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DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. Não será necessária a entrega de amostras, os produtos ofertados deverão atender a descrição do objeto. 3.2. Reputar-se-a como conduta incompatível com a idoneidade do certame, quando o vencedor do certame no ato da entrega apresentar produtos com divergência grosseira em relação descrição contida no edital, causando de má-fé transtorno ao prosseguimento do processo licitatório, sujeitando-se o infrator às sanções previstas em lei, após devida instrução em processo administrativo, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.3. Não serão aceitos pedidos de substituição de marca, exceto quando existir comprovação por parte do fabricante que justifique essa substituição, devendo tal pedido ser protocolado junto ao Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de Contenda, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 400, Cep: 83.730-00, Centro, Contenda-Paraná. 3.4. Os produtos serão avaliados no ato da entrega, tendo os seguintes critérios: 3.5. Atendimento ao solicitado no edital. 3.6. Atendimento das normatizações do INMETRO e da ABNT, ou outro órgão competente, conforme o caso. 3.7. Os produtos que forem recusados por não atender as especificações solicitadas serão devolvidos, devendo o fornecedor substituí-los dentro de 24 horas, sem custos ao Município de Contenda-Paraná.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 7.1 A presente demanda se refere à contratação de 10 (dez) acessos móveis, sendo o comodato na mesma quantia de acessos, contendo as seguintes especificações: a) Sistema operacional: Android;
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O LOTE 01 AO 16 3.1.1. Fica de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, repassar para o responsável da empresa, a data, o local e horário das aulas para a prestação de serviço de educador físico para a ministração de aulas nos projetos: Xadrez, Voleibol Feminino, Voleibol Masculino, Handebol Feminino, Handebol Masculino, Basquete Masculino, Basquete Feminino, Futebol de Campo, Capoeira, dança, ballet, Ginastica Rítmica, Ginastica Artística, Ginastica Laboral, Ginastica Funcional, Kung – Fu, Boxe Chinês, atletismo, atividades de recreação e lazer, futsal Feminino e futsal masculino e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município. 3.1.2. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Handebol feminino e Handebol masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais. 3.1.3. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Basquete feminino e Basquete Masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais. 3.1.4. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Kung - Fu, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais. 3.1.5. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Boxe -Chinês, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais. 3.1.6. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ballet, direcionadas principalmente para o público adulto do nosso município e demais atividade...
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. Os itens e quantidades deverão ser executados de acordo com a solicitação da secretaria requisitante. 3.2. O programa destina-se ao atendimento de animais errantes e de animais de famílias moradoras no município, cadastradas em programa social vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e que atendam todos os critérios elencados no projeto, descrito no Anexo 09. A avaliação dos critérios será realizada pela Prefeitura Municipal, que emitirá ordem de serviço e encaminhará ao contratado, que somente poderá realizar qualquer serviço após o recebimento da respectiva ordem. 3.3. O serviço deverá ser realizado dentro do perímetro urbano do município de Contenda, uma vez que o município não poderá transportar os animais para local externo a esse perímetro.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 5.1. Os serviços serão executados conforme calendário escolar, suas alterações e demais reposições necessárias. 5.2. O prazo de execução dos serviços será conforme mencionados por lotes. 5.3. Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei N° 9.503- Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capítulo de Condução de Escolares. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 5.4. O prestador de serviços também deverá seguir o Plano de Transporte Escolar (PTE)- Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar Público- Secretaria de Estado da Educação- PR, disponível através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/000- PDF. 5.5. Nas linhas constantes dos lotes, estão com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, está excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do início da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia. 5.6. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios; 5.7. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção e operação dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.8. Caberá a CONTRATADA manter em dia o Licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores; 5.9. A CONTRATADA deverá participar de reuniões de trabalho sempre que requisitado pela Administração Pública, bem como motorista(s) e monitor(es); 5.10. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período do transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste CONTRATANTE; 5.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte de seus funcionários até o local dos serviços; 5.12. Ficam fazendo parte integral deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas. 5.13. Aos interessados em participar do certame e que queiram realizar visita técnica para conhecimento das rotas, deverão entrar em contato para agendamento com a Secretaria Municipal de ...
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. Não será necessária a entrega de amostras, os produtos ofertados deverão atender a descrição do objeto.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. A quilometragem dos serviços contratados será de responsabilidades das Secretarias requisitantes, sendo que a execução das viagens será conforme a necessidade dos eventos. 3.2. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 3.3. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção, pedágio e operação dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.4. Caberá a CONTRATADA manter em dia o Licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores. 3.5. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período do transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste CONTRATANTE. 3.6. Ficam fazendo parte integral deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas. 3.7. Possuir certificado de Registro de Empresa, validado pelo Departamento de Estradas de Rodagem- DER.
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