DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes se obrigam, por si e por seus Representantes, a manter sigilo a respeito das especificações, modelos, processos, informações, detalhes das operações ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte. 9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito. 9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo. 9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula. 9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes. 9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado. 9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que: (i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contrato; (ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contrato, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros; (iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou (iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamente.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Produtos E Serviços
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1O Contatado compromete-se a:
I. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e serviços, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. As Partes se obrigamTratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita;
III. Xxxxxx, por si e si, por seus Representantesprepostos e seus servidores e/ou contratados, a manter irrestrito e total sigilo a respeito das especificaçõessobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, modelos, processos, informações, detalhes das operações ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias sobretudo quanto à estratégia de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais do SEBRAE;
IV. Manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE em segurança e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”)sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este contrato;
V. Divulgar as INFORMAÇÕES às Pessoas Autorizadas somente na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento;
VI. Não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE para qualquer outra finalidade que não disponibilizar Informações Confidenciais seja o objeto deste contrato;
VII. Não utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE;
VIII. Não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa anuência da outra Parteautorização do SEBRAE;
IX. Não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES;
X. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
XI. Armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia;
XII. Ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos do SEBRAE, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante este contrato.
9.2XIII. As Partes obrigam-seDevolver ao SEBRAE, ou a exclusivo critério deste, destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE;
XIV. Em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer valer, em favor do SEBRAE todos os direitos por si e por seus Representanteseste detido, decorrentes deste contrato ou previstos em lei, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena fim de ser responsabilizada civil e criminalmente compensá-la por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo quaisquer danos oriundos de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contratotal divulgação;
(ii) XV. Informar imediatamente ao SEBRAE o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE, como por exemplo, mas não se tornarem limitando a informações, Recursos de domínio público após a celebração deste ContratoTIC, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceirosambientes físicos, imagem e reputação;
(iii) XVI. Informar imediatamente ao SEBRAE qualquer violação a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamenteesse contrato.
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Samples: Credenciamento De Prestadoras De Serviços De Consultoria E/Ou Instrutoria
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes se obrigam11.1 Caso a CONTRATADA, por si no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e por seus Representantes, a manter sigilo a respeito das especificações, modelos, processos, tratamento de referidos dados e informações, detalhes das operações ou das atividades sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da outra ParteInternet”), dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou Decreto n. 8.771 de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como qualquer outro dadoquaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acessoem especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
11.2 A Contratada deverá firmar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Funpresp-Exe, a ser assinado pelo seu representante legal.
11.3 A Contratada deverá firmar Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Funpresp-Exe, a ser assinado por todos os empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
11.4 Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela Funpresp-Exe para a perfeita execução deste instrumento, a Contratada se compromete a:
11.4.1 Xxxxxx completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste instrumento, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do instrumento por qualquer meiomotivo, em razão do Contrato, antes ou após transferindo à Funpresp-Exe a sua formalização, ou mesmo propriedade dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigandoresultados para todos os efeitos legais;
11.4.2 Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
11.4.3 Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste instrumento;
11.4.4 Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste instrumento;
11.4.5 Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Funpresp-Exe quando do uso de suas instalações ou recursos;
11.4.6 Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa anuência autorização da outra Parte.autoridade competente da Funpresp-Exe; e
9.2. As Partes obrigam-se, por si 11.4.7 Adotar políticas de gestão e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos medidas necessárias à preservação do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e sigilo das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusulada Funpresp-Exe.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contrato, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamente.
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes se obrigam, 5.1 - Todas as informações reveladas por si e por seus Representantes, a manter sigilo a respeito das especificações, modelos, processos, informações, detalhes das operações força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão rescisão do Contrato.
5.2 - Esses termos e informações (doravante designados, antes ou após a sua formalizaçãoconjuntamente, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”)) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.
5.3 - As PARTES, obrigandopara fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título.
5.4 - Quaisquer informações obtidas pelas PARTES e seus prepostos durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não disponibilizar Informações Confidenciais para terceirosdiretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, sem devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula.
5.5 - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato, se ainda vigente; b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos; e/ou c) na adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força do Decreto nº 1.355/94 e seus anexos, da Lei nº 9.279/96 e demais normas pertinentes;
5.6 - Somente serão legítimos, como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:
a) houve prévia e expressa anuência da outra Parte.
9.2. As Partes obrigam-sePARTE; b) mediante autorização ou imposição de autoridade do órgão responsável por Fiscalização ou normatização e controle da Comercialização do Biodiesel, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade; c) a informação era, comprovadamente, conhecida das partes ou de domínio público, ou foi comprovadamente obtida por si outra fonte, de forma legal e por seus Representanteslegítima, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término independentemente do Contrato, por sem violação a qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação condição de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendoconfidencialidade, em nenhuma qualquer hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços antes da sua divulgação; d) determinação judicial e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretextogovernamental para conhecimento das informações, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceirosdesde que notificada imediatamente a outra PARTE, sem a autorização prévia e por escrito da outra Partepreviamente à liberação, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-exceto se a adotar todas as medidas notificação for vedada pelo respectivo órgão, e precauções necessárias deverá ser requerido segredo de justiça no seu trato em qualquer processo judicial e/ou administrativo para tratamento das informações; e) o envio regular de informações à ANP exigidas por força de regulação vigente ou outro órgão competente, seja diretamente ou por meio da BBMDATAGRO SERVIÇOS LTDA ou Bolsa Brasileira de Mercadorias, administradoras do Sistema de Comercialização que deu origem ao fiel Contrato, bem como para o cumprimento das de obrigações fiscais ou regulatórias, na medida da necessidade de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem prestar tais informações; f) Informar a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste mera existência do presente Contrato, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamenteseus termos.
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Samples: Compra E Venda De Biodiesel
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste TERMO e porque assim se obrigamconvenciona, a CEDENTE obriga-se, por si si, seus funcionários e por seus Representantesprepostos, a manter o mais absoluto sigilo a respeito das especificaçõesde toda e qualquer operação, modelosdados, processosmateriais, informações, detalhes das operações documentos, especificações técnicas ou das atividades da outra Partecomerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos assuntosseus funcionários, procedimentosinclusive quaisquer programas, dados técnicosrotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confidenci- ais"), operacionais, econômicos ou sob pena de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais arcar com as perdas e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou danos que elas tenham tido acessoder causa, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceirosinfringência às disposições dessa cláusula, sem prévia e expressa anuência da outra Parteprejuízo de eventual aplicação de multa.
9.2. As Partes obrigamOs dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con- signações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações fi- nanceiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-se, por si existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos disponibilidade do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escritocon- tracheque online.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais em local seguroConfidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de forma qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão deles ne- cessitem para desempenhar as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contratosuas funções;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contrato, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamente.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.14.5.1. As Partes se obrigam, por si e por seus Representantes, a manter A CONTRATADA será expressamente responsável pela manutenção de sigilo a respeito das especificações, modelos, processosabsoluto de dados, informações, detalhes das operações ou das atividades da outra Partecódigos-fonte e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Partetrabalhos, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las divulgar, reproduzir ou utilizar tais documentos, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CFO.
4.5.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em proveito próprio virtude dos trabalhos a serem executados ou de terceiros, que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem a autorização prévia e por escrito da outra Partedo CFO, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentescabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
9.64.5.3. As Partes obrigamSerão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE.
4.5.4. A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantesnão divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do CFO ou a serviço desses, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes salvo se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não expressamente autorizado.
9.74.5.5. Não se aplicarão A CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CFO não poderá ser utilizada para fins particulares e que a navegação em sítios da internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CFO, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
4.5.6. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no CFO.
4.5.7. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto.
4.5.8. As obrigações de confidencialidade constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
(i) já INFORMAÇÕES que sejam comprovadamente de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contratorevelação, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
4.5.9. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
4.5.10. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente obtidas na execução do Contrato sobre a existência deste TERMO bem como da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ounatureza sigilosa das informações.
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada 4.5.11. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese com seus empregados visando garantir o cumprimento de obrigatoriedade todas as disposições do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação presente TERMO e dará ciência à autoridade solicitanteCONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
4.5.12. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como Informação Confidencial eevitar e prevenir a revelação a terceiros, portanto, completamenteexceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes se 9.1 Dada a natureza das atividades das partes, dos objetivos deste Contrato e porque assim convencionam, as partes, salvo em razão de requisição por autoridade judicial, administrativa, policial ou do Ministério Público, obrigam-se, por si si, seus representantes e por seus Representantesempregados, a manter absoluto sigilo a respeito das especificaçõessobre os termos do presente instrumento, modelosas operações, processosdados, materiais, pormenores, informações, detalhes das operações documentos, especificações técnicas ou das atividades da outra Partecomerciais, dos assuntosinovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, procedimentosinclusive quaisquer programas, dados técnicosrotinas ou arquivos que eventualmente tenham ciência ou acesso, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acessolhe venham a ser confiados em razão deste Contrato, desde que apresentadas na forma escrita e marcadas como confidenciais, sendo-lhes expressamente vedado ceder, transferir, divulgar ou utilizar, a qualquer título, por qualquer forma ou meio, em razão do Contratotais informações, antes ou após a sua formalizaçãodados, ou mesmo dos termos do Contrato documentos, projetos e materiais, sob pena de responder pelas perdas, danos e lucros cessantes que, comprovadamente, derem causa.
9.2 As Partes, seus funcionários e seus anexos (“Informações Confidenciais”)subcontratados não deverão divulgar qualquer documento ou informação à qual tenham acesso, obrigando-se em relação ao objeto do presente Contrato. A divulgação e/ou reprodução, seja total ou parcial, de qualquer Informação, relativa a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiroseste Contrato ou de qualquer detalhe sobre sua evolução, sem prévia e expressa anuência deverá ser feita apenas mediante consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a utilizar 9.3 Cada Parte (doravante “Parte Receptora”) deverá manter todas as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada informações fornecidas pela outra ParteParte (doravante “Parte Fornecedora”) no mais estrito sigilo e não poderá divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito.
9.3, da Parte Fornecedora. As Informações não poderão ser utilizadas pela Parte Receptora para qualquer objetivo além da execução deste Contrato. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo acima descritas não se aplicarão a qualquer Informação que:
a) Já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) Xxxxxxxx a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
c) Forem legalmente reveladas a qualquer das Partes, às suas Afiliadas ou aos seus Representantes por terceiros que, até 05 onde a Parte receptora, suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento, não estejam violando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade;
d) Devam ser reveladas pela Parte Receptora, em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre referida Parte, somente até a extensão de tal ordem; ou
e) Forem independentemente obtidas ou desenvolvidas por qualquer das Partes sem qualquer violação das obrigações previstas neste Acordo, exceto quando tais informações forem desenvolvidas tendo como base as Informações Confidenciais.
9.4 A Parte receptora das Informações Confidenciais deverá comunicar à Parte transmissora, tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte transmissora seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis.
9.5 As Partes estão cientes de que cada uma delas faz parte de uma organização de várias entidades legais em diversas jurisdições (cincoempresas “Associadas”), e que poderá ser necessário ou adequado fornecer Informações a empresas Associadas. Por esta razão, cada Parte (ambas em condição de Parte Fornecedora e Parte Receptora conforme este Contrato) anos após está de acordo com o fato de que:
a) A Parte Receptora poderá fornecer Informações a extinçãouma empresa Associada, rescisão, resilição ou término do mas apenas pela necessidade de a última tomar conhecimento dessas informações a fim de realizar os objetivos previstos neste Contrato; e
b) Cada Parte garante cumprimento e realização adequada, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumemparte de suas empresas Associadas, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes dos termos e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições condições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam9.6 Cada Parte deverá limitar o acesso às Informações a seus funcionários, representantes, contratados ou consultores a quem este acesso seja razoavelmente necessário ou apropriado para que a execução do presente Contrato ocorra de forma adequada.
9.7 O dever de Confidencialidade abrange as Informações recebidas pelas Partes, de forma oral ou escrita, através de diversos procedimentos de comunicação, tais como telefone, fac-sesímile e mídias digitais, de cujo sigilo uma Parte tenha sido alertada pela outra, por si qualquer meio.
9.8 A não observância de qualquer das disposições estabelecidas nesta Cláusula sujeitará a Parte infratora aos procedimentos judiciais competentes, de ordem civil e criminal, inclusive tutela antecipada, medidas liminares e indenização por seus Representantesperdas e danos que possam advir à outra Parte.
9.9 A obrigação de confidencialidade é em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser observada mesmo após o encerramento do presente Contrato pelo prazo de 2 (dois) anos a tratar com absoluto sigilo contar de tal data.
9.10 Todas as Informações Confidenciais da outra Partetransmitidas ou divulgadas à Parte Receptora devem ser devolvidas à Parte Fornecedora ou destruídas pela Parte Receptora de forma irrecuperável, não podendotão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela Parte Receptora ou tão logo solicitado pela Parte Fornecedora e, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contrato, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Aindacaso, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento término deste Contrato. A pedido da Informação ConfidencialParte Xxxxxxxxxxx, a Parte Receptora da deverá se responsabilizar pelo transporte das informações solicitadas e prontamente emitir uma declaração a ser assinada por seu representante legal, confirmando que toda a Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário não retornada para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamenteParte Fornecedora foi inteiramente destruída.
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Samples: Prestação De Serviços
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.110.1. As Partes Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste Acordo e porque assim se obrigam, por si e por seus Representantesconvenciona, a manter sigilo a respeito das especificações, modelos, processos, informações, detalhes das operações ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
9.2. As Partes obrigamCEDENTE obriga-se, por si si, seus funcionários e por seus Representantesprepostos, a utilizar as manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer ope- ração, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos seus funcionários, inclusive quais- quer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Acordo (doravante denominado "Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuadoConfidenciais"), sob pena de ser responsabilizada civil arcar com as perdas e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Partedanos que der causa, por escritoinfringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consig- nações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem dis- ponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do contracheque online.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar A CEDENTE tratará sigilosamente todas as providências necessárias para fazer com Informações Confidenciais, produtos e materiais que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Partecontenham, não podendopodendo usar, em nenhuma hipótesecomercializar, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contratoreproduzir, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretextopublicar, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio divulgar ou de terceirosoutra forma colocar à disposição, sem a autorização prévia direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devi- damente autorizados e por escrito prepostos da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentesempresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções.
9.6. As Partes obrigamA CEDENTE obriga-se a adotar todas as medidas manter a confidencialidade de toda Informação Confidencial, durante o Prazo de Vigência do Acordo, a menos que o prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Acordo ou às Partes (“Confidencialidade”). Para fins do Acordo, “Informação Confidencial” significa a informação sobre a exis- tência do Acordo e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem toda a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma informação constante ou decorrente direta ou indiretamente do Acordo que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam não seja de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
quando revelada; (ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contratonão tenha sido revelada, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado pela CEDENTE ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
, em violação do Acordo; ou (iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham tenha sido direta obtida ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada desenvolvida pela CEDENTE ou por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, terceiros em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na violação do Xxxxxx.Xx hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da a CEDENTE ser obrigada por Xxx, a divulgar Informação Confidencial, a Parte Receptora CEDENTE deverá informar ao CESSIONÁRIO imediatamente, salvo se houver vedação de Lei. A CE- DENTE fornecerá ao CESSIONÁRIO os documentos e informações que o CESSIONÁRIO entender ne- cessários para se defender contra a divulgação das Informações Confidenciais, salvo se houver vedação de Lei. Na hipótese de o CESSIONÁRIO não apresentar ou não tiver êxito em sua defesa, a CEDENTE poderá revelar a Informação Confidencial, sendo que tal revelação será realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Xxx, entregando ao CESSIONÁRIO cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação de Lei.A CEDENTE adotará providências necessá- rias para que apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida seus representantes legais e profissionais necessários à execução do necessário para cumprir Acordo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamente.os
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Samples: Cooperation Agreement
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.114.1 Consideram-se “Informações Confidenciais” os documentos e informações transmitidos entre as partes, através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes. As Partes Tais documentos e informações não se obrigamlimitam, mas poderão constar de dados pessoais e digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, códigos fontes, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, meios de autenticação ou acesso aos sistemas (USUÁRIOS, senhas, certificados, entre outros) ou quaisquer outras informações submetidas oralmente, por si escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS inclui toda informação que a SOLIS possa obter através da simples visita às instalações do CONTRATANTE.
I - Fica estabelecido que o rol acima elencado é meramente exemplificativo e não exaustivo, sendo que, além dessas, qualquer outra informação poderá ter caráter privativo e sigiloso.
II - Por outro lado, não serão confidenciais as informações que, em razão de sua natureza, são de conhecimento comum ou normalmente divulgadas na condução regular dos negócios.
14.2 As partes manterão sigilo de todas as informações recebidas entre elas, guardando-as e por seus Representanteselas zelando como se suas fossem, e as usarão somente para os fins necessários para a execução do objeto contratual firmado, sendo vedado qualquer outro tipo de utilização.
14.3 Obrigam-se, ainda, a restringir a divulgação das Informações Confidenciais somente aos empregados, assessores, consultores, representantes ou prepostos que necessitem sabê-las e não as revelar a terceiros.
I - As partes deverão avisar a todos os empregados, assessores, consultores, representantes ou prepostos, que tenham acesso às Informações Confidenciais, sobre a obrigação de mantê-las em sigilo.
14.4 Cabe às partes manter sigilo a respeito das especificações, modelos, processos, informações, detalhes das operações procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou perda de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-howquaisquer informações confidenciais, bem como qualquer outro dadocomunicar à outra, informação ou documento confiados entre imediatamente, a ocorrência de quaisquer incidentes desta natureza, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
14.5 Se as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após informações tiverem de ser divulgadas a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantesque não sejam empregados ou prepostos das partes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada divulgação ficará sujeita à prévia aprovação escrita pela outra Parteparte e ficará condicionada à concordância dos terceiros, por escrito, de se submeter às disposições deste contrato, salvo tratar-se de obrigação legal.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo I - O fornecimento de até 05 (cinco) anos após todas ou de parte das Informações Confidenciais passadas à outra parte não outorga a extinçãoesta, rescisãoem hipótese alguma, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivodireito sobre as mesmas.
9.4. 14.6 As Partes também assumem, neste atopartes reconhecem e concordam que qualquer tipo de informação confidencial armazenada em mídia externa será devolvida à outra parte ou destruída ao final do contrato.
14.7 Não obstante o disposto nas cláusulas anteriores deste capítulo, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, confidencialidade não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade será aplicável às informações que:
(i) já I - sejam ou se tornem de domínio um modo geral, formalmente disponíveis ao público no momento da celebração de outra forma que não por violação das condições deste Contratocontrato;
(ii) se tornarem de domínio público após II - tenham a celebração deste Contratodivulgação autorizada, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceirosescrito da outra parte;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) III - devam ser divulgadas pela parte em atendimento a uma ordem judicial válida, ressalvado, no entanto, que a divulgadora, antes de revelar as Informações, deverá notificar formalmente à outra parte, por força escrito, da existência da ordem judicial, para que esta última tenha a oportunidade de lei, processo contestar a ordem judicial ou administrativoobter medidas protetoras que julgar conveniente.
14.8 A confidencialidade e sigilo de dados, informações e documentos de terceiros a que se possa ter acesso em caráter mandatóriovirtude das atividades a serem desenvolvidas deverão ser mantidos em sigilo permanentemente.
14.9 O descumprimento das obrigações relativas à confidencialidade acarretará à parte infratora os danos gerados à parte ofendida, desde tanto no âmbito da responsabilidade civil quanto criminal.
14.10 Todas as cláusulas deste capítulo obrigam as partes, seus representantes legais, dirigentes, administradores, prepostos, empregados ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, ligada a este e que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitante. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial e, portanto, completamentetenha ou possa ter acesso às Informações Confidenciais.
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Samples: Licensing Agreements
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.14.5.1. As Partes se obrigam, por si e por seus Representantes, a manter A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo a respeito das especificações, modelos, processosabsoluto sobre quaisquer dados, informações, detalhes das operações códigos- fonte e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuadotais documentos, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticadoslei, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escritoindependentemente da classificação de sigilo conferida pelo CFO.
9.34.5.2. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, que tenha acesso em virtude dos trabalhos a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio serem executados ou de terceiros, que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem a autorização prévia e por escrito da outra Partedo CFO, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentescabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
9.64.5.3. As Partes obrigamA CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantesnão divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do CFO ou a serviço desses, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes salvo se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não expressamente autorizado.
9.74.5.4. Não A CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CFO não poderá ser utilizada para fins particulares e que a navegação em sítios da internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CFO, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
4.5.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no CFO.
4.5.6. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se aplicarão limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE.
4.5.7. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto.
4.5.8. As obrigações de confidencialidade constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
(i) já INFORMAÇÕES que sejam comprovadamente de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contratorevelação, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a Parte Receptora possa comprovar já possuir à época da revelação ao público e que não tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
4.5.9. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
4.5.10. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ouna execução do
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada 4.5.11. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese com seus empregados visando garantir o cumprimento de obrigatoriedade todas as disposições do fornecimento da Informação Confidencial, a Parte Receptora da Informação Confidencial apenas poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário para cumprir com tal exigência, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação presente TERMO e dará ciência à autoridade solicitanteCONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
4.5.12. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como Informação Confidencial eevitar e prevenir a revelação a terceiros, portanto, completamenteexceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
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DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes se obrigamConsiderando que “Informação Confidencial” significará quaisquer informações e dados, por si e por seus Representantesincluindo, a manter sigilo a respeito das especificaçõesentre outros, modelosqualquer tipo de informação ou dados negociais, processos, informações, detalhes das operações comerciais ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, relevados por qualquer meiouma das partes e relacionados com o presente contrato, em razão independente do Contratomeio pelo qual serão transmitidos, antes identificados, quando tangíveis, como sendo “Confidenciais” ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito.
9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, legenda similar por qualquer motivo.
9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes uma das partes ou quando transmitidas oralmente ou visualmente previamente identificadas como tal e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula.
9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e posteriormente resumidos por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes.
9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas pela parte Divulgadora e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de confidencialidade ora assumidas por si e seus Representantes, sendo integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Representantes. Adicionalmente, as Partes se comprometem a guardar todas as Informações Confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra furto, roubo, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.7. Não se aplicarão as obrigações de confidencialidade às informações que:
(i) já sejam de domínio público no momento da celebração deste Contrato;
(ii) se tornarem de domínio público após a celebração deste Contrato, sem que quaisquer das Partes as tenha revelado ou de alguma forma contribuído para tal revelação e/ou conhecimento das mesmas por terceiros;
(iii) a entregue à Parte Receptora possa comprovar já possuir à época em até 30 (trinta) dias a partir da revelação ao público e que não tenham sido direta data da divulgação oral ou indiretamente obtidas da Parte Reveladora visual. Em caso de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; e/ou
(iv) devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial ou administrativo, em caráter mandatório, desde que a outra Parte seja avisada por escrito antes da divulgação. Ainda, na hipótese de obrigatoriedade do fornecimento da Informação Confidencialdiscordância, a Parte Receptora deverá se manifestar contra o conteúdo do resumo no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do mesmo. Também será considerada “informação Confidencial” quaisquer cópias, resumo, amostra, protótipos ou parte da Informação mesma. Toda informação Confidencial trocada entre as partes deverá ser utilizada exclusivamente para o propósito deste contrato, e a CONTRATADA será permitido o uso da mesma apenas no tocante ao alcance de seu propósito, a não ser que de outra forma tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Nenhuma informação confidencial trocada entre as partes deverá ser distribuída, divulgada ou disseminada em qualquer hipótese ou forma pela CONTRATADA a qualquer outra pessoa, exceto a seus funcionários e consultores que devam ter acesso a tais informações e que tenha obrigações de manutenção de confidencialidade imposta por seus contratos de trabalho ou por outra forma. Toda informação confidencial trocada entre as partes deverá ser protegida pela CONTRATADA da mesma maneira e com o mesmo grau de cuidado com o qual protege sua própria informação confidencial e as informações de sua propriedade. Toda informação confidencial trocada entre as partes não poderá divulgar tal Informação Confidencial na medida do necessário ser utilizada para cumprir com tal exigênciareproduzir, sempre ressaltando a confidencialidade de tal informação à autoridade solicitanteredesenhar, realizar engenharia reversa ou manufaturar qualquer equipamento ou produto da parte Divulgadora. A Informação Confidencial revelada nos termos desta alínea permanecerá como Informação Confidencial eobrigação anterior não se aplicará as quaisquer informações que seja comprovadamente de domínio público, portantoque já era de posse da Parte Receptora, completamenteque for independentemente desenvolvida pela Parte Receptora, que for aprovada para divulgação por acordo reduzido a termo pela Parte divulgadora, que tiver sua divulgação demandada por lei ou normas de qualquer organização governamental.
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