Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 7 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame. 8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas. 8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão. 8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
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Samples: Contract for Construction Services
Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os procedimentos previstos no item 7 deste DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do(s) Licitante(s) que apresentou(ram) a(s) proposta(s) classificada(s) e aceita(s) pelo(a) Pregoeiro(a), para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará 10.36.1. Se a existência proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou pequeno porte cumprir os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos requisitos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar do edital será declarada vencedora. Se a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitaçãoregularidade fiscal e trabalhista apresentar alguma restrição, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes assegurado o prazo de oito 5 (cinco) dias úteis para apresentação úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, iniciando-se a contagem do prazo a partir do momento que for comunicado pelo Pregoeiro(a).
10.36.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal e trabalhista será inabilitado e o Pregoeiro, reordenará as propostas de nova documentação preços;
10.36.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, escoimadas das causas da inabilitaçãoe assim sucessivamente, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitada será declarada vencedora;
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Samples: Contratação De Serviços
Fase de Habilitação. 8.2.1 9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 7 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.2 A comissão verificará a existência 9.2.1.1. Dependendo do número de registros impeditivos licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Comissão e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certamerelatado em Ata.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Editaledital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posteriorposterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital).
8.2.5 9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê que tudo deverá constar da ata que documentar documentará a reuniãosessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.7 9.2.6. Intimadas todas as licitantes licitantes, direta e verbalmente verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas a proposta de Preço”preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas a proposta de Preço” preço das licitantes habilitadas.
9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas propostas de Preços”, preço fechados e devidamente rubricados, rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.8 9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 9.2.8. Suspensa à reuniãoa sessão, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta contendo as propostas de Preço”preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.10 9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, publicar no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do prazo recursalato ou da lavratura da ata.
8.2.11 9.2.10. Decorrido o período recursal, recursal sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.2.12 9.2.11. Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta das propostas de Preço” preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua aberturaabertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte 30 (trinta) dias consecutivos contados da data citada acimadata. Findo este prazo, prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela ComissãoAdministração.
8.2.14 9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item 2.9 e seu subitem deste edital.
9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadasinabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitaçãohabilitação ou proposta, escoimadas escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissãoinabilitação ou desclassificação.
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Samples: Licitação
Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados 7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope II, contendo os procedimentos documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos no item 7 deste Editalem Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Presidente licitante habilitado será declarado vencedor;
7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME´s ou EPP´s apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos regularidade fiscal, será assegurado o prazo de habilitação5 (cinco) dias úteis, os quais serão rubricadoscujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, folha prorrogável por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimentoigual período, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome critério da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioadministração pública, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoregularização da documentação, pagamento ou os apresentarem parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, caso de não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise regularização da documentação ou realização dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de diligências ou consultasclassificação, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondoassegurando-se elas a renunciarem ao às ME´s e EPP´s em situação de empate o exercício do direito de recorrerem preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da decisãonão-contratação das ME´s e EPP´s, tais renúncias deverão constar expressamenteo objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, da ata que documentar bem assim daquelas convocadas para a reuniãodivulgação do resultado de avaliação técnica, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição nos quais poderão inserir motivações de recurso, cujo prazo então começará a fluirdefesa, a Comissão encerrará a sessãoreclamação, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados observação e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentesquaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
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Samples: Pregão Presencial
Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados 7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope II, contendo os procedimentos documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos no item 7 deste Editalem Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Presidente licitante habilitado será declarado vencedor; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME ou EPP apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos regularidade fiscal, será assegurado o prazo de habilitação5 (cinco) dias úteis, os quais serão rubricadoscujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, folha prorrogável por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimentoigual período, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome critério da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioadministração pública, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoregularização da documentação, pagamento ou os apresentarem parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, caso de não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise regularização da documentação ou realização dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de diligências ou consultasclassificação, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondoassegurando-se elas a renunciarem ao às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de recorrerem preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da decisãonão-contratação das ME´s e EPP´s, tais renúncias deverão constar expressamenteo objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, da ata que documentar bem assim daquelas convocadas para a reuniãodivulgação do resultado de avaliação técnica, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição nos quais poderão inserir motivações de recurso, cujo prazo então começará a fluirdefesa, a Comissão encerrará a sessãoreclamação, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados observação e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentesquaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
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Samples: Pregão Presencial
Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados 7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope II, contendo os procedimentos documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos no item 7 deste Editalem Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Presidente licitante habilitado será declarado vencedor;
7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME ou EPP apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos regularidade fiscal, será assegurado o prazo de habilitação5 (cinco) dias úteis, os quais serão rubricadoscujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, folha prorrogável por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimentoigual período, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome critério da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioadministração pública, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoregularização da documentação, pagamento ou os apresentarem parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, caso de não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise regularização da documentação ou realização dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de diligências ou consultasclassificação, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondoassegurando-se elas a renunciarem ao às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de recorrerem preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da decisãonão-contratação das ME´s e EPP´s, tais renúncias deverão constar expressamenteo objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, da ata que documentar bem assim daquelas convocadas para a reuniãodivulgação do resultado de avaliação técnica, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição nos quais poderão inserir motivações de recurso, cujo prazo então começará a fluirdefesa, a Comissão encerrará a sessãoreclamação, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados observação e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentesquaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
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Samples: Licensing Agreements
Fase de Habilitação. 8.2.1 9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 7 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.2 A comissão verificará a existência 9.2.1.1. Dependendo do número de registros impeditivos licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Comissão e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certamerelatado em Ata.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Editaledital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posteriorposterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital).
8.2.5 9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê que tudo deverá constar da ata que documentar documentará a reuniãosessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.7 9.2.6. Intimadas todas as licitantes licitantes, direta e verbalmente verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas a proposta de Preço”preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas a proposta de Preço” preço das licitantes habilitadas.
9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas propostas de Preços”, preço fechados e devidamente rubricados, rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.8 9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 9.2.8. Suspensa à reuniãoa sessão, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta contendo as propostas de Preço”preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes presenteslicitantes.
8.2.10 9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, publicar no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do prazo recursalato ou da lavratura da ata.
8.2.11 9.2.10. Decorrido o período recursal, recursal sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.2.12 9.2.11. Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta das propostas de Preço” preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua aberturaabertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte 30 (trinta) dias consecutivos contados da data citada acimadata. Findo este prazo, prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela ComissãoAdministração.
8.2.14 9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de
9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadasinabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitaçãohabilitação ou proposta, escoimadas escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissãoinabilitação ou desclassificação.
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Samples: Concorrência
Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados 6.2.1. O Coren/SP, representado pela pessoa designada para acompanhar o processo de licitação, primeiramente abrirá todos os procedimentos previstos no item 7 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992números 1, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática deverão conter a documentação de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.habilitação exigida no tem 4;
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião 6.2.2. A Sessão poderá ser suspensa para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar caso a pessoa responsável julgue ser necessário;
6.2.3. Suspensa a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação contidos no envelope número 1, que forem analisados ou não, serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pelo Coren/SP, e os envelopes “Proposta de Preço”número 2, estes devidamente fechadoslacrados e contendo as propostas, ficarão serão depositados em invólucro comum, sendo este lacrado e rubricado pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pelo Coren/SP, ficando toda esta documentação em poder do Coren/SP até o término do julgamento final dos documentos de habilitação;
6.2.4. Após a análise dos documentos, a pessoa responsável designada pela Coren/SP para acompanhar o processo licitatório, disponibilizará o resultado do julgamento da Comissãohabilitação no site do Coren/SP e aguardará o prazo recursal previsto em lei;
6.2.5. Desde que não exista recurso pendente de julgamento, após serem rubricados o Coren/SP marcará data, hora e local para prosseguimento dos seus trabalhos, dando ciência aos interessados mediante comunicado, que também será publicado no site do Coren/SP;
6.2.6. Caso o Coren/SP, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantesseu colaborador especialmente designado, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após proceda a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou habilitação na mesma reunião de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissãodará sequência aos trabalhos e, devidamente lacradosdesde que não exista qualquer impugnação, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando bem como se todas as licitantes forem inabilitadasmanifestarem expressamente a intenção de não interpor qualquer tipo de recurso, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da ComissãoCoren/SP dará prosseguimento aos seus trabalhos.
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Samples: Carta Convite
Fase de Habilitação. 8.2.1 8.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 7 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitaçãohabilita- ção, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx8.2.2. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para pa- ra a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido esta- belecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 8.2.3. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 8.2.4. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 8.2.5. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício exercí- cio do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamenteexpressamen- te, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadasdos
8.2.6. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 8.2.7. Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta Pro- posta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 8.2.8. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda a- inda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão Co- missão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 8.2.9. Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 8.2.10. Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes licitan- tes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retiradosre- tirados, serão destruídos.
8.2.13 8.2.11. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 8.2.12. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes lici- tantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitaçãohabili- tação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
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Samples: Contract for Public Works
Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no 11.4.1 Definidos o IT e o IP, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá a PI (PONTUAÇÃO INDIVIDUAL) de cada concorrente, conforme item 7 deste Edital8 e seus subitens, o Presidente com destaque ao resultado da Comissão anunciará maior PI, constando-se em Ata.
11.4.2 Após a definição da maior PI, proceder-se-á à imediata abertura dos envelopes referentes aos 3 “ HABILITAÇÃO” da concorrente que apresentou a melhor proposta avaliada, ou seja, o proponente detentor da maior PI, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório, cujos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes credenciados das licitantes presentes.concorrentes;
8.2.2 A comissão verificará 11.4.3 Em caso de a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta concorrente que apresentou a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem maior PI deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãono envelope 3 “HABILITAÇÃO”, ou os apresentarem apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, Ato Convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadasserá inabilitada, não se admitindo complementação posterior, observadas as disposições do Preâmbulo e dos itens 5.6 e 5.7.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas11.4.4 Caso ocorra o descrito no item 11.4.3, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendoexaminar-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos -ão os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta das demais concorrentes, uma por vez, sucessivamente, na ordem de Preço”classificação, estes devidamente fechadosaté a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentessendo esta concorrente declarada vencedora.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes 11.4.4.1 Os envelopes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentouhabilitação das demais concorrentes não abertos, após a análise rubrica dos membros da documentação Comissão Gestora de Licitação e Contratos e demais concorrentes no envelope, ficarão sob a guarda do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, permanecendo fechados.
11.4.5 Se todas as propostas forem desclassificadas ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitaçãotodos os concorrentes forem inabilitados, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá fixar às licitantes o prazo de oito 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitaçãodocumentação, escoimadas escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
11.4.5.1 A critério exclusivo da CGLC, a apresentação da nova documentação de habilitação ou Proposta poderá se resumir apenas àquela que apresentar defeitos, incorreções ou outra(s) causa(s) que levaram à inabilitação ou desclassificação do concorrente, permanecendo válida e juntada aos autos, de forma a compor a documentação de habilitação ou a(s) Proposta(s) do licitante, a documentação já apresentada e validada.
11.4.6 No caso de aplicabilidade do disposto no item 11.4.5 para a fase de Habilitação, a apresentação de nova documentação de habilitação será direcionada ao primeiro classificado com a maior PI e, no caso da permanência de sua inabilitação, permanecendo os envelopes contendo será analisada a “Proposta nova documentação habilitatória dos demais concorrentes, de Preço” em poder da Comissãoacordo com a ordem de classificação das Pontuações Individuais – PI, até que se verifique o licitante vencedor.
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Fase de Habilitação. 8.2.1 Efetuados 7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope II, contendo os procedimentos documentos de habilitação de seu autor;
7.4.2 A verificação da autenticidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, será certificada pelo Pregoeiro na sessão;
7.4.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação ocorrerá posteriormente e o resultado será devidamente publicado nos Meios de comunicação previstos no item 7 deste Editalem Lei;
7.4.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Presidente licitante habilitado será declarado vencedor;
7.4.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.4.5 Caso as ME ou EPP apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos regularidade fiscal, será assegurado o prazo de habilitação5 (cinco) dias úteis, os quais serão rubricadoscujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, folha prorrogável por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimentoigual período, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome critério da empresa licitante e também de seu sócio majoritárioadministração pública, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãoregularização da documentação, pagamento ou os apresentarem parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, caso de não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise regularização da documentação ou realização dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de diligências ou consultasclassificação, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondoassegurando-se elas a renunciarem ao às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de recorrerem preferência (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º, alterada pela LC nº 147/14);
7.4.6 Na hipótese da decisãonão-contratação das ME´s e EPP´s, tais renúncias deverão constar expressamenteo objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
7.4.7 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, da ata que documentar bem assim daquelas convocadas para a reuniãodivulgação do resultado de avaliação técnica, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às assinadas pelo pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição nos quais poderão inserir motivações de recurso, cujo prazo então começará a fluirdefesa, a Comissão encerrará a sessãoreclamação, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados observação e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentesquaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
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