DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00 2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão: 2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada. 2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento; 2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues. 2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. 2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. 2.10. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos: 2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde; 2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Samples: Healthcare Agreements
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.14.1. Pelos O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados: ITEM QTDE UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) 1 1 SVÇ Prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão artística e de feira de exposição a ser realizada nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2024 no Centro de Eventos Dário Bortoluzzi Joaçaba/SC, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados credenciados a contratada receberá de realização dos shows e demais serviços. Especificações: 1. Contratação de Shows Nacionais; 2. Contratação de Artistas Locais; 3. Produção Artística; 4. Estruturação; 5. Produção e Comercialização de Stands para Feira de Negócio. 1.350.000,00 1.350.000,00
4.1.1. No preço já deverão estar incluídos os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa custos de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão eventuais vantagens e/ou sutura de ferimento abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00mesma.
2.24.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados pagamento será realizado da seguinte forma: • 1ª parcela: 5% do valor após a assinatura do contrato pela contratada; • 2ª parcela: 40% do valor na data da finalização da montagem; • 3º parcela: 55% após o término da execução dos serviços, no quadro acima serão:1º dia útil.
2.34.2.1. O pagamento somente será autorizado depois de atestado a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente aceita e certificada pelo fiscal de contrato.
4.2.2. O pagamento será efetuado após por meio de transferência bancária, preferencialmente, em banco público (Banco do Brasil ou Caixa), cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
4.2.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABA - Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.939.380/0001-99.
4.3.1. A Nota Fiscal deverá ter a efetiva prestação mesma Razão Social e CNPJ dos serviçosdocumentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.3.2. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, mediante entrega da certificação dos serviços uma vez que o pagamento será efetuado, preferencialmente, através de crédito bancário, bem como o número do empenho e da do processo licitatório.
4.3.3. O arquivo XML das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, para seu devido pagamento.
4.3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Joaçaba do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
4.3.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de Saúdepenalidade imposta ou inadimplência, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento será realizado após a reapresentação regularização das notas fiscais/faturaseventuais pendências. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
2.64.3.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observandoConstatando-se a ordem cronológica estabelecida situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no artprazo de 5 (cinco) horas, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 5º O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Lei nº 8.666/93contratante.
2.104.3.7. Para fazer jus ao pagamentoPersistindo a irregularidade, a licitante vencedora contratante deverá apresentar com cada nota fiscaladotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, assegurado ao contratado o contraditório e a Dívida Ativa da Uniãoampla defesa.
4.3.8. A contratada deverá restituir o valor pago pela administração, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);conforme descrito neste Edital.
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Samples: Contract
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços ITEM DESCRIÇÃO UN. VALOR UNITÁRI O 1 Serviço de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais roçada de Exerese plantas invasoras de tumor de pele baixo, médio e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão alto porte, ao nível do solo e com altura não superior a 10 centímetros, incluindo o recolhimento, carregamento e destinação final dos resíduos gerados e/ou sutura depositados no terreno (matéria vegetal roçada, recicláveis, lixo doméstico), com máquina costal, trator com roçadeira ou minicarregadeira, em toda a extensão do terreno e respectivo passeio público (se necessário). M2 R$ 1,12 2 Serviço de ferimento da pele capina química, incluindo o produto utilizado, para controle de plantas invasoras de baixo, médio e anexos alto porte, utilizando aparelhos costais ou tratorizados com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicasjato manual (sem barra). um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00M² 0,98
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:abaixo será a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, portador do RG Nº XX301XX8 SSP MT e CPF Nº XX1.154.489-7X, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciadasolicitante.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.52.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.62.4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços produtos entregues.
2.72.5. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.82.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.92.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.102.8. Para fazer jus ao pagamento, a A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.12.8.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.22.8.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município Município de Lucas do Rio VerdeVerde – MT;
2.10.32.8.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.8.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.8.5. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 25 a 30 do mês subsequente.
2.8.6. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a execução dos serviços, emissão da nota fiscal e ATESTO do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
2.8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6 / 100) I = (TX)
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na no Decreto Municipal nº 006/2022, conforme proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados apresentada na forma do quadro abaixo: Serviços 02 CONSULTA GINECOLOGIA/ OBSTETRICIA 2.640 SERV R$ 72,00 R$ 190.000,00 10 GINECOLOGIA/ OBSTETRICIA CIRURGICA 600 HORA R$ 416,00 R$ 249.600,00
2.1 O número de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais procedimentos/serviços definidos no contrato, trata-se de Exerese simples espectativa de tumor contratação, nao gerando ao Município e FUMASA a obrigação de pele contratar todos os quantitativos credenciados. Sendo assim o valor da contratação estara limitados aos qantitativos definidos no Edital de Credenciamento conforme prevista acima.
2.2 Deverão ser realizado pelas secretarias solicitantes na pessoa dos gestores do contrato a medição mensalmente dos serviços prestados para fins de pagamento ao credenciado.
2.3 Serão registrados os procedimentos realizados, as respectivas quantidades, o valor unitario, conforme o caso, e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular o resultado da multiplicação de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos cada quantidade do procedimento pelo seu respectivo valor unitário, com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00rigorosa observânca dos itens constantes na tabela acima.
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.3. 2.4 O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da CredenciadaSaúde ou FUMASA.
2.4. 2.5 A CONTRATADA contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio VerdeSão João da Ponte, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito serfeito o pagamento;
2.5. 2.6 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADAcontratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. 2.7 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará nemimplicará aceitação definitiva dos serviços produtos entregues.
2.7. 2.8 O Município de Lucas do Rio Verde São João da Ponte não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. 2.9 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADAContratada.
2.9. 2.10 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.10. 2.11 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. 2.12 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a quanto à Dívida Ativa da UniãoUnião e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacionalincluídos os débitos com o INSS;
2.10.2. 2.13 Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede sediadas no município Município de Lucas do Rio VerdeSão João da Ponte/MG;
2.10.3. 2.14 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Samples: Contract
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00:
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.3abaixo será o Sr. O pagamento será efetuado após Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, Portador do RG nº 12819018 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxxxxxx x° 0000 X, Xxxxxx xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx 00.000-000 credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual. CONSULTA E PROCEDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UN VALOR UNITARIO 34 Consulta médica de pré e pós-operatório em Cirurgia Geral, com direito a efetiva prestação dos serviçosretorno em 30 (trinta) dias UN R$ 94,52 35 Exerese de tumor de pele e anexos, mediante entrega até 04 (quatro) lesões. (retirada de pequenas lesões de pele e seus anexos, como nevus, cisto sebáceo, incluindo a retirada de cápsula e lipomas, com uso de dreno ou não. Inclui a sutura indicada sendo realizadas em ambulatório) UN R$ 222,60 LOCAL DE ATENDIMENTO: Os serviços serão executados no estabelecimento da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada contratada e/ou outro local a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúdeconforme a necessidade, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas dentro do Rio Verde, além perímetro urbano do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA– MT.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se 2.2.1 Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, após a ordem cronológica estabelecida no art. 5º efetiva entrega da Lei nº 8.666/93.
2.10. Para fazer jus ao pagamentoprestação dos serviços, a licitante vencedora qual deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa ser enviada pela CONTRATADA na Central de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas Regulação Municipal nos primeiros 02 dias uteis do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);mês subsequente.
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Samples: Contract for Medical Services
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.15.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas Nova Primavera do Rio Verde-Leste - MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório Item Especificação do centro de especialidades médicasProcedimento Quant. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00anual Valor Unit Valor Total
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.35.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços, em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.pelo setor competente;
2.45.3. A CONTRATADA contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao a este Município de Lucas Primavera do Rio VerdeLeste - MT, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.55.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADAcontratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.;
2.65.3.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entreguesprestados.
2.75.4. O Município de Lucas Primavera do Rio Verde Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.85.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.;
2.95.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.;
2.105.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. a) Certidão Negativa de Débitos Municipais– CND, apenas para empresas com sede no município referente às contribuições previdenciárias e às de Lucas do Rio Verdeterceiros;
2.10.3. Certidão b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Serviço (FGTS);Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
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Samples: Credenciamento
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-Conquista D’Oeste - MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório Item Especificação do centro de especialidades médicasProcedimento Quant. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00anual Valor Unit Valor Total
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.33.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços, em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.pelo setor competente;
2.43.3. A CONTRATADA contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao a este Município de Lucas do Rio VerdeConquista D’Oeste - MT, além do número da conta, agência e agênciae nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.53.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADAcontratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.63.3.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entreguesprestados.
2.73.4. O Município de Lucas do Rio Verde Conquista D’Oeste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.83.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADAdo Contratado.
2.93.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.103.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. a) Certidão Negativa de Débitos Municipais– CND, apenas para empresas com sede no município referente às contribuições previdenciárias e às de Lucas do Rio Verdeterceiros;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Samples: Credenciamento
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços ITEM DESCRIÇÃO UN. VALOR UNITÁRIO 1 Serviço de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais roçada de Exerese plantas invasoras de tumor de pele baixo, médio e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão alto porte, ao nível do solo e com altura não superior a 10 centímetros, incluindo o recolhimento, carregamento e destinação final dos resíduos gerados e/ou sutura depositados no terreno (matéria vegetal roçada, recicláveis, lixo doméstico), com máquina costal, trator com roçadeira ou minicarregadeira, em toda a extensão do terreno e respectivo passeio público (se necessário). M2 R$ 1,12 2 Serviço de ferimento da pele capina química, incluindo o produto utilizado, para controle de plantas invasoras de baixo, médio e anexos alto porte, utilizando aparelhos costais ou tratorizados com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicasjato manual (sem barra). um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00M² 0,98
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:abaixo será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG Nº XX783XX-8 SSP MT e CPF Nº XX4.871.941-2X, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciadasolicitante.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.52.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.62.4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços produtos entregues.
2.72.5. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.82.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.92.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.102.8. Para fazer jus ao pagamento, a A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.12.8.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.22.8.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município Município de Lucas do Rio VerdeVerde – MT;
2.10.32.8.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.8.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.8.5. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 25 a 30 do mês subsequente.
2.8.6. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a execução dos serviços, emissão da nota fiscal e ATESTO do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
2.8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6 / 100) I = (TX)
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DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00:
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:abaixo será o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Portador do RG nº 1377026-6 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual. ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 00001 450.000 M² SERVIÇO DE ROÇADA, REMOÇÃO DE TODO MATERIAL IMPRÓPRIO SUPERFICIAL, AMONTOAMENTO, RETIRADA DE ENTULHOS E DESTINAÇÃO FINAL, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: ROÇADA COM MÁQUINA COSTAL, TRATOR COM ROÇADEIRA OU MINICARREGADEIRA COM REMOÇÃO DE TODO MATERIAL IMPRÓPRIO SUPERFICIAL (MATERIAL RECICLÁVEL E LIXO EM GERAL), AO NÍVEL DO SOLO DE TODA A EXTENSÃO DO TERRENO E RESPECTIVO PASSEIO PÚBLICO (SE NECESSÁRIO). APLICAÇÃO DE PRODUTO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS, SENDO A PRIMEIRA AOS 7 (SETE) DIAS APÓS A ROÇADA, E SE NECESSÁRIO UMA NOVA APLICAÇÃO AOS 30 (TRINTA) DIAS APÓS A PRIMEIRA APLICAÇÃO. 0,55
2.32.2. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciadasolicitante.
2.42.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.52.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.62.3.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços produtos entregues.
2.72.4. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.82.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.92.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.102.7. Para fazer jus ao pagamento, a A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.12.7.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.22.7.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município Município de Lucas do Rio VerdeVerde – MT;
2.10.32.7.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.7.5. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 25 a 30 do mês subsequente.
2.7.6. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a execução dos serviços, emissão da nota fiscal e ATESTO do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
2.7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6 / 100) I = (TX)
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DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços ITEM DESCRIÇÃO UN. VALOR UNITÁRIO 1 Serviço de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais roçada de Exerese plantas invasoras de tumor de pele baixo, médio e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão alto porte, ao nível do solo e com altura não superior a 10 centímetros, incluindo o recolhimento, carregamento e destinação final dos resíduos gerados e/ou sutura depositados no terreno (matéria vegetal roçada, recicláveis, lixo doméstico), com máquina costal, trator com roçadeira ou minicarregadeira, em toda a extensão do terreno e respectivo passeio público (se necessário). M2 R$ 1,12 2 Serviço de ferimento da pele capina química, incluindo o produto utilizado, para controle de plantas invasoras de baixo, médio e anexos alto porte, utilizando aparelhos costais ou tratorizados com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicasjato manual (sem barra). um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00M² 0,98
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:abaixo será a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG Nº XX146XXX SSP MT e CPF Nº XX8.942.331-4X, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciadasolicitante.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.52.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.62.4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços produtos entregues.
2.72.5. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.82.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.92.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.102.8. Para fazer jus ao pagamento, a A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.12.8.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.22.8.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município Município de Lucas do Rio VerdeVerde – MT;
2.10.32.8.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.8.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.8.5. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 25 a 30 do mês subsequente.
2.8.6. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a execução dos serviços, emissão da nota fiscal e ATESTO do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
2.8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6 / 100) I = (TX)
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DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.19.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá Os valores do objeto do presente serão os valores estabelecidos na constantes da proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços vencedor e os preços praticados registrados na forma do quadro abaixo: Serviços Ata de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais Registro de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00Preços.
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.39.2. O pagamento será efetuado feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a efetiva prestação dos serviçosatestação, mediante entrega pelo setor competente, da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de SaúdeNota Fiscal, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/faturaFatura, a descrição apresentação dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.10. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.29.5.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verdea Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
2.10.39.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com Fundo efeito, de Garantia por Tempo negativa” diante da existência de Serviço (FGTS)débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
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DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo IReferência, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de peleITEM DESCRIÇÃO UN. VALOR UNITÁRIO 1 SERVIÇO DE ROÇADA DE PLANTAS INVASORAS DE BAIXO, MÉDIO E ALTO PORTE, AO NÍVEL DO SOLO E COM ALTURA NÃO SUPERIOR A 10 CENTÍMETROS, INCLUINDO O RECOLHIMENTO, CARREGAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS E/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicasOU DEPOSITADOS NO TERRENO (MATÉRIA VEGETAL ROÇADA, RECICLÁVEIS, LIXO DOMÉSTICO), COM MÁQUINA COSTAL, TRATOR COM ROÇADEIRA OU MINICARREGADEIRA, EM TODA A EXTENSÃO DO TERRENO E RESPECTIVO PASSEIO PÚBLICO (SE NECESSÁRIO). um M2 R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um 1,12 2 SERVIÇO DE CAPINA QUÍMICA, INCLUINDO O PRODUTO UTILIZADO, PARA CONTROLE DE PLANTAS INVASORAS DE BAIXO, MÉDIO E ALTO PORTE, UTILIZANDO APARELHOS COSTAIS OU TRATORIZADOS COM JATO MANUAL (SEM BARRA). M² R$ 80,000,98
2.2. O Responsável Técnico (PODADOR) que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:abaixo será o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº XX02074-X SSP/MT e CPF nº XX3.877.831-7X, pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciadasolicitante.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fiscal ou fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.52.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/fiscais ou faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/fiscais ou faturas.
2.62.4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços produtos entregues.
2.72.5. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.82.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.92.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.102.8. Para fazer jus ao pagamento, a A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.12.8.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.22.8.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município Município de Lucas do Rio VerdeVerde - MT;
2.10.32.8.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.8.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.8.5. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 25 a 30 do mês subsequente.
2.8.6. Os pagamentos serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a execução dos serviços, emissão da nota fiscal e ATESTO do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
2.8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (6 / 100) I = (TX)
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Samples: Service Agreement
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados O Contratante compromete-se a contratada receberá pagar à Contratada os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa abaixo especificados: No preço já deverão estar incluídos os custos de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão eventuais vantagens e/ou sutura de ferimento abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:
2.3mesma. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7Fatura atestada por servidor designado. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou será efetuado por meio de cobrança em transferência bancária, cujos dados (banco, bem comoagência, nº da conta), deverão ser informados pela contratada na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os que forem negociados dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 5º 31, da Lei nº 8.666/93.
2.109.032/95. Para fazer jus ao A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. A contratada deverá mencionar na nota fiscal o número da conta bancária da contratada, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa 6.1 O valor anual estimativo total deste contrato é de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme R$ ( ).
6.2 Formam os serviços contratados em R$......................( );
6.3 O preço unitário acima relacionado inclui todos os custos diretos e os preços praticados indiretos para o fornecimento dos serviços/equipamentos, constituindo-se na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00única remuneração devida pelo Município;
2.2. 6.4 O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serãopagamento ocorrerá:
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços6.4.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas das notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações devidamente atestadas pelo servidor que motivaram sua rejeiçãorecebeu os serviços, sendo o pagamento realizado após efetuada a reapresentação das notas fiscais/faturas.retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor;
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. 6.4.2 O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontadoque trata o item anterior, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio dependerá da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.10. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, apresentação das guias do recolhimento dos encargos relativos à Seguridade Social e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM);
6.4.3 Na fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção do valor da mão de obra correspondente ao ISS previsto na Legislação Municipal;
6.4.4 Na fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção correspondente ao valor da mão de obra, a título de RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme alterações da Lei n.º 8.212/91 do INSS;
6.4.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida;
6.4.6 No ato da liquidação da despesa oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a Contratada;
6.4.7 Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00:
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:abaixo será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 4061018621 SSP/RS e CPF Nº 000.000.000-00, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 1074220722 SSP/RS e CPF Nº 000.000.000-00, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG 1757067 SSP/MG e CPF Nº 000.000.000-00, Sr. Valci Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 5642895 SSP/PR e CPF Nº 045.905.369- 86, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UN. QTD/ ANO VALOR UNITÁRIO 1 Consulta médica em Ortopedia e procedimentos ortopédicos com direito a retorno em 7 (sete) dias UN. 13000 R$ 74,84 2 Consulta médica em Ortopedia Pediátrica (0 à 16 anos) e procedimentos ortopédicos com direito a retorno em 30 (trinta) dias UN. 1000 R$ 163,33
2.3. O 2.2.1 Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento será efetuado das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, após a efetiva entrega da prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde qual deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturasenviada pela CONTRATADA na Central de Regulação Municipal nos primeiros 02 dias uteis do mês subsequente.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.10. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Samples: Contract for Medical Services
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.15.1. Pelos serviços especializados credenciados O Contratante compromete-se a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa pagar à Contratada o valor total de preçoR$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), do Termo sendo o pagamento efetuado de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MTforma parcelada, conforme Cronograma Físico-Financeiro e laudos de medições efetuados, mediante apresentação da nota fiscal atestada pela Secretaria requisitante.
5.1.1. Do valor total informado no subitem 5.1, R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais) corresponde ao valor de material e R$ 114.800,00 (cento e quatorze mil e oitocentos reais) corresponde ao valor de mão de obra.
5.2. Nos preços já deverão estar incluídos os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços custos de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão eventuais vantagens e/ou sutura abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação, mobilização e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5.3. Os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma Físico-Financeiro e laudos de ferimento medições efetuados, mediante emissão da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00Nota Fiscal eletrônica atestada pela Secretaria requisitante.
2.25.3.1. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão:pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
2.35.3.2. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança transferência bancária, preferencialmente, em banco público (Banco do Brasil ou Caixa), cujos dados (banco, bem comoagência, os que forem negociados com terceiros por intermédio nº da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADAconta), deverão ser informados pela contratada na Nota Fiscal.
2.95.3.2.1. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da Lei nº 8.666/93contratada, o pagamento será por meio de boleto bancário.
2.105.3.3. Para fazer jus ao A última parcela ficará vinculada à apresentação da documentação relacionada no subitem 2.3.4 deste Edital.
5.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99.
5.4.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados’ por ocasião da habilitação.
5.4.2. A contratada deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da contratada, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório e a inscrição do Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando couber.
5.4.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Joaçaba do ressarcimento de qualquer prejuízo para a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);Contratada.
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Samples: Contract