DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços. 8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação. 8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação. 8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”. 8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item. 8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente. 8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação. 8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado. 8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais. 8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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Samples: Edital De Licitação, Licitação, Licitação
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 9.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 9.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 9.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 9.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 9.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 9.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 9.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 9.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 9.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 10.5.1 - Aos proponentes classificados será dada Após a oportunidade para nova disputaclassificação das propostas, por meio de o Pregoeiro a divulgará em voz alta e, convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentesverbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço epreço, de forma sucessiva, em sequênciavalores distintos e crescentes, decidindo a ordem dos demais licitantes em ordem decrescente lance por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 10.5.2 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.5.3 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
10.5.4 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
10.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas no Capítulo XVII do Edital.
10.5.6 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
10.5.7 - Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço.
10.5.8 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.8.1 - A Administração convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
10.5.8.2 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital.
10.5.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados da data da apresentação dos documentos.
10.5.8.4 - Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência.
10.5.8.5 - Caso não ocorra à contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será vencedora a licitante que houver ofertado originalmente o menor preço.
10.5.9 - Após a aceitabilidade da proposta será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante vencedora da etapa de lances.
10.5.10 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados Conforme Inciso VIII e IX, do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
10.1. Às Licitantes proclamadas classificadas será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do em relação à de menor preço global, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço evalor, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosobservando o subitem 9.4.
8.3.1.1 - A proposta 10.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a ser apresentada na fase permanecer, no recinto da sessão, com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido ao disposto no subitem 10.3 deste Edital.
10.3. O tempo para apresentação de lances verbais deverá serserá de 03 (três) minutos, no mínimoe se não ofertado nesse tempo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado será considerado, para fim de julgamento, o objeto da licitaçãolance anterior, resultando desta forma na desistência de ofertar novo lance.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - 10.4. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na a exclusão da proponente desta Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.5. A cada nova rodada de lances será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.6. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do subitem 10.4, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades cabíveis.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedor e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
10.9. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
10.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão Licitante, constante do processo.
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Samples: Licensing Agreements
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada 13.2.1. Após a oportunidade para nova disputaclassificação das propostas, por meio de o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentesverbais, a partir do autor da autora da proposta classificada de maior preço epreço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosvalores distintos e decrescentes.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação13.2.2. O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - 13.2.3. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado for feita a convocação pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na importará a exclusão da proponente desta licitante da etapa e na de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço apresentado, por ela apresentado para efeito de posterior ordenação das propostas. Caso
13.2.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
13.2.5. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes.
13.2.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
13.2.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
13.2.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências estabelecidas no edital.
13.2.9. Os preços ofertados após a etapa de lances não poderão ser superiores aos preços de mercado dos serviços, levantados pela Administração como critério de aceitabilidade.
13.2.10. Caso a melhor oferta tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro iniciará a etapa de negociação.
13.2.11. Quando a melhor oferta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar a existência de empate ficto, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, e, em caso positivo, proceder ao desempate segundo as regras a seguir estabelecidas.
13.2.11.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2.11.2. Havendo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 11.1 - Aos proponentes classificados Em seguida, será dada iniciada a oportunidade para nova disputa, por meio etapa de apresentação de lances verbais e sucessivosverbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço epreço, em sequênciae os demais, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosvalor.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 11.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público público, para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances.
11.3 - Não poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei.
8.3.3 11.4 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela Pregoeira, implicará na exclusão da proponente desta licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadoapresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.5 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado a Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta.
11.6 - Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de lances verbais, a Pregoeira realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas, na forma estabelecida no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº123/2006.
11.6.1 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.6.2 - Após a etapa de lances será assegurada às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº123/2006.
11.6.2.1 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 11.6.1;
11.6.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será procedido o seguinte:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá caso queira, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados 9.1. Às licitantes proclamadas classificadas será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentesdecrescentes em relação à de menor preço, a partir do iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço evalor, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosobservado o subitem 9.4.
8.3.1.1 - 9.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos os representantes serão convidados a permanecer no recinto da sessão com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los, a critério do Pregoeiro, somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido o subitem 9.3. deste Edital.
9.3. O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos, quando não cumprido considerar-se-á, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desistência de ofertar novo lance.
9.4. A proposta a ser apresentada na fase desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais deverá sere manutenção do último valor apresentado, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitaçãoefeito de ordenação das propostas.
8.3.1.2 - Encerrada 9.5. A cada nova rodada será efetivada a etapa classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
9.6. O pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontrana forma do
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se em a proponente desistente às penalidades cabíveis.
9.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade com entre a proposta escrita de menor preço e o valor de referência obtido estimado para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”contratação, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado pregoeiro poderá declarar vencedor e adjudicar a proposta ou encaminhar para habilitaçãodecisão superior.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante9.9. Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro declarará o item como fracassadopregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas9.10. Após este ato, em absoluta igualdade será encerrada a etapa competitiva.
9.11. No caso de condições, ficarem empatadas, equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio em ato público entre elas para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbaisque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.3 - 9.12. A desistência aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da licitante em apresentar lance verbalapresentação das propostas apurado mediante estimativa de custos realizada pelo órgão licitante, quando convocado pelo pregoeiroconstante do termo de referência anexo I, implicará na exclusão da proponente desta etapa devendo o pregoeiro a seu critério, caso ocorra diferenças significativas entre os preços ofertados e na manutenção do último preço apresentadoa estimativa, para efeito realizar nova pesquisa de posterior ordenação das propostasmercado.
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Samples: Licensing Agreements
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada 9.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivosverbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta comercial classificada de maior preço evalor e os demais lances, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosvalor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
8.3.1.1 - 9.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.3 A princípio, participarão da etapa competitiva o ofertante da proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá sermenor valor, no mínimorepresentado pela oferta de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, 1e os titulares das ofertas com valores até 10% (um dez por cento) inferior em relação superior ao do menor preço apresentado para valor ofertado, ou seja, com oferta de taxas até 10% (dez por cento) superiores à MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, oportunizando a renovação das mesmas com o objeto da licitaçãooferecimento de valores inferiores aos propostos inicialmente.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa 9.3.4 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor, sem que tenha havido oferta de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na etapa mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
9.3.5 Não poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.3.3 - 9.3.6 A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da proponente desta etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.7 Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e o valor estimado para a contratação.
9.3.8 Após a fase de lances, serão julgadas as propostas de percentual, visando selecionar aquele que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o critério MENOR PERCENTUAL ÚNICO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - 11.1. Aos proponentes licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos valor classificado e os demais licitantes em ordem decrescente de preçosclassificação.
8.3.1.1 - 11.2. A proposta a ser apresentada na fase disputa de lances verbais deverá seriniciará pelos itens exclusivos para ME/EPP e em seguida, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitaçãoos de ampla concorrência.
8.3.1.2 - Encerrada 11.3. Caso não haja participantes para os itens destinados a etapa reserva de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor cota ou de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadasampla concorrência, será realizado sorteio em ato público feito a somatório dos quantitativos reservados para definir a ordem ME/EPP com os de apresentação de propostas na etapa dos ampla concorrência para que ocorra os devidos lances verbais.
8.3.3 - 11.4. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
11.5. A desistência da licitante declaração de declínio em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da proponente desta etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadovalor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
11.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
11.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados 9.1 Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será dada restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
9.2 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivosverbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor.
9.2.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos e os demais licitantes em ordem decrescente decrescentes de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase 9.2.2 O intervalo mínimo de lances verbais deverá ser, no mínimo, valor entre cada lance será de 1% (um por cento) inferior em relação ao menor ), incidindo sobre o preço apresentado unitário apresentado;
9.2.3 Não haverá limite de rodadas para o objeto da licitação.apresentação de lances;
8.3.1.2 - Encerrada a 9.2.4 A etapa de lances verbaisserá considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.3 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.4 Após a negociação se houver, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontraexaminará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se em a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital.
9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com entre a proposta escrita e o valor de referência obtido estimado para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitaçãocontratação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada 11.3.1. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances.
11.3.2. Após a oportunidade para nova disputaclassificação das propostas, por meio de a Pregoeira as divulgará, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentesverbais, a partir do autor da autora da proposta classificada de maior preço epreço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosvalores distintos e decrescentes.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - 11.3.3. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeirofor feita a convocação pela Pregoeira, implicará na importará a exclusão da proponente desta licitante da etapa e na de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço apresentado, por ela apresentado para efeito de posterior ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
11.3.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
11.3.5. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
11.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
11.3.7. A desistência de lance válido já ofertado será considerada descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
11.3.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
11.3.9. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as exigências estabelecidas no Edital, iniciando-se a fase de negociação.
11.3.10. Estabelecida definitivamente a classificação, o pregoeiro iniciará a fase de habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados 9.1 Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será dada restrito, salvo quando previamente autorizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
9.2 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivosverbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor.
9.2.1 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos e os demais licitantes em ordem decrescente decrescentes de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.3.1.1 - 9.2.2 Não haverá limite de rodadas para apresentação de lances;
9.2.3 A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.4 Após a negociação se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital.
9.6 Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da será verificada a conformidade entre a proposta final encontra-se em conformidade com escrita e o valor de referência obtido estimado para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitaçãocontratação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos 31.1. Às proponentes classificados / licitantes proclamadas classificadas, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço evalor;
31.2. No intuito de dar celeridade aos lances, em sequênciaevitando ser dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.todos serão convidados a desligar seus aparelhos celulares no recinto da sessão, cabendo seus lances as anotações próprias;
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - 31.3. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, por item, quando convocado pelo pregoeiropela Pregoeira, implicará na a exclusão do licitante da proponente desta etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
31.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
31.5. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço;
31.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis;
31.7. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá declarar vencedora e adjudicar o objeto à proponente/licitante vencedora ou encaminhar para decisão superior;
31.8. Caso em que exista apenas uma proposta válida, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente/licitante para que seja obtido melhor preço;
31.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pela forma estabelecida no critério de julgamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 9.5.1 - Aos proponentes classificados será dada Após a oportunidade para nova disputaclassificação das propostas, por meio de a Pregoeira a divulgará em voz alta e, convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentesverbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço epreço, de forma sucessiva, em sequênciavalores distintos e crescentes, decidindo a ordem dos demais licitantes em ordem decrescente lance por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 9.5.2 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiropela Pregoeira, implicará na exclusão da proponente desta licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.5.3 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
9.5.4 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
9.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas no Capítulo XXIV do edital.
9.5.6 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5.7 - Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço.
9.5.8 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.8.1 - A Administração convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
9.5.8.2 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital.
9.5.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados da data da apresentação dos documentos.
9.5.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência.
9.5.8.5 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será vencedora a licitante que houver ofertado originalmente o menor preço.
9.5.9 - Após a aceitabilidade da proposta será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante vencedora da etapa de lances.
9.5.10 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira.
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Samples: Licensing Agreements
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 9.3.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 9.3.1.1 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada itemobtido, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 9.3.1.2 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito exposto no “Quadro Comparativo de Prévias”, obtidos através de pesquisas de mercado.
8.3.1.3 9.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 9.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 9.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 9.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item objeto como fracassado.
8.3.2 9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 9.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - 9.5.1 Aos proponentes classificados licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçose os demais.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase 9.5.1.1 O licitante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de lances verbais deverá sermenor valor da sessão. Neste caso, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao será considerado como lance vencedor apenas o de menor preço apresentado para o objeto da licitaçãovalor.
8.3.1.2 - Encerrada 9.5.1.2 Serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a etapa ordem de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor classificação seguirá a ordem cronológica de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitaçãorecebimento dos lances.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - 9.5.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir o sistema determinará a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbaislances.
8.3.3 - 9.5.3 A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da proponente desta etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.5.4 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.5.6 Na fase de lances, o pregoeiro poderá determinar que o valor mínimo de diferença entre os lances seja de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como poderá determinar o tempo máximo para sua formulação.
9.5.7 No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir o tempo máximo para a formulação de lances.
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Samples: Licensing Agreements
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada itemobtido, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o itemaceitar.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item pregão como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
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Samples: Pregão
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 9.3.1 - Aos proponentes classificados será dada As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivosverbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta financeira classificada de maior preço evalor e os demais lances, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preçosvalor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
8.3.1.1 9.3.2 - A proposta Para a formulação de lances, poderá ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado concedido tempo para o objeto da licitaçãoatendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
8.3.1.2 9.3.3 - Encerrada a etapa Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na etapa mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
9.3.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.3.3 9.3.5 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da proponente desta etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.6 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
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Samples: Licitação
DOS LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a Conforme inciso VIII e IX o Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
10.1. As Licitantes proclamadas classificadas, serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço evalor;
10.2. No intuito de dar celeridade aos lances, em sequênciaevitando ser dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta todos serão convidados a ser apresentada na fase de lances verbais deverá serdesligar seus aparelhos celulares no recinto da sessão, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação com exceção aqueles assuntos pertinentes ao menor preço apresentado para o objeto da licitação, cabendo seus lances as anotações próprias e obedecidos o subitem 10.3, deste edital.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa 10.3. O tempo para apresentação de lances verbaisserá de no máximo 02 (dois) minutos, que se não ofertado nesse tempo, considerado para fim de julgamento o Pregoeiro verificará se lance anterior, resultando desta forma na desistência de ofertar novo lance, para o preço da proposta final encontra-se em conformidade com item .
10.4. O intervalo de redução mínima entre o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui lance não poderá ser inferior a solicitaçãoR$ 1,00(um real).
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - 10.5. A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroformalizado ou nos termos do item 9.4, implicará na implicara a exclusão do licitante da proponente desta etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.6. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
10.7. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço;
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 9.4. caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação;
10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis;
10.11. Caso não se realize lance verbal, serão verificadas as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço;
10.12. Após este ato, será encerrados a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
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Samples: Pregão Presencial