GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO. 10.1- Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades dos serviços durante o prazo no mínimo de 6 (seis) meses a contar da entrega definitiva dos produtos ou serviços, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal; 10.2- Durante o prazo de garantia dos produtos e serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico; 10.3- Caso o prazo de garantia dos produtos e serviços fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 10.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior;
GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO. Não haverá prestação de garantia.
GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO. Seguir conforme os padrões do SEBRAE
GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO. 7.1-Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia mínima contra defeitos, e vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos, durante o prazo mínimo de 01 (um) ano, a contar a partir da data de entrega definitiva do produto, com o aceite do fiscal do contrato na nota fiscal
GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO. A garantia deverá ser a mínima prevista legalmente.
GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO. 8.1 - O produto entregue pelo CONTRATADO deverá atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no Detalhamento das Especificações contidas no termo de referência.

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.