ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL. Fica vedada a dispensa do dirigente sindical, desde o momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical, até 12 (doze) meses após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometido falta grave apurada através de Inquérito Judicial.
ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL. Fica vedada a dispensa sem justa causa do dirigente sindical eleito a partir do momento do seu registro da sua candidatura ao referido cargo até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL. Fica pactuado que apenas os dirigentes sindicais bem como os respectivos suplentes gozam da estabilidade temporária e não poderão sofrer despedidas arbitrárias, desde o registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o término de seu mandato, salvo se cometerem falta grave conforme estabelecido nas prerrogativas da súmula 369 do TST.
ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL. A TECNET e o SIMETAL-PARAUAPEBAS acordam que reconhecerá os representantes sindicais, eleitos para compor a diretoria executiva, titulares e suplentes, membro do conselho fiscal, titulares e suplentes, representantes junto a federação, titulares e suplentes do SIMETAL-PARAUAPEBAS, com estabilidade provisória nos moldes do inciso VIII, do art. 8° da Constituição Federal, eleitos conforme descrição a seguir: Presidente; Vice Presidente; Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Secretário Geral; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente DA DIRETORIA EXECUTIVA; 1º Titular; 2º Titular; 3º Titular MEMBROS DO CONSELHO FISCAL; 1º Suplente; 2º Suplente DO CONSELHO FISCAL; 1º Delegado representante da Federação; FITIM – Federação Interestadual dos Metalúrgicos do Norte do País; 1º Suplente do Delegado Representante da Federação.

Related to ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE Fica assegurada a estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.