Definição do Escopo Contratual Cláusulas Exemplificativas

Definição do Escopo Contratual. O primeiro ponto relevante da minuta contratual a ser abordado refere-se à definição do objeto do contrato, e a previsão de mecanismos que garantam a eficiência, pelo parceiro privado, na prestação dos serviços. Nesse sentido, a minuta do contrato de PPP prevê que o objeto contratual contempla a execução de serviços para a implantação, a manutenção, a operação e a exploração da Plataforma Tecnológica para Fiscalização, Monitoramento e Ações nas Áreas Tributária, de Segurança Pública, de Controle Sanitário e Operação Viária do Estado de Minas Gerais. Os referidos serviços são as atividades integradas que compreendem a totalidade dos serviços de gestão, operação, manutenção corretiva e preventiva, conservação e exploração da infraestrutura da Plataforma Tecnológica, integrando as atividades de captura, transmissão, armazenamento de dados, tratamento e acesso a informações de forma integrada aos dados de sistemas de propriedade da Administração Pública Estadual. Neste particular, percebe-se que o objeto contratual, da forma como definido, preocupa-se em garantir que a solução tecnológica a ser disponibilizada e operada pelo parceiro privado, preze pela integração entre todas as “etapas” do desenvolvimento da Plataforma Tecnológica, desde o fornecimento dos equipamentos e instalação da infraestrutura, até a captura, a transmissão, o armazenamento e o tratamento de dados. O detalhamento das obrigações e responsabilidades do parceiro privado, que integram o escopo do contrato, encontra-se previsto no termo de referência, anexo à minuta do edital, com vistas a garantir a ampla publicidade do escopo no momento da licitação do projeto, de forma a permitir que os potenciais interessados possam formular suas propostas de forma adequada e alinhada aos interesses do Estado. Os parâmetros e diretrizes previstos no termo de referência, no que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos do escopo contratual, foram definidos em conformidade com as análises técnicas e econômico-financeiras realizadas nestes estudos. Diante deste contexto, a minuta contratual prevê mecanismos que visam a garantir que o parceiro privado execute os serviços integrantes do escopo contratual da melhor forma possível, tais como cláusulas de obrigações e responsabilidades do parceiro privado e a previsão de sanções em caso de descumprimento contratual. Neste contexto, o principal mecanismo contratual, no intuito de garantir a melhor performance do parceiro privado na execução do objeto con...

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.