FALCOEIRO Cláusulas Exemplificativas

FALCOEIRO. Número de profissionais: 02 (dois) São requisitos para este profissional: a. Formação de Nível Médio completo ou equivalente (2º grau) ou superior; b. Experiência de 02 (dois) anos em falcoaria que deve ser comprovada através de atestado da execução de serviço para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, nos serviços de falcoaria; c. Ter vínculo a uma Entidade Representativa de Falcoaria existente, dentro da legalidade, no Território Nacional, há pelo menos 1 (um) ano. Tendo em vista a responsabilidade de realizar falcoaria num sítio aeroportuário, onde o falcoeiro precisa ter total domínio sobre a ave adestrada, evitando incidentes e para que esta não se torne um risco para as atividades de pouso e decolagem, é exigido que os profissionais falcoeiros tenham 2 (anos) anos de experiência em falcoaria. Entende-se que este é um tempo mínimo para adquirir a experiência necessária no serviço, de acordo com as tratativas sobre níveis de experiências em falcoaria realizadas com o IBAMA.
FALCOEIRO. Uma das definições de Falcoaria expressa a ciência de adestrar aves de rapina. A condição ou trabalho desse profissional será, principalmente, a de treinamento constante daquelas aves, da preparação para o trabalho em campo que será compartilhado com o restante da equipe, e da manutenção do espaço destinado às aves e aos animais capturados. Espera-se que o profissional, com o tempo solicitado de experiência, possa conduzir esses treinamentos sistemáticos adequadamente junto às aves sob sua responsabilidade, inclusive adaptando-as, dentro do período estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, às necessidades impostas pelas limitações do espaço aeroportuário, de forma que seja possível a rápida inserção dessas aves no contexto da capacitação desejada, visando à preservação e monitoramento do espaço aéreo necessário para a segurança da aviação civil. O fato de estarem vinculados a entidades representativas demonstrará que os trabalhos deverão sempre estar amparados na correta condução orientativa, assim como as devidas publicações de um órgão externo. Essa afiliação também demonstrará que esses profissionais têm regramento e estatutos a serem seguidos, bem como evidenciará que se mantêm atualizados quanto às técnicas e aos corretos modos de tratamentos. O falcoeiro, além de executar o treinamento das aves de rapina, deverá também: a. Analisar o andamento da aplicação da técnica de falcoaria e o desempenho das aves de rapina, diagnosticando as necessidades de substituição no plantel destas aves e de ajustes operacionais; b. Acompanhar os procedimentos do médico veterinário, tanto para os animais capturados como para as aves de rapina adestradas; c. Conduzir os cuidados das aves de rapina e animais capturados, garantindo seu bem estar e sua segurança, acatando as orientações do médico veterinário; d. Realizar as atividades de levantamento a campo; e. Realizar a captura de animais; f. Realizar o controle e análise estatística das atividades; g. Organizar, conferir e rubricar as fichas de vistoria diária; h. Elaborar o Relatório Mensal e Anual de Medição, contemplando os dados de levantamento a campo, desempenho da falcoaria, de anilhamento, dados técnico- científicos fornecidos pelo biólogo ornitólogo, e dos dados dos tratamentos aplicados nos animais pelo médico veterinário; i. Controlar e zelar pelo bom estado de todos os utensílios e equipamentos usados pela equipe; j. Atender a todas as condicionantes das Autorizações de manejo emitidas pelo Órgão Ambiental.
FALCOEIRO. Uma das definições de Falcoaria expressa a ciência de adestrar aves de rapina. A condição ou trabalho desse profissional será, principalmente, a de treinamento constante daquelas aves, da preparação para o trabalho em campo que será compartilhado com o restante da equipe, e da manutenção do espaço destinado às aves e aos animais capturados. Espera-se que o profissional, com o tempo solicitado de experiência, possa conduzir esses treinamentos sistemáticos adequadamente junto às aves sob sua responsabilidade, inclusive adaptando-as, dentro do período estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, às necessidades impostas pelas limitações do espaço aeroportuário, de forma que seja possível a rápida inserção dessas aves no contexto da capacitação desejada, visando a preservação e monitoramento do espaço aéreo necessário para a segurança da aviação civil. O fato de estarem vinculados a entidades representativas demonstrará que os trabalhos deverão sempre estar amparados na correta condução orientativa, assim como as devidas publicações de um órgão externo e que esses profissionais tem regramento e estatutos a serem seguidos sendo que essa afiliação demonstrará que se mantém atualizados quanto às técnicas e aos corretos modos de tratamentos. O falcoeiro, além de executar o treinamento das aves de rapina, deverá também: • Analisar o andamento da aplicação da técnica de falcoaria e o desempenho das aves de rapina, diagnosticando as necessidades de substituição no plantel destas aves e de ajustes operacionais; • Acompanhar os procedimentos do médico veterinário, tanto para os animais capturados como para as aves de rapina adestradas; • Conduzir os cuidados das aves de rapina e animais capturados, garantindo seu bem estar e sua segurança, acatando as orientações do médico veterinário; • Realizar as atividades de levantamento a campo; • Realizar a captura de animais; • Realizar o controle e análise estatística das atividades; • Organizar, conferir e rubricar as fichas de vistoria diária; • Elaborar o Relatório Mensal e Anual de Medição, contemplando os dados de levantamento a campo, desempenho da falcoaria, de anilhamento, dados técnico- científicos fornecidos pelo biólogo ornitólogo, e dos dados dos tratamentos aplicados nos animais pelo médico veterinário; • Controlar e zelar pelo bom estado de todos os utensílios e equipamentos usados pela equipe; • Atender a todas as condicionantes das Autorizações de manejo emitidas pelo Órgão Ambiental.

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.