DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. 8.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. 12.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades cabíveis.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. 10.1. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. 5.1 A documentação pessoal, passaporte, vistos, vacinas, etc, é de total responsabilidade do passageiro, assim como seus custos de obtenção.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. 8.1 – Documentos pessoais, vistos, certificado de vacina, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque pode ser gerada por falta, sendo aplicadas as penalidades do item 6.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. A documentação pessoal, passaporte, vistos, autorização de viagem para menor desacompanhado, etc, é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação, caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicada as penalidades do item 4. Reclamações: Em caso de reclamações quanto a prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à Voyager Turismo, em até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme artigo 26, Inciso I, parágrafo 1o. do Código de Defesa do Consumidor. Se não houver reclamação no prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Caso o passageiro tenha dúvidas quanto a documentação necessária a mesma deverá ser informada pela agência de viagens. É obrigação exclusiva do passageiro, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades de cancelamento mencionadas neste contrato. Brasileiros: RG original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual. Brasileiros: carteira de identidade original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão. Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original. Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito. Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados, documentos militares ou Registros de Exercício Profissional, documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento), Certidão de nascimento (mesmo para menores).
DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. É de total responsabilidade dos passageiros a documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado de conservação e dentro da validade, passaporte, vistos, vacinas, atestados de saúde, e autorização de viagem para menores etc. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades previstas neste contrato. Da mesma forma, cabe responsabilidade única e exclusiva ao CONTRATANTE, sobre suas condições de saúde, bem assim, recuperação, não cabendo ao CONTRATANTE, arguir prejuízos face a estes. Cabe ao CONTRATANTE obter as informações acerca da documentação necessária para sua viagem, perante os Órgãos Competentes.

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  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 42. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 18.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: