Garantia de Viagem de Regresso Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Viagem de Regresso. Quando o segurado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhada pela equipe médica indicada pela Empresa Prestadora de Serviços, estiver obrigado a retardar seu regresso programado, a Empresa Prestadora de Serviços assumirá a diferença de tarifa, para o regresso do segurado ou para o prosseguimento da viagem interrompida.
Garantia de Viagem de Regresso a data do documento que justifique a garantia de viagem de regresso.
Garantia de Viagem de Regresso. 28.8.1. Garante ao Segurado, até o limite do Capital Segurado, a prestação de serviço ou o pagamento referente ao reembolso de despesas de eventuais diferenças tarifárias existentes, entre a passagem paga e o valor da passagem remarcada, em classe econômica, para o retorno do Segurado à sua residência no Brasil, na impossibilidade do seu retorno por motivo de doença súbita e aguda ou acidente pessoal.
Garantia de Viagem de Regresso. Se em consequência de doença súbita ou lesão decorrente de acidente pessoal, cujo acompanhamento tenha sido verificado pela equipe médica da ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO, o Segurado não puder efetuar seu transporte pelo meio inicialmente utilizado em sua viagem, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO garante o pagamento das despesas de seu transporte até o seu domicílio ou até ao local de destino da viagem interrompida, consoante o que for mais próximo. Com esta finalidade, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO poderá, em nome do Segurado, usar, negociar, providenciar, compensar, diretamente com as companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do Segurado ou a continuação de sua viagem. Limite: sem limite.
Garantia de Viagem de Regresso. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA garante o pagamento das despesas de transporte do PARTICIPANTE até o seu DOMICÍLIO ou até o local de destino da viagem interrompida, desde que esses últimos gastos não sejam superiores àqueles, e sempre que o PARTICIPANTE não possa efetuar esse transporte pelo meio inicialmente previsto utilizado em sua viagem, em razão de DOENÇA GRAVE ou ACIDENTE, e cujo acompanhamento tenha sido verificado pela equipe médica da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, poderá ser o avião de linha regular, ambulância ou 1.000 km (mil quilômetros), a remoção só se efetuará em avião de linha regular. Com essa finalidade, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA poderá, em nome do PARTICIPANTE, usar, negociar, providenciar, compensar, nas companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do PARTICIPANTE, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do PARTICIPANTE ou a continuação de sua viagem. O custo da prestação do serviço será por conta da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA.
Garantia de Viagem de Regresso. Em situações onde o Segurado tiver uma passagem aérea com data marcada e for obrigado a prorrogar o período de viagem por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Xxxxx que exigiram internação hospitalar deste durante a viagem assistida, ou antecipar o regresso ao país de domicílio, em razão de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda do próprio Segurado, a Assistência Viagem remarcará a data da passagem destinada ao local de retorno originalmente previsto. Na possibilidade de mudança de data da viagem junto a cia aérea pelo segurado ou seus representantes, remarcação do bilhete aéreo, a Assistência Viagem assumirá eventuais multas cobradas pela cia aérea pela remarcação do voo, não sendo obrigada à compra de novo bilhete aéreo.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • GARANTIA CONTRATUAL 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir: 11.1.1. Fiança bancária; 11.1.2. Seguro-Garantia; ou 11.1.3. Caução em dinheiro. 11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual; 11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); 11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e 11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no 11.4. Em se tratando de seguro-garantia: 11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013. 11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste. 11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado. 11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.