DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS. 3.1 Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo. 3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional. 3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.10 Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal. 3.10.1 Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal: a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS. 8.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos objeto do presente edital: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS . Cargo/especialidade Total de vagas Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros . Cargo 1: Analista Jurídico - Especialidade: Administração 4 3 * 1 . Cargo 2: Analista Jurídico - Especialidade: Analista de Sistema (Desenvolvimento de Sistema) 8 5 1 2 . Cargo 3: Analista Jurídico - Especialidade: Analista de Sistema (Suporte e Infraestrutura) 6 4 1 1 . Cargo 4: Analista Jurídico - Especialidade: Arquivologia 1 1 * * . Cargo 5: Analista Jurídico - Especialidade: Biblioteconomia 1 1 * * . Cargo 6: Analista Jurídico - Especialidade: Contabilidade 12 8 2 2 . Cargo 7: Analista Jurídico - Especialidade: Direito e Legislação 20 12 4 4 . Cargo 8: Analista Jurídico - Especialidade: Estatística 1 1 * * . Cargo 9: Analista Jurídico - Especialidade: Farmácia 2 2 * * . Cargo 10: Analista Jurídico - Especialidade: Jornalismo 1 1 * * . Cargo 11: Analista Jurídico - Especialidade: Psicologia 1 1 * *
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS. 12.1 – O candidato convocado deverá apresentar na data designada os seguintes documentos em original e 02 (duas) cópias autenticadas, podendo a autenticação ser feita por servidor designado: a) Título de Eleitor;
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS. 6.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital; e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados; g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei no 8.112/90.

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