Common use of DO REAJUSTAMENTO Clause in Contracts

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 15.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da data limite para a apresentação das propostas. 15.2 Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do orçamento estimado. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INCC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeFGV. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 15.3 Os efeitos financeiros do último reajustereajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela. 8.4. 15.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 14.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.2. Após 14.2 Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de um ano1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, e independentemente de pedido tendo como base a variação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INCC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IPCAFGV. Parágrafo único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas precluindo o seu direito após a ocorrência da anualidadeexecução dos serviços. 8.3. 14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 14.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 14.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.2. Após 14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do aplicando-se o Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Mercado- IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada. 8.3. 14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 14.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 13.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da ano, com data- base vinculada à data do orçamento estimado. 8.2. 13.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAAmplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 13.2.1 A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado. 13.2.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses. 13.2.3 O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo. 13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 13.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.5. 13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 13.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 13.8.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura. 13.8.2 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio. 13.9 Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo.

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Samples: Prestação De Serviços

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.2. Após 17.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAaplicando-se o Índices Financeiros (por ser um software importado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 17.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 17.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 17.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 17.8 O reajuste será realizado por termo aditivo ou apostilamento.

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- Mercado (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Caso o índice apresente evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem redução. 8.36.3. O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo. 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.66.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.76.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.9. O reajuste será realizado por apostilamento. 6.10. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura. 6.11. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio. 6.12. Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo.

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Samples: Consulting Agreement

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no 12.1 Dentro do prazo de um ano contado vigência do contrato e mediante solicitação da data do orçamento estimado. 8.2. Após contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 12.2 Caso a licitante vencedora ofereça taxa de serviço igual a zero não há que se falar em pagamento de reajuste. 12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 12.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste 12.8 Em caso de solicitação da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro, o cálculo será realizado por apostilamentoefetuado apenas sobre o serviço de agenciamento de viagem, considerando que o valor do bilhete e taxa de embarque são estabelecidas, respectivamente, pelas companhias aéreas e administradoras dos aeroportos, com a regulação da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac.

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Samples: Service Agreement

DO REAJUSTAMENTO. (8.1 Os preços dos produtos, objeto do presente contrato têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão número 07/2021. 8.2 Os preços ajustados são finais, definitivos e IRREAJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos e tributos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas, salvo hipótese da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.3 O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 9265 da Lei 8.666/93, inciso V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoextracontratual. 8.2. Após 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o interregno caso. 8.5 Ocorrendo a revisão de um anopreços, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicaçãodeverá ser mantido, pelo Contratantemenos, o mesmo percentual de diferença entre o preço à vista, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdia da proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência com o da anualidadeproposta apresentada na licitação. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 14.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.2. Após 14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do aplicando-se o Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Mercado - IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada. 8.3. 14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 14.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoano. 8.2. Após 6.2 Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo da Construção Civil IPCAINCC acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 6.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de até um mês contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprescindível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos arts. 124 a 136, da Lei 14.133/2021. 6.9 O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.

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Samples: Licensing Agreements

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 14.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.2. Após 14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresacontratada. 8.3. 14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 14.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REAJUSTAMENTO. (art7.2.1. 92O preço contratado dos serviços permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, inciso V)após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso. 8.17.2.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo Em caso de paralisação ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que venha a ultrapassar a um ano contado de execução da data do orçamento estimado. 8.2. Após o interregno obra ou serviço, ter-se-á que, as parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano, e independentemente reajustadas pelos índices utilizados pela administração, tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula: 7.2.3. O índice oficial a ser considerado para fins de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do cálculo de eventual reajuste anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo Custo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(sConstrução (INCC). 8.57.2.4. Nas aferições finaisOs critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95, caso o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivopagamento não seja efetuado. 8.67.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser extinto ou corrigida pelo seu respectivo índice. 7.2.6. Não será permitida solicitação de qualquer forma não possa mais reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por parte da Contratada, dentro de um período mínimo de 6 meses posteriormente a data do certame. Sendo que estas solicitações devem ser utilizadofeitas conforme metodologia adotada pelo município e apresentada através do Ofício SEMCID N° 739/2021, será adotadoda data de 20 de Julho de 2021, em substituição, o que vier referente: “Apresentação da metodologia de cálculo a ser determinado pela legislação então em vigoradotada para reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obra”. 8.77.2.7. Na ausência Não serão validados pedidos de previsão legal quanto ao índice substitutoreajustamento de preços fora do prazo de execução firmado em contrato. Nos casos em houver aditivo de prazo, as partes elegerão novo índice oficialdentro deste, para só será aceito pedido de reajustamento se o motivo do preço do valor remanescente, por meio atraso for de termo aditivoresponsabilidade também da Contratante. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTAMENTO. (art4.1. 92O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, inciso V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários à execução do orçamento estimadoobjeto do contrato. 8.24.2. Após Ocorrendo modificações dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários ou imprevistos, poderão a critério do Poder Executivo Municipal ser procedida à respectiva revisão dos preços, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retomando-se assim, à equação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, na forma prevista na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 4.3. A contratada somente terá os preços reajustados, após solicitar formalmente ao órgão requisitante o interregno de um anorestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e independentemente comprovar o aumento dos encargos através de pedido do Contratadonotas fiscais e demais documentos que comprovem o desequilíbrio, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional dependendo ainda de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência Parecer favorável ou não da anualidadeAssessoria Jurídica desta Administração Municipal. 8.34.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiroHavendo renovação, o interregno mínimo contrato será reajustado aplicando-se como índice de um ano será contado majoração o INPC acumulado observando o princípio da economicidade, regulamentado por Decreto Municipal, atualizando a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso Unidade Municipal de atraso Referência Fiscal – UMRF, ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o outro índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento oficial que venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizadosubstituí-lo, será adotadocom periodicidade anual, em substituição, o que vier a ser determinado pela nos termos da legislação então em vigorvigente. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

DO REAJUSTAMENTO. (art. 924.1 – O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, inciso V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do orçamento estimadoobjeto do contrato. 8.2. Após 4.2 – Ocorrendo modificações dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários ou imprevistos, poderão a critério do Poder Executivo Municipal ser procedida à respectiva revisão dos preços, para mais ou para menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retomando-se assim, à equação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, na forma prevista na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 4.2.1 – A contratada somente terá os preços reajustados, após solicitar formalmente ao órgão requisitante o interregno de um anorestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e independentemente comprovar o aumento dos encargos através de pedido do Contratadonotas fiscais e demais documentos que comprovem o desequilíbrio, os preços iniciais serão reajustadosdependendo ainda de Parecer favorável ou não da Assessoria Jurídica desta Administração Municipal. 4.3 – Havendo renovação, mediante a aplicação, pelo Contratante, do o contrato poderá ser reajustado aplicando-se como índice de majoração o IGPM (Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdo Mercado) acumulado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o outro índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento oficial que venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizadosubstituí-lo, será adotadocom periodicidade anual, em substituiçãonos termos da legislação, o que vier vigente. Sendo a ser determinado pela legislação então em vigorLei omissa, também adotar-se-á menos periodicidade possível. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

DO REAJUSTAMENTO. (art. 92, inciso V) 8.1. 4.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, 4.1.1 Dentro do prazo de um ano contado vigência do contrato e mediante solicitação da data do orçamento estimado. 8.2. Após contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – aplicando-se o índice IPCA, /IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.34.2 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 4.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) do índice de reajustamento, o Contratante CONTRATANTE pagará ao Contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. 4.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. 4.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 4.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 4.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico