GERENCIAMENTO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO AMBIENTAL. Na implementação do Programa REÁGUA, estão envolvidos um Tomador - Governo do Estado de São Paulo que assinará Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial. Na qualidade de executor estão classificados os Prestadores de Serviços responsáveis pelos empreendimentos de esgotamento sanitário selecionados e a serem apoiados pelo Programa REÁGUA. O Governo do Estado de São Paulo tomará empréstimo em nome da SSE – Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. Para o gerenciamento das atividades de cada executor, ponderadas as atribuições e capacidades específicas, haverá uma unidade de gerenciamento local - UGL, que se encarregará da coordenação e acompanhamento geral das suas ações, das prestações de contas e do relacionamento com a SSE e o organismo financiador – BIRD em atendimento às condições contratuais que venham a se estabelecer. Além das UGLs, o Projeto contará com uma UGP – Unidade de Gerenciamento do Projeto ligada à SSE, responsável por acompanhar – de modo geral – todas as ações e resultados do Programa, possibilitando uma análise integrada dos avanços físico- financeiros e dos outcomes do projeto, além de contribuir para a sua indispensável unidade de condução. De acordo com o Esquema de Implementação do Programa, a implementação dos empreendimentos a serem apoiados pelo Programa REÁGUA será realizada com base no cumprimento de metas e resultados acordados em duas fases: (i) implantação do empreendimento; (ii) operação – monitoramento de resultados. Para tanto, com base no projeto básico/executivo apresentado pelo prestador de serviços e na análise a ser efetuada pela equipe técnica da UGP, serão elaborados, previamente ao Contrato, Plano de Implementação e Plano de Metas das Ações, englobando as duas fases. A supervisão do Plano de Implementação pela UGP será realizada mediante a Verificação de Avanço no processo de implantação da mesma, em parcelas vinculadas a Eventos de Controle pré-estabelecidos, de acordo com o Plano de Implementação. A Verificação de Avanço será realizada em diversos Eventos de Controle, dependendo da tipologia e das características do empreendimento. Essas verificações serão realizadas por equipe própria, ou contratada pela SSE no âmbito do Programa. Além dos aspectos técnicos de implantação das obras, deverá constar da verificação, o cumprimento dos condicionantes ambientais estabelecidos no licenciamento ambiental e também dos requisitos ambientais e sociais do Banco Mundial expressos no Arcabouço para o Gerenciam...

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  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.