30min do dia 02 de FEVEREIRO de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e local designados neste EditalLicitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, em ato público, na presença dos licitantessessão pública, a Comissão Permanente de Licitação receberáLicitação, receberá da Divisão de uma só vezProtocolo, os Envelopes nº envelopes números 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantesparticipantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Proposta de Preços após a hora aprazada.
8.4. Os 4.2.2 Cada proponente deverá se credenciar, por xxxxxx, perante a Comissão de Licitação, apresentando o Contrato Social da empresa, no caso de sócios, ou ainda por procuração passada em cartório, com firma reconhecida do titular da empresa.
4.2.3 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticadana ocasião oportuna.
4.2.4 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na forma do artigo 32presença facultativa das proponentes interessadas, e seus parágrafosdevidamente credenciadas, da Lei Federal nº 8.666/93efetuará a abertura dos envelopes n.º 1 - HABILITAÇÃO, e rubricados pelo representante legal do licitanterubricando os documentos em todas as suas páginas, procedimento este, que também será feito pelos representantes presentes.
8.4.1. Pode 4.2.5 Nesta mesma sessão, a Comissão de Licitação, designará dia e hora certos para divulgação do resultado da habilitação, em órgão de imprensa oficial do Município, abrindo prazos em conformidade com a lei para eventuais interposições de recursos.
4.2.6 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e, desde que estejam presentes todas as proponentes e que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação pedir a exibição proceder à abertura do original dosdocumentosenvelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
8.5. A documentação de habilitação 4.2.7 Não havendo análise dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, não estando presentes todas as proponentes ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não não ocorrendo a desistência expressa do prazo de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas recurso sobre as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes habilitações ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasinabilitações, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis marcará nova data, hora e local, para a apresentação de nova documentação ou propostaabertura dos envelopes n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, escoimadas das causas que os quais serão comunicados a todas as inabilitaram ou desclassificaramproponentes.
8.9. Em todos 4.2.8 Após o julgamento dos recursos interpostos, os atos públicosenvelopes n.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos inviolados às proponentes inabilitadas.
4.3 A abertura do envelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, a que se dará a devida publicidade, observará os seguintes procedimentos:
4.3.1 Somente serão lavradas atas circunstanciadasabertos os envelopes n.º 2 das proponentes devidamente habilitadas.
4.3.2 Será verificada a autenticidade do envelope n.º 2, assinadas através da observação das rubricas apostas aos mesmos por ocasião da entrega dos envelopes.
4.3.3 O envelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS será aberto e seu conteúdo será rubricado, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e, em seguida, facultativamente pelas proponentes presentes e pelos representantes credenciados e licitantes presentesdevidamente credenciadas.
8.104.3.4 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.3.5 Após a abertura dos envelopes n.º 2, os trabalhos serão suspensos, a fim de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento dos mesmos, devendo o resultado final ser comunicado às proponentes classificadas e publicado em órgão de imprensa oficial.
4.3.6 A Comissão de Licitação examinará as propostas para determinar se estão completas e corretas e se, de forma geral, as propostas estão em ordem.
4.3.7 Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte maneira: se existir discrepância entre o preço unitário e o preço total que resulte da multiplicação dos preços unitários pelas correspondentes quantidades, prevalecerá o preço unitário e o preço total será corrigido. O preço global resultará do somatório dos preços totais corrigidos. Se a proponente não aceitar correção, sua proposta será rejeitada, garantido seu acesso à memória de cálculo da Comissão. Se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante expresso em palavras. Será considerado inabilitado levado em consideração todo e qualquer item que componha o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porteprojeto executivo.
8.10.24.3.8 Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Incluir Para a finalidade deste item, considerar-se-á que uma proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação quando corresponda, sem diferenças de importância, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Para chegar a esta conclusão, a Comissão basear-se-á nos documentos que constituam a própria proposta e nos documentos constantes do Processo Administrativo da presente Licitação, sem recorrer a fatores externos.
4.3.9 Se a Comissão concluir que a proposta de preços no Envelope n° 01não se ajusta na essência aos documentos da licitação, recusá-la-á e a divergência não poderá ser sanada posteriormente pela proponente.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no 4.3.10 As dúvidas que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaeventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, a mesma terá o prazo juízo da Comissão de 5 (cinco) dias úteis Licitação, resolvidas por esta na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação e comunicação a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativatodas as licitantes.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação 4.3.11 Todas as comunicações e decisões da Comissão de Licitação posteriores à data da Ata de sessão de recebimento dos envelopes serão publicadas em órgão de imprensa oficial do licitanteMunicípio, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, estabelecendo de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitaçãoforma clara e precisa datas e prazos.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Public Procurement Agreement
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.114.1. No dia, local e hora e local designados neste Editalprevistos no preâmbulo deste edital, em ato público, na presença após a análise dos licitantesdocumentos do envelope “1”, a Comissão Permanente declarará habilitados os proponentes que atenderem às exigências deste edital, os quais ficarão habilitados para a fase de análise e julgamento das propostas técnicas.
14.2. Proferido o resultado do julgamento da habilitação, e desde que: (I) tenha havido desistência expressa dos licitantes em recorrer, ou (II) tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou (III) tenham sido julgados todos os recursos interpostos, ou (IV) haja licitante único, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME“2”, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123contendo as propostas técnicas dos licitantes habilitados, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá sendo os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado neles encontrados verificados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantespresentes.
8.414.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticadaIniciada a sessão de abertura das propostas, na forma não mais cabe desistência do artigo 32licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
14.4. As propostas técnicas serão julgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação descritos neste edital.
14.5. Proferido o resultado da classificação técnica, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação desde que: (I) tenha havido desistência expressa dos licitantes então será verificadaem recorrer, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de ou (II) tenha transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistênciarecurso, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que (III) tenham sido julgados todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrerrecursos interpostos, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o (IV) haja licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasúnico, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostaprocederá à abertura dos envelopes “3”, escoimadas das causas que contendo as inabilitaram ou desclassificarampropostas comerciais dos licitantes classificadas na Proposta Técnica.
8.914.6. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros No mesmo ato da Comissão abertura e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal análise das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativapropostas comerciais, a mesma terá comissão fará o prazo cálculo da pontuação final, apurando a Nota de 5 (cinco) dias úteis para Classificação Final de cada proponente, nos termos da cláusula 13.4 deste edital, declarando a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação classificação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ataapontando o vencedor.
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DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.13.1. No diaA Comissão de Licitações obedecerá, na execução dos trabalhos deste procedimento administrativo, aos trâmites previstos nos tópicos abaixo:
3.1.1. Até a data, hora e local designados neste estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em ato públicoproceder-se-á ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação”, na presença dos licitantes“Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” de cada empresa participante, sendo que após o Presidente da Comissão de Licitações declarar encerrado o prazo de recebimento, não será mais aceita a Comissão Permanente entrega de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitaçãoenvelopes.
8.1.13.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoaInicialmente, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - envelopes “Documentos de Habilitação”, e, superando-se a fase de eventuais recursos, realizar-se-á a abertura dos envelopes de “Proposta Técnica” e posteriormente, quando superado fase de eventuais recursos, a Proposta Comercial.
8.3.13.1.3. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros Será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso referente a cada fase da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticadalicitação, na forma salvo desistência expressa do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente prazo recursal por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitaçãoparticipantes.
8.5.23.1.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02Todos os atos da Comissão serão devidamente publicados na imprensa oficial, sem ser aberto, depois inclusive resultados de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recursoeventuais julgamentos e convocações.
8.63.1.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase Superadas as fases de habilitação e abertas as classificação das propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão os atos de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamentohomologação e adjudicação do procedimento administrativo serão publicados na imprensa oficial.
8.73.1.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados Caso todas as empresas participantes sejam declaradas inabilitadas ou todas as propostas forem sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificarame respectivas propostas.
8.93.1.7. Em todos os atos públicosAs empresas participantes declaradas inabilitadas poderão retirar, serão lavradas atas circunstanciadasmediante recibo, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório as suas propostas no endereço constante no preâmbulo deste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizadosaté 15 (quinze) dias, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto a contar da data subsequente à comprovação publicação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno portehomologação e adjudicação.
8.10.23.1.8. Incluir Das reuniões da Comissão de Licitações serão lavradas as respectivas atas, vistadas pelos presentes, constando as ocorrências que interessarem ao procedimento licitatório, facultando a proposta Comissão de preços no Envelope n° 01Licitações realizar a gravação das reuniões.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1. No dia9.1- A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
9.1.1- Abertura dos envelopes “A” (Documentação) e sua apreciação.
9.1.2- Devolução dos envelopes “B” (Proposta de Preço), fechados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
9.1.3- Abertura dos envelopes Proposta de Preço dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.
9.1.4- Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora e local designados neste fixados na Introdução deste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a .
9.1.5- Na hipótese de algum licitante ser considerado inabilitado pela Comissão Permanente de Licitação receberáe decidir interpor recurso dentro do prazo estipulado no item 11 deste Edital, de uma só vezhaverá a suspensão da reunião, ficando os Envelopes nº 01 e nº 02envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em outra reunião, bem como as declarações complementaresem data a ser fixada posteriormente, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou quando da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao recursos pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.6- A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior aberturaparticipar das fases subsequentes.
8.6.2. Ultrapassada 9.1.7- Finda a fase de habilitação e abertas as propostasaberto o envelope “B”, os licitantes não cabe desclassificar o licitante mais serão excluídos da licitação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só somente conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas 9.1.8- Após a fase de preços dos licitantes habilitados serão então julgadashabilitação não cabe desistência da proposta, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramLicitação.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros 9.1.9- No decorrer da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentesreunião licitatória somente poderá usar a palavra o representante credenciado do licitante.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante 9.1.10- Serão desclassificadas as propostas que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos a) Apresentem percentual sobre o valor bruto arrecadado, inferior a 20% (vinte por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.cento);
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1f."' r
12.1. No diaA licitante deverá comparecer à sessão do pregão mediante somente um repcesenjtaíite legal, hora e local designados neste Editalconforme instruções abaixo:
12.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e não mais serão admitidos novos proponentes.
12.3. A Pregoeira procederá à abertura da licitaçãodos envelopes contendo as propostas comerciais e classificará para a fase seguinte a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço global.
8.1.112.4. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoaQuando não forem verificadas pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, mas somente deles participarão ativamente a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os licitantes ou representantes credenciadospreços oferecidos, não sendo permitida excluída a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhosjá estiver classificada.
8.1.212.5. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração No caso de enquadramento da licitante como Microempresa – MEempate entre 02 (duas) ou mais propostas iniciais, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e procederrealizar-se-á à abertura o sorteio para definir a ordem da apresentação dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitaçãolances.
8.3.112.6. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6Para efeito de classificação das propostas, considerar-se-á o menor preço global.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.512.7. A documentação de habilitação dos Pregoeira convocará as licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis classificadas para a apresentação de nova documentação ou propostalances verbais, escoimadas de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das causas que as inabilitaram ou desclassificaramdemais em ordem decrescente de valor.
8.912.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.10. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.11. Em todos os atos públicosseguida, serão lavradas atas circunstanciadasa Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, assinadas pelos membros da Comissão quanto ao objeto e pelos representantes credenciados e licitantes presentesvalor, decidindo motivadamente a respeito.
8.1012.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir Sendo aceitável a proposta de preços no Envelope n° 01menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias.
8.1112.13. Constatada Caso a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte oferta não seja aceita ou sociedade cooperativase a licitante desatender às exigências habilitatórias, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentesPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, ou revogar podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a licitaçãoapuração da proposta que atenda ao Edital.
8.1312.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.15. A intimação dos atos pregoeira poderá fixar data para que todas as proponentes promovam a demonstração de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficialsuas soluções, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público verificando, em que foi adotada a decisãocaso de dúvidas, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em atao atendimento de todas as exigências editalícias pelas soluções propostas.
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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria E Consultoria
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.18.1 A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 No dia, local e hora e local designados neste Edital, em ato públicono preâmbulo, na presença dos licitanteslicitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a Comissão Permanente de Licitação receberácomissão iniciará os trabalhos, de uma só vezexaminando os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 - COMERCIAL (VALOR), os Envelopes nº 01 quais serão rubricados pelos seus membros e nº 02representantes presentes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida procedendo-se a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á seguir à abertura dos Envelopes nº envelopes 01 - Documentos de Habilitação– DOCUMENTAÇÃO.
8.3.1. O ENVELOPE 8.3 Os envelopes 01 conterá – DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes proponentes ou por seus representantesrepresentantes credenciados.
8.4. Os 8.4 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no ENVELOPE item 6 deste Edital, ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original – DOCUMENTAÇÃO, ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e ainda os proponentes que apresentarem seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados forma diversa da estabelecida nos subitens 6.2 e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio 6.3 deste Instrumento Convocatório.
8.88.5 Os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL (VALOR) e PROPOSTA TÉCNICA serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.6 Serão abertos os envelopes 02 – PROPOSTA TÉCNICA E EM SEGUIDA OS ENVELOPES DA PROPOSTA COMERCIAL (VALOR), contendo as propostas dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia. Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
8.7 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.8 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos no item 7 e seus subitens deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
8.9 Será efetuado o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 9 deste Edital.
8.10 Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.11 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente o Município de Licitação Descanso poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 8 (oito) dias úteis para a apresentação reapresentação de nova documentação ou propostade outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramensejaram a sua desqualificação.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Concessão De Incentivo
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.112.1. No diaO processamento e julgamento da licitação serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação, com o auxílio de uma Subcomissão Técnica que será responsável pela análise e julgamento dos quesitos técnicos das Propostas Técnicas, formada por 03 integrantes com formação nas áreas de Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuam nestas áreas, sendo que 1/3 deles não possui nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Município de Tibagi.
12.2. Serão lavradas atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório, sendo que o não comparecimento da licitante ou a falta de sua assinatura na respectiva Ata, importará na aceitação das decisões tomadas.
12.3. Após a hora marcada no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes, nenhum mais será recebido. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos neste Edital e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, não incluídos nos respectivos envelopes.
12.4. Os invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços serão entregues a Comissão Permanente de Licitação receberána data, de uma só vez, os Envelopes nº 01 local e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitaçãohorário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.1.112.4.1. Os atos públicos poderão ser assistidos Nenhum integrante da Subcomissão Técnica poderá participar da sessão pública de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
12.5. A Prefeitura Municipal de Tibagi não se responsabilizará por qualquer pessoaenvelopes “Documentos de Habilitação” “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” endereçados via postal ou por outra forma, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciadosentregues em local diverso do especificado e que, por isso, não sendo permitida cheguem até a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos data e perturbem o bom andamento dos trabalhoshorário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
8.1.212.6. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados publicidade das decisões da Comissão Permanente de Licitações quanto ao julgamento da proposta técnica, proposta comercial e consiste na: Declaração demais atos legalmente obrigatórios far-se-à mediante publicação no Diário Oficial do Município de enquadramento da licitante como Microempresa – METibagi, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir nos moldes do tratamento favorecido estabelecido nos artsart. 42 a 49 109, § 1º da Lei Complementar n. 123Federal n.º 8666/93, sendo este o meio oficial de 2006comunicação dos atos aos licitantes. A Comissão fará também por escrito (via e-mail) eventuais comunicações aos participantes, levando-se em conta a agilidade dos modernos meios de comunicação, porém não se responsabilizará pelo não recebimento.
8.212.7. Depois A licitação será processada e julgada de ultrapassado o acordo com os seguintes procedimentos:
I) Realização de Sessão Pública, pela Comissão Permanente de Licitação, no horário e data constantes no preâmbulo deste Edital, na presença facultativa das proponentes interessadas, devidamente credenciadas na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 34, Centro, Tibagi, para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebidoabertura dos invólucros nº. 01 - Via não Identificada do Plano de Comunicação, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos e nº 03 – Conjunto de Informações referente à documentação ou proposta Licitante, e análise quanto ao atendimento dos quesitos expostos no Edital, exceto os de preços apresentadas.
8.3avaliação exclusiva da Subcomissão Técnica expostos neste edital. A seguirSessão Pública obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) Se houver a desclassificação de alguma Proposta Técnica neste primeiro momento de análise preliminar por desatendimento a disposições do Edital, serão identificados os licitantes ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos técnicos pela Subcomissão Técnica, a ser lançados em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente fecho por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder destaSubcomissão Técnica, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem expirem os prazos para interposição de recurso ou de sua desistência, ou recursos relativos a essa fase da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1. 5.1 No diadia e hora acima referidos (dia 14/04/2008 às 10 horas), hora pontualmente, iniciar-se-ão as aberturas dos envelopes contendo as documentações e local designados neste Editalas propostas dos proponentes, em procedendo-se da seguinte forma:
5.1.1 – Reunida a Comissão de Licitação e na presença dos licitantes que desejarem participar deste ato público, na presença o Presidente da Comissão declarará aberta a reunião e procederá de imediato a abertura dos Envelopes nº 1 – envelopes de habilitação – apreciando, juntamente com os membros, a documentação de habilitação de cada proponente.
5.1.2 – Xxxxxxxxx a documentação de todos os proponentes, a Comissão julgará, conforme o caso, a habilitação e a inabilitação dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberásegundo os termos deste Edital, de uma só vez, e devolverá os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura 2 aos licitantes inabilitados. A aceitação da licitaçãodevolução do envelope de proposta por parte do licitante importa na tácita renúncia ao recurso contra decisão de inabilitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos 5.1.3 – Após este passo, tendo havido renúncia de recurso contra a decisão de habilitação/inabilitação por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente parte de todos os licitantes ou representantes credenciadoshavendo decorrido o prazo recursal in albis, não sendo permitida ou após o julgamento do recurso eventualmente interposto, a intercomunicação entre elesComissão procederá a abertura dos Envelopes nº 2 – envelopes de proposta – verificando a conformidade de cada proposta com os itens deste Edital, nem atitudes desrespeitosas promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou que causem tumultos incompatíveis e perturbem o bom andamento dos trabalhosjulgamento e classificação das propostas em ordem decrescente, a partir da maior oferta, segundo os critérios de julgamento deste Edital.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados 5.1.4 – Em seguida, tendo havido renúncia de recurso contra a decisão de classificação/desclassificação e consiste na: Declaração julgamento e classificação das propostas por parte de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados todos os licitantes e habilitados ou havendo decorrido o prazo recursal in albis, a Comissão proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitaçãoa adjudicação do objeto licitatório.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este 5.1.5 – Por fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente irá lavrar ata de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis tudo quanto tenha ocorrido nas reuniões públicas, consignando as habilitações e inabilitações, as classificações e desclassificações das propostas, tudo para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramposterior homologação do certame pela Exma Sr. Prefeita Municipal.
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.10. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.10.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.
8.10.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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