Common use of Garantia Real Clause in Contracts

Garantia Real. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento de quaisquer das obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura, o que inclui, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveis, a “Cessão Fiduciária”), nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato de Cessão Fiduciária.

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas: (i) as obrigações relativas ao fiel, pontual e integral pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário das Debêntures para Colocação Pública, da Remuneração das Debêntures para Colocação Pública, dos eventuais valores de resgate das Debêntures para Colocação Pública, amortização das Debêntures para Colocação Pública, Encargos Moratórios e demais encargos, relativos às Debêntures para Colocação Pública e à Garantia (conforme abaixo definida), se e quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de quaisquer resgate antecipado das Debêntures para Colocação Pública, ou de vencimento antecipado das obrigações principaisdecorrentes das Debêntures para Colocação Pública, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, conforme previsto nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Garantia; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissãopela Emissora, nos termos desta EscrituraEscritura de Emissão e do Contrato de Garantia, o que incluiincluindo obrigações de pagar honorários, mas não se limitadespesas, ao Valor Total da Emissãocustos, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveisencargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Agente de Liquidação, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviços envolvidos na Emissão e nas Garantias; e (iii) as obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo toda e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas das Debêntures para Colocação Pública venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de da Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciáriaem virtude da constituição, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais manutenção e/ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstosrealização da Garantia, bem como todo todos e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (incidentes sobre a excussão da Garantia, nos termos dos respectivos contratos, conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora aplicável (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures para Colocação Pública contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovadosfiduciária, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistasdas Debenturistas das Debêntures para Colocação Pública, representados representadas pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculadados direitos creditórios provenientes das CCBs, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada presentes e futuros (“Conta Vinculada” e “Banco AdministradorDireitos Creditórios, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada que forem adquiridos pela Emissora com os recursos provenientes da presente Emissão (“Cessão Garantia”). A formalização da Garantia será realizada por meio de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveis, instrumento próprio (“Contrato de Garantia”) e a Garantia será constituída mediante o registro do Contrato de Garantia e averbação de qualquer aditamento subsequente no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo (Cessão FiduciáriaCartório de RTD”), nos termos do artigo 62, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, e condições do artigo 129 da Lei de Registros Públicos, devendo ser disponibilizada 1 (uma) via original ou cópia eletrônica (PDF) contendo a serem estabelecidos chancela digital, conforme aplicável, do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”)Garantia, a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”)devidamente registrado, entre a Emissora e o ao Agente Fiduciário, na qualidade com até 1 (um) Dia Útil de representante dos Debenturistas antecedência da Primeira Data de Integralização. 3.6.10.1. A Garantia a ser constituída deverá perdurar até o completo, efetivo e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato de Cessão Fiduciária.irrevogável

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Emissão De Debêntures

Garantia Real. Como garantia do 3.7.1 Para assegurar o fiel, pontual e integral pagamento de quaisquer cumprimento das obrigações principais, acessórias e/ou moratóriasprincipais e acessórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, ser assumidas pela Emissora perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta EscrituraDebenturistas, o que inclui, mas não se limitalimita ao pagamento: (i) do Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário, ao Valor Total conforme o caso, acrescido da Emissão, à Remuneração (conforme definido abaixo) e aos dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveisdefinido abaixo), bem como demais obrigações previstas nesta calculados nos termos desta Escritura de Emissão, incluindobem como (ii) todos os valores acessórios ao principal, sem limitaçãoinclusive eventuais tributos, o ressarcimento de todo custos e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o despesas devidas pela Emissora com relação às Debêntures e honorários do Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstosprestadores de serviços, bem como todo e qualquer custo as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas Debenturistas, inclusive, em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ousuas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora até o integral cumprimento de todas obrigações constantes nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratávelserá constituída, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveis, a “Cessão Fiduciária”), nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Certificado de Depósito Bancário em Garantia sob Condição Suspensiva e Outras Avenças Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a cessão fiduciária a ser celebrado outorgada pela Emissora em até 5 caráter irrevogável e irretratável, sob condição suspensiva, dos direitos, atuais e futuros, oriundos de certificados de depósito bancário, emitidos pelo BR Partners (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução a seguir qualificado), sob a forma escritural, com liquidez diária, e registrados e custodiados na B3, com prazos de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil vencimento superiores à Data de Vencimento das Debêntures (“BACENCDBs”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos conforme características descritas no Anexo I ao Contrato de Cessão Fiduciária, nos quais a Emissora deverá manter investido, a qualquer tempo, o valor mínimo equivalente a parcela imediatamente subsequente da Remuneração e Amortização das Debêntures (“Valor Mínimo dos CDBs Cedidos Fiduciariamente”), a ser constituída nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo artigo 55 da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004 e dos artigos 18 a 20 da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), bem como das demais disposições legais aplicáveis (“Cessão Fiduciária” ou “Garantia Real”). 3.7.1.1 A Cessão Fiduciária será constituída sob condição suspensiva, nos termos do artigo 125 do Código Civil (“Condição Suspensiva”), estando sua plena eficácia, à época de sua constituição, condicionada à: (i) aquisição, pela Emissora, dos CDBs no Valor Mínimo dos CDBs Cedidos Fiduciariamente, a qual deverá ser realizada em até 2 (dois) Dias Úteis após a Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definida), e comprovado pela Emissora ao Agente Fiduciário, no prazo acima indicado; e (ii) efetiva obtenção de consentimento (waiver) pelos debenturistas da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações da espécie quirografária, para distribuição pública com esforços restritos, da Emissora, emitidas em 25 de julho de 2019 (“2ª Emissão”) ou a quitação integral da 2ª Emissão.

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como garantia do fiel4.14.1. A fim de garantir o integral, fiel e pontual pagamento e integral pagamento cumprimento de quaisquer das todas as obrigações principaisda Emissora, acessórias e/ou moratóriasprincipais e acessórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da lo em decorrência das Debêntures e desta Escritura de Emissão, nos termos desta Escritura, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento do Valor Total da EmissãoEmissão e da Remuneração das Debêntures, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de da Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escrituradoros Encargos Moratórios, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do agente de garantia, do Agente Fiduciário, Agente de Liquidação, Escriturador e todo e qualquer custo ou despesa razoável comprovadamente incorrido pelo Agente Xxxxxxxxxx, do agente de garantia, Agente de Liquidação, Escriturador e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias necessários à salvaguarda de seus dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas, decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, cede e transfere fiduciariamente em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta, em favor dos Debenturistas, representados pelo do Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A.Xxxxxxxxxx, na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada representante dos Debenturistas e seus respectivos sucessores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveis, a “Cessão Fiduciária”), nos termos e condições os seguintes direitos creditórios de sua titularidade ou que passem a serem estabelecidos ser de sua titularidade a partir da data de assinatura do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Direitos de Crédito e Outras Avenças Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária”), observado que a ser celebrado em Emissora continuará responsável por todas e quaisquer obrigações por ela assumidas na presente Emissão até 5 a quitação integral das Obrigações Garantidas, inclusive na hipótese de os valores obtidos nas excussões serem insuficientes: (cincoi) Dias Úteis contados do protocolo a totalidade dos direitos creditórios presentes e futuros, provenientes de faturas e duplicatas, decorrentes, relacionados e/ou emergentes da Redução de Capital prestação dos Serviços, detidos pela Emissora contra todos os Usuários dos Municípios Concedentes (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos definidos no Contrato de Cessão Fiduciária.), incluindo todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados, bem como todos e quaisquer encargos, multas compensatórias e/ou indenizatórias devidas pelos referidos Usuários dos Municípios Concedentes à Emissora, que represente, no mínimo, 110% (cento e dez por cento) do saldo devedor do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração; (ii) todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Emissora contra o Banco Depositário (conforme termo definido no Contrato de Cessão Fiduciária) como resultado dos valores depositados na Conta Vinculada (conforme termo definido no Contrato de Cessão Fiduciária), e seus frutos e rendimentos, incluindo os Investimentos Permitidos (conforme termo definido no Contrato de Cessão Fiduciária), bem como a todos e quaisquer montantes nela depositados a qualquer tempo, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária (sendo (i) e (ii) definidos como “Direitos Creditórios Cedidos”); e (iii) a Conta Vinculada (conforme termo definido no Contrato de Cessão Fiduciária) (sendo (i), (ii) e

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como garantia do Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral pagamento cumprimento das Obrigações Garantidas, as Debêntures serão garantidas por: (i) observada a condição suspensiva prevista no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pelas Fiduciantes, em favor da Debenturista, de (i) todos e quaisquer das obrigações principais, acessórias e/ou moratóriasrecebíveis e direitos, presentes e/ou futurasfuturos, assumidas inclusive principais e acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, valores devidos por rescisão ou que venham extinção antecipada, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais devidos às Fiduciantes, ou a quem vier a substituí-lo, perante em decorrência da celebração e do cumprimento dos Contratos dos Empreendimentos Alvo, os Debenturistas no âmbito da Emissãoquais serão creditados nas Contas Vinculadas de titularidade das Fiduciantes, nos termos desta Escritura, o que inclui, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão FiduciáriaFiduciária de Recebíveis, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais comoincluindo, mas não se limitando, a encargos moratórios multastodos os frutos, remunerações rendimentos e aplicações (“Recebíveis” e “Cessão Fiduciária de Recebíveis”); (ii) a totalidade dos recebíveis, créditos e direitos, principais e acessórios, de titularidade das Fiduciantes em face do Agente FiduciárioBanco Depositário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do relativos às Contas Vinculadas, conforme descritas no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora de Recebíveis (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da ReduçãoContas Vinculadas”); (i.2b) demais valores creditados, depositados ou mantidos nas Contas Vinculadas, inclusive eventuais ganhos e rendimentos oriundos de futuros eventuais aumentos investimentos realizados com os valores decorrentes das Contas Vinculadas, os quais passarão a integrar automaticamente a Cessão Fiduciária, independentemente de capital social na Emissora aprovadosonde se encontrarem, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento mesmo que resulte na injeção primária em trânsito ou em processo de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”)compensação bancária; e (i.3c) de futuras demais direitos principais e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora acessórios, atuais ou futuros, relativos às Contas Vinculadas (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta VinculadaDireitos Contas Vinculadas” e, em conjunto com os Recebíveis, a os Cessão FiduciáriaDireitos Cedidos Fiduciariamente”), nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária de Recebíveis seguirão descritos no Contrato de Cessão FiduciáriaFiduciária de Recebíveis; e (ii) alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela RZK Energia, em favor da Debenturista, de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Emissora (“Alienação Fiduciária de Ações”), conforme os termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a RZK Energia, a Debenturista, e a Emissora (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”). Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária de Ações seguem descritos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações.

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como 6.1.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas: (i) as obrigações relativas ao fiel, pontual e integral pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário das Debêntures, da Remuneração, dos eventuais valores de Resgate Antecipado Facultativo, Amortização Extraordinária Facultativa e Oferta de Resgate Antecipado Total, incluindo os respectivos prêmios, se houver, dos Encargos Moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures e às Garantias (conforme abaixo definidas), se e quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de quaisquer resgate antecipado das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações principaisdecorrentes das Debêntures, acessórias e/ou moratóriasconforme previsto nesta Escritura de Emissão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel (conforme abaixo definido); (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pela Damrak, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissãopela VG Empreendimentos, nos termos desta EscrituraEscritura de Emissão e do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, o que incluiconforme aplicável, mas não se limitaincluindo obrigações de pagar honorários, ao Valor Total da Emissãodespesas, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveiscustos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão e nas Garantias; e (iii) as obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo toda e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de da Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciáriaem virtude da constituição, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade manutenção e/ou realização das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstosGarantias, bem como todo todos e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda incidentes sobre a excussão de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (tais Garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora aplicável (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do InterVG Empreendimentos alienará fiduciariamente, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente FiduciárioXxxxxxxxxx, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculadao seguinte imóvel de sua propriedade, compreendido pelo imóvel da matrícula de movimentação restrita, nº 119.844 do 3º Ofício de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade Registro de banco administrador da Conta Vinculada Imóveis de Salvador/BA (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveis, a “Cessão FiduciáriaImóvel”), nos conforme os termos e condições a serem estabelecidos do previstos no “Instrumento Particular de Contrato Constituição de Cessão Alienação Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Bem Imóvel em Garantia e Outras Avenças (“Contrato de Cessão FiduciáriaAvenças), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora VG Empreendimentos e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas (“Alienação Fiduciária de Imóvel” ou “Garantia Real” e o Banco Administrador“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel”, respectivamente). Os demais termos e condições da Cessão Alienação Fiduciária seguirão de Imóvel seguem descritos no Contrato de Cessão FiduciáriaAlienação Fiduciária de Imóvel.

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como garantia do 4.1.10.1. Para assegurar o fiel, pontual e integral pagamento de quaisquer cumprimento das obrigações principais, principais e acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta pela Emissora nesta Escritura, o que incluia Emissora dará, mas não se limitaem cessão fiduciária, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação em nome e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor benefício dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, no prazo de movimentação restrita, de titularidade 60 (sessenta) dias contados da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” epresente data, em conjunto conformidade com os Recebíveis, a “Cessão Fiduciária”), nos termos e condições a serem estabelecidos do “o Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada e Outras Avenças Direitos Creditórios a ser celebrado entre as Partes sob condição suspensiva (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a totalidade dos direitos creditórios, presentes e futuros, decorrentes (i) dos contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados pela Emissora conforme listados no Contrato de Cessão Fiduciária ou, no caso de insuficiência da Garantia Real, que venham a ser celebrado posteriormente indicados pela Emissora para substituí-los, conforme termos e condições previstos no Contrato de Cessão Fiduciária, observados os termos ali previstos (“Contratos de Venda de Energia”); e (ii) da conta bancária mantida pela Emissora no Banco Bradesco S.A. (“Banco Custodiante”), conforme indicada no Contrato de Cessão Fiduciária (“Conta Vinculada”), onde serão depositados os recursos decorrentes dos Contratos de Venda de Energia (“Garantia Real”). 4.1.10.2. O Contrato de Cessão Fiduciária deverá ser registrado, a expensas da Emissora, no competente Cartório de Registro de Títulos e 4.1.10.3. Após a obtenção do registro do Contrato de Cessão Fiduciária junto ao Cartório Competente e satisfação da condição suspensiva nele prevista, as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real. As Partes ficam desde já autorizadas a celebrar aditamento à presente Escritura, substancialmente na forma do Anexo I ao presente instrumento, para formalizar a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real, ficando desde já estabelecido que não será necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação do referido aditamento ou da convolação. Cópia do aditamento à Escritura que tratar da convolação das Debêntures na espécie com garantia real deverá ser encaminhado à B3 em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução a contar de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato de Cessão Fiduciáriasua celebração.

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Garantia Real. 4.23.1 Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento de quaisquer das obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura, o que inclui, mas não se limita, ao do Valor Total da Emissão, à Remuneração na Data de Emissão, devido nos termos desta Escritura de Emissão, acrescido da Remuneração, da Atualização Monetária e aos dos Encargos Moratórios (Moratórios, conforme abaixo definidos) aplicáveisaplicável, bem como das demais obrigações presentes e futuras, principais e acessórias, previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo inclusive honorários advocatícios, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, bem como honorários do Agente Fiduciário e despesas advocatícias razoáveis judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou Debenturistas, inclusive, na constituição, formalização, execução e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora ou excussão das garantias previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital (conforme abaixo definido) Emissora, a ser realizada pelo Inter Rede Informática e Internet S.A. – CNPJ 06.353.249/0001-67 (“Recebíveis da ReduçãoRede”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas a Network Telecomunicações S.A. – CNPJ 05.262.383/0001-90 (“Recebíveis de AumentoNetwork”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora , a Rede Conectividade Ltda. - 04.763.204/0001-35 (“Recebíveis de DividendosRede Conectividade”), a Fit Telecom Ltda. – CNPJ 10.310.323/0001-35 (“Fit”) e a Ensite Brasil Telecomunicações Ltda. – CNPJ 07.729.336/0001-39 (“Ensite” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”)a Rede, a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os RecebíveisNetwork, a Rede Conectividade e a Fit, as Cessão FiduciáriaGarantidoras), nos termos ) e condições a serem estabelecidos do o Agente Fiduciário celebrarão o “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados por meio do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil qual as Debêntures serão garantidas pela cessão fiduciária (“BACENCessão Fiduciária”): (i) de todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, principais ou acessórios, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos direitos creditórios da Emissora e das Garantidoras advindos dos (a) contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, acompanhados dos respectivos termos de adesão, celebrados entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o caso, e seus clientes (“Clientes”) (“Contratos Multimídia”); e (b) contratos de prestação de serviços de telecomunicações, acompanhados dos respectivos termos de adesão, entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o caso, e os Clientes (“Contratos Telecomunicações” e, em conjunto com Contratos Multimídia, “Contratos de Prestação de Serviço”), correspondendo, até a quitação das Obrigações Garantidas, a percentual do faturamento total da Emissora e das Garantidoras, em bases consolidadas, advindo dos Contratos de Prestação de Serviços celebrados a qualquer momento entre a Emissora ou as Garantidoras, conforme o Agente Fiduciáriocaso, na qualidade e os Clientes (“Índice de representante dos Debenturistas e Cobertura da Garantia”), apurado nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, os quais deverão ser depositados e/ou creditados nas contas vinculadas de titularidade da Emissora ou das Garantidoras, conforme o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos caso, descritas no Contrato de Cessão Fiduciária, cujo faturamento é ou será efetuado por meio de Recebíveis (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) detidos contra os Arrecadadores (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária); (ii) a totalidade dos recursos, valores depositados e/ou quaisquer outros direitos creditórios depositados, a qualquer tempo, nas Contas Vinculadas (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), bem como todos e quaisquer valores e recursos que venham a ser depositados nas Contas Vinculadas, ainda que em trânsito ou em processo de compensação bancária; e (iii) a totalidade dos direitos creditórios decorrentes dos Investimentos Permitidos (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) realizados com os recursos retidos nas Contas Vinculadas (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), incluindo aplicações financeiras, rendimentos, direitos, proventos, distribuições e demais valores recebidos ou a serem recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos ou a serem distribuídos à Emissora ou às Garantidoras, conforme aplicável, ainda que em trânsito ou em processo de compensação bancária.

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como Em garantia do fiel, integral e pontual e integral pagamento cumprimento do Valor Garantido Primeira Série, foi constituída a cessão fiduciária outorgada pela Devedora de quaisquer das obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas (i) direitos creditórios oriundos de todas as aplicações financeiras indicadas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura, o que inclui, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou Anexo IV do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão a serem realizadas com a cessão fiduciária (i) dos os recursos oriundos (i.1) da Redução de Capital Conta Vinculada (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da ReduçãoAplicações Financeiras”); (i.2ii) de futuros eventuais aumentos de capital social direitos creditórios oriundos dos rendimentos e resgate das Aplicações Financeiras depositados na Emissora aprovadosconta vinculada nº 497346, subscritos e integralizados por seus acionistas ouagência 8541, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restritaBanco Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada Devedora (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador, respectivamente), e ; (iiiii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de referentes à Conta Vinculada, bem como todos os recursos presentes ou futuros depositados/oriundos ou que venham a ser depositados/oriundos da Conta Vinculada, independentemente de tais recursos serem objeto das Aplicações Financeiras; e (iv) todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionados aos direitos creditórios indicados nos itens (i), (ii) e (iii) acima, bem como toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e, em conjunto /ou indenização devidas à Devedora com os Recebíveis, a “Cessão Fiduciária”)relação aos referidos direitos creditórios, nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças Avenças”, celebrado entre a Emissora, a Devedora e o Agente Fiduciário (“Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente” e “Contrato de Cessão Fiduciária”, respectivamente). Nos termos do Contrato de Cessão, a ser celebrado em até 5 Devedora deverá realizar as Aplicações Financeiras na Conta Vinculada com antecedência mínima de 2 (cincodois) Dias Úteis contados do protocolo dias da Redução primeira Data de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato de Cessão FiduciáriaIntegralização.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

Garantia Real. Como 3.5.1. Em garantia do fielpagamento integral de todos e quaisquer valores, pontual e integral pagamento de quaisquer das obrigações principais, acessórias e/principais ou moratóriasacessórios, presentes e/ou futurasfuturos, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura, o que inclui, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos incluindo Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definidadefinido abaixo), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito Companhia e pelos Fiadores nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou e do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como eventuais indenizações, todo e qualquer custo ou despesa razoável comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures Debêntures, e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) foi celebrada, respeitado o prazo limite da Redução Primeira Data de Capital Integralização (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculadacessão fiduciária sobre a(s) Conta(s) Vinculada(s) (conforme definida(s) no Contrato de Cessão Fiduciária) e sobre a totalidade dos recursos nela(s) depositados, por onde passará o fluxo mínimo mensal de movimentação restritarecebíveis provenientes de contratos de prestação de serviços celebrados pela Emissora e pela Sinqia Tecnologia junto a determinados clientes, de titularidade da Emissoraequivalente a, no Banco BTG Pactual S.A.mínimo, na qualidade (i) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, a partir do 91º (nonagésimo-primeiro) dia contado da Primeira Data de banco administrador da Conta Vinculada Integralização (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamenteconforme abaixo definido), ; e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada 7,0% (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveissete por cento) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, a partir do 151º (centésimo quinquagésimo-primeiro) dia contado da Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), tudo conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária ( “Cessão Fiduciária”). 3.5.2. As disposições sobre o reforço, nos termos substituição e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de liberação da Cessão Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada e Outras Avenças dos recursos que transitam na(s) Conta(s) Vinculada(s) (conforme definida(s) no Contrato de Cessão Fiduciária), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os assim como todos os demais termos e condições da aplicáveis à Cessão Fiduciária seguirão Fiduciária, encontram-se descritos no Contrato de Cessão Fiduciária.

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Samples: Debenture Agreement

Garantia Real. Como garantia do Para assegurar o fiel, pontual e integral pagamento de quaisquer das obrigações principaisdo Valor Garantido, acessórias e/ou moratóriasa Emissora dará, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissãoem cessão fiduciária, nos termos desta Escriturado parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei n.º 4.728, o que incluide 14 de julho de 1965, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora alterada (“Obrigações GarantidasLei 4.728”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária (i) dos recursos oriundos (i.1) da Redução direitos creditórios de Capital (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter sua titularidade (“Recebíveis da Redução”); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de DividendosGarantia Real” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumentoa Fiança, as RecebíveisGarantias”), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade decorrentes de acionista do Inter(a) suas receitas tarifárias (“Receitas Tarifárias”), em caráter irrevogável e irretratávelmontante mensal mínimo estimado de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) provenientes da prestação de serviços de transporte metroviário de passageiros (“Serviços”), os quais estão previstos no Contrato de Concessão, celebrado, em favor dos Debenturistas27 de janeiro de 1998, representados pelo Agente Fiduciárioentre a Emissora e o Estado do Rio de Janeiro, cujos valores devem ser depositados com a interveniência de terceiros, conforme aditado de tempos em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada tempos (“Conta Vinculada” Contrato de Concessão”); e “Banco Administrador”(b) receitas acessórias, respectivamenteem montante mensal médio de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e (ii) provenientes da prestação de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada serviços, os quais estão previstos no Contrato de Concessão (“Cessão de Conta VinculadaReceitas Acessórias” e, quando em conjunto com as Receitas Tarifárias, os Recebíveis, a Cessão FiduciáriaDireitos Cedidos Fiduciariamente”). 3.10.1 O Direitos Cedidos Fiduciariamente que compõem a garantia real deverão totalizar o valor mensal mínimo de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) (“Montante Mínimo da Garantia Real”) a ser disponibilizado na mesma periodicidade em conta vinculada a ser constituída para a administração da Garantia Real por banco depositário contratado, nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis Direitos Creditórios, a ser celebrado entre a Emissora, a Fiadora e Conta Vinculada e Outras Avenças o Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária”)) e o Contrato de Administração de Contas, a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante entre o Banco Central do Brasil banco depositário contratado, a Emissora e o Agente Fiduciário (“BACENContrato de Administração de Contas”, em conjunto com a presente Escritura de Emissão, o Contrato de Cessão Fiduciária e o Contrato de Distribuição, os “Documentos da Emissão”). 3.10.2 O Contrato de Cessão Fiduciária será celebrado e registrado nos competentes Cartórios de Títulos e Documentos, conforme determinado no respectivo instrumento, sendo que todas as despesas com o registro do Contrato de Cessão Fiduciária serão de responsabilidade da Emissora. 3.10.3 Fica, desde já, certo e ajustado que a inobservância dos prazos para execução da Garantia Real constituída em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui prevista. 3.10.4 A Garantia Real referida acima deverá ser outorgada em caráter irrevogável e irretratável pela Emissora, vigendo até a integral liquidação do Valor Garantido, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, da presente Escritura de Emissão e demais instrumentos jurídicos competentes à formalização da Garantia Real, que venham a ser firmados entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato de Cessão Fiduciária.

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Garantia Real. Como 4.15.1. Em garantia do ao fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento de quaisquer das obrigações principaistodas as obrigações, acessórias e/ou moratóriasprincipais e acessórias, presentes e/ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escrituraser assumidas pela Emissora em razão das Debêntures, o que inclui, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à Remuneração e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento pagamento de todo e qualquer custovalor devido pela Emissora em razão das Debêntures, encargo, despesa incluindo o Valor Nominal Unitário (para as Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série) ou importância que comprovadamente o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta Valor Nominal Unitário Atualizado (para as Debêntures da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definidaTerceira Série), ou o saldo do Valor Nominal Unitário (para as Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série) ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado (para as Debêntures da Terceira Série), os Juros Remuneratórios, todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciáriaos Encargos Moratórios das Debêntures, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de da Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios aos Encargos Moratórios, multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escrituradorindenizações, penalidades, despesas, custas, impostos, taxas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes advocatícios e de decisões transitadas em julgadosucumbência, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo todos os eventuais tributos, custos e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas em decorrência de processosdespesas devidos pela Emissora com relação às Debêntures e à excussão da Garantia Real, procedimentos e/ou outras medidas judiciais incluindo gastos com honorários advocatícios razoáveis, obrigações relativas à B3, ao Agente Fiduciário, ao Banco Liquidante e Escriturador, incluindo, mas não se limitando, suas remunerações, reembolsos, multas, perdas, verbas indenizatórias, custas e taxas judiciárias ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a cessão fiduciária Emissora constituirá, em favor dos titulares das Debêntures, (i) dos recursos oriundos (i.1) alienação fiduciária da Redução totalidade das ações de Capital emissão da SPE Xxx.Xx (conforme abaixo definidodefinido abaixo) a ser realizada pelo Inter detidas pela Emissora (“Recebíveis da ReduçãoAções SPE Xxx.Xx” e “Garantia Real Xxx.Xx, respectivamente); (i.2) , nos termos do “Instrumento Particular de futuros eventuais aumentos Alienação Fiduciária de capital social na Emissora aprovadosAções em Garantia e Outras Avenças”, subscritos celebrado entre a Emissora, SPE Xxx.Xx e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas o Agente Fiduciário (“Recebíveis Contrato de AumentoGarantia Xxx.Xx”); e (i.3ii) no Prazo de futuras e eventuais distribuições Constituição da Garantia Real HNT, desde que verificada a Condição Suspensiva Garantia Real HNT, alienação fiduciária da totalidade das ações de dividendos pelo Inter emissão da SPE HNT (conforme definido abaixo) ou sobre a parcela das ações de emissão da SPE HNT que não tiver sido alienada, detidas pela Emissora à Emissora época da constituição da referida alienação fiduciária, que em qualquer caso deverá(ão) compreender todos os Pontos Comerciais HNT porventura não alienados na forma do Plano de Recuperação Judicial (“Recebíveis de DividendosAções SPE HNT” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumentoas Ações SPE Xxx.XX, as RecebíveisAções SPEs), a ser outorgada pela Emissora, na qualidade de acionista do Inter, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” ; e “Banco Administrador”, respectivamente), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta VinculadaGarantia Real HNT” e, em conjunto com os Recebíveisa Garantia Real Xxx.Xx, a “Cessão FiduciáriaGarantia Real, respectivamente), nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Alienação Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Ações em Garantia e Outras Avenças (“Contrato de Cessão FiduciáriaAvenças), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora Emissora, a SPE HNT e o Agente FiduciárioFiduciário na forma da minuta prevista no Anexo I à presente Escritura de Emissão (o “Contrato de Garantia HNT” e, em conjunto com o Contrato de Garantia Xxx.Xx, os “Contratos de Garantia”). 4.15.2. No âmbito dos Contratos de Garantia, será regulada a ordem de prioridade entre as Séries relativas ao produto da excussão das Ações SPEs objeto dos Contratos de Garantia. O produto da excussão das Ações SPEs objeto dos Contratos de Garantia será destinado primeiro ao pagamento integral das Obrigações Garantidas decorrentes das Debêntures da Primeira Série, e, caso haja saldo, ao pagamento das Obrigações Garantidas decorrentes das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, de forma pro rata ao saldo do Valor Nominal Unitário (para as Debêntures da Segunda Série) e ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado (para as Debêntures da Terceira Série) de tais Séries. 4.15.3. Qualquer montante que exceder o valor das Obrigações Garantidas será devolvido à Emissora em até 1 (um) Dia Útil e será aplicado nos termos do Plano de Recuperação Judicial da Emissora. 4.15.4. As disposições relativas à Garantia Real, incluindo, mas não se limitando à recomposição, à liberação (inclusive na hipótese de alienação de uma ou mais UPIs Xxx.Xx, UPIs HNT e/ou Pontos Comerciais HNT) e à excussão da Garantia Real estão descritas nos Contratos de Garantia, os quais são partes integrantes, complementares e inseparáveis desta Escritura de Emissão. 4.15.5. A Emissora compromete-se a, nos termos e prazos previstos nos Contratos de Garantia e às suas expensas, observar os procedimentos para constituição e formalização dos Contratos de Garantia, incluindo, mas não se limitando ao registro nos Cartórios Competentes – Garantia Real. 4.15.6. A Garantia Real poderá ser livremente excutida pelo Agente Fiduciário nos termos dos Contratos de Garantia, quantas vezes e da forma que julgar necessário, desde que observados os termos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, na qualidade ocorrência de representante dos Debenturistas inadimplemento por parte da Emissora de qualquer das obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão e/ou nos Contratos de Garantia Real. 4.15.7. A Garantia Real somente será liberada pelo Agente Fiduciário após a integral e o Banco Administrador. Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato efetiva liquidação de Cessão Fiduciáriatodas as Obrigações Garantidas.

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Garantia Real. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento de quaisquer da totalidade das obrigações principais, principais e acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo, perante os Debenturistas no âmbito da pela Emissora neste Termo de Emissão, nos termos desta Escritura, incluindo o que inclui, mas não se limita, ao Valor Total da Emissão, à da Remuneração e aos dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos) aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas nesta Escritura neste Termo de Emissão, incluindo, sem limitação, o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, custo ou despesa ou importância que comprovadamente o incorrida pelo Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida), e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura pelos Titulares de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas desta Escritura de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, a encargos moratórios multas, remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações decorrentes de decisões transitadas em julgado, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa razoável incorrido pelos Debenturistas Notas Comerciais Escriturais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures Notas Comerciais Escriturais e/ou desta Escritura deste Termo de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido)Garantia, incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures Notas Comerciais Escriturais contarão com a cessão fiduciária (ialienação fiduciária, pela Emissora, de imóvel(is) dos recursos oriundos (i.1de sua propriedade listado(s) da Redução no Contrato de Capital Garantia (conforme abaixo definido) a ser realizada pelo Inter (“Recebíveis da Redução”Imóvel(is); (i.2) de futuros eventuais aumentos de capital social na Emissora aprovados, subscritos e integralizados por seus acionistas ou, ainda, qualquer evento que resulte na injeção primária de capital na Emissora por quaisquer de seus acionistas (“Recebíveis de Aumento”); e (i.3) de futuras e eventuais distribuições de dividendos pelo Inter à Emissora (“Recebíveis de Dividendos” e, em conjunto com os Recebíveis da Redução e Recebíveis do Aumento, “Recebíveis”), a ser outorgada pela Emissorabem como todas as construções, na qualidade de acionista do Interbenfeitorias, em caráter irrevogável acessões e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, cujos valores devem ser depositados em determinada conta corrente vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Emissora, no Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de banco administrador da Conta Vinculada (“Conta Vinculada” e “Banco Administrador”, respectivamenteacessórios que se encontram no(s) Imóvel(is), e (ii) de todos e quaisquer direitos sobre a Conta Vinculada (“Cessão de Conta Vinculada” e, em conjunto com os Recebíveis, a “Cessão Fiduciária”)ainda que não averbados na sua matrícula, nos termos e condições a serem estabelecidos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Alienação Fiduciária de Recebíveis e Conta Vinculada Imóveis em Garantia e Outras Avenças (“Contrato de Cessão FiduciáriaAvenças), a ser celebrado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do protocolo da Redução de Capital (conforme definido abaixo) perante o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entre a Emissora e o Agente FiduciárioFiduciário (“Garantia Real” e “Contrato de Garantia”, na qualidade respectivamente), observada a Cláusula 3.5 abaixo. A celebração do Contrato de representante dos Debenturistas Garantia e o Banco Administrador. Os demais termos seu devido protocolo no Cartório RGI deverão ocorrer como condição precedente à subscrição e condições da Cessão Fiduciária seguirão descritos no Contrato de Cessão Fiduciáriaintegralização das Notas Comerciais Escriturais pelos investidores.

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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais