ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação/Migração em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato. 2.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE. 2.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo: a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 8.1.1.A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato. 8.1.2.A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE. 8.1.3.O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo: a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações: • Identificação dos responsáveis das atividades. • Duração das atividades. • Sequenciamento das atividades. b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o relatório do diagnóstico situacional, um Plano de Implantação à CONTRATANTE.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.