Common use of DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao PODER CONCEDENTE: 3.1.1. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou transporte dos equipamentos. 3.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.8. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO. 3.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.11. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros. 3.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbio e de inflação. 3.1.30. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.31. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.32. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.33. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.34. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.35. Risco pela variação dos custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO do CONTRATO. iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.37. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 3.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.48. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO. 3.1.50. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.51. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.54. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.2.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.2.3. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.2.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.15.4. Salvo os Observado ainda o disposto no item 5.3, constituem riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao PODER CONCEDENTEsuportados exclusivamente pela Concessionária: 3.1.15.4.1. Aumento aumentos de preço nos insumos principais para a execução das OBRASobras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO.tributárias; 3.1.25.4.2. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentosinvestimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou transporte manutenção dos equipamentos.; 3.1.65.4.3. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.Concessionária; 3.1.85.4.4. Investimentosinvestimentos, custos ou despesas adicionais necessárias necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou dos parâmetros mínimos de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível dimensionamento e de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO.do serviço, em função da performance da Concessionária; 3.1.95.4.5. Estimativa estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos.; 3.1.105.4.6. Prejuízos prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS.obras; 3.1.115.4.7. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade situação geológica do Aeroporto diferente da CONCESSIONÁRIA prevista para a contratação de seguros.execução das obras; 3.1.125.4.8. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros.; 3.1.155.4.9. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação variação das taxas de câmbio e de inflação.câmbio; 3.1.305.4.10. Prejuízos variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; 5.4.11. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas; 5.4.12. prejuízos a terceiros terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA Concessionária ou por qualquer outro agente de personalidade outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS obras ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO.Serviços; 3.1.315.4.13. Prejuízos prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS.obras; 3.1.325.4.14. Atrasos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, por culpa da Concessionária; 5.4.15. atraso na entrega das Licenças Ambientais necessárias à execução da Concessão e que gerem custos adicionais ou descumprimento dos prazos inicialmente previstos, exceto se decorrentes decorrente de fato não imputável ao Poder Público.à Concessionária; 3.1.335.4.16. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.34. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.35. Risco pela variação dos custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO do CONTRATO. iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.37. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.41. Mudanças mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA Concessionária que não tenham sido solicitados pela ANAC; 5.4.17. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEpela ANAC; 3.1.425.4.18. Riscos manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato por: i. até 15 (quinze) dias, sucessivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses contados a partir da Data de Eficácia, caso as perdas e danos causados por tais eventos não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTALsejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência; e ii. até 90 (noventa) dias a cada período de 12 (doze) meses contados a partir da Data de Eficácia, se as perdas e danos causados por tais eventos se sujeitarem à cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência. 3.1.435.4.19. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas. 5.4.20. custos de contaminação do soloações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão. 5.4.21. responsabilidade civil, do ar administrativa e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes das obras realizadas pelo poder concedente, mencionadas no Anexo – Obras de Poder Concedente. 3.1.445.4.22. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras seguradoras, no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXObrasileiro à época da ocorrência do evento. 3.1.465.4.23. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e quaisquer outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.48. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO. 3.1.50. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.51. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.54. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados riscos à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTEobjeto da Concessão, que não estejam expressamente previstos no item 5.2. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.2.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.2.3. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.2.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.122.1. Salvo Excetuadas unicamente as hipóteses em sentido contrário previstas em disposições expressas deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e execução dos serviços e atividades previstos no objeto deste CONTRATO, incluindo os principais riscos expressamente alocados relacionados a seguir: I. Supressão de MODALIDADE LOTÉRICA que seja objeto deste CONTRATO por legislação federal, observado o previsto na Cláusula 7.2, inciso II; II. Superveniência de novas MODALIDADES LOTÉRICAS em legislação federal, observado o risco do PODER CONCEDENTE disciplinado na Cláusula 23.1, inciso I, sem prejuízo da possibilidade de exploração da nova MODALIDADE LOTÉRICA pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência do PODER CONCEDENTE; III. erros, omissões ou alterações de projetos, ou nos levantamentos que os subsidiaram, incluindo metodologia de execução, para a instalação de PONTOS DE VENDA FÍSICOS, assim como erros, omissões ou alterações na tecnologia pretendida pela CONCESSIONÁRIA; IV. riscos decorrentes da tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA; V. erros ou embargos na realização dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, ou de quaisquer investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA; VI. erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão dos investimentos ou falhas no planejamento e na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados por ela contratados, mesmo nos casos que demandaram prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE; VII. quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados, inclusive em relação às parcerias comerciais que estabelecer; VIII. obtenção de autorizações, licenças, permissões e/ou certificações, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas ou laboratórios credenciados, exigidas para a prestação dos serviços e/ou para execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e eventuais INVESTIMENTOS ADICIONAIS, incluídos os prazos e custos envolvidos com o processo, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução; IX. erros de impressão das APOSTAS ou BILHETES, em todas as MODALIDADES LOTÉRICAS, impactando negativamente na ARRECADAÇÃO; X. risco de paralisação dos sistemas de pagamentos necessários à concretização de APOSTAS e/ou recebimentos; XI. risco de paralisação da rede pública de dados e/ou variação do valor devido pelo serviço de dados fixos ou móveis; XII. Riscos de eventos que impactem na operacionalização da PLATAFORMA VIRTUAL e/ou da PLATAFORMA DE GESTÃO, ainda que decorrentes de circunstâncias alheias à vontade ou ao controle da CONCESSIONÁRIA; XIII. gestão inadequada por parte da rede de agentes, do provedor de tecnologia ou do provedor de serviço logístico; XIV. cancelamento de série e/ou PRODUTO LOTÉRICO, ainda que sem culpa da CONCESSIONÁRIA, inclusive em decorrência da confecção de produtos em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável salvo se por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao determinação ou comprovada culpa do PODER CONCEDENTE:, na forma da Cláusula 23.1, incisos III ou VI; 3.1.1XV. Aumento atraso na aprovação de preço nos insumos documentação necessária ao início da operação pela CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na Cláusula Décima Sétima e na Cláusula 19.2, inciso V, ressalvadas as hipóteses em que o atraso decorra do descumprimento de prazos legais ou contratuais por parte do PODER CONCEDENTE para aprovação da documentação; XVI. incorreção na operacionalização do pagamento de PRÊMIOS, inclusive em relação a pagamentos efetuados a maior; XVII. ocorrência de fraudes em APOSTAS FÍSICAS ou VIRTUAIS, inclusive as cometidas por subcontratado da CONCESSIONÁRIA, operador dos PONTOS DE VENDA FÍSICOS, ou de APOSTADORES; XVIII. existência ou instituição de loterias federais, loterias estaduais ou loterias municipais, ou de PRODUTOS LOTÉRICOS em qualquer destas, que, de alguma forma, concorram com os serviços objeto do presente CONTRATO, ressalvada exclusivamente a hipótese descrita na Cláusula 23.1, inciso I; XIX. consequências legais e contratuais do descumprimento das normas estabelecidas no âmbito do PLANO DE JOGO RESPONSÁVEL; XX. variação de custos, investimentos ou receitas em razão de consumo, interrupção ou ausência de disponibilidade de utilidades públicas, tais como internet, energia elétrica e água; XXI. quaisquer interferências com órgãos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO.atividades objeto do CONCESSÃO; 3.1.2XXII. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente todos os riscos inerentes à execução deste do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentosincluindo, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compraentre outros, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou transporte dos equipamentos. 3.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.8. Investimentosinvestimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de quaisquer das obrigações contratuaissua performance, para manutenção do nível o atendimento da obrigação de serviço estabelecido e preservação da qualidade atualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO. 3.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.11. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros. 3.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura atividades objeto do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento , bem como das normas técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO, salvo as situações que decorram de energia elétrica risco alocado ao PODER CONCEDENTE.; 3.1.17XXIII. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbio e de inflação. 3.1.30. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.31. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.32. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.33. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.34. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.35. Risco pela variação dos custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. ii. Ineficiências ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO execução das atividades objeto da CONCESSÃO; XXIV. problemas, atrasos ou inconsistências no fornecimento de materiais, insumos ou serviços necessários à execução das atividades objeto do CONTRATO.; iiiXXV. Ocorrência embargo do empreendimento, ou decisões judiciais que impactem a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS, em razão da não observância, pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados, das diretrizes e exigências decorrentes do processo de greve obtenção de licenças ou autorizações, ou em razão de qualquer ato comissivo ou omissivo da CONCESSIONÁRIA, em desacordo com o previsto neste CONTRATO e/ou na legislação de regência; XXVI. decisões judiciais e/ou administrativas que impeçam a CONCESSIONÁRIA de obter ARRECADAÇÃO, sem que haja culpa do seu pessoal PODER CONCEDENTE, observado o disposto na Cláusula 7.2, inciso II; XXVII. valores que venham a ser devidos, inclusive danos materiais e/ou morais, a VISITANTES, APOSTADORES, empregados, terceirizados ou pessoas vinculadas de interrupção qualquer forma à CONCESSIONÁRIA, ainda que em razão de acidentes, salvo se por fato imputável diretamente ao PODER CONCEDENTE; XXVIII. estimativa incorreta do cronograma de execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, atraso no cumprimento dos cronogramas e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, especialmente no prazo dos marcos finais expressos no(s) cronograma(s) vigentes, sempre que o atraso estiver relacionado a obrigações e riscos que não tenham sido expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE; XXIX. segurança e saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou falha terceirizados; XXX. variações de fornecimento RECEITAS consideradas na PROPOSTA DE PREÇO, não sendo cabível qualquer tipo de materiais e serviços realizados por funcionários contratados recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração da RECEITA estimada, sejam as estimativas feitas pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS pelo PODER CONCEDENTE; XXXI. valores praticados pela CONCESSIONÁRIA ou terceiros que tenham contratado com a CONCESSIONÁRIA, na exploração de atividades na CONCESSÃO; XXXII. custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de qualquer evento, ou perda de BENS DA CONCESSÃO; XXXIII. capacidade financeira e/ou de captação de recursos pela CONCESSIONÁRIA, assim como variação do custo de empréstimos e prestadoras financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das atividades, realização de serviços investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO; XXXIV. variações da demanda de APOSTADORES em relação ao previsto em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE; XXXV. erros nas estimativas e possíveis variações no tocante aos custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, de investimentos, de despesas com pessoal, ou qualquer outro custo incorrido pela CONCESSIONÁRIA na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, ao longo do tempo ou em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, mesmo nos casos em que tenha havido prévia ciência, anuência ou autorização do PODER CONCEDENTE; XXXVI. redução do valor total auferido a título de ARRECADAÇÃO em razão da ausência de registro eletrônico ou de qualquer tipo de fraude praticada por APOSTADORES que se beneficiem de qualquer atividade executada pela CONCESSIONÁRIA, inclusive em razão de falta de energia elétrica, falhas nos equipamentos, atos de vandalismo e outros eventos cujo risco tenha sido alocado à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao OBJETO nos termos deste CONTRATO.; 3.1.37XXXVII. A incidência custos correspondentes a impostos e outros tributos incidentes direta ou indiretamente sobre as atividades executadas pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto na Cláusula 23.2; XXXVIII. alteração do cenário macroeconômico, variação do custo de capital, alteração nas taxas de juros praticadas no mercado e variação das taxas de câmbio; XXXIX. criação, extinção ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, ainda que tenham repercussão, direta ou indireta, nas receitas e despesas da CONCESSIONÁRIA ou de suas subcontratadas; XL. alterações na legislação e determinações estatais de caráter geral, provenientes de qualquer esfera da federação, não específicas para a CONCESSÃO ou para a CONCESSIONARIA, ainda que caracterizadoras de fato do príncipe, que gerem impacto sobre o CONTRATO, desde que não esteja relacionada com risco já expressa e especificamente assumido pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO; XLI. constatação superveniente de erros ou omissões na PROPOSTA DE PREÇO ou em qualquer outra projeção ou premissa da CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE; XLII. danos, intencionais ou não, nos BENS DA CONCESSÃO, decorrentes de vandalismo, depredação, furtos, pichações, ou outros atos praticados pelos APOSTADORES ou por terceiros; XLIII. inadimplência dos APOSTADORES ou de terceiros no pagamento dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA; XLIV. fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior, observado o disposto na Cláusula 7.2, inciso I; XLV. quaisquer greves e dissídios coletivos, gerais ou locais; XLVI. Manifestações sociais e/ou públicas que interfiram na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS LOTÉRICOS; XLVII. responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária ambiental e criminal penal por fatos danos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 3.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricosterceiros, ou quaisquer outros eventos causados por terceiros, sejam estas pessoas que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.48. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO. 3.1.50. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.51. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.54. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, decorrentes da execução das atividades objeto da CONCESSÃO; 3.2XLVIII. planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA; XLIX. investimentos, custos e despesas necessários para qualquer regularização documental ou imobiliária que venha a ser exigida em processos de licenciamento ou de autorização, ou por órgãos estatais com competências sobre a CONCESSÃO; L. impactos decorrentes da criação, revogação ou revisão de normas regulatórias exaradas pelo PODER CONCEDENTE ou qualquer outro órgão ou entidade que exerça regulação sobre as atividades objeto da CONCESSÃO, quando meramente procedimentais; LI. custos de ações judiciais de terceiros contra o PODER CONCEDENTE, contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas, decorrentes da execução do objeto do CONTRATO, inclusive condenações de dano moral e/ou material causados aos APOSTADORES e terceiros, salvo se por fato imputável diretamente ao PODER CONCEDENTE; LII. embargo da prestação dos serviços, novos custos, não cumprimento de prazos, necessidade de nova aprovação de projetos pelas autoridades competentes, incluindo o PODER CONCEDENTE, emissão de novas autorizações pelos órgãos competentes, quando em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados a todas as exigências decorrentes do processo de obtenção das licenças, autorizações e certificações exigidas neste CONTRATO, incluindo eventuais compensações; 22.2. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2.1. Ter declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.2.2. Ter neste CONTRATO, bem como ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATODE PREÇO. 3.2.322.3. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, na execução de suas atribuições no momento da assinatura do âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes. 3.2.422.4. Supervenientemente A relação de riscos expressamente alocados à assinatura CONCESSIONÁRIA na Cláusula 22.1 não é exaustiva, de forma que todo e qualquer risco que não tenha sido expressamente alocado ao PODER CONCEDENTE, na Cláusula 23.1 ou nas demais disposições contratuais que apontem inequivocamente neste sentido, serão tratados como risco assumido pela CONCESSIONÁRIA, não dando ensejo, caso materializados, à recomposição do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeirofinanceiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA.

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DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.17.4. Salvo os Observado o disposto na Cláusula 7.2 e 7.3, constituem riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao PODER CONCEDENTEsuportados exclusivamente pela Concessionária: 3.1.1. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.57.4.1. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material compra ou transporte manutenção dos equipamentos. 3.1.67.4.2. Risco As mudanças no plano de obtenção de financiamentoinvestimentos, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamentopor mera liberalidade da Concessionária. 3.1.77.4.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas áreas de exploração, com exceção apenas do disposto na Cláusula 7.2.3. 7.4.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.Concessionária, para execução do Contrato, falhas na prestação dos serviços e atividades e os erros ou falhas causadas pela Concessionária, por seus prepostos ou empregados, ou por seus subcontratados; 3.1.87.4.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATOServiços. 3.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.11. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros. 3.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.147.4.6. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes se resultante de aumento das taxas de juros. 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbio e de inflação. 3.1.307.4.7. Prejuízos a terceiros terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA Concessionária ou por qualquer outro agente de personalidade outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS obras ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATOServiços, a partir da Data da Ordem de Início dos Serviços. 3.1.317.4.8. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS obras ou dos projetos que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRASobras ou projetos. 3.1.327.4.9. Atrasos do cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato. 7.4.10. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões perante entes da Administração Pública Federalfederal, Estadual e Municipal estadual ou municipal, exigidas para construção ou operação a exploração das novas instalaçõesáreas, exceto se decorrentes de fato imputável ao unicamente à Administração Pública destinatária do pedido de licença, autorização ou permissão, ou ainda se tais licenças, autorizações ou permissões sejam de responsabilidade do Poder PúblicoConcedente, nos termos deste Contrato. 3.1.337.4.11. Atraso O atraso no planejamento, elaboração e execução de todos os planos, projetos e relatórios exigíveis e necessários à execução do Objeto, exceto no caso em que o Poder Concedente tiver dado causa ao atraso. 7.4.12. A interface com as entidades e os órgãos públicos, subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da Concessionária, bem como com os Usuários. 7.4.13. Mudanças nos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente, com exceção do disposto na entrega Cláusula 7.2.1. 7.4.14. A qualidade na prestação dos serviços e atividades do Objeto, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços e aos Indicadores de instalaçõesDesempenho. 7.4.15. A obsolescência, a segurança, a robustez e o pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e documentos necessários no final do período da construçãodas técnicas empregadas na Concessão. 3.1.347.4.16. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas Mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e ambientaisque não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente. 3.1.357.4.17. Risco pela variação dos custos: Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, incluída a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos elevação do custo de seus insumosmão-de-obra por acordo, mão convenção ou dissídio coletivo de obra trabalho, e financiamento em qualquer condiçãoas responsabilizações deles decorrentes, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoalincluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da Concessão. ii7.4.18. Ineficiências Greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária. 7.4.19. As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada no cumprimento do OBJETO Objeto, exceto por atos ou omissões do CONTRATOPoder Concedente. iii7.4.20. Ocorrência de greve do seu pessoal ou de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantaçãoO perecimento, implantaçãodestruição, operaçãoroubo, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.37. A incidência de responsabilidade civilfurto, administrativadepredação, trabalhistavandalismo, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 3.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, perda ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentosBens Vinculados à Concessão, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIAPoder Concedente. 3.1.487.4.21. Custos gerados por condenações A criação, a demanda e a viabilidade de Receitas Adicionais. 7.4.22. A realização e o pagamento de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento das diretrizes mínimas estabelecidas neste Contrato e em seus anexos. 7.4.23. O inadimplemento de consumidores ou pelo acompanhamento tomadores de serviço da Concessionária pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título. 7.4.24. Os custos de ações judiciais movidas de terceiros contra a Concessionária ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por ou contra terceirosfato imputável ao Poder Concedente. 3.1.497.4.25. Riscos Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou suas subcontratadas, decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATOobservado o disposto nas Cláusulas 7.2.8 e 7.2.9. 3.1.507.4.26. Riscos relacionados A recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à contratação Concessão, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à Data da Ordem de mão de obra não qualificada para o serviço exigidoInício. 3.1.517.4.27. Valorização Fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou depreciação força maior que, em condições normais de mercado possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos no mercado brasileiro, em valores correspondentes, no máximo, à média dos BENS REVERSÍVEISvalores de apólices de complexidade semelhante normalmente praticados pelo mercado, e por pelo menos duas empresas seguradoras. 3.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.547.5. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 3.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária declara: 3.2.17.5.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAContrato. 3.2.27.5.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL ECONÔMICA e assinatura do CONTRATOContrato de Concessão. 3.2.37.6. Que A Concessionária não terá direito adquirido fará jus à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato caso a projeção da assinatura do CONTRATOdemanda feita pela Concessionária não venha a se materializar. 3.2.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços Públicos

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os todosos demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo essessendoesses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao PODER CONCEDENTECONTRATO: 3.1.1. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.33.1.2. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.43.1.3. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou transporte dos equipamentos. 3.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.73.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.83.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO.quaisquer 3.1.93.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.103.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.113.1.8. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros. 3.1.123.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.133.1.10. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.173.1.11. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.183.1.12. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.223.1.13. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.293.1.14. Variação das taxas de câmbio e de inflação. 3.1.303.1.15. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.313.1.16. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.32. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.333.1.17. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.343.1.18. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.35. Risco pela variação dos custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO do CONTRATO. iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.363.1.19. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao relacionadaao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.373.1.20. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.383.1.21. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.393.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.403.1.23. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.413.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 3.1.423.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.433.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a ensejama necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.443.1.27. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis fatosimputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.453.1.28. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO.na 3.1.463.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.473.1.30. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à imputáveisà CONCESSIONÁRIA. 3.1.483.1.31. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO. 3.1.503.1.32. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.513.1.33. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.523.1.34. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.533.1.35. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.543.1.36. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 1 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.553.1.37. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.563.1.38. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede, desde que a resposabilidade seja comprovadamente imputável à CONCESSIONÁRIA. 3.1.573.1.39. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.583.1.40. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.593.1.41. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO, desde que a resposabilidade seja comprovadamente imputável à CONCESSIONÁRIA. 3.1.603.1.42. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTErelacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorram em rescisão contratual, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.2.23.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.2.33.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.2.43.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.17.4. Salvo os Observado o disposto na Cláusula 7.2 e 7.3, constituem riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao PODER CONCEDENTEsuportados exclusivamente pela Concessionária: 3.1.1. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.57.4.1. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material compra ou transporte manutenção dos equipamentos. 3.1.67.4.2. Risco As mudanças no plano de obtenção de financiamentoinvestimentos, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamentopor mera liberalidade da Concessionária. 3.1.77.4.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas áreas de exploração, com exceção apenas do disposto na Cláusula 7.2.3. 7.4.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.Concessionária, para execução do Contrato, falhas na prestação dos serviços e atividades e os erros ou falhas causados pela Concessionária, por seus prepostos ou empregados, ou por seus subcontratados; 3.1.87.4.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATOServiços. 3.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.11. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros. 3.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.147.4.6. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes se resultante de aumento das taxas de juros. 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbio e de inflação. 3.1.307.4.7. Prejuízos a terceiros terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA Concessionária ou por qualquer outro agente de personalidade outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS obras ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATOServiços, a partir da Data da Ordem de Início dos Serviços. 3.1.317.4.8. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS obras ou dos projetos que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRASobras ou projetos. 3.1.327.4.9. Atrasos do cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato. 7.4.10. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões perante entes da Administração Pública Federalfederal, Estadual e Municipal estadual ou municipal, exigidas para construção ou operação a exploração das novas instalaçõesáreas, exceto se decorrentes de fato imputável ao unicamente à Administração Pública destinatária do pedido de licença, autorização ou permissão, ou ainda se tais licenças, autorizações ou permissões sejam de responsabilidade do Poder PúblicoConcedente, nos termos deste Contrato. 3.1.337.4.11. Atraso O atraso no planejamento, elaboração e execução de todos os planos, projetos e relatórios exigíveis e necessários à execução do Objeto, exceto no caso em que o Poder Concedente tiver dado causa ao atraso. 7.4.12. A interface com as entidades e os órgãos públicos, subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da Concessionária, bem como com os Usuários. 7.4.13. Mudanças nos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente, com exceção do disposto na entrega Cláusula 7.2.1. 7.4.14. A qualidade na prestação dos serviços e atividades do Objeto, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços e aos Indicadores de instalaçõesDesempenho. 7.4.15. A obsolescência, a segurança, a robustez e o pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e documentos necessários no final do período da construçãodas técnicas empregadas na Concessão. 3.1.347.4.16. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas Mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e ambientaisque não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente. 3.1.357.4.17. Risco pela variação dos custos: Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, incluída a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos elevação do custo de seus insumosmão-de-obra por acordo, mão convenção ou dissídio coletivo de obra trabalho, e financiamento em qualquer condiçãoas responsabilizações deles decorrentes, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoalincluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da Concessão. ii7.4.18. Ineficiências Greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária. 7.4.19. As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada no cumprimento do OBJETO Objeto, exceto por atos ou omissões do CONTRATOPoder Concedente. iii7.4.20. Ocorrência de greve do seu pessoal ou de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantaçãoO perecimento, implantaçãodestruição, operaçãoroubo, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.37. A incidência de responsabilidade civilfurto, administrativadepredação, trabalhistavandalismo, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 3.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, perda ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentosBens Vinculados à Concessão, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIAPoder Concedente. 3.1.487.4.21. Custos gerados por condenações A criação, a demanda e a viabilidade de Receitas Adicionais. 7.4.22. A realização e o pagamento de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento das diretrizes mínimas estabelecidas neste Contrato e em seus anexos. 7.4.23. O inadimplemento de consumidores ou pelo acompanhamento tomadores de serviço da Concessionária pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título. 7.4.24. Os custos de ações judiciais movidas de terceiros contra a Concessionária ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por ou contra terceirosfato imputável ao Poder Concedente. 3.1.497.4.25. Riscos Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou suas subcontratadas, decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATOobservado o disposto nas Cláusulas 7.2.8 e 7.2.9. 3.1.507.4.26. Riscos relacionados A recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à contratação Concessão, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à Data da Ordem de mão de obra não qualificada para o serviço exigidoInício. 3.1.517.4.27. Valorização Fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou depreciação força maior que, em condições normais de mercado possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos no mercado brasileiro, em valores correspondentes, no máximo, à média dos BENS REVERSÍVEISvalores de apólices de complexidade semelhante normalmente praticados pelo mercado, e por pelo menos duas empresas seguradoras. 3.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.547.5. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 3.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária declara: 3.2.17.5.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAContrato. 3.2.27.5.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL ECONÔMICA e assinatura do CONTRATOContrato de Concessão. 3.2.37.6. Que A Concessionária não terá direito adquirido fará jus à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato caso a projeção da assinatura do CONTRATOdemanda feita pela Concessionária não venha a se materializar. 3.2.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.17.4. Salvo os Observado o disposto na Cláusula 7.2 e 7.3, constituem riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO a seu próprio favor, mas sim ao PODER CONCEDENTEsuportados exclusivamente pela Concessionária: 3.1.1. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças legais, conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.57.4.1. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material compra ou transporte manutenção dos equipamentos. 3.1.67.4.2. Risco As mudanças no plano de obtenção de financiamentoinvestimentos, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamentopor mera liberalidade da Concessionária. 3.1.77.4.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas áreas de exploração, com exceção apenas do disposto na Cláusula 7.2.3. 7.4.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.Concessionária, para execução do Contrato, falhas na prestação dos serviços e atividades e os erros ou falhas causados pela Concessionária, por seus prepostos ou empregados, ou por seus subcontratados; 3.1.87.4.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATOserviços. 3.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.11. Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a contratação de seguros. 3.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.147.4.6. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes se resultante de aumento das taxas de juros. 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbio e de inflação. 3.1.307.4.7. Prejuízos a terceiros terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA Concessionária ou por qualquer outro agente de personalidade outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS obras ou da prestação dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATOserviços, a partir da Data da Ordem de Início dos Serviços. 3.1.317.4.8. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS obras ou dos projetos que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRASobras ou projetos. 3.1.327.4.9. Atrasos do cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato. 7.4.10. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões perante entes da Administração Pública Federalfederal, Estadual e Municipal estadual ou municipal, exigidas para construção ou operação aexploração das novas instalaçõesáreas, exceto se decorrentes de fato imputável ao unicamente à Administração Pública destinatária do pedido de licença, autorização ou permissão, ou ainda se tais licenças, autorizações ou permissões sejam de responsabilidade do Poder PúblicoConcedente, nos termos deste Contrato. 3.1.337.4.11. Atraso O atraso no planejamento, elaboração e execução de todos os planos, projetos e relatórios exigíveis e necessários à execução do Objeto, exceto no caso em que o Poder Concedente tiver dado causa ao atraso. 7.4.12. A interface com as entidades e os órgãos públicos, subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da Concessionária, bem como com os Usuários. 7.4.13. Mudanças nos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente, com exceção do disposto na entrega Cláusula 7.2.1. 7.4.14. A qualidade na prestação dos serviços e atividades do Objeto, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços e aos Indicadores de instalaçõesDesempenho. 7.4.15. A obsolescência, a segurança, a robustez e o pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e documentos necessários no final do período da construçãodas técnicas empregadas na Concessão. 3.1.347.4.16. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas Mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e ambientaisque não tenham sido solicitadas pelo Poder Concedente. 3.1.357.4.17. Risco pela variação dos custos: Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, incluída a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos elevação do custo de seus insumosmão-de-obra por acordo, mão convenção ou dissídio coletivo de obra trabalho, e financiamento em qualquer condiçãoas responsabilizações deles decorrentes, principalmente em situações de: i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoalincluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da Concessão. ii7.4.18. Ineficiências Greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária. 7.4.19. As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada no cumprimento do OBJETO Objeto, exceto por atos ou omissões do CONTRATOPoder Concedente. iii7.4.20. Ocorrência de greve do seu pessoal ou de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantaçãoO perecimento, implantaçãodestruição, operaçãoroubo, encerramento e pós-operação da infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.37. A incidência de responsabilidade civilfurto, administrativadepredação, trabalhistavandalismo, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 3.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, perda ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentosBens Vinculados à Concessão, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIAPoder Concedente. 3.1.487.4.21. Custos gerados por condenações A criação, a demanda e a viabilidade de Receitas Adicionais. 7.4.22. A realização e o pagamento de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento das diretrizes mínimas estabelecidas neste Contrato e em seus anexos. 7.4.23. O inadimplemento de consumidores ou pelo acompanhamento tomadores de serviço da Concessionária pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título. 7.4.24. Os custos de ações judiciais movidas de terceiros contra a Concessionária ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por ou contra terceirosfato imputável ao Poder Concedente. 3.1.497.4.25. Riscos Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou suas subcontratadas, decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e insumos necessários à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATOobservado o disposto nas Cláusulas 7.2.8 e 7.2.9. 3.1.507.4.26. Riscos relacionados A recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à contratação Concessão, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à Data da Ordem de mão de obra não qualificada para o serviço exigidoInício. 3.1.517.4.27. Valorização Fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou depreciação força maior que, em condições normais de mercado possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos no mercado brasileiro, em valores correspondentes, no máximo, à média dos BENS REVERSÍVEISvalores de apólices de complexidade semelhante normalmente praticados pelo mercado, e por pelo menos duas empresas seguradoras. 3.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.547.5. A redução de receita em decorrência da aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. 3.1.61. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como relacionados à execução do contrato entre VERIFICADOR INDEPENDENTE e PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 3.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária declara: 3.2.17.5.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVAContrato. 3.2.27.5.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL Proposta Comercial e assinatura do CONTRATOContrato de Concessão. 3.2.37.6. Que A Concessionária não terá direito adquirido fará jus à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura recomposição do CONTRATO. 3.2.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeirofinanceiro do Contratocaso a projeção da demandafeita pela Concessionárianão venha a se materializar.

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