DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. Não será necessária a entrega de amostras, os produtos ofertados deverá atender a descrição do objeto. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 3.2. Reputar-se-á como conduta incompatível com a idoneidade do certame, quando o vencedor do certame no ato da entrega apresentar produtos com divergência grosseira em relação descrição contida no edital, causando de má-fé transtorno ao prosseguimento do processo licitatório, sujeitando-se o infrator às sanções previstas em lei, após devida instrução em processo administrativo, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.3. Não serão aceitos pedidos de substituição de marca, exceto quando existir comprovação por parte do fabricante que justifique essa substituição, devendo tal pedido ser protocolado junto ao Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de Contenda, sito na Av. Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx. 3.4. Os produtos serão avaliados no ato da entrega, tendo os seguintes critérios: 3.4.1. Atendimento ao solicitado no edital. 3.4.2. Atendimento das normatizações do INMETRO e da ABNT, ou outro órgão competente, conforme o caso.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. Não será necessária a entrega de amostras, os produtos ofertados deverão atender a descrição do objeto.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 7.1 A presente demanda se refere à contratação de 10 (dez) acessos móveis, sendo o comodato na mesma quantia de acessos, contendo as seguintes especificações: a) Sistema operacional: Android;
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. A quilometragem dos serviços contratados será de responsabilidades das Secretarias requisitantes, sendo que a execução das viagens será conforme a necessidade dos eventos. 3.2. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 3.3. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção, pedágio e operação dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.4. Caberá a CONTRATADA manter em dia o Licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores. 3.5. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período do transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste CONTRATANTE. 3.6. Ficam fazendo parte integral deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas. 3.7. Possuir certificado de Registro de Empresa, validado pelo Departamento de Estradas de Rodagem- DER.
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 5.1. Os serviços serão executados conforme calendário escolar, suas alterações e demais reposições necessárias. 5.2. O prazo de execução dos serviços será conforme mencionados por lotes. 5.3. Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei N° 9.503- Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capítulo de Condução de Escolares. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 5.4. O prestador de serviços também deverá seguir o Plano de Transporte Escolar (PTE)- Manual de Normas para Gestão do Transporte Escolar Público- Secretaria de Estado da Educação- PR, disponível através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/000- PDF. 5.5. Nas linhas constantes dos lotes, estão com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, está excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do início da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia. 5.6. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios; 5.7. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção e operação dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.8. Caberá a CONTRATADA manter em dia o Licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores; 5.9. A CONTRATADA deverá participar de reuniões de trabalho sempre que requisitado pela Administração Pública, bem como motorista(s) e monitor(es); 5.10. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período do transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste CONTRATANTE; 5.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte de seus funcionários até o local dos serviços; 5.12. Ficam fazendo parte integral deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas. 5.13. Aos interessados em participar do certame e que queiram realizar visita técnica para conhecimento das rotas, deverão entrar em contato para agendamento com a Secretaria Municipal de ...
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O LOTE 01 AO 16 3.1.1. Fica de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, repassar para o responsável da empresa, a data, o local e horário das aulas para a prestação de serviço de educador físico para a ministração de aulas nos projetos: Xadrez, Voleibol Feminino, Voleibol Masculino, Handebol Feminino, Handebol Masculino, Basquete Masculino, Basquete Feminino, Futebol de Campo, Capoeira, dança, ballet, Ginastica Rítmica, Ginastica Artística, Ginastica Laboral, Ginastica Funcional, Kung – Fu, Boxe Chinês, atletismo, atividades de recreação e lazer, futsal Feminino e futsal masculino e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município. 3.1.2. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Handebol feminino e Handebol masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais. 3.1.3. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Basquete feminino e Basquete Masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais. 3.1.4. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Kung - Fu, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais. 3.1.5. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Boxe -Chinês, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais. 3.1.6. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ballet, direcionadas principalmente para o público adulto do nosso município e demais atividade...
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. 3.1. Os itens e quantidades deverão ser executados de acordo com a solicitação da secretaria requisitante. 3.2. O programa destina-se ao atendimento de animais errantes e de animais de famílias moradoras no município, cadastradas em programa social vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e que atendam todos os critérios elencados no projeto, descrito no Anexo 09. A avaliação dos critérios será realizada pela Prefeitura Municipal, que emitirá ordem de serviço e encaminhará ao contratado, que somente poderá realizar qualquer serviço após o recebimento da respectiva ordem. 3.3. O serviço deverá ser realizado dentro do perímetro urbano do município de Contenda, uma vez que o município não poderá transportar os animais para local externo a esse perímetro.
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Related to DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá: 1.1 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.2 Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), Médico e de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS. 1.3 Disponibilizar equipe médica em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 2.221/2018, de 24 de janeiro de 2019, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no CONTRATO DE GESTÃO. 1.4 Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.5 Constituir na unidade sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à NR – 32/2005 do MTE e eventuais atualizações devendo proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados a essas comissões assessoras obrigatórias. 1.6 Assegurar desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/MTE), assim como implantará e desenvolverá uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE. 1.7 Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda as condições mínimas necessárias ao descanso dos servidores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão. 1.8 Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado disponibilizando a leitura e migração do banco de dados. 1.9 Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.10 Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade . 1.11 Em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE DO CONTRATO DE GESTÃO, será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO. 1.12 Poderá o PARCEIRO PÚBLICO deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido CONTRATO DE GESTÃO, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias. 1.13 Para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do CONTRATO DE GESTÃO; 1.14 A dedução de que trata o item 1.11 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à contratação do colaborador substituto (salário e encargos legais), assumidos pelo PARCEIRO PRIVADO no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido; 1.15 O PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos. 1.16 O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar os valores de mercado privado da região de inserção ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 5 (cinco) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados. 1.17 A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual. 1.18 O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência do CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO. 1.19 O PARCEIRO PRIVADO deverá comprovar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados. 1.20 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica. 1.21 O PARCEIRO PRIVADO poderá devolver ao PARCEIRO PÚBLICO servidores cedidos em exercício na Unidade sob seu gerenciamento motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.22 O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou os servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento. 1.23 Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos. 1.24 Cabe ao PARCEIRO PÚBLICO o estabelecimento dos fluxos dos procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores públicos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO, com o delineamento dos trâmites necessários e definição das responsabilidades de cada uma das partes envolvidas. 1.25 O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar a execução das avaliações Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e de Desempenho Individual para concessão do Prêmio de Incentivo, aplicadas aos servidores públicos cedidos, pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo o disposto no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente. 1.26 É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que previsão legal e houver compatibilidade de horários, assim entendida, a comprovação da viabilidade do efetivo e integral cumprimento da carga horária, tanto no cargo público quanto no emprego privado. 1.27 É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, do PARCEIRO PRIVADO, para quaisquer serviços relativos ao CONTRATO DE GESTÃO. 1.28 O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder a contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade. 1.29 Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contatos do evento, àquele para providências cabíveis ao caso. 1.30 Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.