DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas. 7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. 7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação. 7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos. 7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. 7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.14.1. Na data, hora e local designado neste no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.24.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Especial de Licitação Licitação, serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado resultado, se presente presentes todos os licitantes, caso . Caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casona Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Leiata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município (§1º do art. 109 da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoLei 8.666/93).
7.34.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerãopropostas, devidamente lacrados, sendo lacrados e rubricados em seu lacre pela Comissão comissão e licitantes presentes, ficando permanecerão em poder daquela da Comissão Especial de Licitação até que seja julgada a habilitação.
7.44.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.54.4.1. A Comissão manterá em seu poder os envelopes de propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
7.64.5. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitaçãolicitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão comissão e pelas Licitantes licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.14.1. Na data, hora e local designado neste no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.24.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado resultado, se presente presentes todos os licitantes, caso . Caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casona Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Leiata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município (§1º do art. 109 da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoLei 8.666/93).
7.34.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerãopropostas, devidamente lacrados, sendo lacrados e rubricados em seu lacre pela Comissão comissão e licitantes presentes, ficando permanecerão em poder daquela da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
7.44.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.54.4.1. A Comissão manterá em seu poder os envelopes de propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
7.64.5. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitaçãolicitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão comissão e pelas Licitantes licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas7.1 O Pregão será realizado pelo SISTEMA PRESENCIAL.
7.2. Serão inicialmente abertos7.2 O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em sessão públicaduas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, os envelopes contendo os documentos referentes à fase e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
I – A etapa de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão classificação de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos preços compreenderá a ordenação das propostas de todo os licitantes, caso contrárioclassificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, será o mesmo publicado no Diário Oficial oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da União - DOUaceitabilidade da proposta da primeira classificada, Diário Oficial do Estado - DOE quanto ao objeto e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase valor;
II – A etapa de habilitação, da qual lavrará ata declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casorecurso.
7.3. Ocorrendo 7.3 Após a hipótese prevista no item anteriorentrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4 Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas os envelopes contendo licitantes, as propostas permanecerãoapresentadas, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão as observações e impugnações feitas pelas licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitaçãolicitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes;
7.5 A reunião mencionada no item anterior poderá ser gravada, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, por qualquer meio de reprodução mecânica ou eletrônica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie. O Pregoeiro comunicará aos licitantes qual o meio de gravação estará utilizando e os registros decorrentes desta poderão ser utilizados para comprovação de atos e fatos nele contidos, sendo que será arquivada por um período de 60 (sessenta) dias após a data da Comissão reunião.
7.6 O licitante vencedor será convocado a apresentar a proposta de preço definitiva e pelas Licitantes presentesfirmar o instrumento contratual, do qual fará parte o edital, seus anexos e a respectiva proposta.
7.7 O Município de Alcântaras se reservará o direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
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Samples: Pregão
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.14.1. Na data, hora e local designado neste no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.24.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado resultado, se presente presentes todos os licitantes, caso . Caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casona Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Leiata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município (§1º do art. 109 da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoLei 8.666/93).
7.34.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerãopropostas, devidamente lacrados, sendo lacrados e rubricados em seu lacre pela Comissão comissão e licitantes presentes, ficando permanecerão em poder daquela da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
7.44.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.54.4.1. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
7.64.5. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitaçãolicitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão comissão e pelas Licitantes licitantes presentes.
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Samples: Licitação
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 4.1 – Na data, hora e local designado neste no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. 4.2 – Caso haja anuência das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
4.3 – Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado resultado, se presente presentes todos os licitantes, caso . Caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casona Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Leiata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação no Estado (§1º do art. 109 da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoLei 8.666/93).
7.3. 4.4 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerãopropostas, devidamente lacrados, sendo lacrados e rubricados em seu lacre pela Comissão comissão e licitantes presentes, ficando permanecerão em poder daquela da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
7.4. 4.5 – Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 4.5.1 – A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até trinta dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostasproposta.
7.2. 7.2 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. 7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. 7.4 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 7.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. 7.6 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Especial de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessárionecessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial mural da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE unidade escolar e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoencaminhando por e-mail institucional às participantes.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº Federal n° 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser serem assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
7.7. A Comissão Especial de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3°, do art. 43 da Lei Federal 8.666/93, para esclarecimentos e dúvidas.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.19.1. Na Os Envelopes de números 01, 02 e 03 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no local, dia e hora previstos e abertos em sessões públicas.
9.1.1. Serão aceitos envelopes enviados pelo correio, desde que devidamente identificados e que tenham sido entregues na Comissão Permanente de Licitação até a data e hora da abertura do primeiro envelope, conforme aviso de recebimento.
9.1.2. Não serão aceitos envelopes entregues depois da data e horário fixados no preâmbulo deste Convite.
9.2. Os Envelopes de número 01 serão abertos no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Convite, e os documentos deles constantes serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelos licitantes presentes.
9.2.1. O exame da documentação referida no subitem anterior poderá ocorrer na mesma data de seu recebimento ou em data posterior, a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.2. Caso a abertura dos Envelopes de números 02 e 03 não possa fazer-se imediatamente após a abertura dos Envelopes de número 01, aqueles serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelas licitantes presentes.
9.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação, abrindo-se prazo para a interposição de recursos contra as decisões referentes a esta fase.
9.4. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos para abertura dos Envelopes de números 02 e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas03.
7.29.5. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à Ultrapassada a fase de habilitação quee abertos os Envelopes contendo as Propostas Técnicas, após conhecidos pelos descabe desclassificar licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de por motivo relacionado à habilitação, da qual lavrará ata salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão as licitantes desistirem de Leisuas Propostas, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOUa não ser por motivo justo, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal decorrente de Grande Circulação Regional, conforme o casofato superveniente.
7.39.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida Após a abertura dos envelopes Envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadasPropostas Técnicas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursosa Comissão Técnica analisará as propostas, expressando ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5não a concordância com a pontuação apresentada. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues sessão poderá ser suspensa à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros pedido da Comissão e pelas Licitantes presentesTécnica, para posterior apresentação das avaliações das propostas, em data a ser definida na própria sessão.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 4.1 – Na data, hora e local designado neste no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. 4.2 – Caso haja anuência das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
4.3 – Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado resultado, se presente presentes todos os licitantes, caso . Caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casona Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Leiata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação no Estado (§1º do art. 109 da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoLei 8.666/93).
7.3. 4.4 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerãopropostas, devidamente lacrados, sendo lacrados e rubricados em seu lacre pela Comissão comissão e licitantes presentes, ficando permanecerão em poder daquela da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
7.4. 4.5 – Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 4.5.1 – A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.artigo
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.111.2.1. Na dataSerão realizadas reuniões públicas, hora observados os procedimentos previstos neste Edital e local designado neste edital, na legislação em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostasvigor.
7.211.2.2. Serão inicialmente abertoslavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação RegionalLicitações, conforme o caso, e pelos representantes das Licitantes presentes.
11.2.3. Caso A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 4 deste Edital.
11.2.4. Os representantes das Licitantes presentes poderão nomear uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata.
11.2.4.1. A Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos Permanente de Licitações e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regionala Subcomissão Técnica, conforme o caso., poderão, no interesse da PMM, realizar diligências para esclarecimentos necessários
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.511.2.5. A Comissão manterá Permanente de Licitações poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadasfunção do desenvolvimento dos trabalhos, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissãoobedecidas as normas legais aplicáveis.
7.611.2.6. Das reuniões para A primeira sessão pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
11.2.6.1. Identificar os representantes das Licitantes, por meio do documento exigido no item 4;
11.2.6.2. Receber os ENVELOPES nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 das licitantes;
11.2.6.3. Conferir se os ENVELOPES nº 1 apresentam em sua parte externa alguma menção que identifique a empresa Licitante, ocorrência que impedirá a Comissão de Licitações de receber todos os seus envelopes;
11.2.6.4. Abrir os ENVELOPES nº 1 e nº 3.
11.2.7. Integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e de documentação Preços, conforme parágrafo 1º, do artigo 11, da Lei nº 12.232/204.
11.2.8. Os envelopes padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações se não apresentarem marca, sinal, etiqueta, dobradura ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante ou, ainda, se não estiverem danificados ou deformados, conforme disposto no subitem 5.1.1.
11.2.9. A Comissão de Licitações e propostatodos os Licitantes presentes NÃO lançarão nenhum código, serão lavradas atas circunstanciadas, sinal ou marca nos envelopes padronizados nem nos documentos que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.2.10. O processamento e o julgamento da Licitaçãolicitação obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Abertura do ENVELOPE nº 1, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e pelas Licitantes presentes.do envelope nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostasproposta.
7.2. 7.2 Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
7.3 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessárionecessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial mural da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE unidade escolar e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoencaminhando por e-mail institucional às participantes.
7.3. 7.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacradoslacrados num único involucro, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. 7.5 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 7.6 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. 7.7 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Convite
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.19.1. Na dataNo horário, hora data e local designado especificado no preâmbulo deste Edital a Comissão realizará a reunião de licitação para recebimento dos envelopes.
9.1.1. Recomenda-se que todos os interessados em participar da reunião de licitação estejam no local indicado pelo menos 15 minutos antes do horário determinado para abertura da reunião.
9.2. Inicialmente será feita a abertura da reunião, com identificação e credenciamento dos representantes das empresas Licitantes presentes.
9.2.1. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido neste editalEdital.
9.2.2. Os envelopes “01”, “02”, “02-A”, “03” e “04” serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação e abertos em ato públicosessões públicas.
9.2.3. O envelope “01” será aberto, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos no dia, local e fechados ou lacrados contendohora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos exigidos para habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e propostaspelas Licitantes presentes ou por comissão por elas indicada, fato que deverá constar da respectiva ata.
7.29.2.3.1. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados O exame da documentação do envelope “01” ocorrerá no mesmo dia do seu recebimento pela Comissão Especial de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoLicitação.
7.39.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anteriorDa reunião lavrar-se-á ata, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e na qual serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão registradas todas as ocorrências que interessarem e que, ao julgamento da Licitaçãofinal, devendo as mesmas ser assinadas será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes.
9.4. A Comissão Especial de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e marcará a segunda sessão, se todas as Licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá constar da respectiva ata. Caso contrário, a Comissão divulgará o resultado, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos pelas Licitantes que manifestarem, na sessão, o interesse de recorrer.
9.5. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua desistência, serão marcados dia, hora e local para abertura e julgamento do envelope “02-A” e “03”, rubrica de seus conteúdos e rubrica dos lacres dos envelopes “02” e “04” pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes.
9.5.1. Os envelopes “02”, “02-A”, “03” e “04” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas.
9.6. Tendo havido recurso na fase de habilitação, os participantes, membros da Comissão e representantes credenciados, deverão rubricar os lacres dos envelopes “02”, “02-A”, “03” e “04”.
9.6.1. Tais envelopes serão acondicionados em embalagem única, lacrada e rubricada, que ficará sob a guarda e responsabilidade da Comissão e serão exibidos, ainda lacrados, com as rubricas, aos participantes, da reunião marcada para prosseguimentos dos trabalhos.
9.7. Tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados dia, hora e local para abertura dos envelopes “02-A” e “03” e rubrica de seus conteúdos pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes.
9.7.1. Os envelopes “02”, “02-A”, “03” e “04” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas.
9.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar Licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão eles desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
9.9. Após o término do julgamento do conteúdo dos envelopes “02-A” e “03”, será realizada a abertura e a rubrica do conteúdo do envelope “02”, em sessão pública com dia, hora e local a ser divulgado, para a qual todas as participantes serão convocadas a comparecer.
9.9.1. Essa sessão tem a finalidade de confrontar a via apócrifa, constante do envelope “02- A”, com a via identificada, mantida em sigilo, constante do envelopes “02”.
9.9.2. Nessa sessão serão processadas as notas técnicas do envelope “02-A”, correlacionando-as com a identificação da licitante.
9.10. A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
9.11. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados dia, hora e local da sessão, para abertura do envelope “04”.
9.12. O envelope “04” será devolvido intacto às Licitantes cujas propostas técnicas ou de capacidade de atendimento foram desclassificadas.
9.13. Os procedimentos de abertura do envelope “04” serão previstos no CAPÍTULO 11 deste Edital.
9.14. Após a abertura do envelope “04”, serão pontuadas as Propostas de Preço e considerada vencedora final desta Concorrência a Licitante mais pontuada, ou seja, com a maior nota final, nos exatos termos previstos no CAPÍTULO 11.
9.15. A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado final, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.16. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação elaborará o relatório final.
9.17. À vista do relatório final da Comissão Especial de Licitação e após sua apreciação pelo órgão competente da CLDF, esta homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta Concorrência, com a consequente assinatura do Contrato.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.27.1.1 A empresa interessa de participar do certame, poderá encaminhar os envelopes (Documentação e Proposta) por meio dos Correios e/ou por meio de qualquer outra forma de entrega junto à comissão de licitação. A referida entrega é de responsabilidade exclusiva da empresa, inclusive em caso de eventual extravio.
7.2 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessárionecessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial mural da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE Comissão de Licitação da Coordenação Regional e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoencaminhando pelo e-mail institucional às participantes.
7.3. 7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacradoslacrados num único involucro, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. 7.4 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 7.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. 7.6 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.111.1. Na dataNo local, hora data e local designado neste editalhorário indicados no item 5.3 deste Edital de Licitação, na presença dos interessados, os membros da Comissão de Licitação procederão a abertura dos Envelopes 01 - Habilitação, sendo que os documentos apresentados, após verificados e rubricados, serão juntados ao respectivo processo, devendo, na ocasião, ser lavrada ata circunstanciada;
11.1.1. Após a abertura dos envelopes concernentes à Habilitação, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação ou inabilitação das licitantes e comunicará a decisão aos representantes presentes. Havendo, por parte dos credenciados DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES renúncia expressa ao direito de recurso administrativo, os Envelopes 02 - Proposta - das empresas habilitadas poderão ser abertos na mesma sessão, a critério exclusivo da Comissão de Licitação;
11.1.2. Não havendo renúncia pelas empresas participantes do direito de recurso, os Envelopes 02 - Proposta - permanecerão fechados, em ato públicopoder da Comissão de Licitação, para abertura na data especificada no item 5.1. deste Edital de licitação;
11.1.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, ou após a comunicação oficial do resultado desfavorável, se o for, da manifestação recursal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendoComissão de Licitação procederá a devolução do(s) Envelope(s) 02 - Proposta, os documentos exigidos para habilitação e propostas.devidamente fechado(s), à(s) proponente(s) considerada(s) inabilitada(s);
7.211.1.4. Serão inicialmente abertosDecorrida a fase de habilitação, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes 02 – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão pública, presentes os envelopes contendo os documentos referentes à fase interessados;
11.1.5. A inabilitação do licitante implica preclusão do seu direito de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoparticipar das fases subsequentes;
11.2. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a Da abertura dos envelopes contendo as propostas das será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas presentes e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando todos os documentos à disposição dos interessados, para exame;
11.2.1. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata os seus protestos, ficando a critério dos membros da Comissão de Licitação acolhê-los ou não;
11.2.2. Os protestos referidos no subitem anterior não possuem caráter de recurso, o qual seguirá as formalidades específicas referidas na Clausula Décima Primeira;
11.3. Poderá a Comissão de Licitação transferir o julgamento da Proposta para outra data, caso necessite de maior tempo para apreciar os documentos contidos no Envelope 02 - Proposta, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos;
11.4. Após a fase de classificação técnica, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e pelas Licitantes presentesaceito pela Comissão;
11.5. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, visando o interesse da Administração, fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de nova proposta, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei no 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostasproposta.
7.2. 7.2 Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
7.3 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-dando- se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessárionecessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial mural da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE unidade escolar e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoencaminhando por e-mail institucional às participantes.
7.3. 7.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacradoslacrados num único involucro, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. 7.5 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 7.6 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. 7.7 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Convite
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data10.1 – Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes invólucros de documentação propostas e propostadocumentação, observados os procedimentos previstos neste Termo de Referência e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadascircunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas Licitantes pelos representantes das licitantes presentes.
10.1.1 – A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme previsto em Edital.
10.1.2 – Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas respectivas sessões públicas.
10.1.3 – A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso poderão, no interesse do Município, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
10.1.4 – Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
10.1.5 – O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no Edital.
10.1.6 – Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
10.1.7 – Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
10.1.7.1. - Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Permanente de Licitação providenciará sua destruição.
10.1.8 – A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
10.1.9 – A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
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Samples: Public Bidding
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. 7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostasproposta.
7.2. 7.2 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. 7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. 7.4 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. 7.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. 7.6 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas7.1 O Pregão será realizado pelo SISTEMA PRESENCIAL.
7.2. Serão inicialmente abertos7.2 O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em sessão públicaduas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, os envelopes contendo os documentos referentes à fase e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM tiverem atendido as especificações do edital.
I – A etapa de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão classificação de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos preços compreenderá a ordenação das propostas de todo os licitantes, caso contrárioclassificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, será o mesmo publicado no Diário Oficial oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da União - DOUaceitabilidade da proposta da primeira classificada, Diário Oficial do Estado - DOE quanto ao objeto e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase valor;
II – A etapa de habilitação, da qual lavrará ata declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casorecurso.
7.3. Ocorrendo 7.3 Após a hipótese prevista no item anteriorentrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
7.4 Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas os envelopes contendo licitantes, as propostas permanecerãoapresentadas, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão as observações e impugnações feitas pelas licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitaçãolicitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes;
7.5 A reunião mencionada no item anterior poderá ser gravada, pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, por qualquer meio de reprodução mecânica ou eletrônica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie. O Pregoeiro (a) comunicará aos licitantes qual o meio de gravação estará utilizando e os registros decorrentes desta poderão ser utilizados para comprovação de atos e fatos nele contidos, sendo que será arquivada por um período de 60 (sessenta) dias após a data da Comissão reunião.
7.6 O licitante vencedor será convocado a apresentar a proposta de preço definitiva e pelas Licitantes presentesfirmar o instrumento contratual, do qual fará parte o edital, seus anexos e a respectiva proposta.
7.7 O Município de Alcântaras se reservará o direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
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Samples: Pregão
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.110.1. Na data, hora e local designado neste no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação proposta técnica e propostashabilitação.
7.210.2. Caso haja anuência dos licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da proposta e documentação.
10.3. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo Envelopes “n° 01 – PROPOSTA TÉCNICA”, que serão analisados e atribuídos os pontos obtidos, sendo classificados em conformidade com a pontuação obtida por meio dos documentos constantes no envelope n° 01, sendo classificadas em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor.
10.4. Encerrada a fase de classificação das propostas será aberto o Envelope n° 2 – Da Habilitação dos licitantes melhores classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 8 e subitens.
10.4.1. Verificado o atendimento das exigências do edital os licitantes serão declarados vencedores.
10.4.2. Se um dos licitantes melhor classificados for inabilitado, serão analisados os documentos referentes à fase habilitatórios dos licitantes subseqüentemente classificados.
10.4.3. Proclamado o resultado final do certame, o objeto desta Concorrência será adjudicado aos vencedores e somente será assinado o Termo de habilitação que, Permissão após conhecidos pelos licitantes a vistoria no veículo disponibilizado no dia e examinados hora indicados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado conforme previsto no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE item 13 e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o casoseus subitens.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.610.5. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação da proposta técnica e propostada documentação, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitaçãolicitação, devendo as mesmas ser serem assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes pelos licitantes presentes.
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Samples: Licitação