GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA (GLT) Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA (GLT). Esta atividade tem a preocupação em manter o software permanentemente atualizado, seja em relação às mudanças na legislação (atualizações necessárias para atendimento às exigências ou modificações na legislação), seja em decorrência dos avanços tecnológicos (versões do sistema, desenvolvidas visando o aperfeiçoamento funcional e operacional). Tem por finalidade assegurar a devida atualização do software durante o período de vigência do contrato. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases de atualização do produto no período. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas (Registro de Mudança). A CONTRATADA será responsável pelos serviços de atualização das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto, bem como pela aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a atualização das novas versões/releases, bem como para a aplicação dos patchs, deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de severidade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução na CONTRATANTE. Os serviços poderão ser realizados remotamente ou nas instalações da CONTRATANTE, em razão da natureza do erro ou das condições para reprodução e análise. O atendimento presencial não ensejará cobrança adicional. Com este serviço, durante o período do contrato, a CONTRATADA deverá entregar permanentemente atualizações no sistema de modo que garanta a sua total adequação à legislação e às modificações tecnológicas, de hardware, do sistema operacional, do gerenciador de banco de dados, bem como em outros componentes da arquitetura. Com base nesta Garantia de Atualização, a CONTRATADA se obriga a manter a versão mais atualizada do sistema para uso pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar diligência nos demais clientes da CONTRATADA a fim de averiguar a comprovação de que está utilizando a versão mais atualizada do sistema. As modificações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pelos órgãos governamentais, serão introduzidas no software em prazos compatíveis com os determinados pela Legislação. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às determinações legais...

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

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  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.