DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico. 6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos. 6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx. 6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s). 6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000. 6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação. 6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital o endereço eletrônico da CPL da CESAN xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido esclarecimento deverão ser respondidos em até 03 3 (três) dias úteis antes contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO CESAN”, informando o número e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente ao Edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de esclarecimentos solicitados abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 A CPL deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a CPL e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou as procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto no link correspondente ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxEdital. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo a CPL comunicará a decisão diretamente ao LICITANTE, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiCESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente ao Edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de esclarecimentos solicitados abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou as procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto no link correspondente ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxEdital. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Pregão, Pregão, Outsourcing Agreement
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiCESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese de a CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da sessão públicalicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 02 (dois) dias úteis.
4.7 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “.pdf”, e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Devem ser dirigidas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo, que providenciará o protocolo e o encaminhará para o LICITANTE impugnante.
4.8.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 queoriginal ou por cópia autenticada, no âmbito do município de Quatro Barrasda impugnação e demais documentos correlatos apresentados, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da contados do primeiro dia útil posterior à solicitação.
4.8.2 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
4.8.3 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexospostagem dos documentos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital 4.8.4 A critério da CESAN a impugnação e documentos correlatos apresentados pelo LICITANTE impugnante poderão ser obtidos junto ao Departamento assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
4.9 As impugnações enviadas em nome de Licitações através pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos da impugnante (CNPJ, razão social, nome do representante legal, endereço, telefone (00) 0000-0000 ou e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xxmail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarrasEdital. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Contratação De Software Como Serviço (Saas), Pregão
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiCESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente ao Edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de esclarecimentos solicitados abertura, nos termos do RLC.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 02 (dois) dias úteis.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou as procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto no link correspondente ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxEdital. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Contratação De Serviço, Pregão
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiCESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese de a CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da sessão públicalicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 02 (dois) dias úteis.
4.7 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “.pdf”, e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Devem ser dirigidas aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo, que providenciará o protocolo e o encaminhará para o LICITANTE impugnante.
4.8.1 O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 queoriginal ou por cópia autenticada, no âmbito do município de Quatro Barrasda impugnação e demais documentos correlatos apresentados, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da contados do primeiro dia útil posterior à solicitação.
4.8.2 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
4.8.3 Se para atendimento ao item 4.8.1 for realizado envio por correio, deverá o LICITANTE fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexospostagem dos documentos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital 4.8.4 A critério da CESAN a impugnação e documentos correlatos apresentados pelo LICITANTE impugnante poderão ser obtidos junto ao Departamento assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
4.9 As impugnações enviadas em nome de Licitações através pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos da impugnante (CNPJ, razão social, nome do representante legal, endereço, telefone (00) 0000-0000 ou e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xxmail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarrasEdital. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Consulting Services Agreement
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiCESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o numero e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente a este edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 4.5 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de esclarecimentos solicitados ou as abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 4.10 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxno link correspondente a este edital. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 seja julgada improcedente, o Pregoeiro (doisa) dias úteiscomunicará a decisão diretamente ao licitante, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da dando seguimento a licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Pregão
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação esclarecimento em relação ao Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por irregularidade na aplicação da Leiescrito, devendo protocolar ou encaminhar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 queao Pregoeiro, no âmbito do município de Quatro Barrasendereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, é devendo ser informado no campo “Assunto”, a modalidade e o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrôniconúmero da licitação (Edital nº 14/2022 - Pregão Eletrônico).
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas 4.1.1. Esclarecimentos enviados fora do horário indicado, após o último dia do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentelegal, serão considerados intempestivos.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os 4.1.2. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital Edital e seus anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx4.1.3. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema no site Comprasnet e nos eventuais Cadernos de Perguntas e Respostas a serem disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administraçãoVALEC.
6.7 4.1.4. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro.
4.1.5. Os possíveis cadernos de perguntas e respostas publicados nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, vinculam o Edital e é de obrigatória observância pelos licitantes.
4.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.2.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Licitações – As impugnaçõesGELIC, igualmente, poderão ser enviadas através do pelo e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.8 – 4.2.2. Impugnações enviadas fora do prazo serão consideradas intempestivas e não serão conhecidas.
4.2.3. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e caberá a(ao) pregoeira(o)deverá ser motivada pelo pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração nos autos do edital processo de licitação.
4.2.4. As impugnações enviadas em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e anexosse protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.2.5. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão conhecidas.
4.2.6. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – 4.2.7. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada designada uma nova data para realização a abertura do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiCESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
3.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o numero e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente a este edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 3.5 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de esclarecimentos solicitados ou as abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
3.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.8 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:30 h.
3.9 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 3.10 As decisões serão registradas diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexosno link correspondente a este edital.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Pregão
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 6.1. A solicitação de esclarecimento poderá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para solicitar esclarecimentos abertura da sessão pública.
6.1.1. O(s) esclarecimento(s) será(ão) prestado(s) pela Comissão especial de Licitação por meio do endereço eletrônico do solicitante e estendido aos demais interessados em campo próprio do sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. ou impugnar edital por outro meio hábil de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 divulgação.
6.2. Até 05 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, será admitido pedido de impugnar o respectivo ato convocatório, a ser encaminhado preferencialmente ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3.
6.2.1. A decisão da Impugnação será comunicada na forma prevista pelo artigo 21 eletrônica, ao e-mail do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito impugnante e estendido aos demais interessados em campo próprio do município sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. ou por outro meio hábil de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicodivulgação.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 6.3. O pedido de esclarecimentos solicitados esclarecimento ou as impugnações apresentadas fora de impugnação do prazo legal presente ato convocatório, deverá ser enviado através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado protocolado correspondência original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Comissão Especial de Licitação, localizada a SGAN 610, L2, Módulos D, E, F e G, sala 109, Asa Norte - Brasília/DF, CEP. 70.830-450 no processo para responder pelo proponente.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos horário das 8h às 12h e de esclarecimentos no prazo 14h às 17h, de 02 (dois) segunda a sexta-feira, em dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone em até 5 (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (doiscinco) dias úteis, contado da úteis anteriores à data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo fixada para abertura da licitação.
6.10 – Acolhida 6.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impugnação contra impedirá de participar do processo licitatório até o editaltrânsito em julgado da decisão a ela pertinente, será definida devendo, por conseguinte, encaminhar sua PROPOSTA por meio do sistema eletrônico, até a data e publicada nova data hora marcadas para realização do certameabertura da sessão.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – 4.1. Qualquer cidadão pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar edital este Edital, desde que o faça com antecedência de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes úteis, da data fixada para a abertura da sessão públicapública do certame.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 09h00 às 15h00, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 queAv. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 – Não serão conhecidos os 4.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 – A(O) pregoeira(o) 4.6. O pregoeiro responderá os aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e dos anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx4.7. xxx.xx.
6.5 – Os As impugnações e pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão não suspendem os prazos previstos no certame
4.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmotivada pelo pregoeiro, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s)nos autos do processo de licitação.
6.6 – 4.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do 4.10. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e-mail licitacao@quatrobarras/ou vencidos os respectivos prazos legais. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o editalimpugnação, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto quanto, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital o endereço eletrônico da Comissão de licitação por irregularidade na aplicação Licitação da LeiCESAN xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis antes contados da interposição.
3.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA”, informando o número e ano da sessão públicalicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital, no campo “MENSAGENS”.
3.5 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil anterior a data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
3.6 A Comissão de Licitação deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
3.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.8 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Licitação e protocolados junto a CESAN, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 queAv. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no âmbito do município horário de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens 08:00 às 12:00 h e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico.das 13:00 às 17:00 h.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as 3.9 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 3.10 As decisões serão registradas diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexosno link correspondente a este edital.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Licensing Agreements
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 6.1. A solicitação de esclarecimento poderá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para solicitar esclarecimentos abertura da sessão pública.
6.1.1. O(s) esclarecimento(s) será(ão) prestado(s) pela Comissão especial de Licitação por meio do endereço eletrônico do solicitante e estendido aos demais interessados em campo próprio do sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou impugnar edital por outro meio hábil de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 divulgação.
6.2. Até 05 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, será admitido pedido de impugnar o respectivo ato convocatório, a ser encaminhado preferencialmente ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3.
6.2.1. A decisão da Impugnação será comunicada na forma prevista pelo artigo 21 eletrônica, ao e-mail do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito impugnante e estendido aos demais interessados em campo próprio do município sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por outro meio hábil de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicodivulgação.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 6.3. O pedido de esclarecimentos solicitados esclarecimento ou as impugnações apresentadas fora de impugnação do prazo legal presente ato convocatório, deverá ser enviado através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado protocolado correspondência original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Comissão Especial de Licitação, localizada no processo para responder pelo proponente.
6.3 SAUS Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos Asa Sul - Brasília/DF, CEP. 70.297-400 no horário das 8h às 12h e de esclarecimentos no prazo 14h às 17h, de 02 (dois) segunda a sexta-feira, em dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone em até 5 (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (doiscinco) dias úteis, contado da úteis anteriores à data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo fixada para abertura da licitação.
6.10 – Acolhida 6.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impugnação contra impedirá de participar do processo licitatório até o editaltrânsito em julgado da decisão a ela pertinente, será definida devendo, por conseguinte, encaminhar sua PROPOSTA por meio do sistema eletrônico, até a data e publicada nova data hora marcadas para realização do certameabertura da sessão.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Construction Contract
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação o endereço eletrônico do Pregoeiro da LeiES GÁS xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da ES GÁS não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente ao Edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do Regulamento de Contratação e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da ES GÁS não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a ES GÁS, no endereço situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Não serão conhecidos os pedidos Xxxxx 0000 x 0000 x 0000 x 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000, em dias úteis, no horário de esclarecimentos solicitados 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou as procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto no link correspondente ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxEdital. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Pregão
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital o endereço eletrônico da CPL da CESAN xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido esclarecimento deverão ser respondidos em até 03 3 (três) dias úteis antes contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a abertura entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO CESAN”, informando o número e ano da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 quelicitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no âmbito do município de Quatro Barraslink correspondente ao Edital, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônicono campo “MENSAGENS”.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos 4.5 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de esclarecimentos solicitados abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 A CPL deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a CPL e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou as procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (CNPJ, razão social, nome do representante legal, endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritos subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponentenão serão conhecidas.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos 4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no prazo de 02 (dois) dias úteissite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto no link correspondente ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxEdital. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre Caso a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteisseja julgada improcedente, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo a CPL comunicará a decisão diretamente ao LICITANTE, dando seguimento à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
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Samples: Licensing Agreements