EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS. 6.1. As PARTES devem se submeter aos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO emitido pela ANEEL.
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS. 8.1 - É de responsabilidade da e da realizar a operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e do SISTEMA DE MEDIÇÃO de sua respectiva propriedade.
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS. 5.1. O detalhamento dos procedimentos para o relacionamento técnico-operacional entre as PARTES referente ao ponto de conexão e às instalações de conexão, não explicitado neste instrumento ou no PRODIST, é estabelecido no Acordo Operativo, quando aplicável.
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS. O CONSUMIDOR e a CEEE-D cumprirão, obrigatoriamente, os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.