ESTRUTURA DE SEGUROS E GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURA DE SEGUROS E GARANTIAS. Os financiadores, geralmente, requerem garantias para minimizar os riscos envolvidos no Projeto. No modelo de concessão comum, as garantias são exigidas para a Concessionária. Adicionalmente, a Concessionária utiliza seguros para a mitigação de riscos, além das garantias, tanto no período de construção quanto de operação. Os seguros deverão cobrir perdas materiais, danos financeiros e custos decorrentes de processos sobre responsabilidade civil. A Lei de Licitações (N° 8.666/93) e a Lei de Concessões (N° 8.987/95) preveem a exigência de garantias do ente privado, em alguns casos. Pela Lei 8.666/1993, o ente privado pode optar pela concessão das garantias em qualquer uma das seguintes modalidades ou, ainda, em qualquer combinação delas: • Caução em dinheiro; • Títulos da dívida pública; • Seguro‐garantia; e/ou • Fiança bancária. Uma vez definido o modelo de negócios para Projeto que será concessionado, são detalhadas as opções de garantias mais adequadas, abordando temas como: • Garantia e manutenção de proposta e de celebração do contrato (Garantia da Proposta ou Bid Bond); • Garantia de fiel cumprimento de obrigações contratuais durante a operação (Garantia de Execução ou Performance Bond); • Seguro de responsabilidade civil; • Seguro de risco operacional. Xxxxxxx (2016) mostra que o normal, em contratos de obra pública, é que sejam exigidos seguros-garantia de cumprimento de contrato de, no máximo, 10% do valor do contrato. O valor do contrato de obra pública é o preço da obra para a Administração Pública. Já no caso de concessões administrativas, o limite atual da cobertura do seguro-garantia é também de 10% do valor do contrato. Por fim, no caso de concessões comuns e concessões patrocinadas, entende-se que esses seguros-garantia podem ter cobertura igual ao valor das obras incluídas no contrato, possibilitando superar o limite de 10% mencionado. Cumpre ressaltar que em todos os casos de concessão (comum, administrativa ou patrocinada) há indefinição sobre o que significa exatamente a expressão “valor de contrato” utilizada pela lei para estabelecer os limites de valor de cobertura do seguro. O critério pode variar entre o valor dos investimentos, valor dos pagamentos públicos, ou o valor das receitas totais esperadas do concessionário. Qualquer que seja o caso, é possível usar o valor presente ou o valor a preços constantes. Enfim, há grande flexibilidade sobre o que é o valor de contrato em contratos de concessão e isso cria margem de manobra para a ...

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: