ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Edital
MODALIDADE | TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 |
DATA DE ABERTURA | 09.03.2023 |
HORÁRIO | 09h (Horário de Brasília). |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil, para reforma e adaptação de estrutura predial já existente, com área construída de 984,32 m², situada à Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00-X, Xxxx Xxxx 0 X/X, Xxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, visando a implantação da Unidade de Atendimento Socioeducativo Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP-Goiânia), conforme Projetos Arquitetônico e Complementares, Projeto Básico, Memorial Descritivo, e Cronograma Físico-Financeiro, que integram este edital, independente de transcrição. |
TIPO | Menor preço, regime de execução empreitada por preço global. |
LOCAL | Sala da Gerência de Compras Governamentais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, localizada na Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX.00.000-000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx. |
FONE | 3201-5342 |
PROCESSO Nº | 202210319004620 |
INTERESSADO | SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
O Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás, doravante denominada SEDS, designada pela Portaria nº 070/2022 - SEDS, de 30.03.2022, torna público aos interessados, que estará reunida às 09h, do dia 09 de março de 2023, na Sala da Gerência de Compras Governamentais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, localizada na Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.00.000-000, a fim de receber, abrir e examinar Documentação e Propostas de empresas que pretendam participar da Tomada de Preços nº 001/2023, em epígrafe, do tipo Menor preço, regime de execução empreitada por preço global, conforme processo nº 202210319004620, esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n° 123 de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil, para reforma e adaptação de estrutura predial já existente, com área construída de 984,32 m², situada à Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00-X, Xxxx Xxxx 0 X/X, Xxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, visando a implantação da Unidade de Atendimento Socioeducativo Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP- Goiânia), conforme Projetos Arquitetônico e Complementares, Projeto Básico, Memorial Descritivo, e Cronograma Físico-Financeiro, que integram este edital, independente de transcrição.
1.2 O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, com previsão inicial de 06 (seis) meses, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 Receber os envelopes de documentação e propostas;
2.2.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, em conformidade com as exigências do edital;
2.2.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento;
2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser
tomadas;
2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;
2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da
Comissão Especial de Licitação, e por Publicação no Diário do Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
2.3 Poderão, a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais:
ANEXO I – Projeto Básico (contendo a Planilha Orçamentária); ANEXO II - Carta de Apresentação da Documentação (Modelo); ANEXO III - Termos de Sujeição do Edital (Modelo);
ANEXO IV - Carta de Apresentação Proposta (Modelo); ANEXO V - Declaração de Vistoria (Modelo);
ANEXO VI - Declaração de Parentesco (Modelo);
ANEXO VII - Declaração de Segurança e Saúde do Trabalho (Modelo);
ANEXO VIII - Declaração de Compromisso de Vinculação Futura de Profissional (Modelo); ANEXO IX - Minuta Contratual;
ANEXO X – Quadro Resumo de Preços.
2.5 Além dos anexos relacionados no item anterior que fazem parte do corpo deste edital, também são partes integrantes os seguintes anexos externos:
ANEXO EXTERNO I - Projeto Arquitetônico;
ANEXO EXTERNO II - Projeto de Cabeamento Estruturado; ANEXO EXTERNO III - Projeto Elétrico;
ANEXO EXTERNO IV - Projeto Estrutural; ANEXO EXTERNO V - Projeto Hidrossanitário;
ANEXO EXTERNO VI - Projeto de Combate a Incêndio; ANEXO EXTERNO VII - Projeto SPDA;
ANEXO EXTERNO VIII - Memorial Descritivo;
ANEXO EXTERNO IX – Orçamento e Cronograma Físico Financeiro; ANEXO EXTERNO X - ART's.
2.6 O Edital e toda a documentação técnica: anexos externos e detalhamentos, encontram-se disponíveis no site da SEDS, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações/Tomada de Preços).
2.7 Incumbirá ao Licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxx.xxxxx.xxx.xx, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para execução do serviço, constante dos Anexos deste edital.
3.1.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas que comprovarem obter na data da licitação, capital social mínimo ou Patrimônio Líquido igual a 10% (dez por cento) do valor total estimado no certame, por meio de balanço integralizado do último exercício, atualizado e registrado na Junta Comercial. As sociedades recém constituídas poderão participar do certame apresentando o balanço contábil de abertura;
liquidação.
3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 Empresa em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
3.4.1.1 As empresas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que
ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei nº 8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR.
3.4.2 Empresa que estiver suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.3 Empresa que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.4 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4.7 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração – SEAD.
3.4.8 Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa.
3.4.9 Empresa que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.10 Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.4.11 Empresas que tendo construído obras ou prestado serviços para a Administração Pública, não demonstrem situação regular para com a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.4.12 Empresas relacionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.6 É facultado a licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Tomada de Preços não excluindo, porém, a exigência de apresentação do documento constante dos subitens 5.7.1 e/ou 5.7.2 do item 05 - Da Documentação, deste edital.
3.7 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.8 Quando da participação de empresa filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 05
- Da Documentação, deste edital, deverá ser referente à filial (exceto as certidões que por lei são emitidas apenas para a matriz).
3.9 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
4 - DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão Especial de Licitação – CPL, situada à Praça Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 332, Setor Central, nesta Capital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 O edital poderá ser impugnado, por qualquer pessoa ou licitante, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do §4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6 Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações/Tomada de Preços), não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação, os Licitantes deverão apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR - da SUPRILOG da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, sita à Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (00) 0000-0000/6516. A Licitante regularmente cadastrada, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 5.7 exceto 5.7.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 5.8) e qualificação econômico-financeira (item 5.9), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
5.1.1 A Comissão de Licitação providenciará a consulta da Certidão Negativa/Positiva de Penalidades, em conformidade com o art. 5º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.425 de 2011, para comprovação da boa situação da empresa licitante.
5.1.2 A Comissão de Licitação providenciará a consulta a Prova de Regularidade junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos no art. 6º I, da Lei Estadual nº 19.754 de 2017.
5.2 Os licitantes interessados deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os seguintes dizeres: “SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – COMISSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023”.
5.3 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
5.4 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, nenhum documento ou proposta será recebido
pela Comissão.
5.5 Não serão aceitas documentações e propostas via fax, protocolo e/ou similares, e somente serão recebidos os mesmos se
forem entregues em envelopes devidamente lacrados.
5.6 “A Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 5.2, deste edital, e conterá, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados:
5.7 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa licitante.
b) Procuração pública ou particular, com cópia da cédula de identidade e CPF do procurador, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma da pessoa jurídica no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
g) A licitante deverá empregar mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos do § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
g.1) A licitante, caso seja vencedora, deverá apresentar declaração de que contratará pessoas presas ou egressos nos termos do Decreto Federal nº 9.450/2018, acompanhada de declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal de que dispõe de pessoas presas aptas à execução de trabalho externo.
g.2) Na hipótese de ser admitido o emprego de mão de obra de pessoa presa em regime fechado, a licitante deverá atender ao disposto nos art. 35 e art. 36 da Lei nº 7.210, de 1984, cumprindo as seguintes exigências:
I - apresentação de prévia autorização do Juízo da Execução;
II - comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa; III - comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena;
IV - observância do limite máximo de dez por cento do número de presos na prestação do serviço.
g.3) Os percentuais de contratação deverão obedecer o estipulado no art. 6º do Decreto Federal nº 9.450/2018.
5.8 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
5.8.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
5.8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.8.2.1 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou quando houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como: endereço, categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, os licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis) meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
5.8.3 Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.8.3.1 A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
5.8.3.2 A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.9 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.9.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio do licitante ou via internet se houver, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.
5.9.1.1 Em se tratando de empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
5.9.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;
5.9.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
5.10 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
5.10.1 Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou CAU.
5.10.1.1 No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do
Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
5.10.2 A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital, limitados as parcelas de maior relevância, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.10.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional: Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.10.4 A comprovação de acervo técnico poderá ser feita por meio de um ou mais atestados.
5.10.4.1 Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo.
5.10.5 Deverá(ão) ser apresentado (s), obrigatoriamente, comprovante (s) de vínculo (s) entre o (s) profissional (is) e a empresa licitante; essa comprovação deverá (ão) ser feita (s) através de:
5.10.5.1 Relação(ões) empregatícia (s), por Carteira (s) de Trabalho (s) e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, e, da página relativa ao contrato de trabalho) ou livro (s) de Registro (s) de Empregado (s) autenticado (s) pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
5.10.5.2 Contrato (s) de prestação (es) de serviço (s) de Profissional (is) autônomo (s), que esteja registrado (s) no CREA e/ou CAU, com atribuição (es) compatível(is) ao objeto da licitação com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será(ão) exigida(s), ou;
5.10.5.3 Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA e/ou CAU. Integrante (s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA e/ou CAU, nas condições pertinentes ao subitem 5.10.1;
5.10.6 Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme modelo Anexo
II deste edital.
5.10.7 Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme modelo Xxxxx XXX deste edital.
5.10.8 Declaração, conforme modelo Anexo VI, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus
quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5.10.9 DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, conforme modelo Anexo VII, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017- GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
5.10.10 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, conforme modelo Anexo VIII, a empresa se compromete a contratar Engenheiro Eletricista ou equivalente no ato da Assinatura do Contrato, conforme Parcela “Instalações Elétricas”, de acordo com perfil indicado nos Artigos 8º e 9º da Resolução 218/1973-CONFEA.
5.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
5.12 Para os documentos e certidões requeridos neste edital, poderão ser emitidas cópias oriundas da internet, desde que constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
5.13 Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e às Propostas (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Gerência de Compras Governamentais/SEDS. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de documentos pelos servidores da Gerência de Compras Governamentais/SEDS, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data marcada para abertura da licitação, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
5.14 Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo.
5.15 Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.16 De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
5.17 Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5.18 Encerrada a fase de habilitação, se todos os licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de Renúncia, os envelopes contendo as propostas dos licitantes serão abertos e anunciados seus valores, devolvendo-se lacrados os envelopes dos licitantes inabilitados, procedendo-se registro em ata.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
6.1 A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços estimados orçados pela SEDS, conforme Anexo I – Projeto Básico, para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 5.2, impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo os números do CNPJ, Inscrições Municipal e/ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes da planilhas orçamentária, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1 A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços/obra, expressos em moeda corrente nacional, admitindo- se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminando os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico por extenso global, devendo ser líquido, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa de engenharia, e outras despesas, se houver.
6.1.1.1 A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão de nota de emxxxxx x/ou assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, a posição que ocupa no contrato social, sua nacionalidade, estado civil e profissão, bem como o número de sua carteira de identidade e do seu CPF.
6.1.1.2 Os preços unitários e global são limitados ao apresentado na planilha orçamentária referencial, constante no Projeto
Básico.
6.1.1.3 A referência utilizada para composição dos custos apresentada pela SEDS é fornecida pela GOINFRA e/ou SINAPI,
Plataforma de Banco de Preços e consulta comercial, conforme o caso.
6.1.1.4 O BDI utilizado pela empresa licitante deve limitar-se ao apresentado pela Administração.
6.1.1.5 A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
6.1.2 Para efeitos de elaboração da proposta e planilha orçamentária, o licitante DEVERÁ utilizar o software MS Excel, de forma que o valor unitário e total de todos os serviços seja calculado por meio da fórmula “TRUNCAR”, conforme exemplo.
Exemplo:
=TRUNCAR (Quant * (Preço Uni. Material + Preço Uni. Mão de Obra); 2 )
Código | Serviço | Unid. | Quant. | Preço Uni. Material | Preço Uni. Mão de Obra | Preço Final por Item |
100236 | serviço #1 | M³ | 22,31 | 0,00 | 1,59 | 35,47 |
100237 | serviço #2 | M² | 65,77 | 5,94 | 0,00 | 390,67 |
100238 | serviço #3 | UN | 98,47 | 5,71 | 6,62 | 1.214,13 |
Onde:
Quant.: Quantidade
Preço Uni. Material – Preço unitário do material;
Preço Uni. Mão de Obra: Preço unitário da mão de Obra; 2 – Número de casas decimais desejadas.
6.1.3 A centésima parte do Real, denominada “Centavo” será escrita sob a forma decimal, procedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, parágrafo 2º, de 29 de junho de 1.995.
6.1.4 Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos conforme modelo Anexo IV, a contar da data de sua apresentação.
6.1.5 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas de engenharias licitantes, serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total,
prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.1.6 Indicação do número da conta corrente e a agência bancária na Instituição Financeira em que possua movimentação, para efeito de pagamento dos serviços a serem prestados;
6.1.7 Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante, com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo Anexo IV deste edital;
6.1.8 Apresentar Planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços/materiais cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitário e total, subtotais e total sem BDI,valor do BDI, e total geral com BDI, nos termos deste edital;
6.1.9 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.2 O licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias em dia e horário comercial, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta. Contudo, deverá emitir DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo Anexo V deste edital, assinada pelo representante legal da empresa licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra, e juntada à proposta de preços.
6.2.1 A vistoria caso ocorra, poderá ser agendada em horário comercial, junto à Superintendência do Sistema Socioeducativo, localizada na sede da SEDS, sendo a data de início a partir da publicação do edital nos devidos meios de comunicação, e, a data de encerramento de 02 (dois) dias úteis anteriores, a data fixada para abertura da sessão pública.
6.2.2 A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
6.2.3 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
6.3 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
6.4 É expressamente vedada à subcontratação do valor total do contrato, a subcontratação parcial poderá ser possível com anuência da titular desta Pasta, devendo apresentar o limite máximo e os serviços passíveis para a subcontratação parcial em relação ao valor total da obra. Adicionalmente deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada.
6.4.1 A contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da
subcontratação.
6.4.2 A subcontratação parcial ficará limitada a 30% (trinta por cento) do total do contrato e somente poderá ocorrer com a
aprovação prévia da SEDS.
6.4.2.1 A Contratada deverá apresentar à SEDS a relação dos serviços a serem subcontratados, para posterior aprovação.
6.4.2.2 No caso da subcontratação parcial, caberá a contratada faturar em nome próprio os serviços que executar.
6.4.2.3 Não poderão ser subcontratados os serviços referentes às parcelas de maior relevância, conforme discrimina o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Não será admitida cotação opcional para os serviços constantes das planilhas de orçamento, constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
6.6 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer (em) neste ato.
6.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.8 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura.
6.9 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
6.10 O Valor estimado da presente licitação é o constante do Anexo I – Projeto Básico.
7 - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e proposta.
7.2 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1 O julgamento será realizado com base no Tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento.
8.1.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da GOINFRA para realização do
julgamento;
8.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5 Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5 O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a
sua presença.
8.3 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a
desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4 A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da
lei 8.666/93;
8.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos
requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6 Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7 Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8 O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Sequencial: 004 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 3052 | FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FECAD |
Função | 14 | DIREITOS DA CIDADANIA |
Subfunção | 243 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Programa | 1034 | NOVA CHANCE AOS JOVENS |
Ação | 3075 | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO |
Grupo de Despesa | 04 | INVESTIMENTOS |
Fonte | 17610156 | RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor estimado R$ 2.723.073,54 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil, setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
9.1.1 Durante a vigência do Contrato, para fins de adequação da execução orçamentária e financeira, a SEDS poderá proceder a modificação da Fonte de Recursos descrita no item 9.1.
9.1.2 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação do SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, para adjudicação do seu objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação da licitação, convocando-se após, a(s) respectiva(s) para assinatura do contrato.
11 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Os serviços deverão ser executados conforme descrito nos Memoriais Descritivos/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data da emissão da ordem de serviço sendo que está deverá ser efetuada somente após a outorga do contrato e publicação do extrato na imprensa oficial.
11.2 Se o licitante vencedor deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidas sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
11.3 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela SEDS, por profissional(is) competente(s) designado(s).
11.3.1 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá obedecer ao artigo 4º § 4º; artigo 5º parágrafo único; artigo 8º inciso 1º, 2º e 3º da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, CONFEA.
11.3.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos do licitante contratado, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Lixxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
11.3.3 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
11.3.3.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
11.4 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
11.4.1 PELA CONTRATADA:
11.4.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
11.4.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
11.4.1.3 As consultas à fiscalização;
11.4.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
11.4.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
11.4.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
11.4.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
11.4.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
11.4.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
11.4.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens anteriores;
11.4.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
11.4.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
superior;
11.4.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade
11.4.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
11.4.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
11.4.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
11.4.2.8 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua
perfeita execução, da seguinte forma:
11.4.2.9 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da contratada.
11.4.2.10 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.4.3 O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços
executados.
12 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a emissão da Ordem de Serviços, bem como, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
12.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
12.3 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela SEDS e/ou pela GOINFRA, e às modificações propostas e aprovadas pela Contratante durante a execução dos serviços.
12.4 Poderá a SEDS juntamente com a GOINFRA, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
12.5 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
12.6 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser justificada, sempre por escrito, pela GOINFRA e/ou pela SEDS, autorizada por seus titulares e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original.
12.7 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
12.8 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data do orçamento a que a proposta se referir.
12.9 Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão calculados considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado.
12.10 Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento.
12.11 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.12 Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a legislação pertinente e aprovação pela SEDS e/ou pela GOINFRA.
12.13 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciários, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.13.1 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDS juntamente com a GOINFRA receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf,
.jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
12.14 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.15 A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pela Contratante.
12.16 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.16.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
12.16.2 Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
12.16.3 Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
12.16.4 Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Dos atos decorrentes da execução desta Tomada de Preços cabem recursos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, através da Comissão de Licitação competente e protocolado no Protocolo Geral desta Secretaria.
13.3 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4 O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.
13.5 Subindo o recurso, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.6 Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser interpostos junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, indicando o número da Tomada de Preços, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço completo, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido.
13.7 Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
14 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação do cronograma físico- financeiro, constante deste edital, relatório parcial da execução da obra e medição, ao(s) Fiscal(is) do Contrato nomeado(s) pela GOINFRA e pela SEDS, para verificação e posterior deferimento e atesto, contendo as respectivas notas fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, uma vez concluído o processo legalmente adotado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para solução de seus débitos.
14.1.1 O pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
14.2 A SEDS pagará à contratada o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.2.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.2.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.2.3 Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município aonde as obras ou serviços venham a ser prestados
ou executados.
de pagamento;
14.2.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
14.2.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha
14.2.6 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.2.7 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura
apresentada estão contabilizados.
14.2.8 Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada, na forma do item 5.8 do Edital.
14.2.9 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
14.3 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14.4 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 14.2.1 a 14.2.7, deste edital. Caso a fatura apresentada não esteja integralmente instruída, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será reiniciado a partir de sua reapresentação, obedecida a ordem cronológica de que trata o inciso IV do art. 2º do Decreto Estadual nº 9.561/2019, consistente em realização de obras.
14.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.4, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.6 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
14.7 Para o pagamento da 1ª fatura, a contratada deverá, além dos documentos enumerados no item 14.2 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
14.8 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data da apresentação do orçamento a que proposta se referir.
14.9 Após o prazo previsto no item anterior as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula:
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
Io - Índice referente ao mês da data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
15 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
15.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes atendida a conveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante autorização expressa e fundamentada da autoridade competente, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória;
15.1.2 Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
15.1.3 Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora;
15.1.4 Proposto pela licitante vencedora, ocorrendo atraso no pagamento de fatura, por prazo superior a 90 (noventa) dias, exigível a formalização de aviso prévio de 30 (trinta) dias;
15.1.5 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
15.1.6 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
15.1.7 A lentidão do seu cumprimento, levando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
15.1.8 O atraso injustificado no início da obra.
15.1.9 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SEDS.
15.1.10 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
15.1.11 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
15.1.12 A Alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do
contrato.
15.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 15.1.2 a 15.1.13 e item 15.1.14.5 do Edital, acarretarão as consequências
previstas no Artigo 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
15.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
15.1.14.1 Quando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social suprimir os serviços além dos limites legais do valor inicial do contrato.
15.1.14.2 Quando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
15.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.1.14.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
15.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
15.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES
16.1 Além de outras responsabilidades definidas neste Edital e em todos os seus anexos, independentemente de transcrição, a contratada obriga-se a:
16.1.1 Assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
16.1.2 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS).
16.1.3 A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
16.1.4 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
16.1.5 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
16.1.6 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.2 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a contratada às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa;
17.2.3 Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 02 (dois)
anos;
17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
17.3 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
17.3.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei e neste Edital.
17.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
17.5 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
17.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e pro conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social devidamente justificado.
17.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
17.10 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (dias) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I da Minuta Contratual.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato.
20.2 A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas.
20.3 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no Art.65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente, e formalizado por meio de termo aditivo ao contrato original, observado o disposto no item 12.5 deste Edital.
20.4 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas as exigências legais, recomendamos que as contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO.
20.5 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelos demais diplomas legais Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
20.6 As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente à sala de licitação, situada na Praça Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 332, Setor Central, nesta Capital, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h em dias úteis, ou, E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.7 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta;
20.8 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que terá o Aviso de Licitação afixado no quadro próprio de avisos da Comissão de Licitação da SEDS/GO, localizado na Praça Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 332, Setor Central, nesta Capital, bem como, publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e Jornal de Grande Circulação, conforme o caso, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias úteis, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.9 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.10 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Goiânia, ao dia XX do mês de XXXXXXXXX de 2023.
Presidente da Comissão Especial de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
1.2 Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: Implantação de Unidade de Atendimento Socioeducativo para execução de medida de internação provisória; Unidade: Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP-Goiânia)
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00-X, Xxxx Xxxx 0 X/X, Xxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx Município: Goiânia-GO;
1.3 Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de haver um local para atendimento de adolescentes a quem atribua ato infracional definido na legislação como provisória, qual seja 45 dias, conforme o Art. XX da Lei Federal 13.069/1993 - Estado da Criança e do Adolescente.
Fundamentalmente a implantação da referida unidade atende à observância de máximas presentes tanto em nossa Carta Constitucional (Constituição Federal de 1988) quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 1990), expressas no reconhecimento de direitos e características especiais das crianças e dos adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direito, com qualidade peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento. Os direitos básicos reconhecidos são: direito à vida, direito à saúde, direito à alimentação, direito à educação e a profissionalização, e o direito à convivência familiar e comunitária. A efetiva implementação desses direitos está prevista no ECA a partir da implementação e execução de programas específicos, cujo funcionamento observa a descentralização política-administrativa entre os entes federativos. Aos Estados cabe o planejamento e a execução de programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação, mesmo que provisória.
1.4 A Obra
A reforma a ser executada refere-se à adaptação de estrutura predial já existente, com área construída de 984,32 m2.
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
Reforma | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
2. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
2.1 Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDS-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, denominada por SEDS-GO;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDS-GO: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo. 0.0.00.XXX: Anotação de Responsabilidade Técnica. 2.1.11.RRT: Registro de Responsabilidade Técnica. 2.1.12.TCE: Tribunal de Contas do Estado
2.1.13 TCU: Tribunal de Contas da União
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10.NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão; 2.2.11.NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12.NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas; 2.2.13.NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14.NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de Águas Pluviais; 2.2.15.NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16.NR-10 c/c o art. 2º, II,” c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015; 2.2.17.ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
2.2.18.Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS-GO).
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital.
3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial e especificações visa estabelecer normas gerais e descrever os serviços de instalações elétricas a serem executadas na citada obra.
Para execução dos serviços só serão contratados eletricistas e auxiliares de eletricistas capacitados, sendo que qualquer serviço mal executado será rejeitado pela fiscalização.
Durante a execução dos serviços, qualquer alteração a ser efetuada ou emprego de material não especificado, só será permitido após autorização por escrito da fiscalização.
Todos os materiais necessários às instalações, bem como mão de obra, leis sociais, transporte de pessoal e de material, taxas de anotações e aprovação de projetos, despesas com concessionárias de energia elétrica, serão de responsabilidade da empreiteira.
Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito funcionamento.
Todo material equivalente ao especificado, deverá possuir as mesmas características técnicas de fabricação e aprovado pela Secretaria de Estado da Administração, com conhecimento da fiscalização.
4.1.DESCRIÇÃO DO PROJETO:
4.1.1.Alimentação
1. Será utilizado ramal em baixa tensão aéreo a partir do poste de acesso na rua até o Padrão a ser instalado;
2. Da mureta de medição o circuito alimentador vai subterrâneo até a caixa de passagem de alvenaria, seguirá até o QD-01, onde sairão os circuitos secundários e alimentação dos demais Quadros;
3. Medição de energia elétrica será trifásica em baixa tensão.
4.1.2.Iluminação Externa
1. Para iluminação da área externa com refletores, será obrigatório o uso de equipamentos com grau de proteção IP65 para uso ao tempo, deverão ser instalados na alvenaria, de LED 50W.
4.1.3.Quadro Geral
1. Quadro Geral será embutido, contendo chave geral, barramento e disjuntores.
4.1.4.Malha de Aterramento
1. O sistema de aterramento é conforme o esquema TNC-S (NBR-5410);
2. A malha de terra deverá ser única para os sistemas elétrico normal, elétrico estabilizado e cabeamento estruturado, devendo-se realizar a medição da resistência de terra, não devendo esta ultrapassar 10Ù (ohms) em qualquer época do ano. A malha de terra interligará todo o sistema, conectando ao solo todas as carcaças dos equipamentos, estabelecendo a equipotencialidade entre os mesmos, conforme detalhe em projeto;
3. Caso a malha de aterramento prevista em projeto não atinja o valor de 10 Ohms, a mesma deverá ser ampliada, utilizando-se hastes Copperweld de 5/8" x 2,40 metros, cravadas diretamente no solo com espaçamento mínimo de 3,00 metros entre as mesmas, interligadas entre si utilizando-se conectores apropriados e cabo de cobre eletrolítico nu com bitola mínima de 35mm². Após realizada nova medição o resultado obtido deverá ser entregue a fiscalização por escrito através de laudo técnico devidamente registrado no CREA;
4. Deve ser instalado um barramento de equalização principal (B.E.P.) dentro de caixa específica, localizada dentro da edificação, abaixo do quadro geral de distribuição, conforme indicado em projeto e previsto nas normas NBRs 5410 e 5419. Os seguintes condutores devem ser ligados a ele:
Condutor de aterramento principal (PE); Condutores de proteção principais; Condutores de equipotenciais principais; Condutor neutro;
Condutores de equipotencialização ligados a eletrodos de aterramento de outros sistemas (como SPDA); Estrutura da edificação;
4.1.5.CABEAMENTO ESTRUTURADO
4.1.5.1.Descrição do Projeto
1. O sistema de cabeamento estruturado visa reunir em um só sistema redes de telefonia e de dados, visando economia de cabos e dutos e dando maior flexibilidade;
2. Foi especificado um Rack de telecomunicações secundário onde ocorre a estruturação da rede. Este Rack contém todos os equipamentos de gerenciamento do ambiente em questão;
3. O rack principal também cobrirá uma área de pontos fazendo a função de estruturação local.
4.1.5.2.Dimensionamento de equipamentos
Para cada equipamento é utilizado um parâmetro de dimensionamento.
1. Switch: Dimensionados conforme o número de pontos de dados;
2. Patch Panel: Dimensionado conforme número de pontos estruturados (voz + dados);
3. Cabo CTP APL: Dimensionado conforme número de ramais;
4. Altura do rack: Dimensionado conforme número de equipamentos.
4.1.5.3.Especificações
4.1.5.3.1.Equipamentos passivos e acessórios
Tipo: Rack Padrão 19” – 12U;
Modelo referência: Furukawa, Panduit ou equivalente;
Aplicação: Montagem dos equipamentos de interligação da rede telefônica/lógica.
Tipo: Distribuidor Geral 40x40x12cm (D.G.);
Modelo referência: Cemar, Inelsa ou equivalente;
Aplicação: Abrigar equipamentos de ligações telefônicas.
Tipo: Switch com 24 portas RJ 45;
Modelo referência: KRONE, AMP, Furukawa, ou equivalente;
Aplicação: Chegada das fibras ópticas com a rede de dados e distribuição para o patch panel.
Tipo: Painel de conexão, largura 19” (Patch Panel), p/ 24 e 48 conectores RJ-45;
Modelo referência: KRONE, AMP, Furukawa, ou equivalente;
Aplicação: Conexões dos cabos de comunicação (com origem nas tomadas) e equipamentos ativos da rede ou cabos de comunicação e linhas telefônicas.
Tipo: Voice Panel de 30 portas (telefonia);
Modelo referência: KRONE, AMP, Furukawa, ou equivalente;
Aplicação: Conexão dos ramais telefônicos do D.G. aos racks secundários.
Tipo: Bloco de ligação interna com 10 pares (BLI);
Modelo referência: KRONE, AMP, Furukawa, ou equivalente;
Aplicação: Conexões dos cabos telefônicos no interior do D.G.
Tipo: Guia de cabos, fechado, largura 19”;
Modelo referência: KRONE, AMP, Furukawa, ou equivalente;
Aplicação: Corpo metálico de sustentação para organizar os cabos horizontalmente. 4.1.5.3.2.Cabos em par trançado e ópticos
Tipo: Cabo par trançado não blindado (UTP)-4 pares, formados por fios sólidos, #24 AWG, 100 Ohms - Categoria 6;
Modelo referência: AMP, Nortel, Furukawa, Ficap, Anixter ou equivalente;
Aplicação: Interligação de patch panel com tomadas RJ-45 dos usuários.
Tipo: Cabo telefônico interno CI-50, 10 pares;
Modelo referência: Prysmian, Xxxxxxxx ou equivalente;
Aplicação: Interligação telefônica, para ambientes internos, entre central PABX e BLI’s nos DG’s.
Tipo: Cabo telefônico externo CTP-APL 50/10pares;
Modelo referência: Prysmian, Ficap ou equivalente;
Aplicação: Interligação telefônica, para ambientes externos, entre D.G. e rack’s secundários.
Tipo: Cabo ópticos com duas fibras cada, do tipo multimodo 62,5/125μm;
Modelo referência: Panduit, Furukawa ou equivalente;
Aplicação: Interligação da rede de dados interna entre o rack principal e os racks secundários. 4.1.5.3.3.Cabos de conexões
Tipo: Cabos de conexão (patch cords) 110 / RJ-45 com “boot”, comprimento entre 1,5m e 2m;
Modelo referência: Obrigatoriamente o mesmo do patch panel existente no RACK;
Aplicação: Interligação de “patch panels’ e outros equipamentos. 4.1.5.3.4.Tomada de lógica para estações de trabalho
Tipo: RJ-45 com contatos banhados a ouro numa espessura mínima de 30 μm, ligação de pinos padrão T568-A; Modelo referência: KRONE, FURUKAWA,INFRAPLUS, AMP, ANIXTER, Northern Telecom, ou equivalente; Aplicação: Pontos de dados ou voz das estações de trabalho.
4.1.5.3.5.Caixas para tomadas e acessórios
Tipo: Caixa em PVC 4”x4” com duas tomadas de dados tipo RJ-45;
Modelo referência: Pial, Wetzel ou equivalente;
Aplicação: Abrigar tomadas do tipo RJ-45.
Tipo: Caixa de alumínio silício no piso com placa e sobretampa em latão fundido 4”x4” com duas tomadas de dados, tipo RJ-45;
Modelo referência: Wetzel ou equivalente;
Aplicação: Abrigar tomadas do tipo RJ-45 no piso. 4.1.5.3.6.Eletrodutos e acessórios
Tipo: Eletroduto PVC rígido, antichama, classe B com seção nominal especificada;
Modelo referência: Tigre, Daísa ou equivalente;
Aplicação: Para proteção mecânica dos cabos.
Tipo: Acessórios de conexão, fixação, abraçadeiras e suspensões; Modelo referência: Mopa, Mega, Marvitec, Sisa ou equivalente; Aplicação: Fixar os eletrodutos às paredes, tetos, etc.
4.1.5.3.7.Eletrocalhas e acessórios
Tipo: Eletrocalha Perfurada, tipo “U”, dimensões especificadas em projeto, pré-zincada à fogo;
Modelo referência: MOPA, Mega, Valemam, Sisa, REAL PERFIL ou equivalente;
Aplicação: Para passagem de cabos.
Tipo: Saída vertical de eletrocalha para eletroduto;
Modelo referência: Mega, Mopa ou equivalente;
Aplicação: Derivação dos condutores dos circuitos a partir da eletrocalha.
Tipo: Acessórios de fixação :tirantes, abraçadeiras, suspensões e outros; Modelo referência: Mopa, Mega, Marvitec, Sisa, Real Perfil ou equivalente; Aplicação: Suporte de eletrocalhas e perfilados.
4.2.MATERIAIS
4.1.1.Eletrodutos e Conexões
Nos locais indicados no projeto, os condutores elétricos serão protegidos por eletrodutos de seção circular, e executados obedecendo aos critérios de norma e determinações dos fabricantes.
Todos os eletrodutos embutidos em concreto e/ou Alvenaria serão em PVC rígido soldável, antichama, com curvas pré-fabricadas, não se admitindo o uso de conexões executadas no local. Não se admite também o uso de eletrodutos flexíveis embutidos em forro, concreto ou alvenaria. Nos trechos aparentes sobre forros, deverão ser usa dos eletrodutos Ferro Galvanizado/PVC rosqueável, dos mesmos fabricantes acima, também antichama, e com conexões pré-fabricadas.
As emendas dos eletrodutos soldáveis deverão ser executadas através de adesivo plástico para PVC, não sendo permitido o simples encaixe das bolsas, de modo a garantir a estanqueidade da tubulação.
No caso de eletrodutos roscáveis, somente será admitida a utilização de elementos pré-fabricados para a execução das emendas, como luvas, conduletes, caixas de passagens, etc., garantindo-se a boa qualidade da execução do corte e da rosca, evitando-se rebarbas, ou descontinuidade da rede que possam interferir na integridade da fiação.
Não será permitida a abertura de bolsas para a utilização de eletrodutos roscáveis, nem a fabricação de curvas moldadas "In loco", principalmente nas redes aparentes.
4.2.1.1.Eletrodutos PEAD Enterrados diretamente no solo ou areia grossa (DE) ou Dutos Envelopados em Backfill (DB).
1. Especificação dos dutos: Duto Espiralado Corrugado Flexível em PEAD - Duto em Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de seção circular, com corrugação helicoidal externa e interna, com excelente raio de curvatura, impermeável, destinado à proteção de cabos subterrâneos de energia elétrica, fornecido com fita de aviso “Perigo Alta Tensão” e com fio guia de aço galvanizado, de acordo com norma ABNT NBR13897 / 13898. O Duto deve atender o teste de Degradabilidade do Material - OIT (Teste de Oxidação Induzida), resistindo 20 minutos ou mais, conforme ABNT NBR 14692;
2. Os dutos de PEAD devem:
Suportar uma carga mínima de 680 N, quando submetida ao ensaio de compressão com velocidade constante de 20 mm / min., sendo que a deformação máxima admitida deve ser 5 % do diâmetro externo do duto;
Resistir às energias de impacto de 100 J, para diâmetros nominais 150mm, com precursor cilíndrico de diâmetro igual a 90 mm, de face plana, com massa de 5 kg e base de impacto plana. Após o impacto deve ser possível a passagem de gabarito esférico de diâmetro de 90 % do diâmetro interno mínimo. O diâmetro interno máximo dos dutos de PEAD não deverá ser superior a 1,1 vezes o valor do diâmetro interno mínimo. Nota: face às variações nos diâmetros dos dutos, é recomendável que sejam adquiridos de um único fabricante.
c.Profundidade Mínima
Os dutos devem ser instalados com uma profundidade mínima (distância entre o nível do solo e a superfície superior do duto):
Xxxxx diretamente enterrados no solo ou em areia grossa: 0,60 m.
Dutos envelopados em Backfill: 0,60 m. Quando não for possível, devido a outras interferências locais, os dutos deverão ser envelopados em concreto 20MPa, podendo reduzir esta profundidade até 0,30m do nível da pista.
Fig. 01 Detalhe do envelopamento de eletroduto PVC em concreto.
4. Espaçamentos entre Dutos
O espaçamento deverá obedecer a recomendação do projeto, detalhado em corte específico.
Os dutos devem ser instalados com espaçamentos mínimos entre eles de 30mm. Em banco de dutos diretamente enterrados as distâncias mínimas entre os mesmos também devem ser de 30mm.
5. Extremidades dos Dutos
Nas extremidades dos dutos deverão ser instalados terminais ou tampões rosqueáveis para dutos de PEAD que devem ser cortados quando do lançamento dos cabos, de modo a serem usados como bocais terminais de acabamento e proteção. Nas entradas das caixas de passagem, recomenda-se a utilização de dois quadros envolvidos por concreto, objetivando o paralelismo dos dutos, conforme mostrado na figura “Entrada de Dutos”.
Fig. 02 Detalhe da saída do eletroduto para caixa de passagem.
4.2.2.Fios e Cabos:
Nas tubulações subterrâneas os condutores serão singelos, sintenax 1.000V da marca PIRELLI, KARDOS ou equivalente, e cabo de cobre nu, com mesma marca, destinado ao aterramento. A bitola mínima permitida será de 2,5 mm²;
Para subida do poste deverá ser usado cabo PP 3x4mm².
4.2.3.Quadro de Distribuição serão de chapa pintada, para alojar os disjuntores termomagnéticos, da marca Eletromar, Cemar ou equivalente.
4.2.4.Cada circuito será protegido individualmente por um disjuntor termomagnético de fabricação WESTINGHOUSE, CEMAR ou equivalente.
4.2.5.Lâmpadas a vapor de mercúrio de 150W de fabricação PHILIPS, G.E, OSRAM ou equivalente.
4.2.6.Reatores simples, partida rápida, alto fator de potência, fabricação PHILIPS, INTRAL, HELFONT ou equivalente. 4.2.7.Cabos para telefone com isolamento termoplástico da Pirelli, Kardos ou equivalente para uso externo.
4.2.8.Fita Isolante com isolamento para 750V da 3M do Brasil ou equivalente.
4.3.EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. 3.1.A execução dos serviços deverá ser de acordo com o que prescreve a NBR 5410, para as tubulações elétricas.
4.3.2.Tubulação caixas:
Será embutida conforme o projeto;
Em contato com a terra terá por proteção uma camada de concreto;
As caixas de parede serão protegidas com papel de saco de cimento e as caixas de teto, com serragem molhada, antes da concretagem para evitar que sejam entupidas com nata de cimento;
Os eletrodutos quando cortados terão seus bordos limados para remover as rebarbas; Deverá ser eletricamente continua e ligada ao terra no lugar mais conveniente;
Serão aterrados, o quadro de medição, o quadro geral e os quadros de distribuição com haste Copperweld e cabo de cobre nu, conforme projeto.
4.3.3.Fiação:
Através de eletrodutos;
Nos pisos e paredes após o revestimento final;
Depois de enxutos os tubos por meio de buchas de estopa;
Os eletrodutos serão lubrificados com talco para facilitar a fiação;
Não será permitido emendas de condutores no interior dos eletrodutos.
4.4. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
4.4.1.Considerações iniciais
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as normas e orientar o desenvolvimento da construção das Instalações de SPDA.
As obras só poderão ser iniciadas após contato com a fiscalização para orientação preliminar dos serviços constantes do orçamento, esta regra serve para qualquer prestador de serviço.
4.4.2.Disposições gerais
Este projeto abrange todo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), sendo o mesmo dividido basicamente em três sistemas distintos:
1. SISTEMA DE CAPTAÇÃO.
2. SISTEMA DE DESCIDA.
3. SISTEMA DE ATERRAMENTO.
Na cobertura da edificação foi projetado um sistema de captação das descargas atmosféricas, com a instalação de um captor tipo Franklin, protegendo a caixa d’água, ligado à malha de captação, composta de cabo de cobre nu de 35 mm², isoladores e captores aéreos na cobertura, formando uma gaiola de Faraday, protegendo todo o volume interno. Os condutores do sistema de prevenção contra descargas atmosféricas deverão ser de cobre nu, com seções determinadas pelo projeto. Todos os parafusos de fixação, porcas e arruelas do SPDA deverão ser em aço inoxidável. Todos os elementos metálicos localizados na cobertura do edifício (telhas, tubulações, rufos, etc.) deverão estar eletricamente ligados aos condutores do SPDA. Esta conexão deverá ser realizada através de elementos fabricados em material estanhado para se evitar corrosão por par eletrolítico. Todos os furos para conexões das malhas de captação deverão ser vedados com material tipo poliuretano para se evitar infiltração de água.
CAPTAÇÃO
A captação consiste na colocação de cabos horizontais (conforme planta e detalhes) e terminais aéreos, que sobressaem na cobertura, nos locais fora do alcance dos usuários. Os condutores de captação na cobertura serão em cobre nu seção #35mm², deverão ser aparentes, sendo instalados por cima do telhado.
DESCIDA
A cordoalha será conectada às 06 (seis) descidas externas em média, dependendo do bloco ou obedecer a orientação N° descidas = (diâmetro da edificação/10), para edificações de proteção Nível II, conforme NBR 5419/2015 para a interligação com o sistema de aterramento a ser executado, o qual é composto por uma malha de cabo de cobre nu de 50 mm² e hastes de aterramento embutidos no solo, interligando todas as hastes e pontos de descida, equalizando o potencial.
ATERRAMENTO
As hastes de aterramento são de 5/8” x 3m, alta camada, conforme projeto. As conexões deverão ser feitas com solda exotérmica entre cabos, assim como também, entre hastes e cabos. Como também podem ser feitas através de Split Bolt na parte superior (captação).
A malha de aterramento deverá possuir uma resistência máxima de aterramento de 10 Ohms, quando de sua instalação e posterior, medida em qualquer época do ano, não deverá ser superior aos mesmos 10 Ohms.
Caso esta resistência não seja alcançada, deverá ser aumentada a superfície de cobre em contato com a terra e realizado tratamento químico nas hastes.
No nível do solo deverão ser equalizados os aterramentos elétricos, telefônicos, eletrônicos, tubulações metálicas de incêndio, água fria, recalque, etc., na caixa de equipotencialização, a ser instalada no local indicado em projeto.
O aterramento será executado com cabo de cobre nu interligando as hastes de terra e consequentemente às demais ligações equipotenciais; cabos enterrados à, no mínimo, 40 cm de profundidade.
Foi prevista a instalação de uma caixa de equipotencialização que será interligada diretamente, através de cabo de cobre nu, com a malha de aterramento, e dessa caixa deverá sair um condutor até o quadro geral da edificação que deverá ser conectado com o barramento de proteção.
TESTE DE CONTINUIDADE
Executar o teste de continuidade exigido na norma NBR5419, para verificar a eficiência do SPDA.
Executar teste da resistência das malhas de aterramento, cujo valores não deverão ser superiores a 10Ohms. Para adequação deverá ser efetuado tratamento químico para que a resistência de terra fique abaixo do valor indicado.
5.NOTAS QUANTO A NR-10
A proteção dos circuitos deverá ser feita por disjuntores adequados, seguindo dimensionamento em projeto e características técnicas especificadas. Estes dispositivos serão utilizados para desligamento de circuitos e deverão possuir recursos para impedimento de reenergização e sinalização de advertência com indicação da condição operativa, como cadeados para intertravamento dos disjuntores e placas de sinalização sobre condição de operação/não operação e indicação de posição: Verde e Vermelho equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
A partir de um ponto da instalação (B.E.P.), condutores de neutro e proteção passam a ser conectados em um ponto único. Para todo serviço de manutenção nas instalações elétricas, deverão ser adotados os procedimentos básicos de desenergização definidos pela NR-10.
Estes procedimentos envolvem as seguintes tarefas e sequência:
1. seccionamento;
2. impedimento de reenergização;
3. Constatação da ausência de tensão;
4. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
5. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
6. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, quando as tarefas de manutenção nas instalações elétricas estiverem concluídas. Para reenergização, deve-se respeitar a seqüência de procedimentos abaixo:
1. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
2. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
3. Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
4. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
5. Destravamento se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Os trabalhadores envolvidos nos serviços em instalações elétricas devem possuir equipamentos de proteção individuais específicos e adequados às atividades desenvolvidas. Esses equipamentos devem possuir certificado de aprovação. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Todos os trabalhadores envolvidos nos serviços em instalações elétricas devem ser qualificados, habilitados e autorizados. Deve existir um plano de emergência nas instalações e todos os funcionários devem estar treinados neste plano. Devem existir ainda equipamentos de combate a incêndio, como extintores, acessíveis a todos os funcionários e que atendam à classe específica para uso.
Os projetos elétricos devem ficar à disposição dos funcionários autorizados, das autoridades competentes e, especialmente, dos trabalhadores responsáveis pelos serviços de manutenção em instalações elétricas.
6.SERVIÇOS PRELIMINARES
1. Anotação de execução de obra junto ao CREA-GO.
2. De forma alguma os serviços poderão ser iniciados sem abertura de “DIÁRIO DE OBRA” (conforme lei 8666/93 – art.67º § 1). O mesmo deverá permanecer na obra durante todo o tempo de sua execução e apresentado preenchido quando solicitado pelos técnicos da SEAD-GO.
7.REFERÊNCIAS COMERCIAIS
Condutores elétricos: FICAP ou equivalente; Eletrodutos de PVC rígido: TIGRE ou equivalente; Interruptores: PIAL LEGRAND, FAME ou equivalente; Tomadas: PIAL LEGRAND, FAME ou equivalente; Fita isolante: PIRELLI ou 3M;
Caixas metálicas para interruptores ou tomadas: PASCHOAL THOMEU ou equivalente; Quadros de Distribuição com barramento, porta: ELETROMAR, CEMAR ou equivalente; Disjuntores: SIEMENS, GE, BTICINO, ELETROMAR, ou equivalente;
Reatores simples, partida rápida, alto fator de potência, fabricação PHILIPS, INTRAL, HELFONT ou equivalente.
8.LIMPEZA
8.1 Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição firmemente ligados às estruturas de suporte, e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente seguro e de boa aparência.
8.2 Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da fixação e durante a construção, convenientemente obturada a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
8.3 Todos os eletrodutos deverão ser emendados quer por meio de luvas atarraxada em ambas as extremidades a serem ligadas as quais serão introduzidas nas luvas até se tocarem para assegurarem continuidade da superfície interna da canalização, quer por qualquer outro processo que garanta:
1. Resistência mecânica equivalente a da tubulação.
2. Vedação equivalente a da luva.
3. Continuidade e regularidade da superfície interna.
8.4 Não deverão ser empregadas curvas com deflexões maiores que 90º. Em cada trecho de canalização, entre duas caixas, ou entre extremidades ou entre extremidade e caixa, poderão ser empregadas no máximo uma curva de 90º.
8.5 A interligação entre massas metálicas e os para-raios, devem ser o mais curtas possível.
8.6 Não é permitida a presença de materiais inflamáveis nas imediações das instalações de para-raios.
8.7 A fixação dos captores e descidas será executada com o auxílio de peças exteriores e visíveis. A ligação das descidas aos terminais aéreos deve ser executada por conectores de pressão ou juntas amolgáveis, que assegurem uma sólida ligação mecânico-elétrica.
8.8 A conexão de medição (caixa de inspeção) deve estar localizada o mais próximo possível dos eletrodos de terra e em local acessível.
9.PROCESSO EXECUTIVO
Procedimentos Gerais:
1. Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
2. Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos;
3. A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
4. Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies;
5. Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários;
6. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização;
7. Será removido todo o entulho da área da escola e calçadas externas e transportado para confinamento de lixo e cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos de modo a se evitar acidentes. Todos os elementos de alvenaria, revestimentos cerâmicos, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, serão limpos e cuidadosamente lavados de modo a não danificar outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
9.1. DO VALOR DOS SERVIÇOS
VALOR PROJETO BÁSICO | R$ 2.723.073,54 | ||||
SINAP | Jul/2022 | ||||
ÁREA CONSTRUÍDA | 984,32m2 | ||||
LADO 1 | 70m | ||||
LADO 2 | 51,7m | ||||
Item | ESPECIFICAÇÕES MATERIAIS OU SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT.R$ | PREÇO TOTAL |
01 | Serviços Preliminares / Instalação do Canteiro de Obras | 01 | 01 | 136.330,15 | 136.330,15 |
02 | Administração Local | 01 | 01 | 119.932,80 | 119.932,80 |
03 | Movimento de Terra | 01 | 01 | 4.959,45 | 4.959,45 |
04 | Estrutura | 01 | 01 | 910.746,26 | 910.746,26 |
05 | Paredes e Vedação | 01 | 01 | 102.107,48 | 102.107,48 |
06 | Cobertura | 01 | 01 | 138.488,34 | 138.488,34 |
07 | Instalações Elétricas | 01 | 01 | 91.669,16 | 91.669,16 |
08 | Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) | 01 | 01 | 52.545,49 | 52.545,49 |
09 | Cabeamento Estruturado | 01 | 01 | 18.413,10 | 18.413,10 |
10 | Instalações Hidráulicas | 01 | 01 | 28.579,18 | 28.579,18 |
11 | Instalações Sanitárias | 01 | 01 | 27.689,08 | 27.689,08 |
12 | Instalações Metais e Acessórias | 01 | 01 | 87.234,25 | 87.234,25 |
13 | Instalações de Combate e Incêndio | 01 | 01 | 38.666,85 | 38.666,85 |
14 | Revestimentos | 01 | 01 | 84.974,89 | 84.974,89 |
15 | Pisos Internos e Externos | 01 | 01 | 28.656,61 | 28.656,61 |
16 | Esquadrias | 01 | 01 | 164.615,55 | 164.615,55 |
17 | Pinturas | 01 | 01 | 85.545,88 | 85.545,88 |
TOTAL GERAL DA OBRA | R$ 2.121.154,52 | ||||
Valor do M2 | R$ 2.154,94 | ||||
BDI% | 28,38% | 601.919,02 | |||
Valor do M2 do BDI | R$ 611,51 | ||||
TOTAL GERAL + BDI | R$ 2.723.073,54 |
9.2. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a presente reforma foram elaboradas as planilhas orçamentárias estimadas com as tabelas ONERADA e DESONERADA, como referência AGETOP e SINAPI. Após a execução das planilhas, verificou-se que a DESONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
9.3. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE ACORDO COM A LEI 17.928/12:
Art. 77. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Art. 78. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando se tratar de licitação na modalidade pregão.
Art. 79. Nas hipóteses previstas no art. 77, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 1º Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
§ 2º Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Art. 80. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 3º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 81. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo único. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Art. 82. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Art. 83. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral.
Decreto Estadual 9.666/20 CAPÍTULO- XV- DA SANÇÃO - Impedimento de licitar e contratar
Art. 50. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
10. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
10.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
10.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
10.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
11. DO PRAZO DE ENTREGA
11.1. O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
11.2. A recusa do serviço por parte da CONTRATANTE em função de divergência com a proposta apresentada ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de entrega do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para a SEDS.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇÕS
12.1.Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
12.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
12.2.1 Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União. Ao final da construção da obra em questão, a SEDS (por meio da Gerência de Gestão do Sistema Socioeducativo) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Sendo assim, o contratado deverá entregar as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf,
.jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
12.2.2 Do recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela SEDS será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a
obra, no todo ou em parte.
10.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
13 DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
13.1 Fiscalização e Recomendações Operacionais
13.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
13.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
13.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
13.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização.
A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
13.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
13.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a
CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Sistema de aquecimento solar via Boiler;
i) Limpeza, Conservação e Transporte de entulho.
13.1.7. A SEDS poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
13.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
13.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
13.2. Obrigações do Contratante
13.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
13.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
13.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
13.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
13.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
13.3. Obrigações da Contratada
13.3.1. A fiscalização exercida pela SEDS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
13.3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
13.3.3. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-GO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Gestão do Sistema Socioeducativo, ligada à Superintendência do Sistema Socioeducativo;
b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
13.3.4. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
13.3.5. A contratação de empresas pela SEDS para serviços de REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES deverá observar os requisitos contidos na Instrução Normativa n°007/2017-GAB-SEGPLAN, os quais constarão, obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais. É obrigação do(a) Fiscal da Obra ou do(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDS a exigência de:
I - Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada;
II - Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDS;
III - Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizado, de acordo com as Normas Regulamentadoras no 01 (NR-1), no 09 (NR-9), e no 18 (NR-18), expedidas pelo MTB, quando aplicável do contrato.
IV - Cópia das Ordens de Serviço Individual e Específica (elétrica, trabalho em altura e espaço confinado, quando for o caso) de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDS;
V - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR -10 Básico), máquinas e equipamentos (NR -12), trabalho em altura (NR 35) e outros; VI - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar da edificação jurisdicionada à SEDS;
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDS (contratante), que os encaminhará imediatamente ao: a) SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público), onde houver, para validação em 5 (cinco) dias; b) Ou, onde não houver SESMT, os documentos deverão ser fornecidos ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDS, para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; c) As cópias dos documentos de segurança e saúde no trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
13.3.6. Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017- GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer- se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
II - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
III - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da edificação jurisdicionada à SEDS (Contratante), bem como nos ocorridos nos trajetos;
IV - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e quanto às medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
V - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado;
VI - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
VII - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.
13.3.7. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDS (contratante), cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
13.3.8. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDS (contratante) poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
13.3.9. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, situada na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx
- XX, 00000-000.
Superintendência do Sistema Socioeducativo, em Goiânia, aos 27 dias do mês de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Engenheiro - CREA 1016830440D-GO
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Tomada de Preços nº 001/2023 À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
a) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico/Legal que acompanhará a execução da obra dispensando conforme cronograma físico- financeiro e demais condições prevista nesta licitação a quantidade de visitas técnicas proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;
b) Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do Termo de Sujeição do Edital, conforme Anexo III.
A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do
Edital.
Localidade, aos dias de
de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A (nome da empresa) está de acordo com o Edital da Tomada de Preços nº 001/2023-SEDS, e DECLARA que:
01 - Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico- financeiro a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
09 - Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
10 - Que Autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
Tomada de Preços nº 001/2023
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prezados Senhores,
A (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de
R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que as variações de quantidades serão de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico- financeiro constante deste edital.
Os preços dos serviços constantes em nossa proposta serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
Localidade, aos dias de de .
Tomada de Preços nº: | Data Abertura: | Hora: |
Local: | Processo nº: | |
Nome da Empresa: | Razão Social: | |
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | |
Telefone: | Fax: | |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |
RG: Órgão Exp.: | End. Residencial: | |
Telefone: | Cel: | |
Email: |
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa.
XXXXX X– DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
Declaro para os devidos fins, que , portador(a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob nº , tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os serviços, referente à Tomada de Preços nº 001/2023, Processo nº 202210319004620.
(Local e data)
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Tomada de Preços nº 001/2023
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com os servidores, detentores de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
(Local e data)
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atenderá as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
(Local e data)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que contratará o(s) profissional(is) para ser(em) responsável(is) técnico(s) da obra objeto da Tomada de Preços nº 001/2023, conforme perfil descrito nos Artigos 8º e 9º da Resolução 218/1973-CONFEA, caso a empresa resulte vencedora desta licitação, apresentará contrato de serviço do profissional e respectivo CRQ-JUR - Certificado de Registro de Quitação Jurídica no ato da assinatura do contrato com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
1) Engenheiro(a) Eletricista
(Local e data)
(Nome – Identidade – CPF e assinatura do representante legal)
ANEXO IX - MINUTA CONTRATUAL
Contrato n.º / que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA , para os fins que
especifica, sob as condições a seguir descritas:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial, Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19193 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXX/XX, e, inscrita no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa pessoa
jurídica de direito privado, sediada em ...........................,inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representada,
na forma de......................, por ,
nacionalidade............................................................................................................................................................................ ,
profissão......................., estado civil ........................., residente e domiciliado em ....................., portadora de Identidade nº........................................................................................................................................................................... , e CPF nº ,
doravante denominada apenas CONTRATADA, têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, o contrato nº .................. Processo nº 202210319004620, Tomada de Preços nº 01/2023 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, sob o regime de execução de empreitada por preço global, e, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil, para reforma e adaptação de estrutura predial já existente, com área construída de 984,32 m², situada à Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00-X, Xxxx Xxxx 0 X/X, Xxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, visando a implantação da Unidade de Atendimento Socioeducativo Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP-
Goiânia), conforme Projetos Arquitetônico e Complementares, Projeto Básico, Memorial Descritivo, e Cronograma Físico-Financeiro, que integram o edital, independente de transcrição.
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA
SERVIÇOS PRELIMINARES;
SERVIÇO EM TERRA;
FUNDAÇÕES E ESTRUTURA;
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS; ALVENARIAS, DIVISÓRIAS E BANCADAS; ESQUADRIAS DE MADEIRA/METÁLICAS; REFRIGERAÇÃO – AR CONDICIONADO; REVESTIMENTO DE PAREDES/PISCINA; REVESTIMENTO DE PISO;
ESTRUTURA METÁLICA;
CENTRAL DE GÁS / COMBATE A INCÊNDIO; ADMINISTRAÇÃO – MENSALISTAS; DIVERSOS.
1.2 A contratada deverá ter consignada em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES;
2.1 DA CONTRATANTE:
2.1.1 Compete à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL por meio do Setor competente:
2.1.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao Setor competente;
2.1.1.2 Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 Designar juntamente com a GOINFRA um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.1.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do
contrato.
2.1.1.5 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja
obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.1.1.6 Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
2.1.1.7 Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
2.1.1.8 Reter o último pagamento em até 5% do valor global da obra até sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários.
2.1.1.9 Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
2.1.1.10 Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
2.1.1.11 Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com
o combinado;
2.1.1.12 Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por
parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
2.1.1.13 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
2.2 DA CONTRATADA:
2.2.1 Além de outras responsabilidades definidas neste Contrato, no Edital, no Projeto Básico e demais Anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
2.2.1.3 Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 Responder pelos danos de qualquer natureza, inclusive o caso de dano a patrimônio de terceiros que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.5 É expressamente vedada à subcontratação do valor total do contrato. Poderá haver a subcontratação parcial, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que haja expressa autorização da Autoridade Competente desta Pasta. Adicionalmente deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada, conforme item 6.4 do edital.
2.2.1.5.1 A contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
2.2.1.5.2 A subcontratação parcial ficará limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
2.2.1.5.3 A Contratada deverá apresentar à SEDS a relação dos serviços a serem subcontratados, para posterior aprovação.
2.2.1.6 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia;
2.2.1.7 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.9 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
2.2.1.10 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11 Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
2.2.1.12 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
2.2.1.13 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
2.2.1.14 Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº da Tomada de Preços, nº do Processo Administrativo, Contrato e do Convênio federal (se houver) a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas.
2.2.1.15 A CONTRATADA ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
2.3 Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.4 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.5 Poderá a CONTRATANTE, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
2.6 A CONTRATADA é responsável em ter, obrigatoriamente, profissional habilitado na execução de serviços de modalidade elétrica, quando houver “INST. ELET./SUBESTAÇÃO”, os serviços deverão ser executados de acordo com as atribuições constantes no Decreto Federal n. 90.922/85, Resolução n. 218/73 e Resolução n. 1010/2005.
2.6.1 No ato da assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá comprovar por meio de Contrato de Serviço do profissional habilitado e respectivo CRQ-JUS - Certificado de Registro de Quitação Jurídica.
2.7 Em atendimento a Instrução Normativa nº 007/2017–GAB/SEGPLAN, a qual dispõe sobre os procedimentos e requisitos mínimos a serem seguidos nos contratos de terceirização dos serviços realizados pela Administração Pública Estadual, relacionado ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, a empresa Contratada deverá fornecer ao Órgão Contratante:
3.214/78 - MTE;
I - Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado e nos moldes da NR-7 da Portaria
II - Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados de todos os empregados que desempenharão suas
funções nas dependências do Órgão, nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
III - Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nos moldes da NR-9 da Portaria 3.214/78 - MTE;
IV - Cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), nos moldes da NR-18 da Portaria 3.214/78 do MTE, sempre que as atividades contratadas incluírem a execução de serviços de construção, demolição e/ou reforma, que envolverem 20 ou mais empregados;
V - Cópias dos comprovantes (lista de presença, cópias das Ordens de Serviço, certificados ou outra forma de registro) da realização do treinamento de integração / admissional, inclusive aplicação das Ordens de Serviços (geral e/ou específicas) fornecidas a cada um dos trabalhadores, conforme exigências da NR 01 do MTE ou NR específica sobre a atividade a ser realizada;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12), espaço confinado (NR 33), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos trabalhadores, conforme exigências da NR 06 do MTE;
VIII - Cópias das Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os produtos químicos utilizados pela Empresa Contratada nas dependências do Órgão Contratante.
2.7.1 Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura do contrato, ao contratante, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT Público) para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento dos documentos.
2.7.2 Não havendo SESMT Público no Órgão contratante, os documentos a que se referem os incisos deste artigo devem ser encaminhados à Gerência de Saúde e Prevenção - GESPRE da SEGPLAN para avaliação e validação.
2.7.3 Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT Público do Órgão contratante ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde do Estado - GESPRE da SEGPLAN.
2.8 Ainda, em observância ao que dispõe o artigo 3º da Instrução Normativa nº 007/2017–GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie;
II - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme determinações da NR-5 da Portaria
3.214/78;
III - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e
funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
IV Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
V - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
VI - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante;
VII - Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214/78 - MTE;
VIII - Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente;
IX - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e/ou PCMAT e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
X - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), espaço confinado (NR 33), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE;
XI - Apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade.
2.8.1 É de responsabilidade da empresa contratada, apresentar ao SESMT Público do Órgão Contratante ou, quando não houver, ao gestor do contrato, cópias dos documentos mencionados nos incisos deste artigo, no prazo máximo de 60 (dias) dias após o início da execução dos serviços contratados pelo Órgão e anualmente, a contar da data do início de vigência do contrato ou no prazo de 60 (sessenta dias) antes do final do contrato, caso seja inferior a um ano.
2.9 Empregar como mão de obra pessoas presas ou egressos do sistema prisional em observância ao disposto no Decreto Federal nº 9.450/2018.
2.9.1 Na hipótese de ser admitido o emprego de mão de obra de pessoa presa em regime fechado, a licitante deverá atender ao disposto nos art. 35 e art. 36 da Lei nº 7.210, de 1984, cumprindo as seguintes exigências:
I - apresentação de prévia autorização do Juízo da Execução;
II - comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa; III - comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena;
IV - observância do limite máximo de dez por cento do número de presos na prestação do serviço.
2.9.2 Os percentuais de contratação deverão obedecer o estipulado no art. 6º do Decreto Federal nº 9.450/2018.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 DO PAGAMENTO:
3.1.1 Pelos serviços executados a contratada receberá da CONTRATANTE R$..............................(. )
que serão pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar da certificação de que os serviços foram executados e aceitos, mediante a apresentação da Fatura devidamente atestada, contendo o número da Tomada de Preços, do contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados com os respectivos valores unitário e total, bem como a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, e, a Prova de Regularidade Fiscal, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados.
3.1.1.1 O pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
3.1.2 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado, INPC (Índice Nacional de preço ao consumidor, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
3.1.3 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.3.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.3.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.3.3 Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou
executados;
de pagamento;
3.1.3.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
3.1.3.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha
3.1.3.6 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura
apresentada estão contabilizados;
3.1.3.7 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
3.1.3.8 Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada, na forma do item 5.8 do Edital;
3.1.3.9 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas;
3.2 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.3 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.3 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 3.1.3.1 a 3.1.3.9, deste instrumento. Caso a fatura apresentada não esteja integralmente instruída, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será reiniciado a partir de sua reapresentação, obedecida a ordem cronológica de que trata o inciso IV do art. 2º do Decreto Estadual nº 9.561/2019, consistente em realização de obras.
3.4 DO REAJUSTAMENTO:
3.4.1 Para efeito de reajustamento, a periodicidade será de 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação do orçamento a que a proposta se referir, conforme definido no item 14.8 do Edital.
3.4.2 Após o período de 01 (um) ano, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula:
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data do orçamento a que a proposta se referir. Io - Índice referente ao mês da data do orçamento a que a proposta se referir.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 2.998.373,61 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos). A classificação destas despesas dar- se-á da seguinte forma:
Sequencial: 004 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 3052 | FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FECAD |
Função | 14 | DIREITOS DA CIDADANIA |
Subfunção | 243 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Programa | 1034 | NOVA CHANCE AOS JOVENS |
Ação | 3075 | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO |
Grupo de Despesa | 04 | INVESTIMENTOS |
Fonte | 17610156 | RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
4.1.1 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
5.1 O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, com previsão inicial de 06 (seis) meses, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
5.2 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 PRORROGAÇÃO:
5.3.1 O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da contratante, a Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro ou outro servidor designado pela SEDS.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá obedecer ao artigo 4º § 4º; artigo 5º parágrafo único; artigo 8º inciso 1º, 2º e 3º da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, CONFEA.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da SEDS;
7.2 A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da SEDS;
7.3 No início da obra, a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.3.1 A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.4 Após o início dos serviços o Diário não poderá sair da “Obra” sem autorização da SEDS.
7.5 Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
7.6 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
7.7 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Projeto Básico, Memoriais Descritivos/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data emissão da ordem de serviço.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.
8.2 Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3 Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentados pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4 Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
10.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes atendida a conveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante autorização expressa e fundamentada da autoridade competente, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória;
10.1.2 Unilateralmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
10.1.3 Unilateralmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante contratada;
10.1.4 Proposto pela licitante vencedora, ocorrendo atraso no pagamento de fatura, por prazo superior a 90 (noventa) dias, exigível a formalização de aviso prévio de 30 (trinta) dias;
10.1.5 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
10.1.6 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
10.1.7 A lentidão do seu cumprimento, levando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
10.1.8 O atraso injustificado no início da obra.
contrato.
10.1.9 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SEDS.
10.1.10 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros/Fiscais.
10.1.11 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
10.1.12 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do
10.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 10.1.2 a 10.1.13 e item 10.1.14.5 deste Contrato, acarretarão as
consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
10.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
10.1.14.1 Quando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social suprimir os serviços além dos limites legais do valor inicial do contrato.
10.1.14.2 Quando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.1.14.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
10.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a contratada às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 02 (dois)
anos.
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
11.3 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
11.3.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
11.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
11.5 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social devidamente justificado.
11.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.10 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
12.1.1 Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório;
12.1.2 Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
12.1.3 Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
12.1.4 Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
12.1.5 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDS receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
12.2 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de ocorrência das situações previstas no art. 69, será contado novo prazo, após os ajustes necessários.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO
15.1 O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo descrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da sua assinatura.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1 Este contrato guarda conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 001/2023, vinculando-se ao Processo nº
202210319004620 e proposta da Contratada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
19.2 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
(02) duas testemunhas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Goiânia, aos dias do mês de
de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCURADOR DO ESTADO – CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO 1
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
litígio.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA
DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Goiânia, do mês de de 2023.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCURADOR DO ESTADO – CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CONTRATADA:
GOIÂNIA, XX de XXXXXXXXXXX de 2023.
ANEXO X - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MATERIAIS OU SERVIÇOS | VALOR DOS SERVIÇOS | |
VALOR EM CIFRAS R$ | VALOR POR EXTENSO | ||
01 | Serviços Preliminares / Instalação do Canteiro de Obras | 136.330,15 | CENTO E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS E QUINZE CENTAVOS |
02 | Administração Local | 119.932,80 | CENTO E DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS |
03 | Movimento de Terra | 4.959,45 | QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS |
04 | Estrutura | 910.746,26 | NOVECENTOS E DEZ MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS. |
05 | Paredes e Vedação | 102.107,48 | CENTO E DOIS MIL, CENTO E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS |
06 | Cobertura | 138.488,34 | CENTO E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS |
07 | Instalações Elétricas | 91.669,16 | NOVENTA E UM MIL, SEISECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS |
08 | Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) | 52.545,49 | CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS |
09 | Cabeamento Estruturado | 18.413,10 | DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E DEZ CENTAVOS |
10 | Instalações Hidráulicas | 28.579,18 | VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS |
11 | Instalações Sanitárias | 27.689,08 | VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS |
12 | Instalações Metais e Acessórias | 87.234,25 | OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS |
13 | Instalações de Combate e Incêndio | 38.666,85 | TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS |
14 | Revestimentos | 84.974,89 | OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS |
15 | Pisos Internos e Externos | 28.656,61 | VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS |
16 | Esquadrias | 164.615,55 | CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS |
17 | Pinturas | 85.545,88 | OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS |
VALOR TOTAL PROPOSTO PARA O CONTRATO | 2.121.154,52 | DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS | |
BDI - 28,38% | 601.919,02 | SEISCENTOS E UM MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E DOIS CENTAVOS | |
VALOR TOTAL GERAL COM BDI | 2.723.073,54 | DOIS MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS |
GOIANIA, 16 de fevereiro de 2023.
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GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 332 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX.
Referência: Processo nº 202210319004620 SEI 000038108624