Entrega dos títulos aos beneficiários Cláusulas Exemplificativas

Entrega dos títulos aos beneficiários. Produto 25: Relatório descritivo incluindo protocolos de recebimento devidamente datados e assinados pelos beneficiários, reconhecendo a entrega formal dos títulos.
Entrega dos títulos aos beneficiários. Entrega dos títulos aos beneficiários, a ser realizada em data e local a serem definidos pela Secretaria de Habitação. Arquiteto Sênior SINAPI Julho/2021 33953 hora R$ 126,94 113,93% R$ 59,34 2,7942 R$ 165,80 Desenhista Projetista SINAPI Julho/2021 02358 hora R$ 98,68 113,93% R$ 46,13 2,7942 R$ 128,89 Advogado Sênior SIURB Janeiro/0000 00-00-00 hora R$ 140,52 157,80% R$ 54,51 3,3183 R$ 180,87 Auxiliar de Serviços Gerais SINAPI Julho/2021 06121 hora R$ 17,47 113,93% R$ 8,17 2,7942 R$ 22,82 Assistente Social Pleno SIURB Janeiro/0000 00-00-00 hora R$ 117,80 157,80% R$ 45,69 3,3183 R$ 151,63 Digitador SIURB Janeiro/0000 00-00-00 hora R$ 22,10 157,80% R$ 8,57 3,3183 R$ 28,45 Levantamento planimétrico cadastral SIURB Janeiro/2021 01-10-00 m² R$ 0,65 --- R$ 0,65 1,1945 R$ 0,78 Folder 2 dobras 3 faces tamanho 21,6 x 10cm, gramatura 90 a 115gr com arte colorida Ata do Reg. de Preço 2020/151 31126 unid. R$ 1,50 --- R$ 1,50 --- R$ 1,50 Banner 2m x 1m de lona fosca vinil, gramatura 440gr com arte colorida Ata do Reg. de Preço 2020/150 31130 unid. R$ 300,00 --- R$ 300,00 --- R$ 300,00 Panfleto 15 x 21cm em papel couche fosco 90gr com arte colorida Ata do Reg. de Preço 2020/151 31136 unid. R$ 0,55 --- R$ 0,55 --- R$ 0,55 SINAPI – SIST. NAC. DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SP – MÊS DE COLETA: 07/2021 – NÃO DESONERADO SIURB - TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA URBANA DATA-BASE JANEIRO DE 2021 – SEM DESONERAÇÃO Ata do Registro de Preço 2020/151 (Licitação: Pregão – 2020/54 – Controle: 7748 – Fornecedor 511109 Helio Massaki Totizawa ME) Ata do Registro de Preço 2020/150 (Licitação: Pregão – 2020/54 – Controle: 7748 – Fornecedor 648611 Gráfica Iguaçu Ltda ME) * Preço de venda com aplicação do BDI de acordo com metodologia recomendada pelo Tribunal de Contas da União para serviços de engenharia e consultoria no item 4.4.6 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério de Desenvolvimento Regional. Manual aprovado pela Portaria nº 646, de 18 de março de 2020, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2020, Seção 1, pág. 15. Alteração vigente aprovada pela Portaria nº 1049, de 28 de maio de 2021, publicada no DOU nº 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, pág. 68. OBS: Materiais gráficos calculados pelas Atas do Registro de Preço devido à ausência de resposta das gráficas consultadas para cotação. K1= 1,1393 (Encargos sociais SEM desoneração: 113,98%) K2= 0,2000 (20%) K3= 0,1200 (Margem de lucro: 12%) K4= 0,06...

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: