AGENTE Cláusulas Exemplificativas

AGENTE quaisquer microrganismos que possam causar doenças e/ou enfermidades a seres humanos e/ou animais, incluindo, mas não se limitando a vírus, bactérias, protozoários e quaisquer outros organismos, parasitas, vetores e/ou agentes transmissores.
AGENTE. Representante da Seguradora, autorizado por ela a intermediar operações de seguros diretamente com o Proponente interessado.
AGENTE. Representante da Seguradora, autorizado pela mesma a intermediar operações de seguro diretamente com o Segurado interessado. Pode ser pessoa física ou jurídica. De acordo com o artigo 775 do Código Civil, o agente autorizado é um representante da Seguradora, respondendo esta solidariamente pelos atos daquele.
AGENTE. A CCEE deve apurar e divulgar para cada agente de distribuição, por meio do sistema específico, o limite dos montantes de energia elétrica disponível para venda. O agente interessado em participar do MVE como comprador deve aportar GFinP junto ao Aportar GFinP comprador agente custodiante, nos termos deste submódulo, das Regras de Comercialização e da regulamentação vigente. Verificar os agentes compradores elegíveis CCEE A CCEE deve verificar os agentes compradores elegíveis para participação no mecanismo. Apresentar manifestação, em caso de questionamento
AGENTE. A CCEE deve divulgar o resultado final, por meio de relatório, com informações sobre as negociações, incluindo os participantes vencedores e os pares contratuais de cada produto, o extrato da contratação de cada agente, os valores necessários para aporte integral da GFinFC (exceto para produto mensal) por agente comprador vencedor e respectivas vigências para cada produto. A CCEE deve informar ao agente custodiante os valores de GFinP a serem liberados ao agente que não participou do mecanismo por estar inadimplente na CCEE, ao agente que não se sagrou vencedor em nenhum produto no mecanismo, ao agente comprador vencedor apenas de produto mensal e ao agente comprador vencedor de qualquer produto (exceto mensal), em montante que exceda o aporte integral da GFinFC. O agente comprador vencedor de qualquer produto (exceto mensal) deve aportar a GFinFC Aportar integralmente GFinFC, se for o caso comprador integral junto ao agente custodiante, nos termos deste submódulo, das Regras de Comercialização e da regulamentação vigente.
AGENTE. Telefone: XXXXX Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
AGENTE. Documento assinado eletronicamente
AGENTE. Tem o significado previsto no Acordo Tripartite.
AGENTE. O representante dos Financiadores, tais como banco líder ou coordenador, ou terceiro indicado pelos credores, perante o Poder Concedente, a quem cabe o exercício dos direitos e obrigações que lhe são conferidos neste Acordo.
AGENTE comprador Até 1du antes do início do processamento do mecanismo