FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO Cláusulas Exemplificativas

FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO é o evento cujos efeitos não eram possíveis de evitar ou impedir.
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. É o evento cujos efeitos não eram possíveis de evitar ou impedir.
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 11.1 Constitui motivo de força maior ou caso fortuito para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes CONTRATANTES aos termos do presente Instrumento os fatos fora de seu controle, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO é a causa natural ou provocada que produza um efeito extraordinário, imprevisível e inevitável, não imputável ao Mutuário ou à CAF, que impeça a execução de alguma obrigação distinta das obrigações de pagamento do Mutuário e do Garantidor estabelecidas no Contrato de Empréstimo ou no Contrato de Garantia ou que implique o seu cumprimento parcial, tardio ou defeituoso, ou a impossibilidade de seu cumprimento, para a Parte que esteja obrigada a realizar uma determinada ação.
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO ocorrendo fato novo
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do art. 57, da Lei Federal nº. 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Contrato.

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  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.