Fornecimento dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Fornecimento dos Serviços. A OVHcloud confirmará o Pedido no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data da submissão do Pedido, ou da data em que os Serviços forem fornecidos ao Cliente, consoante o que ocorrer primeiro. A OVHcloud compromete-se a entregar o Serviço ao Cliente no prazo indicado no Pedido. Se não tiver sido indicado qualquer prazo ou se não houver acordo quanto à data de entrega, a OVHcloud fornecerá o Serviço no prazo de [trinta] ([30]) dias a contar do dia seguinte ao da confirmação do Pedido. Se o Serviço não for fornecido no prazo acima mencionado, o Cliente poderá solicitar o cancelamento do Pedido por carta registada com aviso de receção ou através da criação de um ticket no seu Interface de Gestão indicando como assunto da mensagem “Rescisão por não-entrega dos Serviços". Em caso de indisponibilidade dos Serviços devidamente provada pela OVHcloud, os montantes pagos antecipadamente pelos Serviços cancelados serão reembolsados no prazo de trinta (30) dias a contar do cancelamento do Pedido. O fornecimento de Serviços nos primeiros 14 dias após confirmação de um Pedido por solicitação do Cliente eliminará parte ou totalidade dos direitos do Cliente no período de reflexão previsto na lei Portuguesa. O Cliente declara expressamente que solicita o fornecimento dos Serviços durante o período de disponibilidade do direito de cancelamento.
Fornecimento dos Serviços. Não obstante a Seção 5.1, a Adobe poderá usar, transmitir, distribuir, modificar, reproduzir, exibir, processar e armazenar os Dados do Aluno exclusivamente: (a) para fornecer os Serviços conforme o contemplado pelos Termos, (b) para manter, oferecer suporte, avaliar, analisar, diagnosticar, melhorar e desenvolver sites, serviços e aplicativos da Adobe, conforme permitido pela lei pertinente, (c) para exercer os direitos da Adobe previstos nos Termos, (d) conforme permitido com o consentimento do pai ou do tutor legal, do Aluno Adulto, da Escola, do Usuário ou do Cliente e (e) conforme autorizado de outra forma pela lei pertinente.
Fornecimento dos Serviços. 2.1 A SAP fornecerá os Serviços de acordo com o Formulário de Pedido e com este TCG.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.