Finalidades para Tratamento e Compartilhamento Cláusulas Exemplificativas

Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicável, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes;
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicável, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes. 97.1. O BANCO pode compartilhar os dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para atender as finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos. 97.2. Para viabilizar a concessão dos benefícios do cartão e poder ofertar produtos e serviços que possam ser de interesse do CLIENTE, o BANCO pode compartilhar seus dados pessoais e informações cadastrais com (i) a Bandeira do cartão; (ii) no caso de cartão “co-branded” (quando emitido em decorrência de parceria comercial), com a empresa parceira indicada no cartão; e (iii) no caso de cartão com programa de recompensas, com o administrador do programa (como, por exemplo, a Esfera Fidelidade S.A.) e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do programa de recompensas. 97.3. O BANCO também poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O CEDENTE e CESSIONÁRIO estão cientes que a ADMINISTRADORA, na condição de controladora dos dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum, (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para:
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O DEVEDOR está ciente de que a CREDORA, na condição de controladora de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do DEVEDOR; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da CREDORA e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do DEVEDOR.
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. A CONVENIADA está ciente de que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da CONVENIADA e de seus servidores ativos, inativos, aposentados e/ou pensionistas; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício da CONVENIADA e de seus servidores ativos, inativos, aposentados e/ou pensionistas. 12.1.1. O SANTANDER poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos. 12.1.2. O SANTANDER poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

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