Finalidades para Tratamento e Compartilhamento Cláusulas Exemplificativas

Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicável, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes;
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O CEDENTE e CESSIONÁRIO estão cientes que a ADMINISTRADORA, na condição de controladora dos dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum, (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para:
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, os dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados do CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) melhorar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) aperfeiçoar a usabilidade e a experiência de seus clientes; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços mais assertivos e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes.
Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O BANCO, na condição de controlador dos dados nos termos da legislação aplicável, pode tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados pelo CLIENTE para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços que beneficiem os clientes.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.