DOS ATOS PROCESSUAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS ATOS PROCESSUAIS. O horário oficial de Brasília/DF será considerado para fins de qualquer prazo no SEI.
DOS ATOS PROCESSUAIS. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-las na defesa dos interesses dos CONTRATANTE.
DOS ATOS PROCESSUAIS. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá- lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas. PARÁGRAFO ÚNICO – DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas obrigações.
DOS ATOS PROCESSUAIS. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o (a) CONTRATADO (A) a seu critério, ser representado por outro (a) (s) Advogado (a) (s) em qualquer ato processual, mediante substabelecimento do instrumento de procuração com ou sem reserva de poderes.
DOS ATOS PROCESSUAIS. A confidencialidade é um dos aspectos mais cativantes do procedimento arbitral. Da mesma forma que os clientes de- sejam negociar e contratar em sigilo, o desejo de uma reso- lução de conflitos privada pode surgir. Isto porque, muitas ve- zes, se discute em um litígio segredos de empresa e aspectos concorrenciais, os quais podem ser valiosos e ter um valor de mercado agregado. Assim, nas arbitragens pode-se conven- cionar que a existência do litígio, as partes envolvidas, o valor da causa e os valores despendidos, as provas produzidas, os atos procedimentais e o resultado da sentença serão manti- dos em sigilo. Nesse sentido, verificamos que, em pesquisa empírica realiza- da em 2018 pela Universidade Queen Mary de Londres e pelo escritório global White&Case, dos 1.064 entrevistados, 36% apontaram a confidencialidade e privacidade como as carac- terísticas mais valiosas da arbitragem internacional, atrás da possibilidade de execução das sentenças arbitrais (64%), da possibilidade de se evitar um sistema jurídico nacional (60%), da flexibilidade do procedimento arbitral (40%) e da possibili- dade de as partes escolherem seus árbitros (39%). Voltar para o índice MANUAL DE INSTRUÇÕES DE USO DA ARBITRAGEM –JANEIRO DE 2021 16 AS CARACTERÍSTICAS MAIS VALIOSAS DA ARBITRAGEM INTERNACIONAL (Fonte: Universidade Queen Mary de Londres e Escritório White&Castle, 2018) CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ARBITRAIS POSSIBILIDADE DE SE EVITAR UM SISTEMA JURÍDICO NACIONAL FLEXIBILIDADE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL POSSIBILIDADE DE AS PARTES ESCOLHEREM SEUS ÁRBITROS Voltar para o índice MANUAL DE INSTRUÇÕES DE USO DA ARBITRAGEM –JANEIRO DE 2021 17 A nossa lei de arbitragem brasileira não possui uma previsão expressa de confidencialidade do procedimento arbitral. No entanto, as instituições arbitrais preveem, em sua grande maioria, nos seus regulamentos arbi- trais que o procedimento se dará de forma sigilosa. É o caso, por exem- plo, do art. 14 do Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC de 2012 e do art. 13.1. do Regulamento de Arbitragem da CAMARB de 2019. Caso o regulamento não tenha essa disposição, recomendamos que, na assina- tura do termo de arbitragem, a confidencialidade do procedimento e de seus atos seja acordada pelas partes. Por isso, recomendamos que você se certifique previamente se o regulamento contém regras sobre sigilo dos atos processuais. No entanto, o sigilo e a confidencialidade poderão ser afastados em uma hipótese: com o ...
DOS ATOS PROCESSUAIS. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são aquelas inerentes ao exercício da profissão.

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.