ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 5.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 9.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 8.1.1.A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato. 8.1.2.A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE. 8.1.3.O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o relatório do diagnóstico situacional, um Plano de Implantação à CONTRATANTE.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 7.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.