DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. A contratação de professor substituto, nos termos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, será feita exclusivamente para o exercício de docência nas UEs/UEEs/ENEs da Rede Pública do Distrito Federal, em suas conveniadas e/ou unidades parceiras com as quais a SEEDF mantenha vínculo sob publicação e vigência de Termo de Cooperação Técnica ou Portaria Conjunta, vedado o aproveitamento do contratado em outra área da Administração Pública.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 15.1. A contratação temporária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e conforme a necessidade da Prefeitura Municipal. 15.2. Os candidatos que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Glorinha, serão regidos pelos artigos 196 a 200 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos. 15.3. Os candidatos estão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar. 15.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados de que sua contratação só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia do documento acompanhado do original: a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 8.1 Após publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados por telefone, obedecendo à ordem de classificação final e conforme necessidade em função da Pandemia Covid-19, respeitando os prazos previstos no edital, os candidatos que após perícia médica, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos, munidos dos seguintes documentos: (O RH irá marcar a perícia médica com o Médico Perito do Município); (Fornecido no RH, para assinatura no ato da contratação); 8.2 O candidato que não se apresentar para perícia médica e/ou não apresentar documentos elencados acima perderá automaticamente a vaga, autorizando o município a chamar o próximo, pela ordem de classificação final. 8.3 Caso o candidato ao longo da contratação desejar desistir, deverá assinar termo de desistência contratual no Setor de Recursos Humanos, autorizando o município a chamar o próximo candidato, pela ordem de classificação final.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 14.1 O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado pelo departamento Municipal de Assistência Social de Honório Serpa, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, constituindo-se em único documento hábil comprobatório, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias. 14.1.1 A contratação dos aprovados obedecerá à rigorosa ordem de classificação. A contratação será feita por ato do Prefeito do Município de Honório Serpa, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 14.2 Serão convocados os candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 3, para, no prazo de 03 (três) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, assinar os contratos e apresentar: 14.2.1 (uma) foto 3x4, recente, com impressão de qualidade; 14.2.2 Número da Conta Corrente, de titularidade do contratado Banco do Brasil; 14.2.3 Número do PIS/PASEP. 14.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação será tornado sem efeito e convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Consórcio poderá, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial previstos neste contrato , atentando-se ao prazo máximo de 2 (dois) anos de acordo com a legislação vigente ou outras que vierem a ser implementadas.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 7.1 – A contratação será pelo tempo que durar a licença do servidor ocupante do cargo efetivo de acordo com o artigo 4º, inciso III da Lei Municipal 1.026/2014. 7.2 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não gera direito à contratação temporária imediata, podendo a municipalidade fazer a convocação formal a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência, após a homologação. comprovados por meio do atestado médico admissional.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto neste edital, serão convocados para firmarem contrato de prestação de serviços por tempo determinado, em acordo com a legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Queimados todos os documentos que lhe sejam solicitados. 11.2. A contratação será para atendimento da demanda existente nos equipamentos da Assistência Social do Município e Conselho Tutelar, conforme anexo V. 11.3. A contratação não estabelecerá vínculo empregatício entre o Contratado e esta Municipalidade, bem como não causa expectativa de direito de ser posteriormente aproveitado nos Órgãos da Administração Direta ou Indireta. 11.4. O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 2(dois)dias úteis para apresentar-se na Secretaria Municipal de Assistência Social, munido da documentação exigida para a contratação. 11.5. Caso o candidato convocado não possa assumir a função temporária ou não tenha interesse, também perderá o direito à vaga. 11.6. A contratação dos candidatos classificados, neste processo de seleção, será de 12 (doze) meses, a partir de celebração, salvo em caso de substituição por vacância para complementação do prazo deste simplificado, para execução do objeto. 11.7. O contratado poderá ser dispensado a qualquer tempo, tendo em vista sua avaliação de desempenho e necessidade da administração pública. 11.8. O contrato por tempo determinado poderá ser revogado a qualquer tempo por ato do Município ou a pedido do contratado. 11.9. Quando houver extinção do contrato, a pedido do contratado, este deverá comunicar à Secretaria de Assistência Social o seu desligamento, através de pedido formal escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 16.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Iretama e em edital afixado no mural da Prefeitura. 16.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 16.1. 16.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga. 16.5 Para a contratação temporária o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias autenticadas: 16.5.1 cópia da Carteira de Identidade; 16.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 16.5.3 cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; 16.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino); 16.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente; 16.5.6 cópia da certidão de nascimento ou casamento; 16.5.7 cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos; 16.5.8 carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos; 16.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos); 16.5.10 certidão negativa de antecedentes criminais Federal; 16.5.11 comprovante de endereço; 16.5.12 cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade, pré-requisitos mínimos constantes neste Edital; 16.5.13 Carteira de Habilitação conforme requisito exigido para o cargo 16.5.14 títulos apresentados 16.5.15 demais documentos que a Prefeitura Municipal de Iretama achar necessários, posteriormente informados. 16.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Iretama, no prazo determinado em edital, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 16.5. 16.7 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Superintendência de Gestão de Pessoas e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade. 4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, sendo a carga horária semanal de 20h. 4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

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  • DA CONTRATAÇÃO 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante. 21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato: 21.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 21.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital. 21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá: 21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 21.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;