FOLGA AOS DOMINGOS Cláusulas Exemplificativas

FOLGA AOS DOMINGOS. Aos empregados do SESI, SENAI e IEL que desempenham tarefas aos domingos, fica assegurado uma folga semanal por mês, num dia de domingo.
FOLGA AOS DOMINGOS. A empresa que funciona aos domingos, garantirá a todos os seus trabalhadores, independentemente do sexo, o direito a, no mínimo, uma folga semanal coincidente com o domingo dentro do período máximo de 1 (um) mês.
FOLGA AOS DOMINGOS. É assegurado a todos os jornalistas em escala de plantão aos domingos o direito ao gozo de folga remunerada em 02 (dois) domingos por mês, no mínimo, e o pagamento dobrado de salário em tais dias de folga, caso a empresa tenha necessidade de seus serviços, sem prejuízo da folga durante a semana seguinte.
FOLGA AOS DOMINGOS. Fica assegurada ao jornalista, conforme o art. 22 e seu parágrafo único do Decreto 84.134/79, uma folga dominical a cada mês trabalhado, salvo quando, pela natureza do serviço, a atividade do Jornalista for desempenhada habitualmente nos domingos, quando, então, prevalece a Portaria nº 417, de 10/06/66, art. 2º, letra b, do Ministério do Trabalho.
FOLGA AOS DOMINGOS. Fica assegurado aos empregados que laboram em regime de plantão, pelo menos 01 (uma) folga no domingo, a cada 07 (sete) semanas trabalhadas, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho nº. 417/66.
FOLGA AOS DOMINGOS. Ressalvadas as condições mais benéficas, fica garantido aos empregados que laboram em jornadas de 06 (seis) horas diárias, que a folga semanal coincida ao menos uma vez por mês com o domingo.
FOLGA AOS DOMINGOS. Será concedida aos trabalhadores pelo menos 01 (um) domingo de folga por mês, sob pena do último domingo de cada mês ser considerado trabalho extraordinário.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

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