Garantia de Viagem de Regresso Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Viagem de Regresso. Quando o segurado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhada pela equipe médica indicada pela Empresa Prestadora de Serviços, estiver obrigado a retardar seu regresso programado, a Empresa Prestadora de Serviços assumirá a diferença de tarifa, para o regresso do segurado ou para o prosseguimento da viagem interrompida.
Garantia de Viagem de Regresso. Se em consequência de doença súbita ou lesão decorrente de acidente pessoal, cujo acompanhamento tenha sido verificado pela equipe médica da ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO, o Segurado não puder efetuar seu transporte pelo meio inicialmente utilizado em sua viagem, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO garante o pagamento das despesas de seu transporte até o seu domicílio ou até ao local de destino da viagem interrompida, consoante o que for mais próximo. Com esta finalidade, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO poderá, em nome do Segurado, usar, negociar, providenciar, compensar, diretamente com as companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do Segurado ou a continuação de sua viagem. Limite: sem limite. Mediante solicitação do Segurado, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO encarregar-se-á do envio de flores. O custo das flores e do envio é de responsabilidade do Segurado. O Segurado deverá fazer o pedido com 02 (dois) dias de antecedência, informar a forma de pagamento, o número de seu CPF e seu endereço, bem como deverá informar o endereço para a entrega das flores, o nome do destinatário das mesmas e a mensagem que acompanhará as flores. Limite: sem limite, custo do Segurado.
Garantia de Viagem de Regresso a data do documento que justifique a garantia de viagem de regresso.
Garantia de Viagem de Regresso. 28.8.1. Garante ao Segurado, até o limite do Capital Segurado, a prestação de serviço ou o pagamento referente ao reembolso de despesas de eventuais diferenças tarifárias existentes, entre a passagem paga e o valor da passagem remarcada, em classe econômica, para o retorno do Segurado à sua residência no Brasil, na impossibilidade do seu retorno por motivo de doença súbita e aguda ou acidente pessoal.
Garantia de Viagem de Regresso. Em situações onde o Segurado tiver uma passagem aérea com data marcada e for obrigado a prorrogar o período de viagem por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Xxxxx que exigiram internação hospitalar deste durante a viagem assistida, ou antecipar o regresso ao país de domicílio, em razão de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda do próprio Segurado, a Assistência Viagem remarcará a data da passagem destinada ao local de retorno originalmente previsto. Na possibilidade de mudança de data da viagem junto a cia aérea pelo segurado ou seus representantes, remarcação do bilhete aéreo, a Assistência Viagem assumirá eventuais multas cobradas pela cia aérea pela remarcação do voo, não sendo obrigada à compra de novo bilhete aéreo.
Garantia de Viagem de Regresso. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA garante o pagamento das despesas de transporte do PARTICIPANTE até o seu DOMICÍLIO ou até o local de destino da viagem interrompida, desde que esses últimos gastos não sejam superiores àqueles, e sempre que o PARTICIPANTE não possa efetuar esse transporte pelo meio inicialmente previsto utilizado em sua viagem, em razão de DOENÇA GRAVE ou ACIDENTE, e cujo acompanhamento tenha sido verificado pela equipe médica da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, poderá ser o avião de linha regular, ambulância ou 1.000 km (mil quilômetros), a remoção só se efetuará em avião de linha regular. Com essa finalidade, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA poderá, em nome do PARTICIPANTE, usar, negociar, providenciar, compensar, nas companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do PARTICIPANTE, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do PARTICIPANTE ou a continuação de sua viagem. O custo da prestação do serviço será por conta da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.