DUQUE DE CAXIAS Cláusulas Exemplificativas

DUQUE DE CAXIAS. 13:00 às 17:00 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx 00000000 13:00 às 17:00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx 00000000
DUQUE DE CAXIAS. 13:00 às 17:00 Xxx 0 xx Xxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx 00000000 13:00 às 17:00 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx 00000000 13:00 às 17:00 Xxx X - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx 00000000 13:00 às 17:00 Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx 00000000 09:00 às 12:00 Xxx 00 xx Xxxx - Xxxxxxxx - Xxxx Estamos com você, mesmo à distância. 18689773 Através do presente edital, o SINDBOMBEIROCIVIL, CNPJ N° 35.812.189/0001–00, localizado na Xxx Xx- xxx Xxxxx x° 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX, CONVOCA todos os trabalhadores e trabalhadoras abrangidos pela representação da base deste Sindicato a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2022, quinta- -feira, às 14h, em primeira convocação, e, em segunda convocação, caso não haja quórum estatutário para a primeira, às 14h30 do mesmo dia, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 33, 4º andar, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro/RJ. Tendo em vista a Pandemia e o Estado de Calamidade Pública declarado renovado pelo Decreto estadual nº 47.973, de 03/03/2022, a assembleia se realizará extraordinariamente de forma híbrida. A Assembleia Geral Extraordinária terá a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Aprovação da forma de assembleia no formato híbrido, por ambiente virtual (zoom) simultaneamente ao presencial, em razão da situação excepcional da pandemia; 2) Informe sobre a proposta de convenção coletiva e discussão acerca da ne- gociação coletiva com a entidade patronal; 3) Aprovação da proposta para convenção coletiva de trabalho, incluindo a proposta de aumento e reajuste salarial, benefícios e da campanha salarial; 4) Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar com o Sindicato Patronal, visando o Acordo Salarial para o ano de 2022/2023, ou suscitar Dissídio Coletivo, caso não haja Acordo, em face do SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPA- MENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINESB - RJ; 5) Autorização para a cobrança de Contribuição Negocial de todos os trabalhadores da categoria a favor do SINDBOMBEIROCIVIL; 6) Autorização para a Diretoria do Sindicato firmar diretamente com as empresas, ou com o Sindicato(s) Patronal(is), Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho; 7) Desfiliacão do Sindbombeirocivil RJ da União Geral dos Trabalhadores e filiação à Central dos Trabalhadores e Trabalha- doras do Bra...
DUQUE DE CAXIAS. Rua General Xxxxxxxx nº 764, Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias, RJ Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 1045, Matadouro – Barra do Piraí, RJ Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Centro – Rio de Janeiro, RJ

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: