DOS REAJUSTES SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem os pisos da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2021, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), exceto as funções integrantes do Anexo III, que tiveram os pisos estabelecidos e reajustados de forma diferenciada.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica garantido aos empregados que percebem o piso da categoria diferenciada de motorista reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 9,7% (nove vírgula sete por cento).
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Aos trabalhadores exercentes das funções de garçom, a exemplo de garçons, garçonetes, cumins, barmen e maitres, atendentes de mesas de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self-service, em exercício profissional nos Restaurantes, Bares e Similares do Município do Rio de Janeiro, e que recebam o piso salarial, será concedido um reajuste de 3,97%, para os demais trabalhadores que recebam acima do piso salarial será concedido um reajuste de 3,3 % sendo permitida a compensação de todos os aumentos ou antecipações, espontânea ou compulsoriamente concedidos, a qualquer título, exceto aqueles decorrentes de promoção, seja por merecimento ou antiguidade.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem os pisos da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2022, no percentual de 10,18% (dez vírgula dezoito),respeitando-se, contudo, as regras de reajuste estabelecida nesta norma e a tabela de salários das funções integrantes do Anexo II, que tiveram os salários estabelecidos e reajustados de forma diferenciada, sendo certo que a referida tabela do AnexoII aplica-se exclusivamente aos empregados lotados em contratos de prestação de serviços públicos e privados.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Os pisos fixados na Cláusula Terceira - “O PISO E DAS CATEGORIAS” (§§ 1º, 2º, 3° e 4°) do piso "A" ao "D" sofreram um reajuste salarial, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2022, no percentual de 20,10% (vinte, dez por cento), aplicado sobre o salário base praticado no mês dezembro de 2019, cujos efeitos econômico/financeiros se darão a partir de 01/01/2022.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. DOS REAJUSTES SALARIAIS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem os pisos da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2018, no percentual de1,81% (um vírgula oitenta e um por cento),aplicados aos salários praticado no mês de janeiro de 2017.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Para os empregados que recebem salários superiores ao piso salarial estabelecido na cláusula terceira da presente Convenção Coletiva de Trabalho, será aplicado um reajuste conforme parágrafos abaixo:
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Todos os trabalhadores abrangidos por este Instrumento Normativo terão um reajuste salarial de 3% (três por cento), sobre os salários de abril de 2021, vigentes a partir de maio de 2021.

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  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS 9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.