Garantias. A Vendedora garante que os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, (i) a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais), e (iii) a Vendedora não será culpada por quebra de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
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Samples: Terms and Conditions of Sale, Termos E Condições De Venda
Garantias. A Vendedora 11.1 O Fornecedor garante que todos os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais estarão livres de defeitos materiais e mão de obra para uso normal por um período de 1 (um) ano a contar da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessaentrega ao Comprador, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradoraoutro período, por meio quando aplicável, de instrumento escrito assinado válido acordo com o determinado na data da remessa (garantia específica do produto tipicamente entregue com dito produto, observando- se houver); ficando estabelecido, no entanto, que o Fornecedor não garante que a Compradora reconhece operação do Software (definido na Cláusula 13) será ininterrupta ou livre de erros ou que todos os erros de programa serão corrigidos. O Comprador será responsável por determinar se o Produto é adequado ao seu uso e que referido uso está de acordo com a legislação aplicável.
11.2 O Fornecedor garante que prestará os Serviços substancialmente de acordo com a Proposta e com habilidade e cuidado razoáveis.
11.3 Contanto que o Comprador notifique o Fornecedor por escrito de qualquer reclamação de defeito no Produto imediatamente após a descoberta e que referido Produto retorne ao Fornecedor, sob risco do Comprador e com frete pré-pago, dentro de 1 (um) ano a contar da data de entrega e, mediante análise após um período razoável, o Fornecedor entender que o Produto contem defeito material ou de mão de obra, o Fornecedor irá, a seu exclusivo critério, reparar ou substituir os Produtos poderão consistir e enviar ao Comprador com frete pré-pago por este.
11.4 O Fornecedor terá prazo razoável para fazer referidos reparos ou substituir referido Produto. Qualquer reparo ou substituição de Produtos não prorrogará o período de garantia. Esta garantia é limitada ao período de 1 (um) ano, ou ter outro período, quando aplicável, de acordo com o determinado na sua composiçãogarantia específica do produto tipicamente entregue com dito produto sem considerar se os defeitos alegados podiam ser descobertos ou eram latentes quando da entrega.
11.5 Os Serviços que não estejam de acordo com a garantia nos termos da Cláusula 11.2 e que sejam reportados ao Fornecedor dentro de 10 (dez) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) dias a contar da data em que o Comprador tome ciência sobre os mesmos e, assimem qualquer caso, não mais que 2 (dois) meses após a data de prestação dos Serviços, serão prestados novamente, em prazo razoável e praticável, a contar da data de recebimento pelo Fornecedor do reporte acima mencionado, se o Fornecedor concordar que eles não estejam de acordo com a garantia. Se o Fornecedor não corrigir qualquer defeito na prestação dos Serviços, o Comprador poderá, unicamente, requerer o reembolso da parcela da remuneração relacionada aos Serviços afetados.
11.6 O Fornecedor não será responsável pela violação da garantia com relação aos Produtos fornecidos, se: (i) a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, o Comprador fizer uso adicional dos Produtos após o envio da notificação exigida na Cláusula 11.3; (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma o defeito ou falha decorrer de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais), e culpa do Comprador; (iii) a Vendedora o defeito decorrer de qualquer desenho, projeto ou especificação fornecida pelo Comprador ou de quaisquer outros materiais ou outra característica fornecida pelo Comprador ou, ainda, de quaisquer outras partes ou itens que não será culpada por quebra tenham sido inteiramente fabricados pelo Fornecedor; (iv) se o defeito decorrer de garantia outras circunstâncias que não fabricação, incluindo, mas não se os Produtos deixarem limitando, acidentes, mal uso, uso imprevisível, negligência, alteração, instalação imprópria, ajuste impróprio, reparo impróprio, ou teste impróprio; (v) o defeito decorrer de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois em conjunto com produtos ou materiais que estes deixarem não tenham sido razoavelmente contemplados pelo Fornecedor; (vi) decorrer de falha ou defeito resultante de adição ou modificação não autorizada realizada pelo Comprador ou falha em observar as instruções escritas do Fornecedor relacionadas aos Produtos ou Serviços; e (vii) a posse falha ou defeito decorrer de qualquer violação pelo Comprador de suas obrigações de fornecer informações ao Fornecedor sob essas Condições.
11.7 Se o Comprador deixar de pagar, quando devida, qualquer parte de qualquer pagamento devido pelo Comprador ao Fornecedor sob um Contrato ou instrumento relacionado, todas as garantias e direitos concedidos sob esta cláusula poderão ser cancelados, a critério do Fornecedor.
11.8 Na máxima extensão permitida por lei, as garantias acima previstas são exclusivas e substituem quaisquer outras garantias, termos e condições, expressos ou implícitos por lei ou outro instrumento legal, incluindo, mas não se limitando, a garantias de qualidade ou de adequação a um propósito específico. A responsabilidade única e exclusiva do Fornecedor, e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora único e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora exclusivo remédio do Comprador pela violação das garantias previstas nesta Cláusula 11 será aquela disposta nas Cláusulas 11.3 e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃO11.5 deste instrumento.
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Samples: Termos E Condições De Venda
Garantias. A Vendedora 8.1 O Vendedor garante que todos os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais bens e serviços fornecidos nos termos desta Ordem, sejam fornecidos pelo Vendedor ou por qualquer de seus Subcontratados, deverão: (a) ser novos e de qualidade apropriada à sua comercialização; (b) ser livres de quaisquer defeitos de design, mão de obra, material e titularidade, e o Vendedor fará com que qualquer ônus ou gravame declarado seja cancelado, às suas custas e expensas exclusivas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados de sua declaração (desde que o ônus em questão não decorra de falta de pagamento por parte do Comprador de valores não impugnados nos termos da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houverpresente Ordem); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composiçãoc) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, (i) a ser fornecidos em estrita conformidade com todos os requisitos, regulamentos, códigos, padrões, especificações e demais exigências aprovadas ou fornecidas pelo Comprador; (d) ser fornecidos ou realizados de forma competente e profissional de acordo com os padrões geralmente aceitos e as especificações melhores práticas aplicáveis à indústria do Vendedor; (tais como, contagem e) não infringir qualquer direito de células, potência, pureza e/propriedade intelectual ou níveis incluir qualquer tipo de atividades) poderá variar livre direito de um lote para outro, cópia (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuaisCopyleft), e (iiif) ser acompanhados por uma descrição por escrito de quaisquer materiais pré- existentes contidos em quaisquer Resultados.
8.2 As supramencionadas garantias serão aplicadas por um prazo de: (a) 24 (vinte e quatro) meses a Vendedora não será culpada partir da data quando os bens são postos em operação ou (b) 48 (quarenta e oito) meses a partir da entrega dos bens ou execução dos serviços, além de atrasos imputáveis às ações do Vendedor, tais como as devidas a bens e serviços desconformes, o que ocorrer por quebra último.
8.3 Se qualquer dos bens ou serviços for constatado defeituoso ou mesmo em desconformidade com as garantias previstas nesta Cláusula, o Comprador, além de garantia se quaisquer outros direitos e recursos que possa ter por força de lei ou de contrato, e além de pleitear ressarcimento de todas e quaisquer perdas e danos daí decorrentes, à seu critério, e às expensas do Vendedor, poderá: (a) exigir que o Vendedor inspecione, remova, reinstale, remeta e repare ou substitua/reexecute os Produtos deixarem de atender às especificações bens ou serviços em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, desconformidade por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos bens e/ou aos processos e/serviços que atendam a todas as exigências da presente Ordem; (b) praticar os atos que venham a ser exigidos para corrigir todos os defeitos ou locais colocar os bens ou serviços em conformidade com todos os requisitos da presente Ordem, caso em que todos os custos e despesas correlatos (inclusive, mas sem limitação, investigação ou inspeção dos bens desconformes, notificação dos clientes do Comprador, embalagem e remessa dos bens desconformes, custos de fabricação dos Produtosmateriais, sem prévio aviso à Compradora mão de obra e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIAmanuseio e qualquer reexecução necessária de serviço de maquinaria de valor agregado ou outro serviço) e demais encargos razoáveis, EXPRESSA OU TÁCITAem base após impostos, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃO.serão por conta do Vendedor;
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Samples: Purchase Agreement
Garantias. 1. A Vendedora HF garante que o funcionamento da mercadoria fornecida, contra todos os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais defeitos de fabrico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessaentrega efetiva da mercadoria ao Cliente.
2. Sempre que, todavia, lei imperativa impuser um prazo de garantia superior, valerá o prazo imposto pela lei.
3. Se a mercadoria não for levantada de imediato por razão imputável ao Cliente, o prazo conta-se a partir do momento da notificação escrita da disponibilidade para entrega da referida mercadoria.
4. A garantia prevista no número anterior não se aplica às substituições e reparações que resultem do desgaste normal do material, de deteriorações ou outras especificações acertadas entre a Vendedora acidentes resultantes de utilização negligente, de falta de vigilância, de manutenção ou de uma utilização defeituosa, bem como da utilização dos produtos sob condições extremas e a Compradorafora do que são consideradas condições normais e, bem assim, de uma utilização diversa dos produtos relativamente à finalidade para que foram manufaturados ou vendidos. Não se aplica, também, no caso de o Cliente intervir no equipamento, nomeadamente através da sua reparação ou tentativa de reparação, por meio qualquer forma ou com qualquer outra finalidade.
5. A existência de instrumento escrito assinado válido na data um defeito deverá ser reconhecida pelos serviços técnicos da remessa (se houver); ficando estabelecidoHF e nas instalações desta. Em caso de defeito, assistem ao Cliente todos os direitos que lhe são conferidos pela lei, nomeadamente o direito à reparação ou substituição do produto defeituoso, que poderá exercer, sem quaisquer encargos adicionais, no entantoprazo de garantia acima previsto.
6. Para exercer direitos conferidos pela presente Xxxxxxxx, o Cliente deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 30 (trinta) dias ou de 2 (dois) meses a contar da data em que foi detetado o defeito, consoante utilize a Compradora reconhece mercadoria para fins comerciais ou fins pessoais, respetivamente.
7. As peças a serem substituídas nos termos da garantia acima referida, deverão ser devolvidas à HF.
8. A HF não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir em garantia está integrado, nem assume a responsabilidade que os Produtos poderão consistir de (ou ter eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) eprodução, assimpenalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição em garantia, (i) a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, (ii) qualquer especificação poderá ser descrita ressalva do disposto na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (lei.
9. A reparação em vez de componentes individuais), e (iii) a Vendedora garantia será efetuada nas instalações da HF.
10. A HF não será culpada responsável por quebra danos causados por atos dos seus representantes ou auxiliares, em caso de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações em função do transporteculpa leve. Os danos causados à vida, manuseio, armazenagem à integridade moral ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/física ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOsaúde das pessoas não estão abrangidos pela presente exclusão.
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Samples: Condições Gerais De Venda E De Prestação De Serviços
Garantias. Em complementação a qualquer outra garantia, expressa ou implícita, a Xxxxxxxxx declara e garante o seguinte:
9.1 A Vendedora garante, sem necessidade de verificação pela Nutreco, que possui todos os alvarás e todas as licenças e autorizações necessários para o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato e que todos os Produtos entregues ou executados estão em conformidade com o Contrato em todos os aspectos materiais e de mão de obra. Esta disposição prevê que os Produtos (inclusive sua embalagem) são adequados, seguros e apropriados para o uso pretendido pela Nutreco. Considerando que o uso intencionado pela Nutreco possa ser desconhecido pela Vendedora, esta deverá obter tais informações por escrito antecipadamente. Ademais, a Vendedora garante a comercialidade dos Produtos e sua conformidade com as especificações acordadas e com amostras e análises aprovadas, se houver, garantindo ainda que os mesmos estão livres de defeitos - inclusive, sem limitar, falhas de projeto, material e fabricação –, que os Produtos estão de acordo com todas exigências regulamentares aplicáveis e todos os regulamentos ambientais, de saúde e segurança alimentar relevantes e com os padrões industriais relevantes, inclusive regras e exigências regulamentares do país de entrega e, ao que é dado saber à Vendedora, do país de destino.
9.2 A Nutreco terá o direito de rejeitar qualquer Produto que não obedeça às condições previstas no item 9.1.
9.3 A Vendedora garante que os Produtos entregues ou executados não constituem infração de direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitar, patentes, direitos autorais ou marcas registradas no país de fabricação, no país de entrega ou no país de destino/uso (se apresentarão conforme conhecido pela Vendedora) e que também não infringem qualquer direito de terceiros. A Vendedora compromete-se com a Nutreco e as especificações usuais da Vendedora clientes desta em indenizá-las integralmente e em reembolsá-las inteiramente por qualquer dano sofrido resultante de tal infração. A Nutreco poderá participar na defesa contra qualquer pleito ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessaprocesso originado por este instrumento, ou outras especificações acertadas entre sem aliviar a Vendedora de qualquer obrigação ou responsabilidade aqui prevista e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, (i) a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais), e (iii) a Vendedora não será culpada por quebra deverá firmar um acordo ou outro contrato que inclua ou imponha uma admissão de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e responsabilidade pela Nutreco sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOconsentimento prévio por escrito desta.
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Samples: Condições E Termos Gerais De Compra
Garantias. A Vendedora garante e locais para inspeção, a serem realizados no FORNECEDOR e/ou em seus eventuais subfornecedores, deverão ser comunicados por escrito à GERDAU no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, de modo que permita o acompanhamento da XXXXXX, caso seja de seu interesse.
7.15. Quando aplicável, o FORNECEDOR deverá entregar à GERDAU instruções escritas completas para utilização do produto ou operação do equipamento, realizando os Produtos treinamentos ao pessoal da GERDAU nos termos e condições estipulados no Documento Contratual.
7.16. Todas as despesas de viagem, estadia e alimentação relacionadas com as atividades de supervisão e treinamento serão suportadas pelo FORNECEDOR, já estando incluídas no preço.
7.17. O FORNECEDOR realizará testes ao longo e ao final do fornecimento do equipamento, com o intuito de verificar se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre ele atinge a Vendedora performance desejada e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, (i) a estão em conformidade com as especificações indicadas na Proposta Técnica Consolidada.
7.18. Pequenos defeitos no Equipamento, pelos quais o FORNECEDOR seja responsável, verificados durante os testes a frio, deverão ser anotados no livro de registro pertinente e eliminados pelo FORNECEDOR posteriormente nos termos da Proposta Técnica Consolidada, desde que esses defeitos não impeçam o início da operação e o comissionamento.
7.19. Após a realização dos Testes a Frio, deverá ter início o Comissionamento (tais comoTestes a Quente) que deverá prosseguir até que o Equipamento tenha atingido os parâmetros garantidos na Proposta Técnica Consolidada. No início do Comissionamento (Testes a Quente), contagem a respectiva unidade operacional do Equipamento será colocada em funcionamento pela GERDAU sob a supervisão do FORNECEDOR.
7.20. O FORNECEDOR deverá entregar à GERDAU, por escrito, o relatório discriminativo dos testes realizados no prazo de células5 (cinco) dias úteis contados da data de realização dos respectivos testes.
7.21. Uma vez entregue o relatório na forma prevista no item anterior, potênciaa GERDAU poderá, pureza a seu único e exclusivo critério, realizar outros testes, com sua própria equipe, com o propósito de verificar se o Equipamento foi entregue em conformidade com as especificações constantes da Proposta Técnica Consolidada.
7.22. O FORNECEDOR deverá, imediatamente e sem qualquer ônus para a GERDAU, refazer, corrigir, completar ou substituir eventuais partes defeituosas em razão de se acharem inadequados, incompletos ou insatisfatórios para obtenção das performances previstas na Proposta Técnica Consolidada.
7.23. Não havendo pendências e/ou níveis inadequações após a realização dos testes, o FORNECEDOR emitirá o termo de atividadesaceite provisório (PAC) poderá variar de um lote para outro, (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais), e (iii) a Vendedora não será culpada por quebra de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedoratermo de aceite final (FAC)_para as respectivas etapas, os quais deverão ser formalmente aceitos pela GERDAU.
7.24. A menos Todos os custos e ajustes necessários para que os testes de desempenho atinjam os valores especificados na Proposta Técnica Consolidada serão de responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR.
7.25. Se após a Vendedora repetição de todos os testes de desempenho permitidos ao FORNECEDOR e a Compradora avencem esgotadas todas as possibilidades técnicas para viabilizar o contráriofuncionamento adequando do Equipamento, por meio de instrumento escrito assinadoos resultados permanecerem abaixo dos valores especificados na Proposta Técnica Consolidada, a Vendedora reserva para si GERDAU terá o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/reivindicar a penalidade compensatória acordada na Proposta Comercial Consolidada ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimentono Documento Contratual.
7.26. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIAresponsabilidade técnica dos dimensionamentos técnicos e cálculos dos projetos de engenharia é do FORNECEDOR. Em caso de erro de projeto, EXPRESSA OU TÁCITAo FORNECEDOR será responsável por tomar providências imediatas na reparação do erro e pelos custos incorridos, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOmesmo que tais projetos tenham sido aprovados pela GERDAU.
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Samples: Condições Gerais De Compra
Garantias. A Vendedora 11.1 O Fornecedor garante que todos os Produtos estarão livres de defeitos materiais e mão de obra para uso normal por um período de 1 (um) ano a contar da entrega ao Comprador, observando-se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que o Fornecedor não garante que a Compradora reconhece operação do Software (definido na Cláusula 13) será ininterrupta ou livre de erros ou que todos os erros de programa serão corrigidos. O Comprador será responsável por determinar se o Produto é adequado ao seu uso e que referido uso está de acordo com a legislação aplicável.
11.2 O Fornecedor garante que prestará os Serviços substancialmente de acordo com a Proposta e com habilidade e cuidado razoáveis.
11.3 Contanto que o Comprador notifique o Fornecedor por escrito de qualquer reclamação de defeito no Produto imediatamente após a descoberta e que referido Produto retorne ao Fornecedor, sob risco do Comprador e com frete pré-pago, dentro de 1 (um) ano a contar da data de entrega e, mediante análise após um período razoável, o Fornecedor entender que o Produto contem defeito material ou de mão de obra, o Fornecedor irá, a seu exclusivo critério, reparar ou substituir os Produtos poderão consistir e enviar ao Comprador com frete pré-pago por este.
11.4 O Fornecedor terá prazo razoável para fazer referidos reparos ou substituir referido Produto. Qualquer reparo ou substituição de Produtos não prorrogará o período de garantia. Esta garantia é limitada ao período de 1 (um) ano, sem considerar se os defeitos alegados podiam ser descobertos ou ter na sua composiçãoeram latentes quando da entrega.
11.5 Os Serviços que não estejam de acordo com a garantia nos termos da Cláusula 11.2 e que sejam reportados ao Fornecedor dentro de 10 (dez) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) dias a contar da data em que o Comprador tome ciência sobre os mesmos e, assimem qualquer caso, não mais que 2 (dois) meses após a data de prestação dos Serviços, serão prestados novamente, em prazo razoável e praticável, a contar da data de recebimento pelo Fornecedor do reporte acima mencionado, se o Fornecedor concordar que eles não estejam de acordo com a garantia. Se o Fornecedor não corrigir qualquer defeito na prestação dos Serviços, o Comprador poderá, unicamente, requerer o reembolso da parcela da remuneração relacionada aos Serviços afetados.
11.6 O Fornecedor não será responsável pela violação da garantia com relação aos Produtos fornecidos, se: (i) a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, o Comprador fizer uso adicional dos Produtos após o envio da notificação exigida na Cláusula 11.3; (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma o defeito ou falha decorrer de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais), e culpa do Comprador; (iii) a Vendedora o defeito decorrer de qualquer desenho, projeto ou especificação fornecida pelo Comprador ou de quaisquer outros materiais ou outra característica fornecida pelo Comprador ou, ainda, de quaisquer outras partes ou itens que não será culpada por quebra tenham sido inteiramente fabricados pelo Fornecedor; (iv) se o defeito decorrer de garantia outras circunstâncias que não fabricação, incluindo, mas não se os Produtos deixarem limitando, acidentes, mal uso, uso imprevisível, negligência, alteração, instalação imprópria, ajuste impróprio, reparo impróprio, ou teste impróprio; (v) o defeito decorrer de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois em conjunto com produtos ou materiais que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, por meio não tenham sido razoavelmente contemplados pelo Fornecedor; (vi) decorrer de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito falha ou defeito resultante de fazer alterações às especificações dos adição ou modificação não autorizada realizada pelo Comprador ou falha em observar as instruções escritas do Fornecedor relacionadas aos Produtos ou Serviços; e/ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
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Garantias. A Vendedora Fornecedora declara e garante que todas as mercadorias fornecidas: (a) estarão livres de qualquer ônus, direito real de garantia, gravames ou qualquer reivindicação de qualquer natureza por qualquer terceiro e que a Fornecedora transmitirá à FME a titularidade clara sobre a mercadoria; (b) serão adequadas à comercialização; (c) estarão livres de todos os Produtos defeitos de projeto, mão-de-obra e materiais, e serão aptas aos fins específicos para os quais foram adquiridas; e (d) estarão em conformidade com as especificações, amostras, desenhos, projetos ou outros requisitos (incluindo-se apresentarão conforme especificações de desempenho) aprovados ou adotados pela FME. Além disso, a Fornecedora declara e garante que: (1) A Fornecedora executará os serviços utilizando pessoal com as especificações usuais da Vendedora habilidades, experiência e qualificações exigidas, de maneira profissional e de acordo com as normas geralmente reconhecidas pelo setor para serviços similares, devendo ainda dedicar recursos adequados para dar cumprimento às suas obrigações nos termos previstos no Pedido; (2) os preços das mercadorias ou serviços vendidos à FME nos termos do Pedido não são menos favoráveis do que aqueles atualmente concedidos a qualquer outro cliente para as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessamesmas mercadorias e/ou serviços ou similares em quantidades iguais ou menores; e (3) a Fornecedora se obriga a não agir de qualquer forma ou tomar qualquer medida que torne a FME responsável por violação de qualquer legislação antissuborno aplicável (incluindo, ou outras especificações acertadas entre sem limitação, a Vendedora Lei norte- americana contra Práticas de Corrupção no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act) e a Compradora, por meio lei do Reino Unido contra a Prática de instrumento escrito assinado válido na data da remessa Suborno (se houverU.K. Bribery Act 2010); ficando estabelecido, no entanto, que proíbe a Compradora reconhece que oferta, doação ou promessa de oferta ou de doação ou de recebimento, direta ou indiretamente, de dinheiro ou qualquer item de valor a terceiros com o intuito de ajudá-los, a eles ou à FME, a reter ou obter negócios ou a adquirir os Produtos poderão consistir de (mercadorias ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) eserviços. A inspeção, assimteste, aceitação ou uso das mercadorias pela FME não afetará as obrigações da Fornecedora quanto a estas garantias. Se a FME notificar a Fornecedora sobre a não-conformidade das mercadorias ou serviços conforme os termos da presente Seção, a Fornecedora, às suas próprias expensas, se obriga a prontamente (i) substituir ou reparar as mercadorias defeituosos ou não-conformes e pagar por todas as despesas correlatas, incluindo, mas não se limitando a conformidade com as especificações (tais comodespesas de transporte para a devolução das mercadorias defeituosas ou não-conformes à Fornecedora e à entrega à FME das mercadorias reparadas ou substituídas, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outrose for o caso, (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma reparar ou executar novamente os respectivos serviços. Se a Fornecedora deixar de uma faixa executar novamente os serviços necessários, ou de um valor total aplicável aos Produtos corrigir ou substituir as mercadorias defeituosos dentro de 10 (dez) dias corridos a partir da data em vez de componentes individuaisque a FME notificar a Fornecedora sobre o(s) defeito(s), a FME poderá, dentro de 10 (dez) dias corridos antes da notificação por escrito à Fornecedora, (A) fazer tais correções ou substituir tais mercadorias e cobrar da Fornecedora todos os custos incorridos pela FME, ou (iiiB) a Vendedora não será culpada por quebra de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações revogar sua aceitação das mercadorias ou serviços, caso em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora Fornecedora será obrigada a reembolsar o preço de compra e a Compradora avencem tomar todas as providências necessárias, às suas próprias expensas, para a devolução das mercadorias a si própria. Todas as garantias da Fornecedora previstas no presente instrumento, ainda que implícitas por lei, sobreviverão a qualquer inspeção, entrega, aceitação ou pagamento por parte da FME. Qualquer tentativa da Fornecedora no sentido de limitar, negar ou restringir estas garantias ou quaisquer recursos da FME, seja por reconhecimento ou de outra forma, quando da aceitação ou execução do Pedido, será nula e destituída de efeito se não contiver o contrário, respectivo consentimento por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOda FME.
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Garantias. A Vendedora O Fornecedor declara e garante que os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, que:
(i) após a conclusão e entrega, e por 1 ano a partir de então (ou pelo período previsto pela lei aplicável, o que for maior), todos os Produtos estarão livres de defeitos e em conformidade com todas as especificações (tais comopropostas, contagem de célulasdescrições, potênciaamostras ou modelos fornecidos pela Companhia, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, bem como com os requisitos do presente Contrato;
(ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais)após a conclusão e entrega, e por um ano a partir de então, todos os Produtos serão comercializáveis e adequados aos propósitos pretendidos e serão novos e não serão restaurados ou recondicionados;
(iii) todos os serviços serão prestados de maneira adequada e profissional por pessoal qualificado;
(iv) após a Vendedora não será culpada por quebra de garantia se conclusão e entrega, todos os Produtos deixarem de atender às especificações estarão em função do transporteconformidade com todas as leis federais, manuseionacionais, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem estaduais e locais, regras, regulamentos, portarias e decisões judiciais aplicáveis;
(v) exceto conforme expressamente disposto em contrário neste Contrato, ele transfere para a Companhia a posse legítima sobre todos os Produtos, livre de todos os ônus, restrições, interesses de segurança e o controle da Vendedora. A outros gravames;
(vi) nenhum Produto conterá material licenciado ou de código aberto de terceiros, a menos que o Fornecedor notifique a Vendedora Companhia sobre sua intenção de incluir tal material no Produto na seção “Escopo de Trabalho” do presente Contrato;
(vii) possui ou recebeu os direitos, experiência e aconselhamento necessários para celebrar e executar integralmente o presente Contrato;
(viii) após a Compradora avencem conclusão e entrega, nenhum Produto ou seu fornecimento, uso ou venda infringirá ou violará direitos de terceiros, seja patente, marca registrada, segredo comercial, direitos autorais, contratuais ou outros;
(ix) com relação aos indivíduos que fornecer para execução de qualquer Produto, o contrário, por meio Fornecedor fará todos os pagamentos e retenções de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si impostos apropriados e verificará que esses indivíduos possam trabalhar legalmente no país em que o direito trabalho será executado; e
(x) divulgará à Companhia quaisquer situações ou transações que possam colocá-lo em conflito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/ou interesses em relação aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOinteresses da Companhia.
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Samples: Purchase Order
Garantias. A Vendedora 10.1. Poderá a MRS incluir, no instrumento contratual, as garantias que a contratada deverá dar ao serviço executado ou material fornecido, definindo as condições das garantias, inclusive o prazo de sua vigência.
10.2. As Garantias poderão ser das seguintes espécies:
a) Garantia de Isenção de Defeitos (Garantia I);
b) Garantia de Disponibilidade (Garantia II);
c) Garantia de Atualização (Garantia III);
d) Garantia de Desempenho (Garantia IV).
10.3. Considera-se:
a) Garantia de Isenção de Defeitos: garante a contratada que os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora serviços executados e a Compradoraos materiais fornecidos à MRS, por meio si ou terceiros, incluindo peças, acessórios, sobressalentes, softwares e hardwares, serão isentos de defeitos de execução, projeto, fabricação, instalação, montagem, operação e funcionamento, atendidas as finalidades do instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que contratual.
b) Garantia de Disponibilidade: garante a Compradora reconhece contratada que os Produtos poderão consistir serviços executados e os materiais fornecidos à MRS, por si ou terceiros, não apenas serão isentos de (defeitos, mas que sua utilização pela MRS se dará em continuidade estável, equilibrada e sem conflitos que, de alguma maneira, limitem ou ter na sua composiçãoreduzam seu desempenho ou utilização integral, devendo atender às especificações da MRS.
c) Garantia de Atualização: garante a contratada que os serviços executados para a MRS e os materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, (i) a conformidade ela fornecidos estão de acordo com as especificações (tais comopela MRS estabelecidas, contagem assegurando que utilizou, naqueles execução e fornecimento, todos os recursos possíveis no sentido de célulascumprir o que foi contratado, potênciasendo certo que fará, pureza e/tão logo seja possível, as atualizações ou níveis as evoluções necessárias naquele serviço ou material, de atividadesforma a adequá-lo à nova realidade tecnológica surgida após a celebração do instrumento contratual, mediante consenso entre as partes.
d) Garantia de Xxxxxxxxxx: garante a contratada que os serviços executados e os materiais fornecidos à MRS estão não apenas conforme às especificações técnicas da MRS, mas que atenderão às finalidades e objetivos para os quais foram adquiridos pela MRS, sempre em um ambiente confiável, seguro e consistente, de forma a satisfazer a razão de sua contratação.
10.4. No período da garantia, a contratada se obriga, sem ônus à MRS, a apresentar, para qualquer defeito, solução no prazo a ser estabelecido entre as partes no instrumento contratual; o reparo, correção ou substituição de partes, peças e componentes, incluindo, sendo o caso, softwares deverá ser efetuado conforme aquele instrumento, pena de a contratada incorrer nas multas e demais sanções contratuais.
10.4.1. Caso o reparo, correção ou substituição não seja realizado nas condições estabelecidas pela MRS, poderá variar ela, após notificação à contratada, fazer o reparo, a correção ou a substituição, e os ônus decorrentes serão repassados à contratada, sem prejuízo das garantias e sanções aplicáveis, não servindo esta hipótese para liberar, reduzir ou modificar as responsabilidades da contratada.
10.4.1.1. A cada reparo, correção ou mesmo substituição, feito pela contratada ou pela MRS, a contratada se obriga a repetir todos os testes necessários.
10.4.2. Desde o primeiro reparo, correção ou substituição realizado, tanto pela contratada quanto pela MRS, se a não conformidade persistir, a contratada se sujeitará às multas de um lote que trata o item 16.1.
10.5. As Garantias não isentam a contratada de adotar medidas de reparo, correção ou substituição necessárias, que deverão ser implementadas independentemente e sempre com observância destas Condições e do instrumento contratual.
10.6. Em relação àquelas Garantias, observar-se-á também:
10.6.1. As Garantias, testes, aferições de desempenho e de disponibilidade, a aprovação e os Aceites não eliminam ou atenuam a responsabilidade da contratada, e de qualquer dos terceiros que vier a contratar para outroa consecução do contratado ou de parte dele, (ii) qualquer especificação que continua íntegra, inclusive para fins de aplicação de sanção contratual.
10.6.2. Nenhuma das Garantias previstas neste Contrato, bem como as Garantias incluídas em seus anexos, aditivos e documentos suplementares ou complementares, poderá ser descrita na de forma parcial ou total, em caráter precário ou provisório, motivo de uma faixa acréscimo aos preços contratados.
10.6.3. Nenhuma Garantia poderá ser anulada, reduzida, suspensa, alterada ou cancelada unilateralmente pela contratada ou por terceiro, pena de um valor total aplicável aos Produtos (a MRS poder cobrar os prejuízos que comprovadamente houver sofrido em vez de componentes individuais)razão destas ações.
10.6.4. Obriga-se a contratada, sem ônus à MRS, e (iii) de acordo com as especificações da MRS, a Vendedora corrigir ou a fazer corrigir todas as não será culpada por quebra conformidades relacionadas às Garantias, ou as decorrentes de garantia execuções e fornecimentos em desacordo com as condições contratadas, pena de ficar sujeita às multas da Cláusula Décima-Sexta, tudo sem prejuízo da rescisão do instrumento contratual.
10.6.5. Para efeito destas Condições Gerais, em especial no que pertine às Garantias, a escolha de todo e qualquer prestador para serviços e de fabricantes para fornecimentos é de inteira responsabilidade da contratada, que se os Produtos deixarem de atender às obriga a respeitar e a fazer respeitar estas Condições, as especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse da MRS e o controle da Vendedorainstrumento contratual.
10.6.6. A menos As Garantias serão sempre prestadas diretamente pela contratada, não podendo repassá-las a todo e qualquer terceiro, ainda que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/co-prestador e- ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTAco-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOfornecedor.
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Samples: General Conditions of Contract
Garantias. A Vendedora (a) O Fornecedor garante que as Mercadorias durante sua vida útil (ou para Mercadorias que não tenham prazo de validade por um período razoável após a entrega, levando em consideração a natureza das Mercadorias): (i) estarão em conformidade com as Especificações; (ii) estarão em conformidade com todas as amostras ou descrições fornecidas à Nouryon; (iii) estarão livres de defeitos em materiais, acabamento e projeto; (iv) serão comercializáveis e adequadas ao seu objetivo ou uso pretendido e (v) estarão livres de contaminantes.
(b) O Fornecedor garante que os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, Serviços: (i) serão executados de maneira boa e profissional, exercitando o conhecimento, a conformidade habilidade e o cuidado de uma pessoa ou pessoas especializadas na execução de serviços semelhantes, mas em nenhum caso com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar menos de um lote para outronível razoável de conhecimento, habilidade e cuidado e uso de pessoal competente e adequadamente treinado, certificado, credenciado, licenciado, qualificado e com experiência adequada; (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (estarão em vez de componentes individuais), conformidade com o Pedido e as Condições do Pedido; (iii) estarão isentos de defeitos e (iv) serão comercializáveis e adequados para a Vendedora não será culpada por quebra de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem finalidade ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos pretendido.
(c) O Fornecedor garante que a Vendedora titularidade de todos as Mercadorias e Itens a Compradora avencem o contrárioSerem Entregues será válida, por meio e sua transferência será lícita, e que as Mercadorias e Itens a Serem Entregues estarão livres de instrumento escrito assinadotodos os direitos em garantia, reclamações, demandas, gravames e outros ônus.
(d) O Fornecedor garante que as Mercadorias e Serviços, a Vendedora reserva venda ou revenda das Mercadorias e Serviços e os usos típicos das Mercadorias e Serviços (e, se diferentes e conhecidos pelo Fornecedor, o uso específico das Mercadorias e Serviços pela Nouryon), isoladamente ou em combinação com outros serviços, equipamentos ou materiais não infringe nem contribuirá para si o a violação de qualquer patente, marca comercial, direito autoral ou outro direito de fazer alterações às especificações dos Produtos propriedade intelectual de terceiros.
(e/) As garantias do Fornecedor estabelecidas neste Contrato sobreviverão a qualquer inspeção, teste, entrega ou aos processos e/aceitação ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora pagamento pela Nouryon das Mercadorias e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOServiços.
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Samples: Termos E Condições De Compra
Garantias. A Vendedora Além de quaisquer outras garantias incluídas nesta PO ou nas Leis aplicáveis, o Fornecedor garante que os Produtos se apresentarão conforme Bens ou Serviços a serem fornecidos no escopo desta PO são/estão: (i) adequados e suficientes para o objetivo pretendido; e (ii) em conformidade com as especificações usuais da Vendedora ou as especificações, desenhos, amostras, arquivos eletrônicos, documentos, instruções, descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessade design, padrões de desempenho do setor em questão ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradoradescrições, caso haja, contidas nesta PO ou fornecidas de outra forma pelo Comprador ao Fornecedor (“Especificações”). O Fornecedor não poderá alterar ou moficicar nenhuma Especificação sem autorização prévia, por meio erscrito, do Comprador. Qualquer mudança que possa alterar o desempenho do produto, sobretudo alterações no local de instrumento escrito assinado válido na data origem, ingredientes ou processamento, só poderá ser implantada mediante aprovação prévia, por escrito, do Comprador. Quaisquer Especificações anexadas serão consideradas parte desta PO. Antes do início da remessa entrega dos Bens ou da prestação dos Serviços, o Fornecedor irá entregar ao Comprador cópias do manual, dos padrões, desenhos, documentos, instruções de instalação, folhetos de serviço e manutenção do fabricante, para fins de aprovação. Caberá ao Fornecedor a responsabilidade por todos os erros e omissões que possam haver em desenhos, cálculos ou outros materiais entregues pelo Fornecedor, não importa se o Comprador tenha aprovado ou não tais materiais e informações. Os Bens e Serviços serão fornecidos com base no fato de que o Fornecedor afirma ter conhecimentos especializados em todos os aspectos necessários para cumprir os termos da PO e foi devidamente informado sobre os objetivos que levaram o Comprador a solicitar tais Bens ou Serviços. O Fornecedor garante ao Comprador que quaisquer Bens fornecidos no escopo desta PO: (se houver); ficando estabelecidoi) podem ser comercializados, no entantosão de boa qualidade, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de não contêm defeitos (patentes ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivoslatentes) e, assimem caso de Bens comestíveis, estão íntegros e são próprios para consumo humano ou animal (i) conforme a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, circunstância); (ii) foram cultivados ou produzidos em instalações ou sob condições protegidas contra qualquer especificação poderá ser descrita na forma tipo de uma faixa contaminação, seja por microorganismos ou outros, com o devido cuidado e utilizando as medidas necessárias de um valor total aplicável aos Produtos (em vez higiene e controle de componentes individuais), qualidade; e (iii) foram processados ou produzidos de acordo com as Leis aplicáveis (incluindo a Vendedora legislação do local de destino final dos Bens) e não será culpada foram adulterados, identificados com marca ou etiqueta erradas, nem tampouco contêm qualquer ingrediente, corante, aditivo, produto químico ou elemento que não tenha sido informado ao Comprador como sendo um ingrediente do Bem, e que não tenha sido devidamente aprovado ou certificado pelas autoridades competentes para ser incluído no Bem. O Fornecedor se compromete a usar de esforços razoáveis para obter uma certificação independente atestando que sua segurança alimentar e seu sistema de controle de qualidade cumprem as legislações referentes à segurança alimentar. Assim que receber a certificação, ou a recusa em fornecer a certificação, por quebra parte de um órgão independente de certificação, o Fornecedor deverá entregar ao Comprador uma cópia desse documento. O Fornecedor garante que: (i) é adequado, qualificado e competente para cumprir as obrigações descritas nesta PO; (ii) tem posse total e válida sobre os Bens fornecidos, e que no momento da entrega não terá qualquer tipo de gravame, garantia real ou ônus de qualquer tipo em relação aos Bens; (iii) irá cumprir com todas as Leis aplicáveis em qualquer jurisdição da qual ou na qual os Bens ou Serviços sejam fornecidos ou recebidos, incluindo Leis relativas ao controle de exportações, importações, alfândega e sanções econômicas, anti-corrupção, anti-propina, patentes, marcas registradas, direitos autorais, tributos, segurança alimentar, leis trabalhistas e de segurança laboral, ambientais, direitos do consumidor, etiquetas, padrões elétricos; (iv) irá cumprir com todos os padrões voluntários, códigos e outras obrigações do setor, como padrões de saúde e segurança para operações de produção; (v) o fornecimento de Bens e a prestação dos serviços não dará margem a nenhuma violação da Legislação ou dos direitos de terceiros, por quem quer que seja, e (vi) adotou todas as ações e programas necessários para identificar, controlar e evitar infrações da legislação penal dentro da organização relevante e nas relações com terceiros (por exemplo, nas áreas de segurança alimentar, anti-corrupção, anti-propina, concorrência desleal, infrações penais contra funcionários, contra a previdência social ou autoridades da Receita). O Comprador poderá exigir que o Fornecedor produza evidências dessas ações e programas. O Comprador poderá decidir, unilateralmente, tomar uma ou mais da medidas descritas a seguir – sem prejuízo de qualquer outro direito ou medida que o Comprador possa ter, nesta PO, no Contrato Principal (se houver) ou nas Leis aplicáveis, caso qualquer Bem ou Serviço não cumpra os Produtos deixarem critérios descritos nesta PO (mesmo depois de atender às especificações em função do transporterecebimento, manuseioaceite, armazenagem pagamento ou uso dos Produtos depois Bens ou Serviços pelo Comprador), ou caso o Fornecedor não cumpra qualquer um dos termos ou critérios contidos nesta PO: (i) cancelar esta PO, em parte ou totalmente; (ii) pedir que estes deixarem o Fornecedor solucione a posse não-conformidade, as falhas ou os defeitos e o controle arque com os custos correspondentes; (iii) solicitar uma redução no preço de compra; (iv) recusar os Bens ou Serviços, conforme descrito no Artigo 12; (v) recusar-se a aceitar entregas posteriores de Bens ou prestação de Serviços; (vi) realizar as tarefas necessárias para garantir que os Bens ou Serviços cumpram os termos da Vendedora. A menos que a Vendedora PO, sendo os custos dessas tarefas cobertos pelo Fornecedor, e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/(vii) pedir qualquer ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃOtodas as indenizações relacionadas.
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