SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO 55/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 3697- 81.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 281/2018 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 207.0/2018, de 05/11/2018, e, de outro lado, a empresa HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.103.980/0001-80, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90.010-030, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2019, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, bem como consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
A presente contratação tem por objeto a aquisição de Solução Antispam e serviços de instalação e configuração, treinamento e suporte técnico, em conformidade com as especificações do Termo de Referência e seus anexos e conforme descrição e quantitativo detalhados a seguir:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANT |
Gateway de proteção de E-mail como solução | |||
01 | Antispam baseada em appliance virtual, com licenças para caixas postais de E-mail e garantia do | 1.800 | |
01 | FABRICANTE, durante 36 (trinta e seis) meses. | ||
02 | Serviços de instalação e configuração | 1 | |
03 | Treinamento para 4 (quatro) pessoas | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 39/2019 e seus anexos e aos termos da proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato aplicando as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
5.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente Contrato será contada desde a data de sua assinatura até o término do período da garantia previsto no item 11.9 da Cláusula Décima Primeira (36 meses).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue no Setor de Patrimônio do prédio sede da JFCE, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, no horário de expediente de 9 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto;
CLÁUSULA OITAVA – DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
8.1. Especificações técnicas
8.1.1. Gateway de Proteção de E-mail com capacidade de proteger pelo menos 1800 caixas postais;
8.1.1.1. Deverá necessariamente ser fornecida em appliance virtual;
8.1.1.2. Deverá ser compatível com os seguintes hypervisors: VMware ESXI 5.0/5.1/5.5/6.0/6.5 e Microsoft Hyper-V 2008 R2/2012/2012 R2/2016;
8.1.1.3. Deve permitir a configuração de, pelo menos, 100 (cem) domínios;
8.1.1.4. Deve permitir a criação de, pelo menos, 400 (quatrocentas) políticas por recipiente por domínio;
8.1.1.5. Deve permitir a criação de, pelo menos, 1500 (hum mil e quinhentas) políticas por recipiente por Sistema;
8.1.1.6. Deve permitir associar, pelo menos, 2 CPU’s para o Sistema;
8.1.1.7. Deve permitir associar, pelo menos, 8 GigaBytes de memória RAM para o Sistema;
8.1.1.8. Deve ser capaz de processor, no mínimo, 52 (cinquenta e duas mil) mensagens por hora com a análise de AntiSpam e antivírus habilitadas;
8.1.2. Funcionalidades Gerais.
8.1.2.1. A solução deve possuir funcionalidades de AntiSpam, Antivírus, Anti-Spyware e Anti-Phishing;
8.1.2.2. A solução deve ser capaz de realizar a inspeção de correio da Internet de entrada e saída;
8.1.2.3. A solução deve possuir um assistente (Wizard) para o provisionamento fácil e rápido de configurações básicas e domínios para proteger;
8.1.2.4. A solução deve se conectar em tempo real com a base de dados do fabricante para baixar atualizações AntiSpam;
8.1.2.5. A solução deve oferecer proteção contra-ataques de negação de serviço como por exemplo Mail Bomb;
8.1.2.6. A solução deve fornecer controle de DNS reverso para proteção contra-ataques de Anti-Spoofing;
8.1.2.7. A solução deve fornecer suporte para múltiplos domínios de e-mail;
8.1.2.8. A solução deve suportar a implementação de políticas por destinatário, domínio, por tráfego de entrada ou de saída;
8.1.2.9. A solução deve permitir a criação de perfis de configuração de forma granular, onde para cada perfil pode adicionar configurações específicas de funcionalidades como anti-spam, anti-vírus, autenticação, entre outros;
8.1.2.10. A solução deve ser capaz de funcionar como gateway SMTP para os servidores de correio existentes;
8.1.2.11. A solução deve ser capaz de entregar o correio baseado em usuários existentes em uma base LDAP;
8.1.2.12. A solução deve suportar quarentena por usuário, possibilitando que cada usuário possa administrar sua própria quarentena, removendo mensagens ou liberando as que não são SPAM, diminuindo a responsabilidade do administrador e também a possibilidade de bloqueio de e-mails legítimos. A quarentena deve ser acessada através de página Web e POP3;
8.1.2.13. A solução deve ser capaz de agendar o envio de relatórios de quarentena;
8.1.2.14. A solução deve ser capaz de realizar o armazenamento de e-mails (Archiving) baseado nas políticas de envio e recepção, com suporte também a armazenamento remote;
8.1.2.15. A solução deve ser capaz de manter a filas de correio (Queue) em caso de falha na conexão de saída, atrasos ou erros de entrega;
8.1.2.16. A solução deve ser capaz de realizar a autenticação SMTP via LDAP ou POP3;
8.1.2.17. A solução deve ser capaz de manter listas de reputação do remetente com base em: quantidade de vírus enviados, quantidade de e-mails considerado spam, quantidade de destinatários equivocados;
8.1.2.18. A solução deve ser capaz de filtrar anexos e conteúdo de e-mails;
8.1.2.19. A solução deve ser capaz de realizar uma inspeção profunda de cabeçalhos de e-mail;
8.1.2.20. A solução deve ser capaz de realizar análise Bayesiana para determinar se um e-mail é spam;
8.1.2.21. A solução deve ser capaz de filtrar e-mails baseados na URIs (Uniform Resource Identifier) contidos no corpo da mensagem;
8.1.2.22. A solução deve ser capaz de realizar análise com base em palavras proibidas (Banned Word);
8.1.2.23. A solução deve permitir o gerenciamento de spam com capacidade de aceitar, encaminhar (Relay), rejeitar (Reject) ou descartar (Discard);
8.1.2.24. A solução deve ser capaz de realizar análise de imagem e documentos PDF para a procura de spam;
8.1.2.25. A solução deve ser capaz de suportar listas negras (Blacklist) de terceiros;
8.1.2.26. A solução deve suportar direcionamento em IPv4 e IPv6;
8.1.2.27. A solução deve suportar greylist para contas de e-mail em IPv4 e IPv6;
8.1.2.28. A solução deve suportar listas brancas e listas negras (White/Black List) por usuários, por domínio e globalmente para todo o Sistema;
8.1.2.29. A solução deve ser capaz de executar análise de antivírus/antispyware em arquivos compactados como ZIP, PKZIP, LHA, ARJ e RAR;
8.1.2.30. A solução deve permitir a substituição, edição e personalização de mensagens de notificação de antivírus e anti-spyware;
8.1.2.31. A solução deve ser capaz de funcionar como gateway, atuando como MTA (Mail Transfer Agent);
8.1.2.32. A solução deve ser capaz de operar em modo transparente, atuando como um proxy transparente para o envio de mensagens aos servidores de correio protegidos;
8.1.2.33. A solução deve suportar Sender Policy Framework (SPF);
8.1.2.34. A solução deve suportar Domain Keys Identified Mail (DKIM);
8.1.2.35. A solução deve suportar Domain Based Message Authentication (DMARC);
8.1.2.36. A solução deve ser capaz de atrasar o envio de e-mail de grandes dimensões aos horários que são de menos carga;
8.1.2.37. A solução deve ser capaz de definir o encaminhamento de correio (relay) para um IP específico baseado no IP de origem da mensagem;
8.1.2.38. A solução deve permitir o armazenamento de e-mail e quarentena localmente ou servidor remote;
8.1.2.39. A solução deve permitir sua configuração através de interface para acesso à Web (HTTP, HTTPS);
8.1.2.40. A solução deve ser capaz de permitir a criação de administradores exclusivos para a administração e configuração da solução por domínio, sendo também possível restringir o acesso por endereço IP e mascara de rede de origem;
8.1.2.41. A solução deve ser capaz de fornecer, pelo menos, dois níveis de acesso de gestão: Leitura/Gravação (Read/Write) ou Somente leitura (Read Only);
8.1.2.42. A solução deve ser capaz de armazenar logs e eventos localmente e também enviá-los para servidores remotos (Syslog);
8.1.2.43. A solução deve permitir o relato de atividade, analisando os arquivos de eventos (logs) e apresentá-los na tabela ou formato gráfico;
8.1.2.44. A solução deve permitir gerar relatórios sob demanda ou programados em intervalos de tempo específicos;
8.1.2.45. A solução deve permitir gerar e enviar relatórios em formato PDF ou HTML;
8.1.2.46. Quando a solução estiver implementada em alta disponibilidade, deve ser capaz de monitorar de status do link;
8.1.2.47. Quando a solução estiver implementada em alta disponibilidade, deve suportar o Failover de rede;
8.1.2.48. Quando a solução estiver implementada em alta disponibilidade, deve suportar o modo ativo/passive;
8.1.2.49. Quando a solução estiver implementada em alta disponibilidade, deve ser capaz de sincronizar as mensagens de quarentena de e-mails;
8.1.2.50. Quando a solução estiver implementada em alta disponibilidade Activo/Pasivo, deve ser possível sincronizado os dados de mensagens de e-mails e configurações;
8.1.2.51. Quando a solução estiver implementada em alta disponibilidade, deve ser capaz de detectar e notificar a falha de algum dispositivo;
8.1.2.52. A solução deve ser capaz de detectar se o e-mail é um boletim de informação (Newsletter);
8.1.3. Funcionalidades de Criptografia de Emails.
8.1.3.1. A solução deve suportar criptografia da mensagens baseada em identidade para que o destinatário não requeira uma PSK ou certificado instalado anteriormente para a descriptografado;
8.1.3.2. A criptografia de mensagens deve suportar no mínimo o método pull, em que a mensagem criptografada é armazenada na plataforma de e-mail para acesso remoto autenticado;
8.1.3.3. Deve haver um registro do usuário do destino na plataforma de e-mail, de modo que, para ver as mensagens criptografadas, um processo de autenticação é necessário.
8.1.4. RFCs suportadas requeridas
Deve implementar as seguintes RFC’s: RFC 1918, RFC 1985, RFC 2034, RFC 2045, RFC 2634, RFC 2920,
RFC 3207, RFC 3461, RFC 6376, RFC 7208, RFC 4469, RFC 4959, RFC 5032, RFC 5161, RFC 5182, RFC
5255, RFC 5256, RFC 5238, RFC 5267, RFC 5819, RFC 6154, RFC 6851, RFC 7162, RFC 1939, RFC 2449,
RFC 2595, RFC 3410, RFC 3416
8.1.5. Licenciamento e Garantia da Solução.
8.1.5.1. Deverá possuir licenciamento de todos os recursos listados nas especificações técnicas por, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses;
8.1.5.2. A garantia e suporte exigidos deverão ser de, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses;
8.1.5.3. A garantia e suporte deverão ser prestados diretamente pelo fabricante dos produtos;
8.1.5.4. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;
8.1.5.5. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo menos, prioritariamente via internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado;
8.1.5.6. As novas versões, release, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia;
8.1.5.7. A cobertura do atendimento deverá ser 8 x 5;
8.1.6. Serviço de Instalação e Configuração
8.1.6.1. Serviço de instalação e configuração padrão dos equipamentos/softwares adquiridos;
8.1.6.2. A instalação e configuração deverão ser planejadas e documentadas previamente pela CONTRATADA em conjunto com a equipe do NTI da CONTRATANTE, onde devem ser definidos todos os passos necessários para a instalação, incluindo o cronograma e plano de testes;
8.1.6.3. A instalação e configuração deverão ser executas por profissional comprovadamente certificado pelo fabricante na plataforma ofertada;
8.1.6.4. O gerenciamento da entrega dos serviços deverá ser conduzido por um profissional comprovadamente especializado em gerencia de projetos de infraestrutura com certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute) ou profissional com especialização em gestão de projetos;
8.1.6.5. A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings);
8.1.6.6 Deverá realizar todas as configurações de rede;
8.1.6.7. Deverá configurar os filtros disponíveis nos módulos de segurança da solução;
8.1.6.8. Deverá configurar a solução para obtenção automática de filtros e assinaturas através da nuvem do fabricante;
8.1.6.9. Deverá configurar a alta disponibilidade, ativo-ativo ou ativo-passivo, da solução conforme solicitação do NTI;
8.1.6.10. A CONTRATADA deverá fornecer documentação da configuração dos equipamentos/softwares após execução dos serviços proativos;
8.1.6.11. Toda documentação deverá ser fornecida nas formas impressa e digital, sendo que esta última não deverá estar protegida contra alterações;
8.1.7 Do Suporte Técnico:
8.1.7.1. O Fabricante deverá assegurar o suporte técnico necessário à satisfatória utilização dos produtos;
8.1.7.2. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados por técnicos treinados, com qualificação técnica, para diagnóstico e solução dos problemas;
8.1.7.3. O serviço de suporte técnico destinado à correção de problemas e atualização do software deverá ser prestado pelo fabricante ou por empresa credenciada pelo fabricante.
8.1.8. Serviço de Treinamento
8.1.8.1. O instrutor deverá possuir certificação técnica comprovada, emitida pelo fabricante da solução, na configuração da referida solução.
8.1.8.2. Treinamento para 4 (quatro) pessoas.
8.1.8.3. O treinamento deverá contemplar, no mínimo, 16 horas.
8.1.8.4. Deverá ser fornecido certificado de participação do treinamento aos participantes que frequentarem, pelo menos, 70% do total de horas.
8.1.8.5. Deverá ser fornecido o material, completo e oficial do fabricante, e impresso aos participantes do curso.
8.1.8.6. Após o término do curso, os integrantes do mesmo deverão responder a questionário de avaliação do mesmo informando quais assuntos foram ministrados e a avaliação do curso como um todo (péssimo, ruim, regular, bom, muito bom). Caso conste a falta de algum assunto a ser ministrado, o mesmo deverá serrealizado imediatamente. Caso a avaliação geral do curso seja regular ou ruim ou péssimo, o curso deverá ser repetido e refeito o questionário de avaliação do mesmo, prosseguindo o procedimento de repetição do curso até que o conceito geral seja bom ou muito bom.
8.1.8.7. Deverá ter início em, no máximo, 15 (quinze) dias após a entrega das licenças da solução.
8.1.8.8. O planejamento das datas e horários deverá ser combinado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
8.1.9. Banco de 200 (duzentas) horas de suporte técnico.
8.1.9.1. As horas poderão ser utilizadas para a análise, planejamento, implantação, configuração, detecção e correção de problemas, ajustes de desempenho, migrações, elaboração de scripts, e demais atividades correlatas, visando atender as necessidades de suporte ao serviço Antispam.
8.1.9.2. A contratação será feita em termos de horas de consultoria para suporte ao serviço Antispam.
8.1.9.3. Da Abertura de chamados
8.1.9.4. A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados 24 horas por dia, 7 dias por semana.
8.1.9.5. A CONTRATADA deverá possuir sistema de chamados via WEB que possibilite, no mínimo:
8.1.9.5.1. Abertura, acompanhamento, listagem e fechamento de chamados, a qualquer momento, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os chamados devem estar sempre atualizados ao final do dia;
8.1.9.5.2. Armazenar e gerar os relatórios das atividades executadas associadas ao chamado. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema de abertura de chamados, deverão ser enviados relatórios dos chamados abertos, ao final do dia, com seus respectivos assentamentos;
8.1.9.5.3. Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
8.1.9.5.4. Envio automatizado via e-mail para a CONTRATANTE de informações sobre todas as alterações nos status dos chamados, desde sua abertura até seu fechamento, referenciando o chamado através de seu número do protocolo;
8.1.9.5.5. Manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações nele imputadas, segregando-as inclusive de outros clientes que também mantenham contratos com a CONTRATADA e que por xxxxxxx também acessem o mesmo sistema;
8.1.9.6. Deverá ser fornecida ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE credencial individual para acesso ao sistema Web para abertura e acompanhamento dos chamados;
8.1.9.7. O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, não eximindo a sua obrigatoriedade, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados, através de número telefônico;
8.1.9.7.1. O número telefônico designado pela CONTRATADA deverá permanecer disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, no qual um atendente deverá proceder a abertura do chamado e ativação da equipe técnica competente;
8.1.9.7.2. Este número telefônico deverá ser local, código de área 085, ou equivalente à chamada gratuita do tipo 0800;
8.1.9.7.3. Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar mais de um número telefônico;
8.1.9.8. Excepcionalmente, como forma de agilizar a ciência a CONTRATADA nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá, independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
8.1.9.9. A CONTRATADA deverá possibilitar 2 (dois) tipos de atendimento;
8.1.9.9.1. Atendimento Tipo 1 – Acesso Remoto
8.1.9.9.1.1. Método preferencial que deverá ser executado através de conexão remota ao respectivo ambiente, salvo os casos que se evidencie a necessidade do atendimento presencial local, devido à comprovada impossibilidade ou ineficácia do método remoto;
8.1.9.9.1.2. Todas as atividades realizadas através de acesso remoto utilizarão necessariamente métodos de conexão seguros via internet, através de protocolos criptografados como SSH, SSL e VPN,homologados pela CONTRATANTE;
8.1.9.9.1.3. Para esse tipo de atendimento será contabilizada a quantidade mínima de 1 (uma) hora, com frações adicionais de 30 (trinta) minutos;
8.1.9.9.2. Atendimento Tipo 2 – Telefone, e-mail, via Chat
8.1.9.9.2.1. Método preferencial para o esclarecimento de dúvidas simples e auxílio rápido, evitando acesso remoto e o deslocamento do técnico para a CONTRATANTE;
8.1.9.9.2.2. Deverá ser executado por telefone, e-mail ou Chat;
8.1.9.9.2.3. Para esse tipo de atendimento será contabilizada a quantidade mínima de 1(uma) hora, com frações adicionais de 30(trinta) minutos;
8.1.9.10. Os chamados serão classificados em 4(quatro) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo :
8.1.9.10.1. Severidade ALTA
8.1.9.10.1.1. Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança
ou desempenho dos serviços críticos de TI da CONTRATANTE, pondo em risco a disponibilidade destes serviços;
8.1.9.10.1.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 1 (uma) hora após a abertura do respectivo chamado.
8.1.9.10.1.3. O atendimento aos problemas classificados como de severidade ALTA não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento normal dos
serviços envolvidos, salvo se devidamente autorizado pela CONTRATANTE; 8.1.9.10.2. Severidade MÉDIA
8.1.9.10.2.1. Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho dos serviços de TI da CONTRATANTE, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade;
8.1.9.10.2.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do respectivo chamado.
8.1.9.10.2.3. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal da CONTRATANTE, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
8.1.9.10.3. Severidade BAIXA
8.1.9.10.3.1. Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais do ambiente de TI da CONTRATANTE;
8.1.9.10.3.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até 8 (oito) horas após a abertura do respectivo chamado.
8.1.9.10.3.3. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal da CONTRATANTE, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
8.1.9.10.4. Mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, como forma de garantir que o atendimento seja iniciado da forma mais célere possível e dentro dos prazos máximos estabelecidos, será permitido que a CONTRATADA reclassifique o chamado TIPO1 para TIPO 2 ou TIPO 3, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE e desde que isso não represente prejuízo para a respectiva execução;
8.1.9.11. A CONTRATANTE definirá o Tipo e a Severidade do chamado no momento da sua abertura. Chamados abertos de forma inconsistente ou incompletos poderão ser desprezados pela CONTRATADA, o que deve ser informado de imediato a CONTRATANTE, para que esta tome as devidas providências em relação à reabertura/alteração do chamado;
8.1.9.12. O Tipo e Severidade dos chamados poderão ser alterados pela CONTRATADA, mediante justificativa plausível e apenas após autorização da CONTRATANTE;
8.1.9.13. Independente da classificação de Tipo e Severidade, todos chamados deverão ser abertos através dos métodos aqui preconizados;
8.1.9.14. Do Atendimento
8.1.9.14.1. Com base no chamado aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá alocar para atendimento profissional que possua o perfil técnico adequado, além de cumprir os prazos e o forma de atendimento definidos respectivamente pelas características de Severidade e Tipo
do referido chamado;
8.1.9.14.2. Os chamados concluídos deverão ser fechados com o registro detalhado da solução adotada, quantidade de horas e frações utilizadas e demais informações necessárias, mediante a aprovação da CONTRATANTE;
8.1.9.14.3. Todos os chamados deverão ter seus status atualizados, diariamente, através de assentamentos; Os relatórios emitidos de forma on-line deverão mostrar o status dos chamados e estes assentamentos. Caso o sistema on-line esteja indisponível, estes relatórios deverão ser fornecidos por e-mail, para a CONTRATANTE, ao final do dia;
8.1.9.14.4. Deverá ser feito o fechamento parcial de todos chamados que estiverem em atendimento ao final do período mensal de faturamento, permitindo a contabilização e cobrança das horas do referido período;
8.1.9.14.5. Os serviços detalhados devem ser executados de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas pela CONTRATANTE e de acordo com as práticas preconizadas pelo modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
8.1.9.14.6. Ao concluir o chamado, a CONTRATADA deverá compor relatório técnico detalhado das atividades realizadas (formato MS Word ou Adobe Acrobat), e entregá-lo a CONTRATANTE por e-mail ou permitir a sua geração ou armazenamento no sistema Web. A CONTRATANTE dará o seu “de acordo” para o chamado através de e-mail, concordando com o que foi descrito no relatório e assim, autorizando a CONTRATADA a cobrar este serviço.
8.1.10. Requisitos Gerais Exigidos
8.1.10.1. A CONTRATANTE adquirirá a quantidade de horas que lhe convier de acordo com seus próprios critérios, não se obrigando a adquirir a totalidade de horas registradas em seu Banco de Horas;
CLÁUSULA NONA - DOS DEMAIS REQUISITOS.
9.1. Manutenção:
9.1.1. Deverá estar incluso nas licenças todo o acesso ao serviço de suporte via web do fabricante, incluindo suas bases de conhecimento.
9.1.2. O acesso à documentação, bases de conhecimento e portal de suporte do fabricante deverão estar disponíveis em regime 24x7.
9.1.3. Garantia do fabricante por 36 meses;
9.1.4. Suporte técnico através do Banco de Horas (quando contratado).
9.2. Temporais:
9.2.1. As licenças deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do contrato.
9.3. Segurança:
9.3.1. A CONTRATADA deve assinar acordo de confidencialidade de informações conforme modelo anexado a este Xxxxx e deve informar que seus técnicos estão cientes da Política de Segurança da Informação desta Seccional.
9.4. Capacitação:
9.4.1. A CONTRATADA deverá executar treinamento para 4 (quatro) pessoas.
9.5. Sociais, ambientais e culturais:
9.5.1. A CONTRATADA deverá respeitar todas as normas internas de segurança, inclusive aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
9.6. Legalidade
9.6.1. Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.6.2. Lei nº 10.520/2002;
9.6.3. Instrução normativa 04/2014; 9.6.4. Lei 5.450/2005 7.892/2014.
9.6.5. Decreto nº 7.174/2010.
9.6.6. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
9.6.7. Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
9.6.8. IN-SLTI 04/2014 e suas alterações.
9.7. Recursos humanos necessários a gestão contratual
9.7.1. Fiscal técnico – servidor da CONTRATANTE representante da área de tecnologia da informação.
9.7.1.1. Atribuições:
9.7.1.1.1. Acompanhar as entregas dos bens e ou serviços;
9.7.1.1.2. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia e suporte técnico.
9.7.1.1.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato;
9.7.2. Fiscal administrativo – Servidor da JFCE representante da Diretoria administrativa.
9.7.2.1. Atribuições:
9.7.2.1.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação;
9.7.2.1.2. Fiscalizar administrativamente o contrato;
9.7.3. Gestor do contrato – Servidor da CONTRATANTE lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação.
9.7.3.1. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
9.7.3.2. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
9.7.3.3. Acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Cabe à CONTRATANTE:
10.1.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
10.1.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
10.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.1.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
10.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.1.7. Acionar a CONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia e suporte técnico.
10.1.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
10.2.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando sempre os critérios deste Contrato para cumprimento de seu objeto;
10.2.2. Fornecer os equipamentos e/ou serviços conforme especificações técnicas constantes neste Termo e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores.
10.2.3. Entregar os equipamentos, quando houver, de acordo com o Part Number especificado ou na sua ausência, o equipamento substituído pelo fabricante, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo, indicando onde encontrar as suas características;
10.2.4. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANE, relacionados com as características e o funcionamento dos equipamentos e/ou solução de software, e também na compatibilidade com software de terceiros.
10.2.5. Entregar, nos locais determinados pela CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os equipamentos ou serviços objeto da presente contratação, as suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
10.2.6. Dar suporte à garantia e cumprir o suporte técnico de funcionamento e prestar assistência técnica, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
10.2.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos serviços que forem objetos do Contrato, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.2.8. Indicar formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
10.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, mínimo de um profissional com certificado técnico emitido pelo fabricante do produto ofertado na plataforma ofertada, mínimo de um profissional com certificação Security+ emitido pela compTIA (ou equivalente), e mínimo de um profissional com certificação PMP (Project Management Professional) emitido pelo PMI (ou equivalente) para gerência do projeto de implantação/migração ou profissional com especialização em gestão de projetos;
10.2.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
10.2.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
10.2.12. Pagar à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA.
10.2.13. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
10.2.14. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
10.2.15. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados.
10.2.16. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
10.2.17. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
10.2.18. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
10.2.19. Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE.
10.2.20. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela CONTRATANTE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
10.2.21. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
10.2.22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
10.2.23. A CONTRATADA cede os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEMENTOS PARA A GESTÃO CONTRATUAL
11.1. Valores de referencia para aceitação
ID | Etapa/fase/Item | INDICADOR | Prazos |
1 | Entrega das Licenças. | Dias | Até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. |
Emissão de termo de recebimento provisório. | Dias | Até 5 (cinco) dias após a entrega das licenças. | |
2 | Serviços de instalação e teste da solução. | Dias | Os serviços de instalação e configuração acontecerão em até 15 (quinze) dias corridos após a conclusão do treinamento ou após emissão de Ordem de serviço, o que acontecer primeiro, Os testes da solução acontecerão durante e após a instalação e configuração dos serviços. |
Emissão de termo de recebimento definitivo | Dias | Após a implantação da solução e a realização do treinamento, num prazo máximo de 5(cinco) dias. | |
3 | Treinamento para 4 (quatro) pessoas | Dias | Deverá ter início em, no máximo, 15 (quinze) dias após a entrega das licenças da solução. |
11.2. Estimativa de volume de bens e/ou serviços
ITEM | UNID | QTD JFCE | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL JFCE | TOTAL DO ITEM |
1 | Unid | Gateway de proteção de e-mail como solução antispam baseada em appliance virtual, com licenças para caixas postais de e-mail e garantia do FABRICANTE, durante 36 (trinta e seis) meses. (Catser 1279) | ||||
2 | Unid | 1 | Serviços de instalação e configuração. (Catser 26972) | |||
3 | Unid | 1 | Treinamento para 4 (quatro) pessoas (Catser 3840) |
11.2.1. Quando do recebimento dos equipamentos e/ou serviços será emitido um Termo de Recebimento Provisório a fim de atestar juridicamente sua entrega.
11.2.2. No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos, como CDs, manuais de uso, manuais de instalação, licenças e encartes técnicos.
11.2.3. No momento da entrega deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa.
11.2.4. A equipe técnica da CONTRATANTE fará o recebimento provisório em até 5 (cinco) dias após a entrega das licenças.
11.2.5. Os testes da solução acontecerão durante e após a instalação e configuração dos serviços.
11.2.6. Será responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução dos testes, da instalação e configuração do objeto, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
11.2.7 Conclusas as etapas de testes e após a implantação da solução, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo em duas vias para a CONTRATADA, a qual deverá retornar à CONTRATANTE uma via assinada, sendo condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia e suporte técnico.
11.2.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste documento obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável;
11.3. Cronograma de execução físico financeira.
ID | Etapa/fase/Item | Quando ocorre o pagamento? |
1 | Entrega das Licenças | Até cinco dias após a emissão de termo de recebimento definitivo. |
2 | Serviços de instalação e teste da solução. | |
3 | Treinamento para 4 (quatro) pessoas | Até cinco dias após a realização do treinamento. |
11.4. Assinatura do contrato.
11.4.1. O contrato deverá ser assinado em até 5 (cinco) dias após a notificação para tal;
11.5. Termo de Recebimento Provisório
11.5.1. Até 5 (cinco) dias após a entrega das licenças.
11.6. Serviços de instalação e configuração:
11.6.1. Acontecerão em até 15 (quinze) dias corridos após a conclusão do treinamento ou após a emissão de Ordem de serviço, o que acontecer primeiro.
11.7. Teste da solução:
11.7.1. Os testes na solução acontecerão durante e após a instalação e configuração dos serviços.
11.7.2. No caso da não aprovação nos testes a CONTRATADA deve apresentar as correções necessárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação, sob pena de, após os prazos definidos, serem aplicadas as penalidades contratuais cabíveis.
11.8. Termo de Recebimento Definitivo.
11.8.1. Após a implantação da solução, num prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11.9. Garantia e suporte técnico do fabricante.
11.9.1. Garantia
11.9.1.1. A garantia deve ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses e deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos;
11.9.1.2. Qualquer licenciamento de software deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
11.9.1.3. O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet.
11.9.1.4. Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante ou seus representantes e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos.
11.9.1.5. As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia.
11.9.1.6. Quando do recebimento definitivo do objeto, será assinado Termo de Garantia pela CONTRATADA conforme especificações do fabricante e condições estipuladas no presente Termo, nos moldes do artigo 56 da Lei 8.078/90.
11.9.1.7. A CONTRATADA deverá apresentar anexada a sua proposta documento gerado pelo respectivo fabricante comprovando o cumprimento de todos os requisitos de garantia e suporte especificados, incluindo descrição dos produtos propostos.
11.9.1.8. O fabricante ou empresa designada por ele deverá prestar diretamente os serviços de telessuporte técnico dos softwares durante o período de garantia
11.9.1.9. Para as ocorrências abertas durante o período de vigência da garantia, devem ser assegurados os seguintes itens:
11.9.1.9.1. Atendimento em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira, com tempo de atendimento de até 2 (duas) horas, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs.
11.9.1.9.2. Deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções.
11.9.2. Banco de Horas de Suporte técnico para solução antispam
11.9.2.1. A contratação será feita em termos de horas de consultoria para suporte aos produtos/tecnologias cujas atividades foram especificadas;
11.9.2.2. A CONTRATADA deverá dispor de equipe de especialistas com os perfis técnicos adequados a prestação dos serviços;
11.9.2.3. O suporte técnico será realizado de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 8h às 18h, a pedido da CONTRATANTE;
11.9.2.4. Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
11.9.2.5. A responsabilidade pelo eventual pagamento de horas extras aos especialistas técnicos da CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta. A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional na hora contratada;
11.9.2.6. A CONTRATADA deverá suportar a prestação da consultoria em, no mínimo, todas as versões do produto suportadas atualmente pelo respectivo fabricante em questão, e quaisquer novas versões e atualizações que por este sejam disponibilizadas no futuro em decorrência da evolução natural do produto;
11.9.2.7. A CONTRATADA fica desobrigada em prestar consultoria em versões de produtos que não tenham suporte do respectivo fabricante, seja por este ter sido descontinuado ou por ser versão de avaliação/teste;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
12.1. Acordo de nível de Serviços:
12.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes níveis de serviços com suas respectivas multas em caso de descumprimento:
Serviços. | Prazo máximo. | Multa inicial aplicada até 30 dias. | Multa após 30 dias de atraso, ficando ainda passível de rescisão contratual. |
Entrega das Licenças. | 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato. | 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. | 0,4% (Zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. |
Treinamento para 4 (quatro) pessoas. | Máximo de 15 (quinze) dias após a entrega das licenças da solução | 0,1% (Zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. | 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. |
Serviços de instalação. | Prazo máximo de execução de 15 (quinze) dias corridos após emissão de Ordem de serviço. | 0,3% (Zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. | 0,6% (Zero vírgula seis por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. |
Tempo para colocar em produção a Solução Antispam. | O tempo compreendido desde a instalação do serviço até sua disponibilização ao usuário final não poderá ser superior a 5 (cinco) dias. | 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. | 0,4% (Zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. |
Chamados técnicos abertos diretamente no fabricante ou seus representantes técnicos. | Atendimento em até 2 (duas) horas. | 0,15% (Zero vírgula quinze por cento) sobre o valor do contrato para cada hora de atraso. | ------- |
Suporte técnico através do Banco de 200 (duzentas) horas. | Prazo máximo de atendimento para cada chamado técnico classificado com “Severidade Alta” é de 1 (uma) hora após a abertura do respectivo chamado. | 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. | 0,4% (Zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. |
Prazo máximo de atendimento para cada chamado técnico classificado com “Severidade Média” é de 4 (quatro) horas após a abertura do respectivo chamado. | 0,1% (Zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. | 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. | |
Prazo máximo de atendimento para cada chamado técnico classificado com “Severidade Baixa” é de 8 (oito) horas após a abertura do respectivo chamado. | 0,05% (Zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. | 0,1% (Zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. | |
Prazo máximo de solução para cada chamado técnico é de 72 (setenta e duas) horas após o atendimento do chamado técnico. | 0,1% (Zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. | 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada hora de atraso. |
12.2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
12.2.1. ADVERTÊNCIA, nos seguintes casos:
12.2.1.1. Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo;
12.2.2. MULTA, por descumprimento de Prazos e Obrigações:
12.2.2.1. Multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento) por dia, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor mensal do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Após o prazo de 10 dias, será aplicada a penalidade de multa de 1% (um por cento), até o limite de 30 dias, sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Após
o prazo de 30 dias, será aplicada a penalidade de Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo a CONTRATANTE rescindir o contrato.
12.2.2.2. Multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento), até o limite de 10 dias, por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor mensal do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor. Após o prazo de 10 dias, será aplicada a multa de 1% (um por cento) até o limite de 30 dias, sobre o valor global do contrato.
12.2.2.3. Multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento;
12.2.2.4. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor apurado no período de prestação de serviço até então executado do contrato, por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência, quando não enquadrado nos casos dos itens anteriores;
2.2.2.5. Multa de 1% (um por cento), até o limite de 30 dias, sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. Após o prazo de 30 dias, será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato.
12.2.3. MULTA, por recusa do Objeto:
12.2.3.1. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida;
12.2.3.2. Também poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias corridos;
12.2.3.3. Entende-se configurada a recusa, além das presunções previstas nos subitens anteriores deste Termo, as hipóteses em que a licitante vencedora não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual.
12.2.4. MULTA, por Rescisão:
12.2.4.1. Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo e das disposições previstas no instrumento contratual.
12.2.5. SUSPENSÃO Temporária:
12.2.5.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
12.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.5. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato;
12.6. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total pela aquisição da Solução Antispam com serviços de instalação e configuração, já acrescido de todas as despesas, como taxas, seguros, salários, impostos, encargos sociais e demais ônus é de R$ 172.000,00, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quant. JFCE | Valor Unit. (R$) | Total do Item. (R$) |
1 | Gateway de proteção de email como solução antispam baseada em appliance virtual, com licenças para caixas postais de e-mail e garantia durante 36 (trinta e seis) meses. (Catser 1279) | 1800 | 89,00 | 160.200,00 |
2 | Serviços de instalação e configuração. (Catser 26972) | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
3 | Treinamento para 4 (quatro) pessoas (Catser 3840) | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 172.200,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 4490.40, Notas de Empenho Nºs 2019NE000934, de 11/12/2019, no valor de R$ 160.200,00 e 2019NE000935, de 11/12/2019, no valor de R$ 12.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento para todos os serviços, exceto Treinamento e Suporte técnico através do Banco de Horas, deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias após o Termo de Recebimento Definitivo da contratação, caso não seja detectado nenhuma anormalidade nos bens/serviços entregues, mediante depósito em conta bancária
15.2. Para os serviços de Treinamento, o pagamento deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias após a realização do Treinamento, caso não seja detectado nenhuma anormalidade nos bens/serviços entregues.
15.3. Para os serviços de suporte técnico através do Banco de Horas:
15.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente uma nota
fiscal relativa à utilização das horas. Estas notas deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas
consumidas;
15.3.2. A CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o crédito após o atesto da nota fiscal.
15.4. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.5. A CONTRATANTE deverá exigir, por ocasião do pagamento da CONTRATADA, a comprovação de sua regularidade perante as Fazendas Federal e Estadual, perante o INSS-CND e FGTS-CRF.
15.6. - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | Þ | I = (6/100) | Þ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
15.6.1. A compensação financeira prevista nesta condição, a requerimento da CONTRATADA, será realizada mediante depósito em conta bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 12/12/2019, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 12/12/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1325364 e o código CRC 337E3821.
0003697-81.2019.4.05.7600 1325364v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 241, sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
PRESIDENTE XXXXXXXX.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/12/2019 das 09h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/12/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/12/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Edital disponível também no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo) ou na Seção de Licitações da Justiça Federal de São Paulo)..
XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/12/2019) 90017-20901-2019NE000180
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0004863-33.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 063/19. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Lenovo Global Tecnologia Brasil - Comercial e Distribuição LTDA. OBJETO: Fornecimento de Servidores de Rede do tipo Blade. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 075/19 e ARP 062/19. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0569.4257.0001; ED 3390.39.48 e 4490.52.43; 2019NE002481 e 2483. VALOR
GLOBAL: R$ 1.834.920,31. VIG: 60 meses a partir da data de sua assinatura. ASS: 12/12/2019.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
P.A.: 0004960-33.2019.4.04.8003. OBJETO: Despesas correntes para o ano de 2020. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná. ENTIDADE/OBJETO: 1 - OI S/A
- Despesas com telefonia de relacionamento com o cliente (tipo 0300, 0301, 4003 ou 4004). 2 - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - Despesa com
fornecimento de água e taxa de esgoto relativas às instalações de Seção Judiciária do Paraná. 3 - Claro S/A - Despesas com telefonia de relacionamento com o cliente (tipo 0300, 0301, 4003 ou 4004). 4 - Imprensa Nacional - Despesas com publicações de extratos relativos a compras, licitações e contratos. 5 - Telefônica Brasil S/A - Despesas com telefonia de relacionamento com o cliente (tipo 0300, 0301, 4003 ou 4004). 6 - Justiça Federal de 1º Grau no Paraná - Despesas para instrutores externos ministrarem cursos para servidores públicos federais da Seção Judiciária do Paraná. 7 - Paranaguá Saneamento - Despesa com fornecimento de água e coleta de esgoto relativas às instalações da Subseção Judiciária de Paranaguá. VALOR GLOBAL: Estimativo. BASE LEGAL: art. 25, caput, Lei 8.666/93; DECL: 11/12/19, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
- Diretor da Secr. Adm.; RAT.: 12/12/19, Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor do Foro. ENTIDADE/OBJETO: 1 - Banco do Brasil - Despesas com condomínio de salas locadas para Sede da Subseção Judiciária de Guaíra. 2 - Condomínio Shopping Itacolomi - Despesas com condomínio para Sede da Subseção Judiciária de Pato Branco. VALOR GLOBAL: Estimativo. BASE LEGAL: art. 24, X, Lei 8.666/93. DECL: 11/12/19, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor da Secr. Adm.; RAT.: 12/12/19, Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor do Foro. ENTIDADE/OBJETO: 1 - Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S/A - Despesas com energia elétrica para a Subseção Judiciária de Guarapuava. 2 - Companhia Jaguari Energia S/A - Despesas com energia elétrica para a Subseção Judiciária de Jacarezinho. 3 - COPEL Distribuição S/A - Despesas com energia elétrica para a Seção Judiciária do Paraná. VALOR GLOBAL: Estimativo. BASE LEGAL: art. 24, XXII, Lei 8.666/93. DECL: 11/12/19, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor da Secr. Adm.; RAT.: 12/12/19, Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 37/2019, pertinente ao Pregão Eletrônico 26/2019 e Processo Administrativo nº 0001398-34.2019.4.05.7600, tendo como fornecedor SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP (CNPJ 00.466.084/0001-53):
. Item | Descrição | QUANT. JFCE | QUANT. IFCE FORTALEZA | VALOR UNIT. (R$) | TOTAL DO ITEM |
. 11 | Desinfetante, composição à base de quaternário de amônio, forma física solução aquosa concentrada. | 300 | - | 13,00 | 3.900,00 |
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 39/2019, pertinente ao Pregão Eletrônico 26/2019 e Processo Administrativo nº 0001398-34.2019.4.05.7600, tendo como fornecedor PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - EPP (CNPJ 06.342.699/0001-54):
. Item | Descrição | QUANT. JFCE | QUANT. IFCE FORTALEZA | VALOR UNIT. (R$) | TOTAL DO ITEM |
. 10 | Sabão pó, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó, características adicionais biodegradável, embalagem em caixa de 500g. | 500 | - | 2,99 | 1.495,00 |
. 19 | Removedor superconcentrado para remoção de cera, gorduras e impermeabilizantes de piso em geral. | 20 | - | 43,50 | 870,00 |
. TOTAL ESTIMADO DO REGISTRO | 2.365,00 |
AVISO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 0002246-21.2019.4.05.7600.
O pregoeiro informa as sanções aplicadas pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro da JFCE, em 04/11/2019, à empresa CARMEHIL - COMERCIAL ELÉTRICA LTDA, CNPJ:
02.403.486/0001-34: 1) Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 1 (um) ano (art. 7º, Lei n.º 10.520/2002); e 2) Multa no valor de R$ 50.552,46 (item 17.1 do Edital do PE n.º 20/2017 - JFCE).
Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 52/2019; Processo: 4591-57.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Girotur Viagens, Turismo e Intercâmbio Ltda - ME; Objeto: prestação dos serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, destinados aos magistrados e servidores da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 44/2019 da JFCE; Vigência Contratual: até 31/12/2020, a contar do dia 01/01/2020; Data Ass.: 12/12/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 55/2019; Processo: 3697-81.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda; Objeto: Aquisição de Solução Antispam e serviços de instalação, configuração, treinamento e suporte técnico; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 39/2019 da Justiça Federal no Ceará; Vigência Contratual: 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da assinatura contratual; Data Ass.: 12/12/2019; Valor total da Contratação: 172.200,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2018; Processo: 2131- 34.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Hostweb Data Center e Serviços Ltda EPP; Objeto: prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2019, e alteração das cláusulas décima quarta, décima quinta e décima sétima; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 12/12/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2019-JF/RN
OBJETO: Contrato de Fornecimento de Equipamento de TIC (Notebook). CONTRATADA: MALUTEC INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 17.635.299/0001-53. PA 0002402- 54.2019.4.05.7100-JFRN. Pregão Eletrônico nº 24/2019 - JFRN. PTRES: 085322. ED 449052-
41. NE's: 2019NE001220 e 2019NE001221, V. TOTAL: R$ 83.223,00. VIGÊNCIA: 36 meses
contados da entrega e aceitação. Assinado: 11/12/2019. Pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2019-JF/RN
OBJETO: Contrato de Fornecimento de Equipamento de TIC (Monitor). CONTRATADA: APH COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 26.844.775/0001-37. PA 0002402- 54.2019.4.05.7100-JFRN. Pregão Eletrônico nº 24/2019 - JFRN. PTRES: 085322. ED 449052-
41. NE's: 2019NE001218 e 2019NE001219, V. TOTAL: R$ 42.687,08. VIGÊNCIA: 12 meses
contados da entrega e aceitação. Assinado: 11/12/2019. Pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Amigável de Contrato. Data da assinatura: 10/12/2019. Partes: Conselho Federal de Contabilidade e a empresa DF Turismo e Eventos Ltda. Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 15/2017, com amparo no disposto na Cláusula 11 contratual, e ainda nos termos do inciso II, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
EDITAL
RESULTADO DA ELEIÇÃO REALIZADA PARA RENOVAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
O Coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Contador Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em cumprimento ao disposto no Art. 33 da Resolução CFC n.º 1.570/2019, comunica o resultado da Eleição realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2019, para o preenchimento de vagas de Contadores e Técnicos em Contabilidade destinada à composição de 1/3 (um terço) do Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia (CRCRO): chapa 1 - 841; chapa 2
- 1.309; votos brancos - 302, totalizando 2.452 votantes, tendo sido declarada eleita a chapa 2.
Brasília, 11 de dezembro de 2019.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019121300169
169
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CONTADOR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX