Utilização de Dados Cláusulas Exemplificativas

Utilização de Dados. 1. O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação por si facultada ao Banco, em virtude de abertura de contas ou de celebração de quaisquer contratos, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do dever de sigilo bancário. 2. O Titular autoriza igualmente o Banco a partilhar a informação mencionada no ponto anterior para que este possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
Utilização de Dados. Todas as informações fornecidas pelos Clientes, incluindo seus dados pessoais (“Dados”), são utilizados primordialmente para a prestação e execução dos Serviços, além das outras finalidades previstas nesta Cláusula 3.4.
Utilização de Dados. Você garante que i) tem o direito de fornecer à UPS os dados que transfere para a UPS através da Tecnologia UPS; ii) notificou o(s) sujeito(s) desses dados e obteve o respectivo consentimento, nos termos que possam ser exigidos pela lei aplicável para a transferência e uso desses dados pela UPS; e iii) tem um interesse de boa-fé nas Informações que recebe através da Tecnologia UPS e nos envios associados a essas informações. Você reconhece que todos os dados que Você transferir para a UPS através da tecnologia UPS serão utilizados pelas Partes UPS em conformidade com a Política de Privacidade da UPS vigente na data de transferência. Pelo presente instrumento, Você autoriza e nomeia a UPS, a UPS Supply Chain Solutions, Inc. e as Empresas do Grupo UPS, e respectivas sucessoras e cessionárias a partilhar os registos referidos no 19 C.F.R., Partes 111 e 163, incluindo quaisquer documentos, dados ou informações respeitantes à Sua actividade empresarial, com todas e quaisquer empresas do grupo e/ou divisões da United Parcel Service, Inc. (cumulativamente ―UPSI‖). A UPSI, incluindo, sem limitação, a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc., podem contratar um terceiro para assegurar os processos de rotina e administração comercial (por exemplo, geração de facturas, cobranças, serviços bancários, imagem digital e armazenamento de documentos) e Você autoriza pelo presente a UPSI a divulgar documentos, incluindo os relativos à Sua actividade, para fins de realização dos processos de rotina e administração comercial por parte do destinatário. Você reconhece, em conformidade com os Termos e Condições de Serviço da UPS Supply Chain Solutions, Inc., que tem o dever da conservação de todos os registos exigidos pelas leis alfandegárias e/ou outras leis dos Estados Unidos da América, da qual é o único responsável, e que o presente Contrato de modo nenhum obriga a UPS e agir na qualidade de Seu‌ ―conservador dos registos‖ ou ―agente xxxxxxxxxx‖, nem a UPSI aceita esse encargo.
Utilização de Dados. 1. O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação sobre si facultada ao Banco, em virtude de abertura de Contas ou de celebração de quaisquer contratos, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do dever de Sigilo Bancário. 2. O Titular autoriza igualmente o Banco a partilhar com outros Bancos seus correspondentes a informação mencionada no ponto anterior para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão. 3. O Titular tem direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação, bem como a exigir a eliminação do seu nome das mesmas uma vez extinto o Contrato.
Utilização de Dados. A Liguesite ou o Fornecedor Homologado pode coletar e armazenar informações relacionadas ao uso dos Serviços, como o uso de SMTP, POP3, IMAP e opções de filtragem e uso. A CONTRATANTE concorda que essas informações podem ser usadas para fins comerciais gerais e para divulgar informações a terceiros em formato estatístico agregado, desde que não seja incluída qualquer informação que identifique o titular.
Utilização de Dados. 3.12.1. Relacionado com o uso da Loja Porsche Connect, em particular através da aquisição de Serviços Porsche Connect, determinados dados – potencialmente dados pessoais – podem ser recolhidos, de modo a executar o respetivo contrato para os Serviços Porsche Connect adquiridos. Tal recolha pode, dependendo do Serviço Porsche Connect adquirido, por exemplo, ser necessária para a prestação desse serviço, para recolher o estado de determinadas peças ou, para recolher dados sobre o ambiente e para analisar esses dados. 3.12.2. A Porsche Smart Mobility pode utilizar os dados, conforme referido no ponto 3.12.1, de forma anonimizada para (i) a finalidade de gerir e melhorar a qualidade, segurança e proteção dos Serviços Porsche Connect e/ou dos Produtos PSM (incluindo veículos Porsche) e (ii) para outras finalidades comerciais. 3.12.3. Para cumprir as finalidades acima descritas, tais dados poderão também ser transferidos para outras entidades da Porsche e outros terceiros que estejam vinculados à Porsche Smart Mobility ou outras entidades da Porsche neste contexto – na medida em que tais dados estejam anonimizados (ver ponto 3.12.2) – para outros terceiros. 3.12.4. A utilização dos dados, de acordo com este ponto, será efetuada em cumprimento de toda a legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Informação adicional poderá ser encontrada na Política de Privacidade dos Dados e na Informação sobre Privacidade dos Dados em xxxxx://xxxxxxx-xxxxx.xxxxxxx.xxx/xx/xx/x/xxxxxxx. 3.12.5. De modo a proteger-se contra perturbações que podem afetar materialmente os Serviços prestados, incluindo ataques externos, e de modo a controlar riscos de segurança em relação aos Serviços prestados, a Porsche Smart Mobility adota as medidas técnicas e administrativas apropriadas (por exemplo, firewall, atualizações regulares de software) relativamente a sistemas de TI e de tratamento de dados utilizados para a prestação dos Serviços. Em caso de violações de segurança ou integridade, ou ameaças e vulnerabilidades, a Porsche Smart Mobility minimizará os efeitos adversos, sem atraso injustificado.
Utilização de Dados. BKEVE-10-07-001.V4 22.1. O Cliente autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação por si facultada ao Banco, em virtude da Abertura de Contas ou de celebração de quaisquer Contratos, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco, sem prejuízo do cumprimento do dever do Sigilo Bancário e protecção dos dados pessoais. 22.2. O Cliente tem o direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação, bem como exigir a eliminação do seu nome das mesmas uma vez extinto o contrato.
Utilização de Dados. A parte CONTRATANTE autoriza o armazenamento e o uso de seu e-mail e telefone para o envio de comunicações referentes a conteúdos produzidos pela parte CONTRATADA, e de informações relacionadas a seu interesse jurídico, por meio de aplicativos de mensagens, salvo no caso de a parte CONTRATANTE manifestar expressamente vontade de não mais receber informações.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • Banco de Dados A utilização de um SGBD (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados), de código aberto, deve contar com recursos como: consultas complexas, chaves estrangeiras, integridade transacional, controle de concorrência multiversão, suporte ao modelo híbrido objeto relacional, facilidade de acesso, gatilhos, visões, linguagem procedural em vários níveis (PL/pgSQL, PL/Python, PL/Java, PL/Perl) para procedimentos armazenados, indexação por texto, estrutura para guardar dados georreferenciados, entre outros. A utilização de um módulo espacial que agrega ao banco de dados a capacidade de manipulação de dados espaciais e funções que estejam em conformidade com as especificações do Open GeoSpatial Consortium (OGC), e que possibilite a reprojeção de dados, ou seja, transformação de um sistema de referência espacial para outro. E ainda, que tenha funções para construção de geometrias (modelo vetorial) e suporte a realização de consultas espaciais. 6.2.1. Planos de informação. Todos os planos de informação deverão ser gerados na projeção UTM e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, considerando seu ajustamento ao SIRGAS 2000, segundo a Resolução do Presidente do IBGE nº 1/2005 de 25/02/2005. Esta informação deverá estar contida no arquivo shape file bem como em seu metadados. Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser organizados, de forma a compor um banco de dados espacial compatível com Sistema QGIS 2.18 ou o mais atualizado no momento da execução. Deve ser apresentada descrição de Metadados que retrate as características dos produtos geoespaciais e garanta sua identificação, avaliação e utilização consistente. Esse conjunto poderá ser apresentado na forma de um diretório de apresentação de todos os produtos geoespaciais produzidos a partir deste Termo de Referência, e deve detalhar, com consistência, todos os elementos restituídos e aspectos temáticos integrados. A cada plano de informação deverá ser associada uma tabela de dados com atributos suficientes para descrever as características do elemento representado. Toda entidade pertencente a um plano de informação deverá ter uma tabela de atributos associada, a qual deverá ser preenchida com as informações coletadas em campo ou obtidas através dos técnicos dos prestadores de serviços. Os planos de informação fornecidos pela contratada deverão ser compatíveis em termos de atualidade às respectivas imagens de onde foram obtidas. A contratada deverá executar os serviços de apoio de campo e reambulação necessários para garantir a exatidão do mapeamento realizado, bem como, para complementar as informações necessárias à geração dos planos de informação definidos. Os planos de informação do saneamento básico devem ser organizados, no mínimo, entre os descritos na Tabela 1 abaixo, sendo que outras classificações ou formatos de arquivo poderão ser combinados com a fiscalização do contratante.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.