FASE ELIMINATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

FASE ELIMINATÓRIA. Serão desclassificadas as propostas que: a.1) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa da obra licitada; a.2) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital de Concorrência; a.3) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos ou salários do mercado, acrescidos do respectivo encargo, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 44 da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, com a redação da Lei 8.883, de 08/06/94; a.4) Contiverem preços manifestamente inexequíveis e que não demonstrem a sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, na forma do Artigo 48, Inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; a.5) A viabilidade dos preços será comprovada, sempre que solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, através de documentação apresentada pela licitante, da qual constarão, os itens abaixo, sem prejuízo da faculdade estabelecida no parágrafo 3º do Artigo 43 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores: - número, ano e mês da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada fazendo anexar à proposta cópia dessas páginas; - quando se tratar de preços pesquisados no mercado, a licitante adotará o procedimento anterior com relação a mão de obra e apresentará a declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da proposta da licitante; - em caso de ser alegada a propriedade do material, será necessária a apresentação da respectiva nota fiscal em nome da licitante; a.6) Cujos preços, tanto UNITÁRIOS propostos quanto TOTAIS, forem superiores ao da planilha/orçamento base do Município.
FASE ELIMINATÓRIA serão desclassificadas as propostas que: a – Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação do serviço licitado.
FASE ELIMINATÓRIA. Serão eliminadas as Propostas de Preços que: a) Estejam incompletas, em desacordo com quaisquer exigências deste Edital.
FASE ELIMINATÓRIA. Serão eliminadas as propostas que: a.1) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa das OBRAS E SERVIÇOS licitados; a.2) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente desta CONCORRÊNCIA; a.3) Apresentarem preços unitários superiores aos estabelecidos na PLANILHA DE PREÇOS do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ANEXO I, deste edital; a.4) Apresentarem prazos superiores aos estabelecidos nesta CONCORRÊNCIA; a.5) Deixarem de apresentar preços unitários e totais por item da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO I, deste edital; a.6) Propostas que apresentarem, com as eventuais correções procedidas pela Comissão de Licitação, conforme observação a seguir, um valor total maior do que o valor máximo orçado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. Para esse efeito o valor global máximo aceito pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL é de de R$ 11.972.541,80 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) referenciados ao mês de março/2018. a.7) Proposta que apresentar preço global manifestamente inexeqüível, ou seja, proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ou
FASE ELIMINATÓRIA. Serão eliminadas as Propostas de preços que: a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido neste Edital;
FASE ELIMINATÓRIA. Considerando o disposto no §2º do art. 5º, as 60 (sessenta) equipes restantes serão divi- didas em 30 (trinta) grupos de dois clubes em cada. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos, cada uma exercendo seu mando.
FASE ELIMINATÓRIA. As 24 (vinte e quatro) equipes do SFAI classificadas na 1ª Fase Eliminatória se juntarão às equipes do Vasco da Gama F.C. e Areia F.C., nos termos do §2º do art. 5º, sendo distribuídas em 13 (treze) grupos de 02 (duas) equipes. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respecti- vos grupos, cada uma exercendo seu mando: Vencedor do GRUPO 01 - SFAI Vencedor do GRUPO 02 - SFAI Vencedor do GRUPO 03 - SFAI Vencedor do GRUPO 04 - SFAI Vencedor do GRUPO 05 - SFAI Vencedor do GRUPO 06 - SFAI Vencedor do GRUPO 07 - SFAI Vencedor do GRUPO 08 - SFAI Vencedor do GRUPO 09 - SFAI Vencedor do GRUPO 10 - SFAI Vencedor do GRUPO 11 - SFAI Vencedor do GRUPO 12 - SFAI Vencedor do GRUPO 13 - SFAI Vencedor do GRUPO 14 - SFAI Vencedor do GRUPO 15 - SFAI Vencedor do GRUPO 16 - SFAI Vencedor do GRUPO 17 - SFAI Vencedor do GRUPO 18 - SFAI Vencedor do GRUPO 19 - SFAI Vencedor do GRUPO 20 - SFAI Vencedor do GRUPO 21 - SFAI Vencedor do GRUPO 22 - SFAI Vasco da Gama F.C. Vencedor do GRUPO 23 - SFAI Areias Futebol Clube Vencedor do GRUPO 24 - SFAI
FASE ELIMINATÓRIA. Serão eliminadas as Propostas de preços que: a) Estejam incompletas, em desacordo com o estabelecido no item 6 (seis) deste Edital;

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  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.