Fiscalização e Controle Sanitário Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização e Controle Sanitário. A atividade de fiscalização, no que diz respeito ao controle e à garantia do cumprimento da legislação sanitária, encontra amparo no art. 200, II, da Constituição da República, que prevê a competência do sistema único de saúde para a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Nessa mesma linha, o art. 6º, §1º, da Lei Federal n. 8.080/1990, estabelece que a vigilância sanitária se caracteriza pelo conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Tais ações abrangem o controle de bens de consumo direta ou indiretamente relacionados à saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. No âmbito do Estado de Minas Gerais, o art. 17 da Lei Estadual n. 13.317/1999 prevê que a vigilância à saúde é um conjunto de ações que compreende, entre outras atividades: (i) a coleta sistemática, a consolidação, a análise e a interpretação de dados indispensáveis relacionados à saúde; (ii) a difusão de informações relacionadas à saúde no âmbito técnico-científico e no da comunicação social; (iii) o monitoramento e as medidas de controle sobre agravos, riscos, condicionantes e determinantes de problemas de saúde; e (iv) a avaliação permanente de práticas, serviços, planos e programas de saúde, para situações preventivas, normas, críticas e emergências. Neste contexto, compete ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA executar políticas públicas de produção, educação, saúde, defesa e fiscalização sanitária animal e vegetal, assim como a certificar produtos agropecuários no Estado, visando à preservação da saúde pública e do meio ambiente, nos termos da Lei Estadual n. 180/2011. No tocante à fiscalização, grande parte das ações do IMA é focada em abordagens de veículos realizadas na malha viária do Estado, em postos de fiscalização e pela estruturação de ações de fiscalização. Especificamente quanto ao trânsito de carga animal e vegetal, exige-se que os produtos estejam certificados e acompanhados da Guia de Trânsito Animal – GTA e da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, ambas emitidas pelo próprio IMA. Neste particular, os dados capturados, armazenados e tratados pela Plataforma Tecnológica têm o potencial de se converter em informações úteis para a...

Related to Fiscalização e Controle Sanitário

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.