Geração de Energia Cláusulas Exemplificativas

Geração de Energia. Estão sendo desenvolvidas diversas atividades com objetivo de caracterizar o potencial, atual e futuro, de geração de energia elétrica na bacia do Paraíba do Sul, assim como na bacia do ribeirão das Lajes/rio Guandu. Nesse sentido, estão sendo consultados os bancos de dados do Sistema de Informações do Potencial Hidrelétrico da Eletrobrás (SIPOT) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Plano Decenal de Expansão 2000/2009 do Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos da Eletrobrás (GCPS), as deliberações do CAET, as informações disponíveis em páginas eletrônicas das principais concessionárias públicas e privadas de geração de energia elétrica e em diversas referências bibliográficas. Todos os dados e informações coletados estão sendo consolidados em textos, tabelas, mapas, diagramas topológicos, perfil da calha do Paraíba do Sul com divisão de quedas e em esquemas gráficos, com o objetivo de caracterizar os empreendimentos em operação e em planejamento, sua localização, operação e interface com outros usuários, assim como os aspectos legais pertinentes. Está também sendo preparado um material fotográfico dos principais empreendimentos de geração de energia elétrica na bacia e adjacências. O objetivo deste item é a determinação do uso de água para aquicultura, mineração e para usuários não consuntivos como recreação, navegação e preservação. Para executar este trabalho, da mesma forma como no item anterior, buscou-se informações junto a diversas entidades. No entanto, também foram obtidas poucas respostas. A próxima etapa deste trabalho será reunir todas as informações disponíveis nos PQAs (Projeto Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica) dos estados, no projeto da Cooperação França-Brasil e no Plano das bacias do Paraíba do Sul e da Serra da Mantiqueira (Comitês no trecho paulista da bacia) e complementar com as poucas informações recebidas das entidades buscadas.
Geração de Energia. As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável. Notas:
Geração de Energia. As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Coge- ração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. Assessoria Institucional da Diretoria – AID, conforme descrito no Termo de Referência de Descentralização. Valor: R$ 89.578,13. Vigência: 31/3/2023. Data de Assinatura: 22/11/2022. Assinam o Termo Aditivo: UBIRATÃ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convê- nios da ANEEL, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Diretor Presidente da ARSESP, CPF 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021. Portaria GP nº 981/2022, de 25 de novembro de 2022.O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verifi- cação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cum- primento das exigências legais, constantes nos Processos: PRO- TOCOLO DETRAN Nº 2098090/2019, DTRAN-PRC-2022/631625 e DTRAN-PRC-2022/631604, relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a reno- vação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria: GALASSI E GUERRA PERICIA AUTOMOTIVA LTDA ME , CNPJ n°

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.