EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais de Contrato e um suplente, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU). 4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços; 4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante; 4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento; 4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato; 4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais 5.1. Os serviços técnicos serão executados através da alocação de Contrato equipes, por período determinado ou contínuo, para atividades direta ou indiretamente relacionadas ao desenvolvimento, manutenção, evolução de sistemas e um suplenteplataformas de sistemas e sustentação de sistemas, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificadonas condições estabelecidas neste Edital.
4.1.1.1 Os fiscais 5.2. Todas as equipes deverão ser aderentes ao processo de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratualdesenvolvimento ágil cujas diretrizes são elencadas no Anexo III do Termo de Referência – REQUISITOS DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE.
5.3. A contratação de recebimento equipes será feita mediante emissão de Autorização de Serviço (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCUAS).
4.1.2 5.3.1. A Autorização de Serviço – AS contratará equipe para prestação de serviços com duração mínima de 90 (noventa) dias consecutivos.
5.3.1.1. Em caráter excepcional, à critério do MPSC e em comum acordo com a CONTRATADA, poderão ser criadas AS’s para equipes com duração inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.
5.3.1.2. O MPSC poderá, a qualquer tempo, extinguir uma equipe, avisando a CONTRATADA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento das UST que já tiverem sido executadas no momento da extinção.
5.3.1.3. O MPSC poderá, a seu critério, estender o tempo de duração de uma equipe, através da renegociação da respectiva AS em curso, sem que isso caracterize a criação de uma nova equipe para fins de apuração de indicadores.
5.3.2. A quantidade de profissionais e os perfis demandados à empresa deverão constar na abertura da AS.
5.4. Via de regra, todas as equipes devem ter entre 3 (três) e 9 (nove) integrantes.
5.4.1. Excepcionalmente poderão ser criadas equipes com quantidades de integrantes diversas.
5.4.2. O MPSC poderá, a qualquer tempo, alterar a composição das equipes com AS’s em andamento, em comum acordo com a CONTRATADA, mantendo a dosimetria dos indicadores que se aplicarem.
5.4.3. Quando necessária a reposição de membros que compõem a equipe, deverá ocorrer precipuamente entre sprints, salvo expressa permissão do MPSC.
5.4.3.1. A reposição de membros da equipe não caracteriza a formação de uma nova equipe, para efeito da apuração de indicadores.
5.4.3.2. Para cada equipe criada, o MPSC deverá determinar de seu quadro pessoal, o fiscal dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidasseu substituto.
5.5. Deverá haver, fornecendo todos os produtosperiodicamente, peçasreuniões de acompanhamento entre o MPSC e a CONTRATADA, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios para alinhamento da capacidade das equipes técnicas frente às demandas solicitadas e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;vindouras.
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram 5.6. O prazo para alocação da equipe completa solicitada será negociado entre as partes no bom andamento momento da rotina abertura da Autorização de funcionamento Serviço de criação da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTEequipe, não desobriga podendo ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos da data da abertura da AS.
5.7. Mediante justificativa devidamente registrada, o MPSC poderá dilatar este prazo, uma única vez, por até o dobro do período inicial.
5.8. Remuneração do serviço.
5.8.1. A CONTRATADA será remunerada pelo serviço prestado no âmbito da Autorização de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;Serviço de acordo com os profissionais de TI efetivamente alocados no período, observando os níveis mínimos de serviços definidos. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/005791 e o código HESFRY1J.
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas5.8.2. Quando não houver AS aberta, não exime deverá haver disponibilização de funcionários pela CONTRATADA e, consequentemente, não haverá prestação de serviço a ser remunerado.
5.8.3. Toda e qualquer ausência descaracteriza a efetiva prestação de serviço pelo profissional de TI, nesse período.
5.8.3.1. Em face de ausência, é obrigação da CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;repor o profissional com o respectivo perfil, além de cientificar o MPSC da reposição.
4.1.6 5.8.3.1.1. A CONTRATADA permitirá poderá, sem ônus ao MPSC e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência mediante autorização do gestor do contrato, fornecendo informaçõescompensar eventual período de afastamento legal do seu profissional, propiciando em horário extraordinário, desde que não ultrapasse 24 horas mensais por profissional.
5.8.3.2. Caso não haja reposição nem compensação, a CONTRATADA deve considerar no faturamento dos serviços o acesso desconto das UST correspondente à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas proporção das ausências.
5.8.4. A CONTRATADA será remunerada, mensalmente, pelas equipes alocadas, utilizando-se a seguinte fórmula para o cálculo do Pagamento Devido (PD): Sendo: 𝑃𝐷 = 𝑄𝑡𝑈𝑆𝑇 × 𝑉𝑈𝑆𝑇 × 𝐹𝐴 QtUST: Quantidade de UST efetivamente cumprida registrada na abertura ou renegociação da A.S. O QtUST é composto pela fiscalizaçãoquantidade de UST totais demandadas para cada perfil de profissional demandado, multiplicado pelo fator multiplicador do perfil, conforme Anexo X do Termo de Referência – TABELA DE FATOR MULTIPLICADOR POR PERFIL.
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Samples: Contract
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais 4.1. As ORDENS DE SERVIÇO (Anexo IX-A) serão formalizadas à CONTRATADA pelo Gestor Responsável da GGTIN ou por servidor competente por ele designado e pelo Fiscal do Contrato.
4.2. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO a CONTRATADA deverá encaminhar à GGTIN uma PROPOSTA TÉCNICA de Contrato e um suplente, sendo indicado pelo representante Serviços (Anexo X-A).
4.3. O início da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado somente poderá ser realizado após o aceite e verificará o cumprimento das especificações solicitadasa assinatura da PROPOSTA TÉCNICA de Serviços. Caso esta não seja aceita, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificadoa ORDEM DE SERVIÇO perderá seu valor.
4.1.1.1 4.4. Os fiscais serviços somente serão considerados como finalizados após a sua homologação pela CONTRATANTE: 4.4.1.Por meio da assinatura do Termo Definitivo de contrato irão acompanhar Recebimento do Serviço (Anexo VIII-C2) para serviços classificados como projetos; 4.4.2.Por meio da homologação em ambiente de produção, em sistema de ocorrências da CONTRATANTE, para serviços não classificados como projeto.
4.5. O fluxo para recebimento de demandas e fiscalizar assinatura do Termo de Recebimento de Serviço está definido no Item 10 - Do Recebimento dos Serviços, constante no Termo de Referência.
4.6. As fases e os percentuais descritos na tabela do item 4.6.1, refere-se à distribuição do total de pontos de função solicitado em uma ORDEM DE SERVIÇO para a execução contratualde serviços de desenvolvimento de sistemas ou manutenção segundo a Metodologia adotada. 4.6.1.Fases e distribuição da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas: Iniciação/Concepção 5% Elaboração 30% Construção 50% Implantação 15%
4.7. A CONTRATANTE poderá contratar qualquer uma das fases de desenvolvimento, responsabilizandoprevistas na metodologia, observando os percentuais de esforço previstos para cada fase, conforme definido no item 4.6.1. 4.7.1.A CONTRATANTE não excluirá uma fase predecessora de uma ORDEM DE SERVIÇO, a exceção se a fase já tiver sido executada para o mesmo escopo em ORDEM DE SERVIÇO anterior ou já contar com todos os artefatos das fases que não estão sendo contratadas.
4.8. As fases de Elaboração, Construção e Implantação, em serviços classificados como projetos, poderão ser fragmentadas em ciclos iterativos, conforme previsto na Metodologia de Desenvolvimento de Software – MDS-se pela verificação ANVISA, visando maior eficiência do efetivo cumprimento trabalho executado. 4.8.1.Deverá ser apresentado no Plano de Projeto, o planejamento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscaisiterações contendo o valor percentual equivalente a cada ciclo, juntamente os quais serão utilizados para ponderar a quantidade de Pontos de Função de cada fase executada dentro de cada ciclo. Essa ponderação poderá ser ajustada ao longo do projeto na medida em que forem obtidas contagens de Ponto de Função mais detalhadas.
4.9. O tamanho funcional de uma ORDEM DE SERVIÇO, em Pontos de Função (PF), de acordo com a comissão atividade solicitada, será apresentado pela CONTRATADA em PROPOSTA TÉCNICA de recebimento Serviços (INAnexo X-A) em resposta à emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 4.9.1.O tamanho funcional será estimado apenas quando a ORDEM DE SERVIÇO incluir a Iniciação/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 Concepção e acórdão nº. 4/2006 - TCU)Elaboração dos requisitos funcionais.
4.1.2 A prestação 4.10. O faturamento dar-se-á pela aplicação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros percentuais apresentados na Tabela 4 sobre o tamanho funcional referido no item 4.9.
4.10.1. No caso do item 4.9.1, o faturamento será realizado sobre o tamanho funcional estimado até a finalização da Elaboração nos termos do item 4.4, quando será emitido Termo de Alinhamento de Contagem Detalhada (Anexo XXII), sem o qual não serão faturadas as fases de Construção e rotinas estabelecidasImplantação.
4.10.1.1. Uma vez emitido o Termo de Alinhamento de Contagem Detalhada, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, proceder-se- á com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução revisão do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando faturamento já realizado sobre o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalizaçãotamanho funcional estimado.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 8.1. Serviços de Atendimento:
8.1.1. Os serviços técnicos serão executados pela CONTRATADA, conforme previsto neste Termo de Referência, segundo as características das atividades executadas pela CONTRATADA visando atender as necessidades da PRODESP;
8.1.2. A CONTRATANTE nomeará Fiscais CONTRATADA deverá disponibilizar a PRODESP ao menos um serviço de Contrato atendimento telefônico gratuito, do tipo 0800, pelo qual os técnicos da PRODESP farão solicitações de implementações nas configurações dos equipamentos, diretamente aos técnicos da CONTRATADA responsáveis pela manutenção, configuração dos equipamentos instalados na CONTRATADA;
8.1.3. Durante o atendimento, o Service Desk (ou central de atendimento equivalente) da CONTRATADA deverá informar o número de protocolo, por meio do qual serão gerenciados os SLAs de cada tipo de solicitação;
8.1.4. A CONTRATADA também deverá fornecer uma lista de recorrência (scalation list), da qual constarão todos os níveis hierárquicos até o nível da Diretoria de Operações da empresa para a resolução do chamado;
8.2. Serviços de Gerenciamento:
8.2.1. O serviço de gerenciamento será composto pelos seguintes itens:
8.2.1.1. Diagnóstico proativo de falhas do ambiente relacionadas a ar-condicionado, energia elétrica, alimentação de PDU´s e um suplentetodos os componentes relacionados aos equipamentos inerentes a prestação dos serviços, sendo indicado pelo representante com a respectiva correção, quando for de sua competência;
8.2.1.2. A correção de falha que não for de competência da área requisitante CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente a PRODESP;
8.2.1.3. Deverá ser disponibilizado suporte técnico, na modalidade (24x7x365), para a operação dos equipamentos da PRODESP alocados no ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, com as seguintes funções:
8.2.1.3.1. Apoio técnico para auxílio da equipe Prodesp no local;
8.2.1.3.2. Apoio de acompanhamento para atividades de Instalação, desinstalação e remoção física dos equipamentos no Data Center da CONTRATADA;
8.2.1.3.3. Rondas em múltiplos horários;
8.2.1.3.4. Acompanhamento de empresas terceiras na troca de peças e manutenção dos equipamentos;
8.2.1.3.5. Relatório mensal de acompanhamento dos serviços acordados (SLA);
8.2.1.3.6. Relatório mensal com detalhamento de ocorrências;
8.2.1.4. Toda a operação que for realizada por técnico da CONTRATADA, deverá obrigatoriamente seguir a orientação Da PRODESP;
8.2.1.5. O atendimento de chamado técnicos terá início imediato, a partir da abertura do chamado;
8.2.1.6. Deverão ser informados mensalmente por relatório gráfico ou disponibilizado através de dashboards com indicação diária o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario índice de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução disponibilidade do serviço contratado contratado, índices de variação de latência mínima e verificará o cumprimento das especificações solicitadasmáxima, no todo ou em parteconsiderando a latência média de 4ms de RTT, no sentido índice de corresponderem falhas de alimentação por PDU quando for maior que 0% e manutenções periódicas pertinentes ao desejado ou especificado.
4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviçosambiente contratado;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais de Contrato e um suplentefiscal/Comissão, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui de preferência servidor(es) efetivo(s), com conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúdetécnico, que fiscalizarão fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTECONTRATANTE , não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 4.1.4 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 4.1.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.1.6 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante, sendo agendados e informados a contratada antecipadamente;
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Samples: Licitations
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 14.3.1. Todas as atividades mensuradas deverão ser concluídas dentro dos prazos estabele- cidos na OS devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no aten- dimento, quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela área de TI do CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independen- temente das sanções cabíveis.
14.3.2. Para novos desenvolvimentos de sistemas web, portais, dispositivos móveis, bem como especificação e automação de processos de negócio deve-se empregar as seguin- tes regras além daquelas previstas nos processos de negócio vigentes do CONTRA- TANTE.
14.3.3. A CONTRATANTE nomeará Fiscais CONTRATADA deverá indicar um profissional para atuar como Gerente de Contrato Projetos para cada OS aberta para o serviço de desenvolvimento de sistemas de informação (evolução), obedecendo os requisitos para o perfil descritos no item Tabela 3 - Papéis da CONTRATADA, Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em exe- cução e um suplenteTabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA.
14.3.4. O volume máxime de execução simultânea de demandas por perfil profissional da CONTRATADA está descrito na Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas deman- das em execução.
14.3.5. Os artefatos gerados deverão ser construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas e sítios existentes, sendo indicado pelo representante buscando a eliminação de re- dundâncias, a integridade das informações e a reutilização de objetos, classes e com- ponentes.
14.3.6. Para as demandas de manutenção corretiva de sistemas (incidentes) a CONTRATADA deverá apresentar evidências do erro e da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúdecorreção aplicada, que fiscalizarão deverão estar devi- damente armazenadas na ferramenta específica do CONTRATANTE.
14.3.7. No prazo estipulado para entrega do serviço, a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadasCONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas em Ordem de Serviço, bem como apresentar ao CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas, no todo caso de detecção de problemas:
14.3.7.1. Eliminar problemas e disponibilizar ao CONTRATANTE as correções necessá- rias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificadoqualquer funciona- lidade do sistema.
4.1.1.1 Os fiscais 14.3.7.2. Resultados de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se testes de regressão deverão ser apresentados pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU)CONTRA- TADA sempre que solicitados pelo CONTRATANTE ou quando considerado neces- sário pela CONTRATADA.
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos 14.3.8. Qualquer serviço que implique em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a aumento do quantitativo CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência Pontos de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades Função ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá Unidade de Serviço Técnico deverá ser prévia e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalizaçãoexpressamente aprovado pelo CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Fábrica De Software
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais de Contrato e um suplente, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art3.1.1. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados prestados conforme abaixo:
3.1.2. Planejar, organizar e executar a Seleção Pública Simplificada em horários que não interfiram no bom andamento da rotina conjunto com a Comissão Coordenadora instituída através de funcionamento da contratanteportaria;
4.1.4 A fiscalização 3.1.3. Realizar a Seleção Pública Simplificada, de caráter classificatório e eliminatório, conforme as condições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTESecretaria de Educação e Esportes do Estado de Perambuco, não desobriga a CONTRATADA conforme quadro de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumentovagas;
4.1.5 A ausência 3.1.4. Realizar procedimento de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contratoautenticidade dos certificados/diplomas junto ao Ministério de Educação;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá 3.1.5. Dar ampla divulgação de todo o processo à população;
3.1.6. Fornecer banca examinadora e oferecerá condições de execução da Avaliação Curricular, formada com pessoal técnico adequado e compromissado com o sigilo;
3.1.7. Disponibilizar a realização de inscrições e avaliações em plataforma web (via internet) customizável com a necessidade da SEE, contendo no mínimo as funcionalidades indicadas no Anexo I;
3.1.8. Fornecer suporte tecnológico e gráfico;
3.1.9. Entregar, em mídia digital, cópia dos relatórios de acordo com as especificações abaixo de todas as fases do certame:
a) Relação dos candidatos inscritos por ordem de número de inscrição;
b) Relação dos candidatos inscritos por ordem alfabética;
c) Relação dos candidatos por ordem alfabética e classificação;
d) Relação dos candidatos classificados por ordem de pontuação e por ordem alfabética;
e) Cadastro dos candidatos classificados;
f) Entre outros relatórios necessários para alimentar o sistema de dados de contratação gerenciado pela SEE;
3.1.10. Tornar disponíveis todas as informações sobre as Seleções Públicas Simplificadas, no que couber, para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalizaçãoComissão Coordenadora.
3.1.11. O detalhamento dos serviços serão conforme abaixo:
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Samples: Termo De Referência