Aplicações Financeiras Permitidas definição

Aplicações Financeiras Permitidas. As aplicações financeiras permitidas em Certificados e/ou Recibos de Depósito Bancário ou outros títulos de crédito privado com liquidez diária emitidos pelo Itaú Unibanco S.A, sendo certo que a Securitizadora, bem como seus respectivos diretores, empregados ou agentes, não terão qualquer responsabilidade com relação a quaisquer eventuais prejuízos, reivindicações, demandas, danos, tributos, ou despesas resultantes das aplicações em tais investimentos, inclusive, entre outros, qualquer responsabilidade por demoras (não resultante de transgressão deliberada) no investimento, reinvestimento ou liquidação dos referidos investimentos, ou quaisquer lucros cessantes inerentes a essas demoras;
Aplicações Financeiras Permitidas significa os investimentos instrumentos financeiros de renda fixa, tais como títulos públicos, títulos e valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de renda fixa de emissão de instituições financeiras com rating mínimo AAA (em escala nacional) e/ou fundos de renda fixa classificados como DI, administrados por instituições financeiras com rating mínimo AAA (em escala nacional), contanto que tais títulos possuam liquidez diária.
Aplicações Financeiras Permitidas. A aplicação em: (a) Certificados e/ou Recibos de Depósito Bancário ou outros títulos de crédito privado com liquidez diária emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.; e (b) operações compromissadas disponíveis na plataforma do Itaú Unibanco S.A.;

Examples of Aplicações Financeiras Permitidas in a sentence

  • O valor dos Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, serão aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas até cada Data de Pagamento e eventuais rendimentos serão de titularidade da Emissora.

  • Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados ou retidos na Conta do Patrimônio Separado, por qualquer motivo, poderão ser aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas.

  • Os valores dos Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado serão aplicados pela Securitizadora nas Aplicações Financeiras Permitidas até a data de cada pagamento previsto neste Termo de Securitização, e eventuais rendimentos serão de titularidade da Securitizadora e integrarão o Patrimônio Separado.

  • Os Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI, as Garantias, a Conta do Patrimônio Separado e os recursos decorrentes das Aplicações Financeiras Permitidas permanecerão separados e segregados do patrimônio comum da Emissora, até que se complete o resgate da totalidade dos CRI.

  • Os recursos da Conta Centralizadora, incluindo aqueles retidos nos termos da Cláusula 4.14 acima, estarão abrangidos pela instituição do Regime Fiduciário e integrarão o patrimônio separado dos CRA, sendo certo que poderão ser aplicados pela Securitizadora, na qualidade de administradora da Conta Centralizadora nas Aplicações Financeiras Permitidas.


More Definitions of Aplicações Financeiras Permitidas

Aplicações Financeiras Permitidas. A aplicação: (a) Certificados e/ou Recibos de Depósito Bancário ou outros títulos de crédito privado com liquidez diária emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.; (b) títulos públicos federais de curta duração e indexados ao CDI e que tenham liquidez diária; ou, ainda, (c) cotas de fundos de investimento de renda fixa, indexados ao CDI e que tenham liquidez diária;
Aplicações Financeiras Permitidas. A aplicação em Certificados de Depósitos Bancários – CDB ou operações compromissadas, de liquidez diária, do Itaú Unibanco S.A.;
Aplicações Financeiras Permitidas. Significam as seguintes aplicações financeiras: (i) certificados de depósitos bancários com liquidez diária cujas rentabilidades sejam vinculadas à Taxa DI pós-fixada, emitidos por qualquer das Instituições Autorizadas; (ii) letras financeiras do tesouro nacional; (iii) quotas de emissão de fundos de investimento regulados pela Instrução da CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, com liquidez diária; e/ou (iv) operações compromissadas, com liquidez diária, realizadas junto a qualquer das Instituições Autorizadas. "Auditor Independente do Patrimônio Separado" Significa a Xxxxx Xxxxxxxx Auditores Independentes Ltda., inscrito no CNPJ sob o n.º 10.830.108/0001-65, ou o prestador que vier a substitui-lo.
Aplicações Financeiras Permitidas. Significa o investimento em (a) cédulas de depósito bancário com liquidez diária, emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.; e (b) operações compromissadas liquidez diária, emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.;
Aplicações Financeiras Permitidas. Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados na Conta Centralizadora deverão ser aplicados pela Emissora, em: (i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; e/ou (ii) certificados e recibos de depósito bancário de emissão das seguintes instituições financeiras: Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., Itaú Unibanco S.A. ou Banco Santander (Brasil) S.A., em ambos os casos com liquidez diária.
Aplicações Financeiras Permitidas significa as aplicações financeiras permitidas, realizadas com os recursos da Conta do Patrimônio Separado e que deverão ser resgatáveis de maneira que estejam imediatamente disponíveis na Conta do Patrimônio Separado, quais sejam, (a) certificados de depósito bancário – CDB, com liquidez diária, emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.; e/ou (b) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa, com liquidez diária e de baixo risco emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.. “Assembleia Especial de Investidores dos CRI” significa a assembleia especial de Titulares de CRI, realizada na forma da Cláusula 13 deste Termo de Securitização.
Aplicações Financeiras Permitidas. As aplicações financeiras permitidas em instrumentos financeiros de renda fixa com classificação de baixo risco e liquidez diária, de emissão de instituições financeiras com rating igual ou acima de “AA+”, tais como títulos públicos, títulos e valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de renda fixa de emissão de instituições financeiras com rating igual ou acima de “AA+” e/ou fundos de renda fixa classificados como DI, administrados por instituições financeiras com rating igual ou acima de “AA+”;