Embarcações Cláusulas Exemplificativas

Embarcações. 5.1.1 Deverá ser cuidadosamente observada a proibição rigorosa quanto à permanência de embarcações miúdas junto ao costado ou em suas proximidades quando o navio estiver atracado e operando. Somente as embarcações autorizadas pela Autoridade Portuária poderão ficar nas proximidades ou a contrabordo, desde que satisfaçam todos os requisitos de segurança. 5.1.2 A transgressão dessa norma deverá ser imediatamente comunicada à autoridade marítima (Capitania dos Portos). 5.1.3 As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação. 5.1.4 Devem ser observadas as seguintes normas complementares: a- na demanda dos fundeadouros e ao chegar à baía ou dela sair, os navegantes devem ter atenção ao grande número de navios em trânsito ou fundeados; ao grande número de veleiros e embarcações de recreio navegando na baía de Santos e suas proximidades; e às frequentes realizações de eventos náutico-esportivos; b- no tráfego entre os fundeadouros e o Porto ou cais deve ser dada especial atenção ao grande número de pequenas embarcações em movimento, em todo o estuário, de dia e de noite; c- todas as embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 20m, exceto as de pesca, esporte, recreio e interior de porto, devem obrigatoriamente fornecer seus dados de identificação à estação de rádio PWS-88, nas seguintes situações: d- Logo após fundear em qualquer fundeadouro ou dele suspender; e- Ao ter a Ilha das Palmas pelo través, na demanda do porto; f- Logo após atracar ou mudar de atracação; e g- Ao iniciar a manobra de desatracar ou suspender, na saída do Porto; h- a velocidade máxima permitida é de 8 nós, exceto para as lanchas da Capitania dos Portos e do Corpo de Bombeiros, quando necessário; i- no período noturno não são permitidas as manobras de atracação, desatracação, movimento ao largo e reboque de embarcações que não possam dispor de seus sistemas de propulsão e/ou governo; j- nas movimentações, o ferro (âncora) deve ser mantido acima da linha de flutuação; k- as manobras necessárias à atracação podem ser realizadas ao largo do local de atracação, observadas as restrições indicadas na carta; l- somente as embarcações miúdas autorizadas pela Capitania dos Portos podem trafegar entre navios fundeados e pontos de terra, sendo o embarque e desembarque de pessoal e material restritos às áreas alfandegadas; m- os navios atracados não podem manter as escadas de portaló e quebra-peito do bordo do mar arriadas. A escada de portaló do bordo do mar deve ...
Embarcações. 1- Mestre - É o trabalhador que, legalmente habilitado, comanda e chefia a embarcação onde presta serviço.
Embarcações. 1- Mestre - Comanda e chefia a embarcação onde presta serviço.
Embarcações. As embarcações a serem utilizadas no transporte hidroviário urbano de passageiros deverão satisfazer as seguintes especificações: a) Registradas e classificadas conforme a legislação pertinente para este tipo de serviço, previamente autorizadas pela Autoridade Marítima, em posse das licenças, certificados e demais documentações necessárias atualizadas; b) Possuir identificação visual externa da linha, com identificação do nome e prefixo, a ser definida pelo PODER CONCEDENTE antes do início da operação; c) Atender a todas as especificações impostas pela Autoridade Marítima quanto à manutenção; d) Embarcações dedicadas em tempo integral, com capacidade adequada à demanda de passageiros; e) Velocidade de cruzeiro: 20 (vinte) nós; f) Sistema de Alarme e Combate a Incêndio; g) Sistema de navegação por instrumentos; h) Cabine de passageiros protegida de chuva e vento, com ar-condicionado (ciclo reverso); i) Assentos novos e estofados, sem sinais de deterioração; j) Saídas de emergência devidamente sinalizadas; k) Isolamento térmico e acústico no local onde serão transportados os passageiros; l) Sistema de iluminação para navegação noturna, inclusive faróis de direção e luzes de sinalização; m) Dispositivos que garantam o acesso de pessoas com deficiência (incluindo cadeirantes), obesos, gestantes e idosos, em conformidade com o previsto na ABNT NBR 15450; n) Possuir pelo menos dois motores, sendo que com apenas um deles a embarcação deve manter pelo menos 50% (cinquenta por cento) da sua velocidade de cruzeiro; o) Possuir local destinado ao transporte de bicicletas na proporção de, pelo menos 10% (dez) da capacidade da embarcação, podendo tal percentual ser ampliado, conforme a demanda e/ou conforme definido pela SMT/EPTC, visando incentivar o modal Cicloviário; p) Disponibilizar pessoal uniformizado para atracação da embarcação, orientação aos usuários, acomodação de bagagens e venda de passagens. O pessoal disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser adequado à demanda de passageiros; q) A embarcação deve ser mantida permanentemente em condições adequadas de segurança, higiene, limpeza e conservação; r) As embarcações deverão contar, no início da operação, com no máximo 10 anos de fabricação. s) Deverá possuir, no mínimo, frota reserva equivalente a 10% da frota operante, sendo que a fração sempre será arredondada para o número inteiro subsequente. t) Devem ser garantidas as características das embarcações descritas na ABNT NBR 15450. 9.3.1 As especificações...
Embarcações. 5.14.1 As embarcações utilizadas por Contratadas e Subcontratadas Light devem possuir toda a documentação mandatória bem como a da bandeira de registro. 5.14.2 As embarcações, antes da entrada em operação, serão vistoriadas pela Área de Segurança e Medicina do Trabalho Light para avaliação dos equipamentos de segurança existentes.

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  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • HABILITAÇÃO FISCAL Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).