Fiança. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos termos do artigo 822 do Código Civil, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor
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Fiança. Para assegurar A fiança é a modalidade de garantia mais utilizada nas locações e está prevista no Código Civil (artigos 818 ao 839) e na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Utiliza-se o fielCódigo Civil de forma subsidiária, pontual quando não for o caso de utilização da Lei do Inquilinato. Ao discorrerem sobre a fiança, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e integral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx mencionam: “O CC de 2002 disciplina a fiança em três seções diferentes: a) a primeira destinada às disposições gerais (arts. 818 a 826); b) a segunda, compreensiva dos efeitos da fiança (arts. 827 a 836); c) a terceira, finalmente, relativa à extinção da fiança (arts. 837 a 839).”30 O artigo 818 do Código Civil dispõe: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.” De acordo com o entendimento de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: “Trata-se de forma peculiar de contrato, pelo qual um terceiro garante o contrato. Garantia pessoal que é, assegura o cumprimento das obrigações principais do locatário, o verdadeiro devedor, geralmente por amizade, embora a fiança remunerada esteja presente com certa freqüência. É caso típico em que se dissociam os dois elementos clássicos da obrigação: o débito e acessórias assumidas na Escritura a responsabilidade. No contrato de Emissão pela Emissorafiança somente existe a responsabilidade, a Fiadora prestou fiançaporque o débito não pertence ao fiador, em caráter irrevogável e irretratávelmas sim ao afiançado. O fiador responde desde eventual deficiência do locatário no cumprimento do contrato principal até sua total inadimplência.”31 Geralmente o fiador possui uma relação de parentesco ou de amizade com o locatário quando aceita ser o fiador do contrato. Trata-se de um contrato para o qual se exige forma escrita, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável de acordo com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos termos do o artigo 822 819 do Código Civil. Trata-se também de um contrato consensual, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333unilateral, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 gratuito e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuídaacessório, uma vez verificada qualquer hipótese que não existe sem o contrato principal, de insuficiência de pagamento de quaisquer valoreslocação. Uma vez extinta a locação, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até se extingue a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valorfiança.32
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Samples: Lease Agreement
Fiança. Para assegurar o 5.8.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações, presentes ou futuras, principais ou acessórias, pecuniárias ou não, tais como os montantes devidos a título de Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido), Remuneração (conforme abaixo definida), encargos moratórios, prêmios, e encargos legais ou contratuais assumidos e que venham a ser assumidos pela Emitente nas Notas Comerciais, o que inclui o pagamento de todas e quaisquer despesas incorridas por conta da emissão das Notas Comerciais, dos demais documentos da Emissão, cobrança dos valores dela decorrentes e/ou excussão das Fiança, incluindo, mas não se limitando, a penalidades, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais entre outras obrigações principais (“Obrigações Garantidas”), as Notas Comerciais serão garantidas pela Fiança, observados os termos e acessórias assumidas condições estabelecidos na Escritura de Emissão pela Emissorapresente Cláusula.
5.8.2 Para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas, a Fiadora prestou fiançacomparece neste Termo de Emissão, na condição de fiadora, devedora solidária junto à Emitente e principal pagadora, em caráter irrevogável conformidade com os artigos 275 e irretratávelseguintes, em favor dos Debenturistasbem como os artigos 818 e seguintes do Código Civil, representados cada qual responsável autônomo pelo Agente Xxxxxxxxxxfiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas deste Termo de Emissão, obrigando-se, bem como a ou seus sucessores sucessores, a qualquer títulotítulo pelo fiel e exato cumprimento deste Termo de Xxxxxxx, como fiadora os quais poderão, individualmente e principal pagadoraa qualquer tempo, solidariamente responsável com vir a Emissoraser chamados para honrar todas as obrigações ora assumidas, pelo Valor Garantidona eventualidade da Emitente deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos nos termos deste Termo de Emissão (“Fiança”).
5.8.2.1 A Fiadora assina este Termo de Emissão na qualidade de principal pagadora e devedora solidária, na forma do artigo 822 264 do Código Civil, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente por todas as Obrigações Garantidas assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão renunciando neste ato (a) expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 821, 824, 827, 830, 834, 835, 836837, 837,838 838, 839 e 839 844, todos do Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794, da Lei 10.406nº 13.105, do Código Civil e artigos 130 e 794 do de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor);
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Samples: Termo Da Emissão De Notas Comerciais
Fiança. Para assegurar 13.1. Se aplicável, o fieladiantamento de qualquer parcela do preço antes da entrega e/ou aceitação do bem/serviço está condicionado à apresentação de fiança prestada por estabelecimento bancário de primeira linha, pontual a ser aprovada pela CONTRATANTE, conforme modelo padrão por esta fornecido no valor correspondente ao valor da parcela adiantada e integral pelo prazo equivalente ao estabelecido para a conclusão do ESCOPO, acrescido de 90 (noventa) dias.
13.1.1. A fiança poderá ser executada caso não ocorra a entrega bem e/ou a prestação do serviço, nos termos acordados pelas PARTES.
13.2. Na importação, a CONTRATANTE obriga-se, ainda, a apresentar as eventuais fianças exigidas pelas autoridades aduaneiras. Estas hipóteses ficam automaticamente definidas pelo regulamento aduaneiro brasileiro.
13.3. Como garantia fiel e cabal do cumprimento das de todas e não menos que todas as obrigações principais e ou acessórias assumidas na Escritura estabelecidas no pedido de Emissão pela Emissoracompras, a Fiadora prestou CONTRATADA se obriga a apresentar uma carta de fiança bancária emitida e entregue à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da data de emissão deste pedido de compras, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do pedido de compras, se outro percentual não estiver estabelecido no pedido de compras. A fiança deverá permanecer válida e vigente desde sua emissão até o cumprimento de todas as obrigações principais ou acessórias estabelecidas neste pedido de compras.
13.4. Se antes de 15 (quinze) dias do vencimento da fiança, a CONTRATANTE verificar que há fortes indícios para o não cumprimento pela CONTRATADA das suas obrigações até o fim da vigência da fiança, a CONTRATADA deverá, às suas custas e responsabilidade, renová-la pelo prazo indicado pela CONTRATANTE, apresentando comprovação de sua renovação em até 10 (dez) dias do vencimento da fiança em vigor, sob pena da fiança ser executada.
13.5. A fiança bancária deverá (i) ser emitida em favor e benefício da CONTRATANTE; (ii) por instituição financeira de primeira linha, que seja prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE; e (iii) conter expressamente a renúncia da instituição financeira fiadora aos benefícios dos artigos 827, 829, 830 e 837 do Código Civil Brasileiro, sem benefício de ordem ou qualquer ressalva ou condicionante ao pronto levantamento ou execução da fiança, em caráter irrevogável favor da CONTRATANTE.
13.6. Sem prejuízo da hipótese prevista nos itens acima, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de contratação e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-serenovação da garantia acima prevista, bem como a seus sucessores a qualquer títuloadotar as providências e arcar com os custos e contratações complementares necessários para recompor os limites das indenizações em caso de execução total ou parcial de referidas garantias, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos termos do artigo 822 do Código Civil, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissoraelas sejam ininterruptas, ou seja, livre globais e líquido completas durante seus respectivos prazos de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscaisvigência e validade acima requeridos. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha comprovação da renovação deverá ser efetuada mediante o envio em até 10 (dez) dias antes do vencimento, por meio da apresentação da nova carta de fiança ou aditamento, conforme o caso.
13.7. A fiança não poderá ser alterada sem a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite prévia e expressa autorização escrita da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valorCONTRATANTE.
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Samples: Condições Gerais De Compras
Fiança. Para assegurar o 7.31.1. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações relativas ao pontual e integral pagamento, pela Emissora e/ou Fiadoras, do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), acrescido dos Encargos Moratórios desde a data da impontualidade no pagamento das obrigações pecuniárias até a data do seu efetivo pagamento, se aplicável; bem como das demais obrigações pecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias assumidas acessórias, previstas nesta Escritura de Emissão, inclusive as despesas judiciais e extrajudiciais razoáveis e comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas na constituição, formalização, excussão e/ou execução da Fiança, despesas com Agente Fiduciário, Agente de Liquidação, Escriturador e verbas indenizatórias, quando houver, em decorrência de quaisquer processos ou procedimentos e/ou outras medidas necessárias à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures ou desta Escritura de Emissão pela Emissora, (“Obrigações Garantidas”) as Fiadoras aceitam a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável presente Escritura de Xxxxxxx e irretratável, prestam fiança (“Fiança”) em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-sese por si, bem como a ou por seus sucessores a qualquer título, como fiadora fiadoras e principal pagadoraprincipais pagadoras, solidariamente responsável responsáveis entre si e com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos termos do em conformidade com o artigo 822 818 do Código Civil, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados.
7.31.2. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, Observado o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da disposto nesta Escritura de Emissão, incluindoas Fiadoras se obrigam a, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debênturesobrigações, pagar a totalidade do valor das Obrigações Garantidas de natureza pecuniária, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário às Fiadoras, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de cópias dos comprovantes das despesas incorridas. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no em até 1 (um) Dia Útil seguinte à ocorrência da falta após a falta
7.31.3. A Fiança permanecerá válida e plenamente eficaz, em caso de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da condições fixadas nesta Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até de modo que as obrigações das Fiadoras aqui assumidas não serão afetadas por atos ou omissões que possam exonerá-los de suas obrigações ou afetá-los, incluindo, mas não se limitando, em razão de: (i) qualquer extensão de prazo ou acordo entre a integral liquidação do Valor GarantidoEmissora e os Debenturistas; e (ii) qualquer limitação ou incapacidade da Emissora, inclusive seu pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.
7.31.4. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento As Fiadoras expressamente renunciam a todo e qualquer benefício de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer obrigação inadimplida pela Emissoranatureza previstos nos artigos 333, independentemente parágrafo único, 364, 366, 821, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do recebimento Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela FiadoraProcesso Civil.
7.31.5. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora pelas Fiadoras com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
7.31.6. Todo Observado o disposto na Cláusula 7.31.7 abaixo, as Xxxxxxxx renunciam temporariamente, neste ato, ao exercício da sub-rogação nos direitos de crédito correspondentes às obrigações assumidas nesta Cláusula até que haja a liquidação integral das Debêntures. Assim, na hipótese de excussão da Fiança, as Fiadoras não terão qualquer direito de reaver da Emissora qualquer valor decorrente da execução da Fiança até a liquidação integral das Debêntures. Após a liquidação integral das Debêntures, as Fiadoras farão jus ao recebimento dos valores desembolsados em favor da Emissora em decorrência da Fiança.
7.31.7. As Fiadoras, desde já, concordam e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora todos os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissoradevidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, exigir e/ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições demandar a Emissora em decorrência de qualquer naturezavalor que tiver honrado nos termos das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, encargos exceto na medida em que seja necessário para preservar os seus direitos contra prescrição e/ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas decadência; e (ii) caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba recebam qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, Emissora em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão antes da integral quitação liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das obrigações da Emissora perante os DebenturistasDebêntures e/ou desta Escritura de Emissão, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados contado da data de seu recebimento, tal valorvalor aos Debenturistas, fora do âmbito da B3.
7.31.8. A presente Fiança entrará em vigor na Data de Emissão e permanecerá válida em todos os seus termos até a data do integral cumprimento das Obrigações Garantidas.
7.31.9. Fica facultado às Fiadoras efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido nesta Escritura, hipótese em que o inadimplemento poderá ser sanado pelas Fiadoras.
7.31.10. A inobservância, pelo Agente Fiduciário, dos prazos para execução da Fiança em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, podendo a Fiança ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, devendo o Agente Fiduciário, para tanto, notificar imediatamente a Emissora e as Fiadoras.
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Samples: Debenture Agreement
Fiança. Para assegurar Como precisamente define Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: "fiança é a promessa que um ou mais indivíduos fazem de satisfazer a obrigação de um terceiro e com o fielfim de dar maior segurança ao credor; é, pontual e integral cumprimento em uma palavra, um contrato em que alguém se obriga para com o credor pela prestação do devedor".21 Face à definição do contrato de fiança acima apresentada, verificase que poderá ser contra tada fiança para a garantia das obrigações principais do parceiro público em contratos de PPP, além das hipóteses de fiança bancária ou fiança prestada por organismo multilateral, descritas no tópico 2.4 acima. A questão que se coloca com relação à fiança concerne mais à sua efetiva utilidade do que à sua legalidade. Em consonância com a definição exposta acima, fica nítida a natureza meramente obrigacional da fiança. A constituição de uma fiança não confere um direito real de garantia em favor do credor, mas apenas coloca à sua disposição outro patrimônio, além do patrimônio do devedor originário, criando entre eles relação de obrigação solidária. Desta forma, muito pouca (ou nenhuma) utilidade prática tem o contrato de fiança no caso de o fiador não estar sujeito à ação de execução, como ocorre com os órgãos da Administração Pública direta e acessórias assumidas na Escritura com as autarquias, cujas condenações judiciais são saldadas por meio de Emissão pela Emissorapreca tórios, com esteio no artigo 100 da Constituição Federal. Isto ocorre, pois o risco que se busca mitigar com o mecanismo de garantias da Lei nº 11.079/04 é exatamente o risco de se ter o crédito adimplido por meio de precatórios, retirando a Fiadora prestou utilidade da fiança, caso esta possa ter como forma final de pagamento os precatórios. Nesta senda, apenas fará sentido a adoção de fiança como instrumento de garantia em caráter irrevogável e irretratávelcon trato de PPP, caso o fiador não esteja sujeito ao regime de precatórios, como ocorre, por exemplo, com as empresas estatais. Portanto, poderá haver a adoção do contrato de fiança como forma de garantia na hipótese de o fiador ser empresa estatal criada para garantir obrigações oriundas de contrato de PPP, ou empresa estatal legalmente habilitada a prestar garantia fidejussória (por exemplo, empresa estatal controladora de outra empresa estatal que figure como poder concedente em contrato de PPP, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos termos razão da vedação contida no §6º do artigo 822 do Código Civil, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 40 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valorComplementar nº 101/2000).
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Samples: Parcerias Público Privadas (Ppp)
Fiança. Para assegurar o 4.22.1. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas (i) as obrigações relativas ao pontual e integral pagamento, pelo Emissor, do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, dos Juros Remuneratórios, do valor devido em caso resgate antecipado das Debêntures, dos Encargos Moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures e à Fiança, quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações principais e acessórias assumidas na decorrentes das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações assumidas pelo Emissor nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, desde que comprovadas, bem como as obrigações relativas ao Agente de Liquidação, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão; e (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão pela Emissorae/ou em virtude da constituição e manutenção da Fiança, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais, efetivamente comprovados, incidentes sobre a Fiadora prestou excussão da Fiança (“Obrigações Garantidas”), os Fiadores, neste ato, prestam garantia fidejussória, na forma de fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, obrigando-seassumindo, bem como a seus sucessores partir da presente data e independentemente de qualquer condição, a qualquer títulocondição de fiadores, como fiadora principais pagadores e principal pagadoraresponsáveis, solidariamente responsável entre si e com a Emissorao Emissor, pelo Valor Garantidopagamento integral das Obrigações Garantidas, nos termos do artigo 822 do Código Civil, renunciando nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Fiança”).
4.22.1.1. O Fiadores expressamente renunciam aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 830, 834, 835, 836837, 837,838 838 e 839 839, todos da Lei nº 10.406, do de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil Civil”) e artigos 130 e 794 do 794, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
4.22.1.2. As Obrigações Garantidas deverão ser pagas pelos Fiadores, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-sefora do âmbito da B3, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 no prazo de 3 (dois) Dias Úteis após contados do recebimento pelos Fiadores de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida comunicação escrita enviada pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que informando o inadimplemento parcial ou total das Obrigações Garantidas.
4.22.1.3. Todos e quaisquer pagamentos realizados em decorrência da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderáFiança serão efetuados livres e líquidos, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Fiadores pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam dos Fiadores os valores devidos a título de amortização de saldo do Valor Nominal Unitário e Juros Remuneratórios, como se tivessem sido pagos diretamente pelo Emissor.
4.22.1.4. A Fiadora Fiança permanecerá válida e eficaz em todos os seus termos até o completo, efetivo e irrevogável pagamento e cumprimento das Obrigações Garantidas, inclusive em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações nesta Escritura de Emissão e/ou nos demais documentos da Oferta Restrita.
4.22.1.5. Os Fiadores desde já reconhecem como prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, a data da quitação integral das Obrigações Garantidas.
4.22.1.6. A Fiança poderá ser executada pelo Agente Fiduciário, judicial e extrajudicialmente, quantas vezes for necessário até a quitação integral das Obrigações Garantidas.
4.22.1.7. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância, pelo Agente Fiduciário, dos prazos para execução da Fiança ou de quaisquer garantias constituídas em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade prevista nesta Escritura de Emissão.
4.22.1.8. Os Fiadores sub-rogar-se-á ão nos direitos dos Debenturistas caso venha venham a honrarhonrar a Fiança, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honradaparcialmente, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-os Fiadores obrigam- se a (i) somente após a quitação integral das Obrigações Garantidas, exigir tais e/ou demandar o reembolso de valores do Emissor, em decorrência de qualquer valor que tiver sido honrado em decorrência da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx Fiança; e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, (ii) caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra do Emissor em reembolso de qualquer valor que tenha sido honrado em decorrência da Fiança pela Fiadora, antes da quitação integral quitação das obrigações da Emissora perante os DebenturistasObrigações Garantidas, a Fiadora se obrigou a repassarrepassar tal valor, no prazo de 2 até 5 (doiscinco) Dias Úteis contados contado da data de seu recebimento, tal valorao Agente Fiduciário, para pagamento aos Debenturistas.
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Samples: Debenture Agreement
Fiança. Para assegurar o Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais Obrigações Garantidas, a Fiadora, neste ato, outorga fiança, em favor da Securitizadora (“Fiança”), nos termos e acessórias assumidas na condições a seguir descritos.
5.3.1. Observados os termos desta Escritura de Emissão pela EmissoraEmissão, a Fiadora prestou fiançadeclara-se neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora garantidora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissorade forma solidária, pelo Valor Garantido, nos termos do artigo 822 do Código Civil, renunciando das Obrigações Garantidas.
5.3.2. A Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835837, 836838, 837,838 incisos I e 839 da Lei 10.406II, e 839, todos do Código Civil Civil, e artigos 130 e artigo 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados.
5.3.3. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos Para fins do artigo 397 835 do Código Civil, o Valor Garantido será pago as obrigações assumidas pela Fiadora em na Fiança vigorarão até a liquidação integral das Obrigações Garantidas.
5.3.4. Uma vez decorrido o prazo de cura para cumprimento, pela Emissora, das Obrigações Garantidas, e não adimplidas pela Emissora, as Obrigações Garantidas então devidas serão adimplidas pela Fiadora no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis após contados da data do recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário da Securitizadora à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às as suas obrigações sob as Debêntures, resguardado o direito de regresso da Fiadora e observado o disposto nesta Cláusula 5.3. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário pela Securitizadora no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento qualquer inadimplemento pela Emissora Emissora, de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na nesta Escritura de Emissão ou quando da declaração do vencimento ordinário, sem o devido pagamento pela Emissora, ou vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e Os pagamentos serão realizados pela Fiadora de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciárioos procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Xxxxxxx.
5.3.5. Nenhuma objeção ou oposição poderá ser admitida ou invocada pela Fiadora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas, desde que tais obrigações estejam em conformidade com os termos da presente Escritura de Emissão.
5.3.6. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos de crédito da Securitizadora contra a Emissora, caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente por ela honrada. A Fiadora, desde já, concorda e se obriga a (i) somente após a integral quitação das Obrigações Garantidas ou vencimento final se as Obrigações Garantidas tenham sido devidamente quitadas, exigir e/ou demandar a Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Obrigações Garantidas; e (ii) caso receba qualquer valor da Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão, antes da integral quitação das Obrigações Garantidas, repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado da data de seu recebimento, tal valor aos Debenturistas.
5.3.7. Cabe à Securitizadora e ao Agente Fiduciário dos CRA requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuídaatribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valoresObrigações Garantidas.
5.3.8. Os pagamentos previstos nesta Cláusula 5.3 deverão ser realizados de acordo com instruções recebidas da Securitizadora, principais ou acessórioslivres e líquidos, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até sem a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo a Fiadora pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Titulares de CRA recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
5.3.9. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo Fica desde já certo e ajustado que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmenteinobservância, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissorapela Securitizadora, relacionado à honra dos prazos para execução da Fiança em favor dos Titulares de CRA não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, podendo a Fiança ser excutida e exigida pela FiadoraSecuritizadora, antes da judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral quitação liquidação das obrigações da Emissora perante Obrigações Garantidas, observados os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valorprazos e procedimentos dispostos nesta Cláusula 5.3.
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Samples: Debenture Agreement
Fiança. Para assegurar 16.1. Assinam o fielpresente instrumento na qualidade de fiadores e principais pagadores do FRANQUEADO, pontual e com ele solidariamente responsáveis pelo fiel e integral cumprimento das de todos os termos e condições deste Contrato, incluindo débitos comerciais e contratuais em geral, multas, perdas e danos, correção monetária, juros, custas e despesas judiciais, honorários de advogado e demais cominações de direito, com expressa renúncia ao disposto nos artigos 821 e 827 do Novo Código Civil, a(s) pessoa(s) qualificadas no item 4 do Quadro Resumo, que também responderão pelas obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura futuras que a FRANQUEADA venha a incorrer como resultado da condução de Emissão pela Emissorasuas atividades.
16.2. Na hipótese de morte ou interdição do fiador, a Fiadora prestou fiançaFRANQUEADA obriga-se a informar imediatamente a FRANQUEADORA e a substituí-la, em caráter irrevogável no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da morte ou interdição, sob pena de ter o contrato rescindido. Os fiadores deverão ter capacidade financeira e irretratávelpatrimonial, em favor com imóveis livres e desembaraçados na comarca, não estar respondendo a qualquer processo judicial, não ter decretada ou requerida contra si insolvência, recuperação judicial ou falência. O FRANQUEADO deverá apresentar ainda as Certidões Negativas de Débito dos Debenturistasfiadores e de seus cônjuges, representados quando for o caso.
16.3. Caso qualquer dos fiadores manifeste sua vontade de exonerar-se da fiança durante a vigência deste Contrato, o FRANQUEADO compromete-se a comunicar tal fato imediatamente à FRANQUEADORA, possuindo o prazo de 10 (dez) dias para indicar novos fiadores satisfatórios para a FRANQUEADORA, que atendam aos requisitos estabelecidos na cláusula 16.2 acima, ao seu exclusivo critério, sob pena de rescisão deste Contrato.
16.4. Caso a FRANQUEADORA não aprove o crédito do(s) fiador(es) indicado(s) pelo Agente XxxxxxxxxxFRANQUEADO, obrigandonas hipóteses das cláusulas 16.2 e 16.3 acima, a FRANQUEADA terá que indicar outro(s) fiadores nos 10 (dez) dias subsequentes, até que a FRANQUEADORA o(s) aprove, sob pena de ter o contrato rescindido.
16.5. A FRANQUEADORA poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de certidões e outros documentos que possam comprovar a idoneidade do patrimônio do fiador durante a vigência deste Contrato, sendo que a FRANQUEADA se compromete a apresentá-selos no prazo de 20 (vinte) dias contados da solicitação da FRANQUEADORA. Se, com base nos referidos documentos, ficar demonstrada a inexistência, insuficiência ou o comprometimento do patrimônio dos fiadores, bem como na hipótese de ausência de apresentação dos documentos solicitados pela FRANQUEADORA no prazo estipulado nesta cláusula, a seus sucessores FRANQUEADORA poderá exigir a substituição ou reforço da fiança prevista nesta cláusula ou de outras que a sucederem, a qualquer títulotempo e ao seu exclusivo critério.
16.6. Além das obrigações financeiras do FRANQUEADO, como fiadora pelas quais os fiadores se obrigam solidariamente neste instrumento, comprometem-se os fiadores a acatar todos os termos e principal pagadoracondições previstos neste Contrato entre as partes, solidariamente responsável com incluindo a Emissora, pelo Valor Garantidoeleição do foro central da cidade de São Paulo, nos termos estipulados da cláusula de eleição de foro abaixo.
16.7. O fiador, com a anuência do artigo 822 do Código Civilseu cônjuge, renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A Fiadora declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da Emissora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Garantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação desde já reconhece que a Emissora venha a ter presente fiança será válida pelo prazo inicial de vigência deste Contrato e, também, durante as suas eventuais prorrogações, sejam automáticas ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser sanado pela Fiadora. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigou-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx e as Debêntures terem sido totalmente liquidadas e resgatadas. Adicionalmente, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissora, relacionado à honra da Fiança pela Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valornão.
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Samples: Franchise Agreement
Fiança. Para Sujeita à implementação da Condição Suspensiva (conforme definido abaixo), para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento pagamento do Valor Total da Emissão na Data de Emissão, acrescido da Atualização Monetária, dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais e acessórias assumidas na ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas nesta Escritura de Emissão Emissão, incluindo, sem limitação, os honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela EmissoraEmissora (“Obrigações Garantidas”), a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, presta fiança (“Fiança”) em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, sem necessidade de alteração a esta Escritura de Emissão ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo), obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, se como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos das Obrigações Garantidas.
6.26.1 Nos termos do artigo 822 do 125 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333a eficácia da Fiança está condicionada à Condição Suspensiva. Para todos os fins de direito, parágrafo únicoa Fiança não produzirá quaisquer efeitos e não será eficaz, 366bem como não poderá ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário, 821judicial ou extrajudicialmente, 827até a verificação da implementação da Condição Suspensiva.
6.26.2 Observada a Condição Suspensiva, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A a Fiadora declarou-seserá considerada, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora do valor total da Emissoradívida da Emissora oriunda das Debêntures desta Emissão, nos termos do desta Escritura e em conformidade com o artigo 397 do 818 e 822 Código Civil, o Valor Garantido será pago .
6.26.3 O valor da Fiança é limitado à 100% (cem por cento) do valor das Obrigações Garantidas.
6.26.4 As Obrigações Garantidas serão pagas pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após o recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando Fiadora constatando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no em até 1 (um) Dia Útil seguinte à ocorrência contado da verificação da falta de pagamento pela Emissora Emissora, sem que a Fiadora efetue espontaneamente tal pagamento, de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas aos Debenturistas na data de pagamento definidas na definida nesta Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debênturesde Emissão, observado eventual prazo de cura. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da CETIP e/ou da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo do Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer .
6.26.5 Fica facultado à CCR S.A., na qualidade de acionista da Emissora e sem relação com a execuçãoimplementação ou não da Condição Suspensiva, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de efetuar pagamento de quaisquer valoresobrigação pecuniária, principais principal ou acessóriosacessória, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação vincenda ou inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na nesta Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser será sanado pela Fiadora. CCR S.A.
6.26.6 Observado o disposto na Cláusula 6.26.5 acima, a Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 824, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme aplicável (“Código de Processo Civil”).
6.26.7 Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx Emissora poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela , ressalvado o direito da Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado depositar em juízo ou em uma conta garantia (escrow), em benefício dos Debenturistas, o valor das Obrigações Garantidas, no caso de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições pendência de qualquer naturezapretensão, encargos ação, disputa ou retenções, presentes reclamação que a Emissora venha a ter ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. exercer em relação às suas obrigações.
6.26.8 A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente parcialmente, a FiançaFiança objeto da Cláusula 6.26, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigouobriga-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx a quitação integral das Obrigações Garantidas.
6.26.9 A Fiadora declara e garante que: (i) a prestação desta Fiança foi devidamente autorizada por seus respectivos órgãos societários competentes; e (ii) todas as Debêntures terem sido totalmente liquidadas autorizações necessárias para prestação desta Fiança foram obtidas e resgatadas. Adicionalmentese encontram em pleno vigor.
6.26.10 Fica desde já certo e ajustado que a inobservância, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissorapelo Agente Fiduciário, relacionado à honra dos prazos para execução da Fiança pela em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, podendo a Fiança ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, devendo o Agente Fiduciário, para tanto, notificar imediatamente a Emissora e a Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor.
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Samples: Debenture Agreement
Fiança. Para Sujeita à implementação da Condição Suspensiva (conforme definido abaixo), para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento pagamento do Valor Total da Emissão na Data de Emissão, acrescido da Atualização Monetária, dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais e acessórias assumidas na ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas nesta Escritura de Emissão Emissão, incluindo, sem limitação, os honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela EmissoraEmissora (“Obrigações Garantidas”), a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, presta fiança (“Fiança”) em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente XxxxxxxxxxFiduciário, sem necessidade de alteração a esta Escritura de Emissão ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo), obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, se como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido, nos das Obrigações Garantidas.
6.26.1 Nos termos do artigo 822 do 125 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333a eficácia da Fiança está condicionada à Condição Suspensiva. Para todos os fins de direito, parágrafo únicoa Fiança não produzirá quaisquer efeitos e não será eficaz, 366bem como não poderá ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário, 821judicial ou extrajudicialmente, 827até a verificação da implementação da Condição Suspensiva.
6.26.2 Observada a Condição Suspensiva, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. (“Fiança”) A a Fiadora declarou-seserá considerada, em caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora do valor total da Emissoradívida da Emissora oriunda das Debêntures desta Emissão, nos termos do desta Escritura e em conformidade com o artigo 397 do 818 e 822 Código Civil, o Valor Garantido será pago .
6.26.3 O valor da Fiança é limitado à 100% (cem por cento) do valor das Obrigações Garantidas.
6.26.4 As Obrigações Garantidas serão pagas pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após o recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando Fiadora constatando a mora da Emissora, o valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no em até 1 (um) Dia Útil seguinte à ocorrência contado da verificação da falta de pagamento pela Emissora Emissora, sem que a Fiadora efetue espontaneamente tal pagamento, de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas aos Debenturistas na data de pagamento definidas na definida nesta Escritura ou quando da declaração do vencimento antecipado das Debênturesde Emissão, observado eventual prazo de cura. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da CETIP e/ou da B3 – Segmento CETIP UTVM e da B3, e de acordo com instruções recebidas pelo do Agente Fiduciário. Cabe ao Agente Fiduciário requerer .
6.26.5 Fica facultado à CCR S.A., na qualidade de acionista da Emissora e sem relação com a execuçãoimplementação ou não da Condição Suspensiva, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de efetuar pagamento de quaisquer valoresobrigação pecuniária, principais principal ou acessóriosacessória, devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido. Foi facultado à Fiadora efetuar o pagamento de qualquer obrigação vincenda ou inadimplida pela Emissora, independentemente do recebimento de notificação do Agente Fiduciário, inclusive durante eventual prazo de cura estabelecido na nesta Escritura de Emissão, hipótese em que o inadimplemento da Emissora poderá ser será sanado pela Fiadora. CCR S.A..
6.26.6 Observado o disposto na Cláusula 6.26.5 acima, a Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 824, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme aplicável (“Código de Processo Civil”).
6.26.7 Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx Emissora poderá, ainda, ser admitida ou invocada pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. Todo e qualquer pagamento realizado pela , ressalvado o direito da Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado depositar em juízo ou em uma conta garantia (escrow), em benefício dos Debenturistas, o valor das Obrigações Garantidas, no caso de modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que seriam pagos caso o pagamento fosse efetuado pela própria Emissora, ou seja, livre e líquido de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições pendência de qualquer naturezapretensão, encargos ação, disputa ou retenções, presentes reclamação que a Emissora venha a ter ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais. exercer em relação às suas obrigações.
6.26.8 A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente parcialmente, a FiançaFiança objeto da Cláusula 6.26, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora concordou e obrigouobriga-se a somente exigir tais valores da Emissora após todos os Debenturistas terem recebido integralmente o Xxxxx Xxxxxxxxx a quitação integral das Obrigações Garantidas.
6.26.9 A Fiadora declara e garante que: (i) a prestação desta Fiança foi devidamente autorizada por seus respectivos órgãos societários competentes; e (ii) todas as Debêntures terem sido totalmente liquidadas autorizações necessárias para prestação desta Fiança foram obtidas e resgatadas. Adicionalmentese encontram em pleno vigor.
6.26.10 Fica desde já certo e ajustado que a inobservância, caso a Fiadora receba qualquer valor da Emissorapelo Agente Fiduciário, relacionado à honra dos prazos para execução da Fiança pela em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, podendo a Fiança ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, devendo o Agente Fiduciário, para tanto, notificar imediatamente a Emissora e a Fiadora, antes da integral quitação das obrigações da Emissora perante os Debenturistas, a Fiadora se obrigou a repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor.
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Samples: Debenture Agreement