Previsão de Indicadores de Desempenho e Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Previsão de Indicadores de Desempenho e Qualidade. A previsão de indicadores de desempenho constitui um dos principais e mais inovadores mecanismos dos contratos de PPP, tendo em vista o interesse da Administração Pública em garantir a prestação de serviços e realização de obras de infraestrutura da forma mais adequada. Com efeito, a Lei Federal n. 11.079/2004 prevê expressamente, no art. 5º, VII, que o contrato de PPP deve prever “critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado”; e, no art. 6º, §1º, que o contrato de PPP pode “prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato”. Neste cenário, os estudos ora apresentados tiveram como preocupação prever de forma clara e objetiva as metas e os padrões de desempenho a serem atingidos pelo parceiro privado durante a execução do contrato. Essas metas e padrões, conforme previsto nos outros cadernos que compõem o presente estudo, estão relacionadas diretamente com as atividades de captação, transmissão, armazenamento e tratamento dos dados da Plataforma Tecnológica a ser implantada e operada pelo parceiro privado. Assim, a modelagem ora proposta prevê um sistema de mensuração do desempenho do parceiro privado na prestação dos serviços, a qual deverá ser realizada periodicamente, de forma trimestral. De modo geral, o sistema de mensuração do desempenho do parceiro privado tem por objetivo: (i) permitir a orientação de ações operacionais e de planejamento para a correção de eventuais não conformidades observadas nos serviços de implantação e operação da Plataforma Tecnológica; (ii) apurar o desempenho do parceiro privado de forma periódica e contínua, inclusive por meio da conversão dos valores obtidos dos vários indicadores de desempenho em notas de referência agregadas, de fácil identificação e acompanhamento; (iii) incentivar a melhoria e o aprimoramento contínuos dos serviços prestados pelo parceiro privado; (iv) e facilitar o controle social do serviços prestados mediante a divulgação das notas alcançadas pelo parceiro privado. A fim de atender aos objetivos acima mencionados, o sistema de mensuração de desempenho do parceiro privado foi elaborado de acordo com os parâmetros previstos no anexo III da minuta de edital: O somatório das notas obtidas pelo parceiro privado na mensuração de desempenho estabelecerá a nota do quadro de indicadores de desempenho. Essa nota, a ser definida pelo verificador independente, possui impa...

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