Dos Critérios de Julgamento do Bloco II Cláusulas Exemplificativas

Dos Critérios de Julgamento do Bloco II. A proposta comercial apresentada no Bloco II corresponderá a 30 (trinta) pontos, onde o menor valor receberá nota máxima e os demais valores uma redução de 10% (cinco por cento) sobre a colocação imediatamente superior. BLOCO III NOTA MÁXIMA Item a)Valor da taxa de inscrição a ser cobrada dos candidatos. 30 TOTAL BLOCO III 30 O julgamento das propostas técnicas deve ser realizado de maneira justa e imparcial, de acordo com os critérios acima elencados. De acordo com disposto acima, o bloco I coresponderá ao máximo de 50 pontos, ao passo que os itens ''h'','' j'', ''k'', ''l'', ''m" e "o" da tabela referente ao bloco I serão avaliados qualitativamente, sendo atribuída nota máxima para a proposta melhor colocada em cada item. Os demais valores sofrerão uma redução de 10% (dez por cento) sobre a colocação imediatamente superior. Acerca do bloco II, corresponderá a 30 (trinta) pontos, onde o menor valor receberá nota máxima e os demais valores uma redução de 10% (dez por cento) sobre a colocação imediatamente superior. A realização de um concurso público é uma etapa crucial para o preenchimento de cargos na administração pública. Para assegurar um processo íntegro e imparcial, é imprescindível contar com uma instituição especializada, que possua experiência comprovada na organização desse tipo de evento. A contratação de uma empresa com expertise na área garante a aplicação de técnicas adequadas, o rigor na aplicação das provas e a correta análise e divulgação dos resultados. Além disso, a condução de um concurso público envolve diversas etapas e aspectos técnicos e jurídicos que demandam conhecimento especializado. Esses processos podem incluir o planejamento e elaboração do edital, a definição de critérios de avaliação, a aplicação de provas, a correção dos exames, a análise dos recursos interpostos pelos candidatos, entre outros. Uma instituição especializada possui o conhecimento necessário para lidar com essas complexidades, assegurando o cumprimento das normas legais e garantindo a validade e a confiabilidade do concurso. No caso da realização de um concurso público, em que a competência técnica e a imparcialidade são fundamentais, a dispensa de licitação permite a escolha direta de uma instituição especializada, poupando tempo e garantindo a qualidade do serviço prestado. Com efeito, se mostra essencial contar com uma empresa experiente e de reputação sólida nesse tipo de serviço, garantindo assim a correta condução do processo seletivo e a segurança do...
Dos Critérios de Julgamento do Bloco II. A proposta comercial apresentada no Bloco II corresponderá a 8 (oito) pontos, onde o menor valor receberá nota máxima e os demais valores sofrerão uma redução de 10% (dez por cento) sobre a colocação imediatamente superior.

Related to Dos Critérios de Julgamento do Bloco II

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: