Estratégia de Implementação Cláusulas Exemplificativas

Estratégia de Implementação. Seleção dos beneficiários e a concessão do auxílio financeiro; Beneficiários selecionados terão carga horária de 03 (três) horas, de segunda a sexta-feira, em turnos definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Estratégia de Implementação. Em relação a revisão dos normativos que tratam do processo administrativo para a autorização da contratação temporária reforça-se que sua primeira fase foi finalizada com a publicação do Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2020. O passo seguinte para sua efetiva implementação é a publicação da portaria de delegação do Ministro da Economia, bem como a Instrução normativa para regulamentar o disposto no referido Decreto. A Portaria de delegação e a Instrução normativa encontram-se em tramitação, e após a sua publicação, estará implementado e operacionalizado o novo formato de autorização descentralizada para propostas de contratações temporárias emergenciais. Em relação a nova modelagem dos processos seletivos simplificados, diante do cenário apresentado e da necessidade de desenvolvimento de uma proposta de modelo de certificação de competências e conhecimentos técnicos para admissão de contratados temporários na APF foi elaborado um breve resumo dos passos necessários à sua implementação: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> Destaca-se que não se trata de um projeto trivial, tendo em vista que a sua implementação implica em uma mudança estrutural na maneira de se realizar um processo seletivo simplificado. Isto posto, constata-se a indispensabilidade de um levantamento mais elaborado de cada etapa do projeto para que seja possível entregar um Plano de Projeto contemplando todos os itens necessários para a implantação de um Processo de Seleção Simplificado totalmente inovador, porém com toda a segurança que o tema exige. Por fim, vale destacar novamente que a implementação do projeto encontra-se em estudo. ANEXO 1 – Gráfico com o comparativo do tempo dispendido entre a autorização e homologação em processos seletivos simplificados e Concursos. PSS Concurso 2 – Quadro de atualização das políticas de contratação de temporários (EVEX) 1993 1999 2003 2004 2005 2006 Lei nº 8.745 Lei nº 9.849 (x11) Lei nº 10.667 (x9) Lei nº 10.973 (x1) Lei nº 11.204 (x1)/ Lei nº 11.123 (x3) Medida Provisória nº 341 (x3)/ Lei nº 11.440 (x2) Decreto nº 4.748 Lei nº 11.784 (x12) Lei nº 12.314 (x6) Lei nº 12.425 (x7) Lei nº 12.772 (x15) Lei nº 12.871 (x3) Decreto nº 6.479 (x1) Decreto nº 6.944 (x1) Decreto nº 6.479 Decreto nº 7.227 (x1) Lei nº Lei nº 13.243 (x1) Lei nº 13.530 (x1) 12.998 (x4) Medida Provisória nº 878 (x2)/ Lei nº 13.886 (x3) Medida Provisória nº 933 (x3) Decreto nº 10.382
Estratégia de Implementação. Este item objetiva orientar os municípios a desenvolverem uma estratégia de implementação do planejamento da mobilidade por bicicleta estabelecido. Nesse sentido, o CTR deverá orientar a seleção, priorização e coordenação de medidas em um horizonte temporal definido, por exemplo ao longo de um ciclo de administração municipal, conforme critérios de conveniência e factibilidade, entre outros, e de forma que estas componham um conjunto integral de ações e projetos voltado para atingir determinado objetivo, e que possua necessariamente funcionalidade plena, envolvendo ao menos os seguintes tópicos: • Definição de medidas: apresentar possíveis abordagens para a definição de um conjunto de ações e projetos a serem implementados em um horizonte de tempo definido, considerando aspectos como emergência, oportunidade, potencial de impacto, recorte territorial, limitações diversas, dentre outros. Demonstrar que esta definição deve considerar a complementariedade e inter-relação das medidas de maneira a potencializar os resultados e atingir os objetivos, garantindo a sua funcionalidade plena. A definição deve também estar baseada em critérios e justificativas fundamentadas pela administração, contemplando, por exemplo, metas de redução de acidentes, de transferência modal, de redução de emissões e etc., previstas para o período proposto para as intervenções. Neste item deverão ainda ser abordados aspectos relativos à preparação e ao envolvimento dos atores onde as intervenções acontecerão. • Previsão de investimentos e alternativas para financiamento: orientar a avaliação e programação de alocação de recursos financeiros, incluindo os oriundos de fontes próprias, bem como de financiamentos e fontes alternativas, para viabilizar a implementação das medidas planejadas, considerando não apenas a fase de implantação como a de operação. O CTR deve identificar exemplos de possibilidades de captação de recursos e modelos de negócios como o envolvimento da iniciativa privada, operações urbanas etc. Contemplar ainda os modelos de concessão de sistemas de bicicletas públicas.

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  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.