DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem os pisos da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2023, no percentual de 7,43% (sete vírgula quarenta e três porcento),respeitando-se, contudo, as regras de reajuste estabelecida nesta norma e a tabela de salários das funções integrantes do Anexo II, sendo certo que a referida tabela do Anexo II aplica- se exclusivamente aos empregados lotados em contratos de prestação de serviços públicos e privados, por conseguinte não se aplicando aos empregados lotados internamente na empresa.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Para os empregados que recebem salários superiores ao piso salarial estabelecido na cláusula terceira da presente Convenção Coletiva de Trabalho, será aplicado um reajuste conforme parágrafos abaixo:
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem o menor piso da categoria, ou seja, os que exercem as funções de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2024, no percentual de 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento). Para os empregados que percebem salários superiores ao piso do ASG até o limite de R$ 2.000,00, (dois mil reais) um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2024, no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento). Os índices de reajuste aplicam-se exclusivamente aos empregados lotados em contratos de prestação de serviços públicos e privados, por conseguinte não se aplicando aos empregados lotados internamente na empresa.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem os pisos da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2021, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), exceto as funções integrantes do Anexo III, que tiveram os pisos estabelecidos e reajustados de forma diferenciada.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica garantido aos empregados que percebem o piso da categoria diferenciada de motorista reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 9,7% (nove vírgula sete por cento).
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem os pisos da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2018, no percentual de1,81% (um vírgula oitenta e um por cento),aplicados aos salários praticado no mês de janeiro de 2017.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Todos os trabalhadores abrangidos por este Instrumento Normativo terão um reajuste salarial de 3,5% (três vírgula cinco por cento), sobre os salários de abril de 2023, vigentes a partir de maio de 2023.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Aos trabalhadores exercentes das funções de garçom, a exemplo de garçons, garçonetes, cumins, barmen e maitres, atendentes de mesas de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self-service, em exercício profissional nos Restaurantes, Bares e Similares do Município do Rio de Janeiro, e que recebam o piso salarial, será concedido um reajuste de 3,97%, para os demais trabalhadores que recebam acima do piso salarial será concedido um reajuste de 3,3 % sendo permitida a compensação de todos os aumentos ou antecipações, espontânea ou compulsoriamente concedidos, a qualquer título, exceto aqueles decorrentes de promoção, seja por merecimento ou antiguidade.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. Os pisos fixados na Cláusula Terceira - “O PISO E DAS CATEGORIAS” (§§ 1º, 2º, 3° e 4°) do piso "A" ao "D" sofreram um reajuste salarial, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2022, no percentual de 20,10% (vinte, dez por cento), aplicado sobre o salário base praticado no mês dezembro de 2019, cujos efeitos econômico/financeiros se darão a partir de 01/01/2022.
DOS REAJUSTES SALARIAIS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2022 a 31/08/2023 Resolvem as entidades Convenentes escalonar o reajuste na negociação coletiva tendo como índice de atualização o INPC acumulado em agosto de 2021 no percentual de 10,12 % (dez inteiros virgula doze por cento), sobre a remuneração de janeiro de 2022, onde será aplicado o percentual de 5,12% (cinco inteiros virgula doze por cento) em 01 de setembro de 2022, e o percentual residual de 5,00% (cinco inteiros por cento) será aplicado no mês de janeiro de 2023, sobre a mesma remuneração de janeiro de 2022.
A) DOS REAJUSTES SALARIAIS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO 2022
I - EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE RESTAURANTES BARES, LANCHONETES E SIMILARES; DE ALBERGUES, POUSADAS E SIMILARES; DE HOTÉIS E SIMILARES, COM ATÉ 40 APARTAMENTOS EFETIVAMENTE CONSTRUÍDOS; PISO SALARIAL R$ 1.309,26 (um mil trezentos e nove reais e vinte e seis centavos)