Exigências de Segurança para Operação de Caminhões, Veículos, Máquinas e Equipamentos Automotores Cláusulas Exemplificativas

Exigências de Segurança para Operação de Caminhões, Veículos, Máquinas e Equipamentos Automotores. Cópia Não Controlada
Exigências de Segurança para Operação de Caminhões, Veículos, Máquinas e Equipamentos Automotores. Toda máquina e equipamento utilizado na prestação de serviços devem estar em conformi- dade com o especificado nas NR 12 - Máquinas e Equipamentos e NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no trabalho na Indústria da Construção. É exigido que todos os caminhões, de qualquer tipo e porte, guinchos, ônibus e vans (trans- porte coletivo de pessoas) na prestação de serviços para a Contratante possuam alarme sonoro de marcha a ré funcionando. A presença de pessoas nas áreas de movimentação de caminhões e equipamentos automo- tores é proibida. A presença de qualquer pessoa nestas áreas é permitida apenas com o apoio de trabalhador da Contratada com a função de “vigia” ou “sinaleiro” e com todos os veículos, caminhões e equipamentos parados. Todo veículo, máquina e equipamento utilizado na prestação de serviços deve ser periodi- camente inspecionado. No mínimo os sistemas e dispositivos de segurança devem ser ve- rificados diariamente antes do início do trabalho, e quando solicitado pela contratante, o mesmo deve ser evidenciado. A Contratada pode utilizar formulário próprio. Todas as falhas que comprometam a operação normal e a segurança da operação ou uso do veículo, máquina ou equipamento devem ser sanadas antes da liberação do equipamento para o trabalho.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.