GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 O objeto deverá ter garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante o período de garantia, o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante; 12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento; 12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças); 12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação. 12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santo, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 8.1 A garantia de acordo com o especificado dos equipamentos previsto na Cláusula 5.5 do Edital.
8.2. Durante a garantia, a CONTRATADA, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O objeto atendimento das manutenções deverá ter garantia total ser prestado em local definido pela CONTRATANTE, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
8.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no mínimo 12 momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dozedez) mesesdias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
8.4. Em caso extraordinário, independente da quilometragem percorrida no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 CONTRATANTE. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
8.5. Os serviços de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente assistência técnica durante o período de garantiagarantia serão de responsabilidade total da CONTRATADA, o serviço ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
8.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de lubrificantes peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o fornecimento material para a execução da manutenção preventiva.
8.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de filtros toda e qualquer peça componente dos softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
8.8. Os serviços de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de acordo com obra especializada para todos os manuais serviços executados.
8.9. O Atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e normas técnicas específicas dos fabricantesquatro) horas, após contatar-se com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santoempresa, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos qual fornecerá um número de transporte ocorrência para validar a abertura do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funçãochamado técnico.
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 6.1. O objeto deverá ter Fornecedor devera assegurar aos objetos propostos garantia total integral de no mínimo 12 (doze) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos meses para todos os defeitos seus componentes incluindo as partes eletrônicas, se houver, contra qualquer defeito de projeto, fabricação ou desempenho do equipamento quando em condições normais de uso e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante o período de garantia, o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 manutenção. O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar garantia ofertado pela CONTRATADA será contado da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
6.2. Deverá ser comprovada a capacidade de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos assistência técnica por empresa concessionária, estabelecida na tabela abaixo: Componente Prazo cidade de cobertura mínima Tipo Porto Velho - Estado de cobertura ChassiRondônia.
6.2.1. Tal exigência justifica-se pelo fato de que as embarcações a serem adquiridas serão utilizadas pelas Coordenadorias da SEDAM/SEDE, motorlocalizada na cidade de Porto Velho/RO, transmissão (caixa não necessitando, em caso de câmbio)utilização da assistência técnica, eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulicoo produto ser remetido a outra Cidade ou Estado da Federação. 12 meses Falhas de funcionamento Para maior celeridade nos atendimentos em decorrência virtude de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante apresentados nos produtos a serem adquiridos durante o prazo de garantia, torna-se necessário que a licitante apresente Assistência Técnica instalada na cidade de Porto Velho/RO, visto que a SEDAM não dispõe de estoque eventual de embarcações para substituições imediatas, devendo a Contratada efetuar rapidamente os reparos necessários a fim de evitar a descontinuidade dos serviços executados pelas referidas Coordenadorias que dependem destas para as ações de fiscalizações e monitoramentos para proteção do Meio Ambiente no Estado de Rondônia. Cabe mencionar ainda que em casos específicos caso de eventual utilização da assistência técnica, se a mesma não encontra-se situada na cidade de Porto Velho/RO, tal utilização se tornará oneroso para a Administração Pública, visto que, deverá custear o translado do produto a outra cidade e devidamente deferidos até mesmo Estado da Federação para a referida utilização;
6.3. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo CBMESfabricante.
6.4. Todos os equipamentos deverão vir acompanhados do termo de Garantia e assistência técnica, quando não for possível prestar a relacionando os endereços (inclusive virtuais), telefones e representantes comerciais. Além dos manuais do proprietário, contendo instruções de uso e segurança, e com certificado emitido pelo fornecedor;
6.5. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados de acordo com as revisões de garantia definidas no Espírito Santo, a empresa fornecedora manual técnico do objeto. A Contratada (Licitante Vencedora) deverá arcar com os custos de transporte do objeto para o local onde será prestada prestar a assistência técnica, devendo executar bem como substituição de peças, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a solicitação, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais e caso necessite de prazo razoável maior para resolver as pendências, deverá informar e proporcional justificar, ao usuário, a manutenção requeridanova data para entrega dos produtos.
6.6. Entende-se Durante o prazo de vigência da garantia, sendo constatados quaisquer defeitos de fabrica, a Contratante comunicará o fato, por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção escrito, ao Fornecedor, que deverá efetuar sua substituição ou reparos dentro do prazo estipulado de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função30 (trinta) dias corridas do recebimento da notificação.
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 11.1 - O objeto deverá ter garantia total período de vigência será de no mínimo 12 1 (dozeum) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcadosano, ou equipamentos auxiliares/complementaressuperior quando oferecido pelo fabricante, inclusive contados a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ.
11.2 - Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
11.3 - Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o serviço objeto que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de troca de lubrificantes com 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricantecontratante;
12.2 A 11.4 - O objeto desta aquisição deverá estar coberto por garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, total sobre quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamentofabricação;
12.3 11.5 - O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA fornecedor do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventivaobjeto, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas dos fabricantesvigentes, pelo qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com a finalidade as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMERJ, desde que estes não sejam provenientes de manter operação ou manuseio inadequado;
11.6 - Durante o período da garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto em perfeitas condições que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de uso15 (quinze) dias úteis, sendo todas as despesas relativas à garantiacontados a partir da notificação do CONTRATADO, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças)sem qualquer custo para CONTRATANTE;
12.4 11.7 - O prazo objeto desta aquisição deverá possuir relação de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data rede de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santo, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos autorizada localizada na cidade do Rio de transporte do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funçãoJaneiro.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 O objeto deverá ter garantia total 1- Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de no mínimo 12 (doze) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos bens de fabricação consumo e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive das garantias a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante o período de garantiaela relativas, o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais fornecedor garante os bens objeto do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiaiscontrato, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 O pelo prazo de cobertura três anos a contar da Garantiaentrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com Assistência Técnicaas exigências legais e com características, terá início especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.
2- No prazo máximo de dois meses a contar da data em que o Município de Condeixa-a-Nova tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respetiva devolução e nova entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo acordo com as especificações do presente Caderno de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricaçãoEncargos.
12.5 Durante 3- A substituição prevista na presente cláusula deve ser realizada dentro de um prazo razoável fixado pelo Município de Condeixa-a-Nova e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível fim a que o mesmo se destina.
4- O adjudicatário fica obrigado a prestar a assistência técnica em caso de deficiência do serviço, ou outros, no Espírito Santoprazo máximo de 8 horas úteis, a empresa fornecedora deverá arcar com contar da data e hora da notificação da ocorrência.
5- O adjudicatário fica obrigado a prestar assistência técnica em caso de quebra de serviço, no prazo máximo de 4 horas seguidas, a contar da data e hora da notificação da ocorrência.
6- Em caso de furto dos equipamentos móveis, o adjudicatário providenciará a substituição dos mesmos no prazo máximo de 8 horas úteis, a contar da data e hora da notificação da ocorrência.
7- Em caso de avaria dos equipamentos o adjudicatário obriga-se a substituir os mesmos, sem custos de transporte do objeto para o local onde Município de Condeixa-a-Nova, pelo período necessário à reparação.
8- As reparações e substituições dos equipamentos móveis são da responsabilidade do adjudicatário.
9- A substituição de equipamentos prevista nos nºs 7 e 8 tem de ocorrer no prazo máximo de 8 horas após comunicação do pedido ao adjudicatário e será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção efetuada através de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funçãoequipamento equivalente.
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Samples: Caderno De Encargos Para Aquisição De Serviços De Comunicações
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 8.1. O objeto deverá ter prazo de garantia total será de no mínimo 12 (doze) mesesmeses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento por parte da LNRCC, independente contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
8.2. Durante a garantia, a CONTRATADA, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da quilometragem percorrida garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela CONTRATANTE, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
8.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constatada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
8.4. Em caso extraordinário, no caso do equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a CONTRATANTE. A CONTRATADA também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
8.5. Os serviços de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente assistência técnica durante o período de garantiagarantia serão de responsabilidade total da CONTRATADA, o serviço ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
8.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de lubrificantes peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o fornecimento material para a execução da manutenção preventiva.
8.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de filtros toda e qualquer peça, componente ou softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
8.8. Os serviços de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de acordo com obra especializada para todos os manuais serviços executados.
8.9. O Atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e normas técnicas específicas dos fabricantesquatro) horas, após contatar-se com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santoempresa, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos qual fornecerá um número de transporte ocorrência para validar a abertura do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funçãochamado técnico.
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 O objeto deverá ter 37.1. A garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante assistência técnica compreenderá o período de garantiavigência do contrato, prevalecendo o serviço interesse da administração pública acerca do objeto da aquisição/contratação.
37.2. A assistência técnica deverá ser realizada pela CONTRATADA, a fim de troca que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia do objeto deste termo de lubrificantes com o fornecimento referência.
37.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de filtros Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.070 de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;11/09/90.
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 37.4. O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializadasuporte técnico consiste, homologada e autorizada pela fabricantedentre outras, localizada no Estado do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, esclarecimento de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas dúvidas relativas à garantiautilização da ferramenta on line, por conta resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização da fornecedora (entende-se como despesas ferramenta, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
37.5. A Contratada deverá disponibilizar “Central de atendimento” para abertura de chamado, aquelas relativas em dias úteis, (segunda-feira a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);
12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbiosexta-feira), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura horário comercial (integridade, tratamento e pinturadas 8h às 18h). 12 meses Falhas em decorrência Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da secretaria. A CONTRATADA deverá fornecer meios de defeitos de fabricaçãocontato para registro dos chamados, corrosão das chapas telefone e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação-mail.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos 37.6. A Contratada deverá se responsabilizar pela garantia e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica da ferramenta on line, ou em caso de recursa de prestar a devida assistência, inclusive quanto aos custos e transtornos causados à administração.
37.7. O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará o restabelecimento de funcionamento da ferramenta – deverá ser de, no Espírito Santomáximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a empresa fornecedora abertura do chamado.
37.8. Nos casos de atualização de versão, toda vez que houver uma nova versão, novos recursos ou correções implementadas, essas atualizações serão enviadas via e-mail com orientação de técnico especializado designado pela CONTRATADA, orientando sobre o passo-a-passo para auxílio ao usuário para atendimento à todas as necessidades e particularidades envolvidas na complexa manipulação do software, com vistas em dimensionar integração dos ambientes, assegurando assim o funcionamento ininterrupto do sistema.
37.9. A Contratada deverá arcar enviar ao Gestor do Contrato, relatório com os custos o histórico dos chamados (Relatório de transporte Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês que ocorrer o problema técnico, até o 5º (quinto) dia do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funçãomês subsequente.
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 14.1 - O objeto deverá ter licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia total e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de no serviços de manutenção e assistência técnica gratuita para a subestação e demais equipamentos, dentro da validade da garantia.
14.2 - O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 12 (doze) mesesmeses a contar da data do recebimento definitivo.
14.3 - A garantia e assistência técnica prestada à subestação e demais equipamentos deverá englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, independente da quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadasmatéria prima, sendo cobertos todos os defeitos fabricação, desempenho, de fabricação montagem, de coordenação técnica e de todos os equipamentos embarcadosadministrativa, ou equipamentos auxiliares/complementaresbem como deslocamentos, inclusive peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade da contratada. A contratada se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo TRT 6ª Região e no menor prazo possível determinado pelo fiscal, em conformidade com a quilometragem complexidade do caso, após a notificação do contratante.
14.4 - Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local onde o equipamento encontra-se instalado, atendendo aos chamados para correção de problemas em no máximo 12 horas, inclusive aos sábados, domingos e/ou horas trabalhadas especificada feriados, bem como, nos manuais dias úteis dentro e fora do horário comercial. Verificada a impossibilidade de reparo da subestação e demais acessórios no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da contratada.
14.5 - Em caso de inoperância dos equipamentos por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contratada fica obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
14.6 - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o contratante poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região.
14.7 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante;, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
12.2 A 14.8 - Durante a vigência da garantia consiste na resolução nenhuma despesa será cobrada a título de falhas manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de componentes mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da contratante, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pelo contratado e/ou materiaisempresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter a ciência e a concordância por parte da contratante.
14.9 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, defeitos peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de fabricação e/transporte ou montagem parte dele, será de peças deixando responsabilidade do contratado.
14.10 - Após o veículo término do prazo de garantia o contratado deve responder pelo equipamento em estado caso de funcionamento;falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o TRT 6ª Região.
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo 14.11 - A obra deverá ser prestado garantida conforme a legislação brasileira, tudo em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado conformidade com o estabelecido na minuta do Espírito Santo, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da fornecedora (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças);contrato.
12.4 14.12 - O prazo de cobertura garantia legal, que no caso dos edifícios também é chamado de garantia qüinqüenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da Garantiaedificação, com Assistência Técnicaou seja, terá início ocorrências que possam vir a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulicocausar ameaça à integridade física das pessoas. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito SantoNeste caso, a empresa fornecedora obra deverá arcar com os custos de transporte ser garantida conforme especificado no art. 618 do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida. Entende-se por manutenção: Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1 O objeto 17.1. Todos os equipamentos instalados devem ser novos, de primeiro uso e entregues na embalagem original do fabricante, sem quaisquer avarias, sob pena de recusa.
17.2. A instalação deverá ter garantia total ser garantida pelo prazo mínimo de no mínimo 12 (doze) meses, independente salvo a garantia dos inversores que deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos e dos painéis solares que deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) anos, conforme detalhado no Anexo II do presente Termo de Referência, contados a partir da quilometragem percorrida data de emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
17.3. A Contratada responderá pela qualidade e segurança dos serviços executados e equipamentos fornecidos, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante e efetuar o reparo de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nas instalações dos equipamentos nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
17.4. Durante o período de garantia a Contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica aos equipamentos instalados compreendendo a reparação e/ou horas trabalhadassubstituição, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação às suas expensas e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive a CONTRATADA deverá realizar gratuitamente durante o período de garantia, o serviço de troca de lubrificantes com o fornecimento de filtros de acordo com a quilometragem sem comprometimento da garantia oferecida pela Contratada e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante;
12.2 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento;
12.3 O serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA do veículo deverá ser prestado em empresa especializada, homologada e autorizada pela fabricante, localizada no Estado do Espírito Santode todas as peças, mediante manutenção corretiva e preventivapartes ou componentes defeituosos, de acordo por outros com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantesas mesmas especificações. Nesses casos, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, mão de obra e transporte correrão igualmente por conta da fornecedora Contratada.
17.4.1. O início do atendimento ao chamado técnico não poderá ultrapassar o prazo máximo de 5 (entendecinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de comunicação escrita / eletrônica (e-se como despesas mail) pelo Contratante, que poderá ocorrer a qualquer hora do dia ou da garantianoite, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade24 horas por dia, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças)7 (sete) dias por semana;
12.4 O prazo de cobertura da Garantia, com Assistência Técnica, terá início a contar da data de entrega definitiva dos veículos e deverá atender aos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: Componente Prazo de cobertura mínima Tipo de cobertura Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos conjuntos ou dos componentes. Cabina e superestrutura (integridade, tratamento e pintura). 12 meses Falhas em decorrência de defeitos de fabricação, corrosão das chapas e de proteção (fundos e tintas). Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação e/ou projeto dos componentes. Demais componentes não citados nesta tabela. 12 meses Falhas de funcionamento em decorrência de defeitos de fabricação.
12.5 Durante o prazo de garantia, em casos específicos e devidamente deferidos pelo CBMES, quando não for possível prestar a assistência técnica no Espírito Santo, a empresa fornecedora deverá arcar com os custos de transporte do objeto para o local onde será prestada a assistência técnica, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida17.4.1.1. Entende-se por manutençãoinício do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, devendo ser registrado e comprovado por assinatura de representante do Contratante;
17.4.2. Conclusão do atendimento / reparo do equipamento: Corretiva: é toda manutenção máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do início do atendimento, salvo quando houver necessidade de remoção do equipamento e em situações especiais mediante a apresentação das justificativas técnicas, sujeita a aprovação da fiscalização;
17.4.2.1. Entende-se por conclusão do atendimento o momento em que for restabelecida a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
17.5. Iniciada a assistência técnica pela Contratada e não sendo possível a solução do problema em até 10 (dez) dias úteis, deverá o equipamento danificado ser substituído imediatamente por outro em condições de pleno funcionamento, de iguais ou superiores características, com ônus exclusivo para a intenção Contratada, até que seja resolvido o problema no equipamento original.
17.6. Após a realização de corrigir falhas análise e emissão de laudo técnico, no caso de constatado dano irreparável ou a inviabilidade econômica do conserto do equipamento, a Contratada deverá fornecer um equipamento novo, que atenda às especificações técnicas Contratadas, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do respectivo chamado de assistência técnica.
17.7. Será presumida uma situação de dano irreparável ou a inviabilidade econômica do conserto do equipamento, determinando a obrigatoriedade de sua substituição por um novo de mesmas especificações e características técnicas, caso a Contratada não elabore / apresente laudo técnico dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da assistência técnica.
17.8. A Contratada deve disponibilizar para o Contratante, os números de telefone e os endereços de correio eletrônico para contato em equipamentoscaso de necessidade de prestação de garantia, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funçãocomunicando à Contratante quaisquer alterações.
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